sábado, 30 de maio de 2009

Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Comunicação está definida

Parlamentares donos e rádio e TV fortalecem representação de empresariado da mídia na comissão
A comissão organizadora da Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), finalmente, está formada. As reuniões começam em junho e terão o objetivo de construir as etapas municipais, estaduais e a nacional, bem como a metodologia, o temário e as normas de funcionamento delas.

Representantes do poder público (Senado, Câmara dos Deputados e Governo Federal) e da sociedade civil (empresários da mídia, movimentos sociais e entidades do campo da comunicação social) compõem a comissão.

Após o Ministério das Comunicações ter anunciado oficialmente a criação da Comissão Organizadora, em abril, as críticas se voltaram ao nítido desequilíbrio na composição do grupo entre representantes dos empresários e dos movimentos sociais que atuam no campo da comunicação.

Ultrapassada tal fase, agora a observação que se faz é outra, mas ainda refere-se à formação do grupo. Como já foi destacado em artigo anterior deste blog, o campo empresarial da mídia estará muito bem representado, obrigado, na comissão organizadora da CONFECOM. O empresariado terá oito representantes, o governo também vem com oito, e os movimentos sociais com sete, sendo que as entidades diretamente engajadas na luta pela democratização da mídia aparecem com cinco na comissão.

Não bastasse tamanha representatividade, o empresariado ganhou novos reforços na caminhada rumo à Conferência Nacional de Comunicação, que irá discutir políticas públicas para o setor (já dominado por eles, é bom lembrar) e um novo marco regulatório. São eles o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), os senadores Lobão Filho (PMDB-MA), Wellington Salgado (PMDB-MG) e Antônio Carlos Junior (DEM-BA).

Digo isso porque tais parlamentares também são concessionários de radiodifusão, isto é, eles controlam - de forma ilegal e inconstitucional - emissoras de rádio e televisão em seus estados. A família do dep. Paulo Bornhausen, por exemplo, é sócia da Companhia Catarinense de Radiodifusão e da Rádio Difusora de Itajaí. Além disso, tem defendido os interesses das empresas do setor de telecomunicações (vide o Projeto de Lei 29/07, elaborado pelo parlamentar, e que permite o ingresso de empresas de telefonia no mercado de TV Paga).

O senador Wellington Salgado está entre os dez políticos com mais concessões de rádio e TV do Brasil. O portal Donos da Mídia situa o parlamentar em terceiro lugar, e os números realmente são impressionantes. Ele é sócio de três emissoras de rádio e duas TVs, e ainda é sócio de 41 retransmissoras de TV nos estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro.

A família do senador Lobão Filho é sócia do Sistema Difusora de Rádio e TV, no Maranhão. A emissora de TV é afiliada ao SBT. Já a família Magalhães, do senador Antônio Carlos Junior, é dona de afiliadas à TV Globo e à TV Record, ambas em Salvador, e de 59 retransmissoras da Record na Bahia.

Os três senadores radiodifusores acima citados são membros titulares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática do Senado (CCT), instância com a atribuição de deliberar sobre as concessões de rádio e TV. (As informações foram baseadas no site Donos da Mídia e na pesquisa do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB sobre políticos radiodifusores).

Após discorrer sobre todos esses detalhes, cabe aqui uma questão: quem os referidos parlamentares irão representar na comissão organizadora da Conferência Nacional de Comunicação: os radiodifusores como eles ou a população brasileira?

Resta louvar a presença das deputadas Cida Diogo (PT) e Luiza Erundina (PSB), sendo que esta última tem estado na linha de frente da batalha pela democratização da comunicação. Abaixo, a lista com os nomes daqueles irão compor a comissão organizadora da CONFECOM.

Quem integra a comissão organizadora da Conferência Nacional de Comunicação

Poder público
1. Casa Civil da Presidência da República
Titular: André Barbosa Filho
1º Suplente: Beatrice Kassar do Vale
2º Suplente: Daniel Mandelli Martin Filho

2. Ministério das Comunicações
Titular: Marcelo Bechara de Souza Hobaika
1º Suplente: Roberto Pinto Martins
2º Suplente: Sônia Cristina da Silva

3. Ministério da Ciência e Tecnologia
Titular: Augusto César Gadelha Vieira
1º Suplente: Maria Lúcia Muniz de Almeida
2º Suplente: Ubirajara Moreira da Silva Junior

4. Ministério da Cultura
Titular: Octavio Penna Pieranti
1º Suplente: Adilson José Ruiz
2º Suplente: Rafael Gazzola de Lima

5. Ministério da Educação
Titular: José Guilherme Moreira Ribeiro
1º Suplente: Érico Gonçalves da Silveira
2º Suplente: Wellington Mozarth Moura Maciel

6. Ministério da Justiça
Titular: Romeu Tuma Júnior
1º Suplente: Anna Paula Uchoa
2º Suplente: Gustavo Camilo Baptista

7. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Titular: Ottoni Guimarães Fernandes Junior
1º Suplente: Sylvio Kelsen Coelho
2º Suplente: Laércio Portela Delgado

8. Secretaria-Geral da Presidência da República
Titular: Gerson Luiz de Almeida Silva
1º Suplente: Wagner Caetano Alves de Oliveira
2º Suplente: Geraldo Melo Corrêa

9. Senado Federal
Titular: Senador Flexa Ribeiro
1º Suplente: Senador Lobão Filho
2º Suplente: Ana Luiza Fleck Saibro
Titular: Senador Wellington Salgado
1º Suplente: Senador Antônio Carlos Júnior
2º Suplente: Igor Vilas Boas de Freitas

10. Câmara dos Deputados
Titular: Deputado Paulo Bornhausen
1º Suplente: Deputada Luiza Erundina
2º Suplente: Deputado Milton Monti
3º Suplente: Deputada Cida Diogo
4º Suplente: Deputado Eduardo Valverde

Sociedade Civil
1. Associação Brasileira de Canais Comunitários (Abccom)
Titular: Edivaldo Farias
1º Suplente: Paulo Miranda
2º Suplente: Fernando Mauro

2. Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec)
Titular: Paulo Roberto Vieira Ribeiro
1º Suplente: Marco Antônio Coelho
2º Suplente: Antônio Achilis Alves da Silva

3. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)
Titular: Daniel Pimentel Slavieiro
1º Suplente: Evandro do Carmo Guimarães
2º Suplente: Flávio Cavalcanti Junior

4. Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra)
Titular: Frederico Nogueira
1º Suplente: Dennis Munhoz
2º Suplente: Walter Ceneviva

5. Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço)
Titular: José Luiz do Nascimento Sóter
1º Suplente: Josué Franco Lopes
2º Suplente: Marcelo Inácio de Sousa e Silva

6. Associação Brasileira de Provedores Internet (Abranet)
Titular: Eduardo Fumes Parajo
1º Suplente: Carol Elizabeth Conway
2º Suplente: Gil Torquato

7. Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (Abta)
Titular: Alexandre Annenberg Neto
1º Suplente: André Muller Borges
2º Suplente: Adir de Souza Matos

8. Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Brasil (Adjori Brasil)
Titular: Miguel Ângelo Gobbi
1º Suplente: Carlos A B Balladas
2º Suplente: Sergio Jonikaites

9. Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner)
Titular: Sidnei Basile
1º Suplente: Lourival J. Santos
2º Suplente: Luiz Fernando Martins Pereira

10. Associação Nacional de Jornais (ANJ)
Titular: Paulo Tonet Camargo
1º Suplente: Ricardo Bulhões Pedreira
2º Suplente: Júlio César Vinha

11. Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Titular: Rosane Bertotti
1º Suplente: Manoel Messias Nascimento Melo
2º Suplente: Romário Cezar Schettino

12. Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
Titular: Celso Schröder
1º Suplente: Sérgio Murillo de Andrade
2º Suplente: José Carlos de Oliveira Torves

13. Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert)
Titular: José Catarino do Nascimento
1º Suplente: Francisco Pereira da Silva
2º Suplente: Celene Rodrigues Lemos

14. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Titular: Roseli Goffman
1º Suplente: Sheila Tinoco Oliveira Fonseca
2º Suplente: Berenice Mendes Bezerra

15. Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes)
Titular: Jonas Chagas Lúcio Valente
1º Suplente: Fernando Oliveira Paulino
2º Suplente: Jacira da Silva

16. Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil)
Titular: Antônio Carlos Valente
1º Suplente: José Fernandes Pauletti
2º Suplente: Emerson Martins Costa

sábado, 23 de maio de 2009

Qual o limite da busca pela audiência na TV brasileira?

A resposta para a pergunta do título é simples: não há limites na busca insaciável pelos índices de audiência na TV aberta! Pois esta é a impressão que ficou para a esmagadora maioria dos telespectadores brasileiros que assistiram ao verdadeiro show de horrores armado pelo apresentador Silvio Santos. A vítima do dono do SBT foi a menina Maísa, sua “colega de trabalho” no programa dominical que leva o nome do apresentador.

No último dia 10 de maio, a pequena Maísa, de apenas 6 anos de idade, protagonizou uma das cenas mais lamentáveis e degradantes da TV. Silvio Santos provocou choro e gritos desesperadores na jovem apresentadora ao levar ao palco um menino com o rosto pintado e vestindo uma roupa, no mínimo, estranha.

Após fazer a menina correr e chorar diante das câmeras para milhões de telespectadores, Silvio Santos ainda disparou suas gargalhadas sarcásticas, sem se dar conta do mal que fazia a uma criança inocente e frágil, embora Maísa demonstre, pelo menos em cena, um comportamento extremamente precoce se comparado ao da maioria das crianças de sua idade.

Como se não bastasse tamanha exploração, a pequena Maísa se transformou em garota propaganda de produtos destinados a adultos, e ainda virou boneca. Não vai demorar muito para que ela se torne uma grife também.

Para muitos, tal episódio foi simplesmente mais uma entre tantas estratégias já empregadas na TV para entreter o público de casa, na grande maioria tão carente de diversão e lazer no domingo. Mas se pararmos por um momento para refletir, veremos que uma criança está no centro desse acontecimento bárbaro produzido pela televisão.

Uma criança que, como todas as outras, merece, por lei, proteção e respeito quanto à sua integridade moral, física e psíquica. É o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que foi esquecido por aquele ato insano e desumano de Silvio Santos e toda a sua equipe de produtores (ou seria de criminosos?).

Diz o ECA em seus artigos 4º, 5º, 15, 17 e 18:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Infelizmente, Silvio Santos não é o único que usa de forma criminosa a imagem de uma criança como arma na guerra por pontos no IBOPE. O apresentador Raul Gil, da TV Bandeirantes (Band), é bastante experiente no uso desse tipo de expediente. Inclusive, Maísa, antes de ir para o SBT, dividia o palco com Raul Gil.

Com sua saída, o animador não perdeu tempo e investiu numa outra Maísa, que também passa um longo tempo em frente às câmeras tentando conquistar audiência e, com ela, compradores para as dezenas de produtos vendidos durante o programa.

Vale lembrar que o triste episódio envolvendo Maísa (a original) não é um fato isolado e restrito apenas à televisão. Longe dos holofotes da grande mídia, milhares de crianças sofrem todas as formas de violência, sejam elas física, moral ou sexual. Maísa é apenas o símbolo de como nossas crianças são tratadas; não só pela mídia, mas por outros agentes tão opressores quanto, digo a sociedade, a família e o Estado. Agentes que, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, deveriam zelar pela saúde, segurança, educação e integridade dos menores.

Num momento em que emergem cada vez mais casos de pedofilia (violência sexual de adultos contra crianças e adolescentes) e denúncias de trabalho infantil em todo o país, a TV brasileira faz questão de reproduzir e reforçar os maus tratos contra nossas crianças, sem se importar com as consequência que tais atitudes podem acarretar no futuro.

Onde está o Governo Federal, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Ministério da Justiça (instância responsável pela Classificação Indicativa da TV aberta), a sociedade civil organizada, para que tomem as devidas providências diante desse caso? Continuará o poder público negligente e inoperante frente a situações como a do Programa Silvio Santos? E a sociedade (leia-se telespectadores), continuará conivente com a exploração de crianças e adolescentes na TV ou se mobilizará contra os abusos, nem que seja desligando a televisão no momento em que programas como o de Silvio Santos estiverem sendo exibidos?

Chegou a hora de darmos um basta à bagunça em que se transformou a TV aberta no Brasil. Não se pode mais admitir que crianças, já vivendo em realidades de opressão e desrespeito, continuem sendo alvos de humilhações de todo tipo num espaço que, pela Constituição Federal, deveria promover cultura, educação e informação de qualidade a todos os brasileiros.

Se não mudamos nós, a mídia não muda!

Até a próxima!

domingo, 17 de maio de 2009

Parlamentares donos de rádio e TV decidem sobre as próprias concessões e ameaçam políticas públicas

A afirmação de que o Brasil é um dos países onde não se alcançou a plena democracia não pode ser encarada como um simples bordão. Pelo contrário, é necessário investigar o que se esconde por trás dessa máxima de aparência tão lógica quanto vazia. Mais ainda, é primordial saber quais empecilhos impedem que nosso país se torne uma democracia de fato.

E um desses obstáculos já se revelou há algum tempo: o controle de emissoras de Rádio e TV por políticos, em especial deputados federais e senadores. Ainda mais grave que isso, é a presença deles nas comissões em que são decididos os rumos das outorgas e renovações de serviços de radiodifusão.

Esse assunto foi discutido em outras oportunidades neste blog, mas o que nos leva a retornar com o tema é um estudo feito recentemente pelo conceituado Laboratório de Políticas e Comunicação da Universidade de Brasília (LapCom-UnB). A pesquisa denuncia a participação ilegal e imoral de deputados e senadores controladores de emissoras de Rádio e TV nas comissões responsáveis por apreciar e votar as outorgas e renovações de concessões desses veículos de radiodifusão.

A pesquisa constatou que na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados votam em causa própria 25 parlamentares que detém concessões de emissoras de Rádio e TV – 15 são membros titulares e 10, suplentes.

Digo que votam em causa própria porque a CCTCI é a instância responsável por outorgar ou renovar as licenças para a exploração dos serviços de radiodifusão. Logo, conclui-se que os deputados radiodifusores têm o pode de decidir o futuro de suas próprias concessões.

No Senado Federal, o cenário da ilegalidade e do desrespeito para com a sociedade e a Constituição Federal infelizmente não se distancia muito do observado na Câmara. Pelo menos 14 senadores - 08 membros titulares e 06 suplentes- dos que compõem a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) daquela Casa controlam estações de rádio e emissoras e televisão em suas regiões.

Os partidos que abrigam o maior número de deputados federais donos de rádio e TV são o PMDB (06), o DEM (05), o PP (03), o PR (03), o PSDB (02), o PTB (02), o PPS (02), o PSB (01) e o PSC (01). Já os senadores radiodifusores encontram-se no PMDB (04), no DEM (03), no PRB (02), no PSDB (01), no PT (01), no PSB (01), no PR (01) e no PTB (01).

Ilegalidade já foi denunciada em 2005

O que a pesquisa do Laboratório de Políticas de Comunicação vem mostrar para a sociedade não é fato novo. Em 2005, o Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (Projor), entidade responsável por manter o Observatório da Imprensa, já havia denunciado essa prática maliciosa e corrupta à Procuradoria-Geral da República.

Dezesseis deputados federais radiodifusores, em 2003, eram membros da CCTCI e, juntos, controlavam 31 emissoras de rádio e 06 de televisão. Em 2004, 15 parlamentares concessionários de veículos de radiodifusão compunham a referida Comissão. Eles detinham 26 emissoras de rádio e 03 de televisão.

Para que servem as leis?

Tal pergunta se mostra ainda mais complexa quando o que está em risco são as normas que regem os meios de comunicação, os regimentos internos de cada instância legislativa e, acima de tudo, os preceitos constitucionais, que deveriam estar garantidos e resguardados por agentes públicos do nível e da responsabilidade de senadores e deputados federais.

Os regimentos internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados são muito claros ao dizer que: Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o [parlamentar] dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo o seu voto considerado em branco, para efeito de quorum.

A Constituição Federal também impede que deputados e senadores exerçam controle em emissoras de rádio e TV, já que ambos os serviços dependem de concessão pública. É o artigo 54:

Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

Há poucos dias, foi aprovado um requerimento na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em que fica terminantemente proibido o controle de emissoras de rádio e televisão por deputados e senadores, determinação estendida, é claro, aos outros cargos públicos eletivos. Ao documento aprovado na CCJ e que ratifica o que já estabelece a Constituição brasileira falta passar pelo plenário do Senado. Lá, a previsão é de que o requerimento esbarre na muralha dos políticos radiodifusores e, dessa forma, não seja aprovado.

O futuro das políticas públicas para a mídia torna-se, assim, cada vez mais nebuloso, com poucas perspectivas de evolução, a depender, é claro, de uma boa fatia dos nossos legisladores. No entanto, eis que surge uma luz, a Conferência Nacional de Comunicação, onde os principais problemas do setor vão ocupar o centro do debate na sociedade e no poder público.

A pesquisa do Laboratório de Políticas de Comunicação da UNB pode ser vista na íntegra
aqui .

Até a próxima!

domingo, 26 de abril de 2009

Portaria do Ministério das Comunicações constitui Comissão Organizadora da Conferência de Comunicação

Logo depois de o Governo Federal ter convocado oficialmente, por meio de decreto presidencial, a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, o Ministério das Comunicações cumpriu seu dever e editou a Portaria Nº 185.

Isso significa que o Ministério constitui a Comissão Organizadora da Conferência, espaço que será responsável pela organização do evento em seu âmbito nacional e no que se refere às suas etapas municipais, estaduais e distrital. Essa decisão ratifica o processo de construção e organização do tão esperado espaço institucionalizado que vai debater a mídia brasileira, seu papel e sua relação com a sociedade, além de propor políticas públicas e uma nova regulamentação para o setor, atualmente entregue aos interesses escusos do capital privado nacional e multinacional.

A Comissão Organizadora será composta por 10 órgãos do Poder Público (Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Comunicações, da Cultura, da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Justiça, Secretaria da Comunicação Social da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Senado e Câmara dos Deputados).

Compõem a Comissão mais 16 entidades e/ou associações da sociedade organizada, incluindo aí os segmentos representantes dos empresários da comunicação, como a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação Nacional de Jornais), ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas), ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), ABRA (Associação Brasileira de Radiodifusores), e a ABRANET (Associação Brasileira de Provedores de Internet).

Também as entidades do campo da democratização da mídia no Brasil, como o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação), a ABRAÇO (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) e ABCCOM (Associação Brasileira de Canais Comunitários); representando o campo público da comunicação, a ABEPEC (Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais); e dos trabalhadores do setor, a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) e a FITERT (Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão). Também fará parte da Comissão a CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Os órgãos do Governo Federal têm, com muita folga, a maior representatividade dentro da Comissão Organizadora, com oito representantes. Na divisão da Sociedade Civil, observa-se nítida desigualdade entre o número de entidades empresariais e de movimentos sociais. Os primeiros vêm com oito representantes, incluindo aí a Associação de Jornais e Revistas do Interior do Brasil (ADJORI Brasil) e a TELEBRASIL (Associação Brasileira de Telecomunicação), onde se reúnem as grandes empresas de telefonia celular e fixa, além de entidades empresariais do ramo das telecomunicações, como a ABTA, associação que já está na lista das participantes da Comissão Organizadora da Conferência.

Enquanto isso, os movimentos sociais diretamente ligados ao campo da democratização da comunicação, aparecem com cinco representantes (excluindo-se aqui a CUT e a FENAJ, ainda que ambas as organizações contribuam historicamente por mudanças democráticas nos meios de comunicação).

Mas o fato é que tais questões não podem minimizar a importância desse momento àqueles que militam por uma outra mídia no Brasil. Daqui em diante, o maior desafio é garantir a construção de uma Conferência verdadeiramente democrática, aberta à participação e à contribuição de toda a população. Mesmo não sendo na Conferência, mas pela internet, por meio da criação de canais de comunicação direto com o evento, enviando contribuições, enquanto cidadãos, para uma mídia cada vez mais plural e com a cara do Brasil.

Abaixo, segue a íntegra da Portaria Nº 185, do Ministério das Comunicações. Até a próxima!


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 185, DE 20 DE ABRIL DE 2009

Constitui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência de Comunicação - CONFECOM.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista a edição do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação,
resolve:

Art. 1º. Constituir a Comissão Organizadora da 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a ser realizada no período de 1º a 3 de dezembro de 2009, na cidade de Brasília,
Distrito Federal.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º. Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e dois suplentes, com exceção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que indicarão dois representantes titulares e quatro suplentes, cada um.

Art. 4º. As indicações de que trata o art. 3o serão encaminhadas ao Ministro de Estado das Comunicações, que designará os membros da Comissão por meio de Portaria.

Art. 5º. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.

Art. 6º. A participação na Comissão Organizadora não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.

Art. 7º. A Comissão Organizadora contará com três subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:

a) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
b) Subcomissão de Metodologia e Sistematização; e
c) Subcomissão de Divulgação.

Parágrafo único. O regimento interno da Conferência estabelecerá
as atribuições a serem conferidas às subcomissões.

Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1a
CONFECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar proposta de regimento interno da 1a CONFECOM,
que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III - indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.
7o, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das
subcomissões;
V - aprovar os eixos temáticos, bem como o documento-referência
que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos
diferentes níveis da 1ª CONFECOM;
VI - definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados
nas Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional;
VII - acompanhar o processo de sistematização das proposições
da 1ª CONFECOM;
VIII - deliberar sobre os critérios de participação e representação
dos interessados, de expositores e debatedores das mesas-redondas,
bem como dos convidados nacionais e internacionais;
IX - elaborar diretrizes para o funcionamento das Conferências
Municipais, Estaduais e Distrital, com os procedimentos para
a sua convocação e realização, eleição de delegados e requisitos
básicos para a participação social;
X - orientar e acompanhar a realização e os resultados das
Conferências Municipais, Estaduais e Distrital;
XI - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito
de sua atuação nos municípios, Estados e Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências;
XII - promover a articulação com entidades civis e órgãos
públicos a fim de garantir a realização das Conferências;
XIII - promover a integração com os setores do Ministério
das Comunicações, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM;
XIV - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando
a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos,
garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência
e a integridade de todos os participantes; e
XV - aprovar o Relatório Final da 1ª CONFECOM.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Organizadora
a solução de casos não previstos nesta Portaria.

Art. 9º. A Comissão Organizadora realizará reuniões mensais
para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1a CONFECOM.

Parágrafo único. Caso seja necessário, poderão ser convocadas
reuniões extraordinárias.

Art. 10. As despesas da Comissão Organizadora correrão por
conta de recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

ANEXO

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM

I - PODER PÚBLICO

1.Casa Civil da Presidência da República
2.Ministério das Comunicações
3.Ministério da Ciência e Tecnologia
4.Ministério da Cultura
5.Ministério da Educação
7.Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
8.Secretaria-Geral da Presidência da República
9.Senado Federal
10.Câmara dos Deputados

II - SOCIEDADE CIVIL

11.ABCCOM - Associação Brasileira de Canais Comunitários
12.ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas,
Educativas e Culturais
13.ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão
14. ABRA - Associação Brasileira de Radiodifusores
15.ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
16.ABRANET - Associação Brasileira de Provedores Internet
17.ABTA - Associação Brasileira de TV por Assinatura
18.ADJORI BRASIL - Associação dos Jornais e revistas do
interior do Brasil
19.ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas
20.ANJ - Associação Nacional de Jornais
21.CUT - Central Única dos Trabalhadores
22.FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas
23.FITERT - Federação Interestadual dos Trabalhadores de
Empresas de Radiodifusão e Televisão
24. FNDC - Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
25.INTERVOZES - Coletivo Brasil de Comunicação Social
26.TELEBRASIL - Associação Brasileira de Telecomunicações

sábado, 18 de abril de 2009

Governo publica decreto que convoca 1ª Conferência Nacional de Comunicação

Atenção para uma notícia que não vai ser manchete de nenhum jornal de grande circulação, de nenhum telejornal de emissora comercial de rádio ou TV, menos ainda das maiores revistas semanais do país. Refiro-me à notícia mais aguardada, talvez, desde a redemocratização do Brasil, entre os que militam por uma outra mídia no país: a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (17/04) o decreto que convoca a Conferência, a ser realizada nos dias 1, 2 e 3 de dezembro deste ano. O tema escolhido é Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital.

Essa é uma decisão que responde a uma demanda histórica dos movimentos sociais engajados na luta por uma feição mais democrática dos meios de comunicação em nosso país. Mais do que isso, representa um passo fundamental para construirmos uma sociedade, de fato, igualitária, plural e democrática.

A Conferência Nacional de Comunicação deve preencher uma lacuna no que diz respeito à ausência de participação da sociedade nos processos de produção, difusão e controle de conteúdos elaborados nos diferentes veículos de comunicação. Por esse motivo, a Conferência deve servir para inserir os cidadãos no debate de uma nova comunicação social, que preze mais por sua função pública e social em detrimento de seu atual viés comercial e privatista.

As concessões de rádio e TV, a legislação das comunicações, a convergência de mídias, a comunicação como um direito, os monopólios e oligopólios de mídia, comunicação pública e comunitária, regionalização das produções audiovisuais, além das questões de gênero, raça e direitos humanos devem figurar entre os temas a serem debatidos na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.

Abaixo, segue a íntegra do decreto:

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".

Art. 2º - A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.

Art. 3º - O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 4º - As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

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Até a próxima!