sábado, 25 de julho de 2009

A Conferência Nacional de Comunicação e a falta de democracia na mídia brasileira

Não existe democracia nos meios de comunicação brasileiros. Esta constatação torna-se ainda mais nítida num momento em que os barões da mídia grande, aqueles que sempre burlaram todas as leis da comunicação existentes no Brasil e também os princípios constitucionais, estão prestes a abandonar a Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Comunicação e, dessa forma, boicotarem o evento.

Conferência esta que pretende ser um espaço público amplo e democrático com vistas a propor mudanças fundamentais no cenário da mídia brasileira, ou seja, tudo o que o empresariado das comunicações não quer. Vale lembrar que os empresários da mídia estão representados pela ABRANET, ABTA, ABERT, ABRA, TELEBRASIL, ANJ, ANER e ADJORI.

Mas quais os motivos para a debandada? Querem impor seus interesses à condução de decisões importantes na comissão e colocá-los como condições para permanecerem nos debates. Por isso, vale a pena trazer neste blog uma reflexão, bem didática, sobre a verdadeira face da mídia privada no Brasil.

No mundo atual, os meios de comunicação de massa passaram a ter um papel muito maior do que apenas transmitir informação e entretenimento. Hoje, por meio das fusões entre grandes empresas de comunicação, da convergência tecnológica e da propriedade cruzada (na qual uma empresa controla rádio, TV, jornal, internet, telefonia e outras mídias ao mesmo tempo), os meios de comunicação se constituem em grandes "impérios" ou oligopólios multimidiáticos com forte poder político e econômico.Não obstante, são eles um dos maiores propagadores do pensamento dominante neoliberal e do capitalismo globalizado.
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Aqui no Brasil, a grande mídia já deu demonstrações de quais são seus reais propósitos em várias oportunidades, como na eleição de Collor e de FHC à presidência da República e na guerra contra os movimentos sociais democráticos, como o Movimento dos Sem-Terra (MST), a maior vítima dos barões da mídia golpista e privada.
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Aqui, a classe política atrasada e conservadora (Sarney, Magalhães, Alves, Jereissati, Barbalho), as igrejas (Universal do Reino de Deus, neopentecostais, evangélicas e católica) e um seleto grupo formado por famílias (Abravanel, Marinho, Civita, Frias, Mesquita, Saad, Sirotsky) são os privilegiados que mandam na mídia de massa.

O sistema de comunicação brasileiro, atualmente composto por cinco grandes redes privadas de televisão (Globo, SBT, Record, Band e Rede TV!), nasceu sob o amparo do regime militar, que no decorrer do seu predomínio político almejava integrar ideologicamente o Brasil de norte a sul por meio de uma extensa estrutura de telecomunicações.

Aquele fato beneficiou diretamente as empresas de comunicação que surgiam naquela época e se expandiram no desenrolar desse ideal militar. Definitivamente, assistir à TV, ouvir rádio, ou até mesmo ler jornais no Brasil de hoje é como retornar a um passado autoritário e sangrento.
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Esse contexto é a prova cabal de que não temos uma mídia democrática em nosso país, mas sim uma mídia extremamente concentradora, nepotista, mercantil e com DNA autoritário; que reivindica liberdade de expressão e de imprensa, mas ao mesmo tempo fere princípios essenciais à plena existência da democracia contidos na Constituição Federal e nas leis que regem o setor de comunicação do país.

É hora de darmos um basta nessa realidade! E um momento bastante oportuno para darmos o pontapé inicial poderá ser a 1ª Conferência Nacional de Comunicação a ser realizada no Brasil, em dezembro. Ainda que alguns relutem e prefiram que tudo fique como está!

Leia mais:

Mídia no Brasil é concentrada e tem poucos donos

Palanque eletrônico: políticos controlam emissoras de rádio e TV

Rede Globo: histórias muito além do Plim-Plim

Quem é o dono: Emissoras de rádio e TV são concessões públicas, não bens privados!

Todos por uma Conferência Nacional de Comunicação ampla, democrática, participativa e plural

Templos eletrônicos: a mídia cristã no Brasil (Parte I)

Templos eletrônicos: a mídia cristã no Brasil (Parte II - Final)

Até a próxima!

domingo, 12 de julho de 2009

Nova ameaça ao direito à comunicação na Internet

Projeto de Lei pune quem faz downloads e compartilha conteúdos com o fim do acesso à grande rede

Aos que pensam que a perseguição à Internet começa e termina com o Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), isto é, o PL 89/03, dos Cibercrimes, infelizmente estão enganados. Uma nova proposta iniciou tramitação na Câmara dos Deputados e pretende usurpar da grande rede o que a faz a ferramenta de comunicação mais democrática de todos os tempos: o download e o compartilhamento de arquivos.

A autoria dessa “proeza” é do deputado federal Bispo Gê Tenuta (DEM-SP). O Projeto de Lei 5361/09 proíbe terminantemente as atividades mais praticadas pelos usuários de Internet, ou seja, baixar, postar e distribuir conteúdos a outras pessoas conectadas.

A intenção com essa proposta é proteger obras artísticas, científicas e técnicas da violação dos direitos autorais, cometidos, segundo o deputado Bispo Gê, por milhões de internautas diariamente. Garantir a produção e a oferta de bens culturais e ainda preservar a criatividade – como se a produção de conhecimento e a criação de obras culturais fossem dádivas do mercado - também figuram entre as justificativas de algo injustificável.

Provedor pode tirar do usuário o acesso à Internet
Mas os obstáculos à liberdade de comunicação e de expressão na Internet não terminam por aí. O PL delega amplos poderes punitivos aos provedores de acesso. Supondo que a lei entre em vigor, o usuário que for pego pelo provedor baixando conteúdo sem autorização do autor receberá uma notificação da empresa que presta o serviço, a qual informará que obter e compartilhar obras protegidas pela lei autoral e sem autorização dos autores é crime.

É o que diz o artigo 3º do projeto de lei, que insere no artigo 105 da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direito Autoral) um parágrafo único que abre caminho aos provedores para vigiar o conteúdo acessado pelos usuários e identificar a ocorrência de “crimes”. Em outras palavras, obter e compartilhar conhecimento e informação de forma livre. O provedor poderá punir os usuários até com o fim do serviço de acesso à rede.

Na primeira reincidência, o usuário é notificado novamente e ainda informado que o acesso será suspenso pelo provedor durante três meses caso a conduta se repita. Caso ocorra nova reincidência, a pena é de três meses sem o serviço. E se a prática de download e compartilhamento de conteúdos não autorizados se repetir pela terceira vez, o usuário ficará impedido de acessar informação pela Internet durante seis meses. E, pasmem, o cúmulo da censura e da mordaça para o cidadão em plena democracia e era da informação: na quarta reincidência, o usuário terá o acesso à Internet cancelado em definitivo pelo provedor.

Direito à comunicação é fundamental e inviolável
O que dizer de uma ideia como essa? Em tempos democráticos, é inaceitável que nossos legisladores se ocupem com projetos de lei desse nível, os quais literalmente visam criminalizar e fragilizar a todo custo o funcionamento da Internet e, junto dela, todas as suas possibilidades de democratização dos meios de comunicação e, por consequência, da sociedade; uma vez que o mundo inteiro presencia a convergência das mídias, processo que se desenvolve graças à Internet e seus aplicativos, que permitem obter, armazenar e compartilhar quantidades inimagináveis de conteúdos os mais diversos.

Obter e compartilhar arquivos sem fins comerciais pela Internet não pode ser tachado como “crime” ou pirataria, ainda mais quando o “crime” é punido com o impedimento de acesso ao bem mais precioso nos dias de hoje, a informação. Tal realidade só é concebível em regimes de exceção, como foi a ditadura militar no Brasil.

Se a pirataria atinge cifras cada vez mais altas, quer dizer que a população está sedenta por cultura, conhecimento e informação. Significa também que as leis autorais, não só do Brasil, mas de todo o mundo, devem refletir essa realidade e deixar de lado, de uma vez por todas, o viés mercantilista imposto aos bens culturais.

Enquanto alguns tentam, de todas as formas, empregar armas “legais” contra a Internet e criminalizar quem a usa, o sistema brasileiro de rádio e televisão é um cenário de caos, barbárie e ilegalidade, onde uma verdadeira máfia comandada por cinco ou seis famílias dominam um imenso oligopólio a perder de vista, formado por, além daqueles veículos, jornais, revistas, editoras, estúdios fonográficos e portais na Internet.

Em momentos como esse, vale sempre lembrar aos senhores legisladores do Congresso Nacional o que determina a Constituição brasileira:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Tão necessário quanto se alimentar, ter acesso à água, esgoto, educação, energia e saúde é ter acesso à informação e a todas as áreas do conhecimento de forma livre, democrática e igualitária. É a base para a sustentação de qualquer sociedade democrática. E a Internet é o meio que atende como nenhum outro essa demanda cada vez mais crescente.

Saiba mais:

- PL-5361/2009

Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais)

Até a próxima!