domingo, 24 de julho de 2011

Prestar serviço público não é exclusividade das emissoras públicas


Em um país como o Brasil, onde o sistema de radiodifusão é dominado pelo modelo de televisão privado/comercial, em que apenas cinco grandes redes abocanham quase a totalidade da audiência e da receita publicitária, e ainda prezam pela veiculação de produções de baixíssimo nível, tornou-se habitual pensar que emissoras de rádio e TV de caráter público devem cumprir as tarefas que as demais não cumprem.


Tais tarefas seriam, principalmente, as de oferecer uma programação de mais qualidade, voltada para um conteúdo de caráter educativo e informativo. Não há dúvidas de que o principal objetivo de emissoras públicas de rádio e TV é prestar um serviço público, focado no cidadão, sem se preocupar em agradar o mercado publicitário.


No entanto, todos sabemos que oferecer aos brasileiros uma programação que valorize conteúdos educativos, culturais, informativos e artísticos não é tarefa única e exclusiva da radiodifusão pública.


A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 221, determina que "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:


I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;


II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;


III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;


IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".


Como podemos perceber, o artigo constitucional não diferencia a radiodifusão pública da comercial ao determinar o cumprimento dos princípios a serem seguidos nas programações das emissoras de rádios e tevês.


A obrigação de veicular uma programação que respeite a família, a criança e o adolescente; que valorize a diversidade cultural e regional brasileira; que proporcione espaço para a exibição de produções independentes, não pode ficar na conta somente das emissoras públicas de rádio e televisão.


Afinal, o sistema público de radiodifusão no Brasil é, historicamente, em especial o de TV, bastante incipiente e subdesenvolvido se comparado ao privado. Ainda não possui o mesmo alcance das redes comerciais. Nos estados, por exemplo, boa parte das emissoras públicas de rádio e TV carece de infraestrutura, de financiamento e de recursos humanos, servindo de impeditivos para oferecem à sociedade uma programação de qualidade, tanto em termos estéticos quanto de conteúdo.


É óbvio: o Estado deve investir num sistema público de comunicação forte, abrangente e acessível a todos os brasileiros. Inclusive, desde 2008, temos em pleno funcionamento a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), detentora de duas emissoras de TV (a TV Brasil e TV Brasil Internacional), de oito emissoras de rádio (entre elas a Rádio Nacional e a Rádio MEC) e de uma agência de notícias (a Agência Brasil).


No entanto, o modelo de negócios adotado não pode servir de justificativa para que as emissoras comerciais descumpram os princípios constitucionais acima destacados. Na condição de serviço público que é a radiodifusão no Brasil, é obrigação de emissoras públicas (educativas, culturais, legislativas e comunitárias), privadas e estatais atuarem de forma a valorizar em suas programações um conteúdo voltado para a cidadania, a cultura, a educação e à formação crítica da sociedade através da informação.


Talvez o surgimento de um novo, moderno e democrático marco regulatório possa tornar realidade o que hoje são, na prática, meras recomendações constitucionais.


Se não mudamos nós, a mídia não muda!


Até a próxima!

domingo, 10 de julho de 2011

Plano Nacional de Banda Larga: o privado venceu o público


Título original: Acordo final com as teles traz condições inaceitáveis e explicita limites do regime privado


Publicado originalmente no site do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social


Campanha "Banda Larga é um Direito Seu!" publica texto sobre a negociação do governo com as empresas de telecomunicações em relação ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).


Terminou [dia] 30 de junho a novela que se arrastava desde o início do ano: o governo fechou o acordo com as teles, publicou o PGMU e a minuta dos novos contratos com as empresas de telefonia fixa. Em meio a grande alarde no anúncio das medidas, quem ouvisse apenas as declarações públicas e a entrevista coletiva dada pelo Ministro poderia concluir que se chegou a um acordo razoável: 1 Mbps a 35 reais em todo o país e meta de oferta de 5 Mbps em larga escala até 2015.


No final da noite do dia 30, contudo, surgiram as notícias de que há uma série de limitações no serviço que será oferecido nessa condição. As letras miúdas do termo de compromisso revelaram que o anúncio feito horas antes poderia ser caracterizado como propaganda enganosa. Se, por um lado, é muito positivo que famílias com menos recursos financeiros tenham condições mais favoráveis para acessar o serviço, por outro é muito ruim que para elas reste uma internet de segunda categoria.


Claramente havia opções melhores. O governo poderia determinar que a banda larga fosse tratada como um serviço público – como são água, luz etc. Seriam estabelecidas metas de universalização, a tarifa seria controlada e a continuidade do serviço seria garantida. Porém, o governo preferiu a opção que não exigia planejamento a longo prazo e que era mais confortável para as empresas. A banda larga segue sendo um serviço prestado em regime privado, onde não há obrigações de universalização, os preços são livres e não há obrigações de continuidade. Melhor para as empresas, pior para os cidadãos.


Limites


Os limites do pacote negociado com as teles evidenciam as poucas garantias dadas ao usuário no regime privado. O pacote de 1 Mbps a 35 reais por mês será oferecido em tecnologia fixa ou móvel, dependendo da disponibilidade, e atingirá todos os municípios que tem rede de telefonia fixa até 2014. Contudo, foram determinadas as seguintes limitações nesses pacotes:


  • franquia de download – os usuários terão franquias crescentes (para a Telefônica, elas começam em 300 Mb por mês na rede fixa e 150 Mb na rede móvel; para a Oi, começam em 600 Mb). Até 2014, esse valor chegará a 1 Gb e 500 Mb. Concretamente, 1 Gb equivale a menos de um filme baixado por mês. Após o uso dessa franquia, a operadora poderá reduzir temporariamente a velocidade do serviço. Esse limite condiciona completamente o uso da internet e impede o uso pleno do serviço;
  • Limite de velocidade de upload – até 128 kbps – é apenas duas vezes a velocidade de uma conexão em linha discada e na prática vai dificultar que o usuário publique fotos, vídeos etc.;
  • venda casada – embora o ministro tenha afirmado que o pacote de 35 reais não estaria condicionado à venda casada, o termo de compromisso permite essa prática na banda larga fixa, com teto de 65 reais para o pacote. O pacote de 35 reais sem venda casada só é obrigatório na banda larga móvel.


É lamentável que o anúncio público do acordo tenha sido feito sem nenhuma referência a essas limitações, e que tenham sido utilizadas comparações com preços médios atuais (cerca de R$ 70, segundo o ministro) sem levar em conta que os pacotes medidos não têm limites de utilização. Pior ainda foi a negação, durante a coletiva, de que o pacote popular estaria atrelado a qualquer tipo de venda casada. Como explicado acima, a prática, proibida pelo Código de Defesa de Consumidor, é liberada para a banda larga fixa.


Além disso, na prática, os 1 Mbps negociados serão diminuídos tão logo o consumidor atinja os baixos limites previstos. Mais do que isso, a velocidade efetivamente entregue pela empresa já pode ser, de cara, bem mais baixa em comparação à anunciada, afetando a qualidade do serviço.


Qualidade e formas de sanção


Esta questão da qualidade, sobre a qual a campanha Banda larga é um direito seu! vinha expressando preocupação, demorou bastante para entrar na pauta das negociações e terminou descoberta. As definições ficaram para os regulamentos de qualidade da banda larga fixa e móvel, a serem definidos pela Anatel até outubro. Por um lado, essa decisão poderá garantir que essas referências valham para todos os serviços (não apenas os das operadoras que entraram no acordo), mas por outro deixa incertezas sobre os parâmetros que serão utilizados e em que prazo serão adotados.


Também inaceitável é a questão das sanções, que podem ser transformadas em investimentos em áreas economicamente não atrativas. Na prática, as empresas podem trocar o não cumprimento de metas determinadas no termo de compromisso por expansão de sua própria rede. Essa é mais uma evidência da impossibilidade de se garantir políticas públicas deste porte por meio do frágil instrumento do termo de compromisso.


Em meio a esses aspectos negativos, restou um aspecto positivo, que foi objeto de reivindicação da campanha Banda Larga é um direito seu!: o governo mudou a indicação da Anatel que previa, no PGMU-III, a possibilidade de as empresas descontarem do ônus que pagam pela concessão os custos que não fossem economicamente retornáveis para atingir as metas de universalização da telefonia fixa. Se mantida, ficaria aberta a possibilidade de recursos públicos custearem a expansão privada.


Outro aspecto que poderia ser considerado positivo é o fato de a faixa de 450-470-Mhz não ter sido entregue às operadoras sem licitação e sem ônus. Contudo, a última versão do PGMU-III condiciona o cumprimento de metas da telefonia rural à licitação dessa faixa, e portanto isenta as teles de obrigações se esse processo não avançar. Assim, as metas relacionadas às áreas rurais ficam dependentes de um processo incerto.


Limites evidentes


O acordo, acima de tudo, revela os limites da negociação no regime privado. Se adotado o regime público – opção descartada pelo governo – seriam impostas às empresas privadas metas de universalização constantemente atualizadas e controle permanente de tarifas para a banda larga, e haveria instrumentos regulares de acompanhamento e cobrança. Assim, o acesso das classes mais baixas ao serviço, que começa limitado e discriminatório, poderia ser de fato ampliado em condições bem melhores.


O resultado obtido é expressão de um processo precário, dependente de instrumentos frágeis, com ajustes sendo feitos ainda enquanto os resultados eram anunciados. A negociação deste acordo foi feita tendo as empresas praticamente como as únicas interlocutoras. A sociedade civil foi ouvida oficialmente apenas uma vez, e não foi chamada a opinar sobre nenhuma das questões que se concretizaram no termo de compromisso. Este documento, aliás, ainda não foi tornado público. O processo desconsiderou as resoluções da I Conferência Nacional de Comunicação, e o Fórum Brasil Conectado, que agrupava os diversos setores envolvidos e interessados no tema, não foi convocado uma única vez este ano.


Embora a negociação recém-encerrada condicione muito do que poderá ser feito nos próximos anos, a campanha Banda Larga é um direito seu! seguirá lutando por uma banda larga barata, de qualidade e para todos. Para nós, a universalização do serviço é uma meta que deve continuar sendo perseguida. Ela passa pela adoção do regime público, pelo fortalecimento da Telebrás, e pela garantia de parâmetros que deem a todo cidadão condições de acesso pleno a internet, independentemente do lugar onde vive ou de sua condição socio-econômica.

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domingo, 3 de julho de 2011

Os conselhos de Comunicação como aprofundamento da democracia participativa

Seminário na Ufes aborda a criação de instâncias participativas como forma de democratizar a Comunicação e ampliar a participação social no setor


Fortalecer a democracia na comunicação por meio da participação popular. O Observatório da Mídia Regional, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), trouxe à tona esse tema com o seminário Conselhos de Comunicação como espaço de participação popular.


E o debate veio num momento oportuno, já que o Espírito Santo e outros estados do Brasil têm discutido a criação desses organismos em nível estadual como instâncias de participação da sociedade na formulação de políticas públicas para a comunicação.


Os capixabas conheceram a experiência da Bahia acerca do assunto com Rosely Arantes, da Secretaria de Comunicação Social do Governo da Bahia. Os baianos avançaram na ideia de criação de um conselho a partir da realização de duas conferências estaduais de comunicação (em 2008 e 2009).


Segundo expôs Rosely, o Conselho Estadual de Comunicação ainda não foi instalado e apresenta conflitos que se colocam como desafios a serem superados: a dualidade entre o caráter consultivo e o caráter deliberativo; o pouco interesse dos profissionais de comunicação; a falta de conhecimento sobre o tema, entre outros.


O Conselho, segundo consta na lei aprovada este ano que também criou a Secretaria de Comunicação Social, deve ser um órgão colegiado ligado à Secom, com ampla representatividade da sociedade civil. Estão previstos 18 membros desse segmento, além de seis do Poder Executivo. Rosely apontou como principais desafios do Conselho a sua instalação, a construção do regimento interno, a eleição de representantes da sociedade civil, o funcionamento do órgão e a mediação de interesses díspares entre empresários da mídia e os movimentos sociais.


Mas, como muitos devem saber, não é tarefa das mais tranquilas abordar esse tema no Brasil. O governo baiano sofreu ataques até mesmo da veículos da grande imprensa nacional ao demonstrar interesse em implementar um conselho estadual para discutir temas da comunicação.


O "discurso-escudo" da censura, como foi apelidado pelo professor de Comunicação e responsável pelo Observatório, Edgard Rebouças, logo aparece para obscurecer o assunto e fazer com que a sociedade se posicione contra qualquer proposta de debate sobre comunicação. Fruto da visão errônea que confunde os meios de comunicação com a própria comunicação, a qual, na visão dos participantes, deve ser vista como um direito e um serviço público, acima de tudo. Logo, quando a sociedade questiona a qualidade do conteúdo exibido na TV, por exemplo, não significa que se tenha a intenção de impor obstáculos à liberdade de expressão. Ao contrário, exige-se respeito aos princípios constitucionais e legais que regem o serviço público de radiodifusão.


Conceitos de democracia


Os barões da mídia comercial não conseguem enxergar democracia nos conselhos de comunicação. E falando nisso, o professor de Filosofia da Ufes, Maurício Abdalla, expôs os seis elementos que ele considera fundamentais à existência da democracia e que se encaixam perfeitamente no debate dos conselhos.


O primeiro deles é a igualdade de condições na construção da verdade, uma vez que não existe uma verdade pronta e que é a partir da discussão de ideias que ela surge. Outro elemento é a isonomia, em que há igualdade de condições de participação. Num conselho de Comunicação, por exemplo, empresários e sociedade civil participariam sob as mesmas condições e teriam o mesmo peso nas decisões. Segundo Abdalla, a autonomia da sociedade em definir o que é importante para ela e não aceitar o que não parta de sua vontade também figura-se entre os elementos que sustentam o conceito de democracia.


O professor frisou que democracia não é liberdade incondicional individual. Ela requer um comprometimento coletivo na tomada de decisões e na aceitação delas. Tal elemento diz muito a respeito à defesa incondicional da liberdade de imprensa e de expressão encabeçada pelos donos da mídia.


A representação e as regras são os dois elementos fundamentais da democracia que encerram a lista. O último conceito - das regras - revela-se importante no que tange à regulação da comunicação e à efetivação do conceito de democracia em sociedades complexas como a nossa. Afinal, democracia não é anarquia e requer limites em todas as áreas!


Para Abdalla, "a democracia em nosso país ainda é uma bandeira", e ressaltou a possibilidade de se criar formas de democracia participativa (direta) na estrutura da democracia representativa vigente. É o caso dos conselhos, com a função de inserir a sociedade na discussão e formulação de políticas públicas para a comunicação junto aos representantes políticos.


Conselho de Comunicação e controle social


O professor Edgard Rebouças, do Observatório, frisou que a Comunicação está na Ordem Social da Constituição brasileira, por isso deve ser tratada no âmbito do interesse público, não do econômico. Edgard lembrou do Conselho de Comunicação Social, órgão consultivo do Congresso Nacional previsto na Constituição e implantado em 2002, mas que está inativo desde 2006. Razão pela qual encontra-se impossibilitado de realizar debates e orientar decisões acerca de temas importantes que vieram à tona nos últimos anos (TV e rádio digital, marco regulatório, mudanças nas leis da TV paga, entre outros).


"Para alguns, controle social da TV se resume ao controle remoto. Mas o debate da comunicação é algo muito importante para ficar restrito aos empresários do setor. Daí a necessidade de se criar os Conselhos enquanto instâncias de discussão e participação da sociedade. E tais órgãos servem para aconselhar nossos representantes naquilo que almeja a sociedade brasileira", ressaltou Edgard.


Conheça o Observatório


O Observatório da Mídia Regional existe desde 2009 na Ufes. Reúne estudantes, professores e pesquisadores de Comunicação Social e de outras áreas. Mensalmente, ocorrem seminários às quartas-feiras.


Tem como objetivo geral "realizar um acompanhamento sistemático da produção midiática, com foco no respeito, promoção e proteção dos direitos humanos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais". O Observatório dividi-se em três grupos de trabalho: Mídias e Direitos Humanos, Indústrias Culturais e Políticas e Estratégias de Comunicação.