domingo, 26 de junho de 2011

Consumismo e publicidade infantil: o debate que a mídia comercial não compra


Ainda que a grande mídia comercial trate com descaso ou indiferença, um assunto que diz respeito às gerações futuras e, consequentemente, ao futuro do nosso planeta em termos ambientais, mobiliza inúmeros segmentos da sociedade. É o fim da publicidade direcionada às crianças.


Típico de um país sem raízes democráticas e comandado desde Cabral pela elite político-econômica, a discussão tem tomado rumos estranhos à necessidade de proteção às crianças e adolescentes do fantástico bombardeio publicitário a que estão submetidos diariamente quando ligam a TV.


E é a TV que mais preocupa os pais quando se debate o consumismo na infância. Segundo pesquisa realizada em 2010 pelo Datafolha e divulgada pelo Instituto Alana, 80% das crianças têm como principal atividade de lazer assistir à TV. A pesquisa foi feita com pais de crianças de 03 a 11 anos de idade.


Os pais afirmam que as propagandas (38%), os personagens de TV ou filmes (18%) e os programas de TV (16%) são os que mais influenciam no pedido dos filhos na hora de ir às compras. E sete em cada dez pais entrevistados admitem levar em conta a opinião dos filhos nesses casos.


Para mais de 80% dos pais, a propaganda veiculada na televisão é a principal estimuladora do consumismo na infância, ditando a escolha dos presentes que pedem (85%), podendo levar crianças a serem consumistas (85%) ou, ainda, despertando o desejo dos pequenos em querer comprar (83%).


Agências de publicidade e grande mídia privada não gostariam de ouvir ou fingem não saber, mas uma maioria expressiva dos pais concorda com a implementação de restrições à publicidade infantil. Para 73% deles, é preciso restrição ao marketing e à propaganda voltados para as crianças, em virtude do estímulo ao consumismo infantil, da falta de dinheiro para comprar, dos alimentos não-saudáveis, além da apologia a comportamentos inadequados, como sexo e violência. Não podemos esquecer, é claro, que as crianças, pela pouca idade, não consegue discernir entre mensagem publicitária e conteúdo. Ainda mais quando a prática do merchandising anda em alta nos programas infantis.


Limitar o horário das propagandas, conferir um conteúdo mais educativo, reduzir a quantidade de publicidade na programação e proibir as de brinquedos que estimulam a violência e o consumo de alimentos não-saudáveis, foram algumas restrições apontadas pelos pais.


Liberdade de expressão comercial?


Na contramão do que pensam os pais, preocupados com a formação humana e social de seus filhos, os porta-vozes da grande mídia comercial erguem a bandeira de uma causa sem paralelo na história do Brasil: a liberdade de expressão comercial.


É o que se ouve no debates país afora quando se discute restrições legais à quantidade excessiva de publicidade a que estão expostas milhões de crianças. Tal "liberdade" jamais figurou entre os direitos civis, políticos e sociais de nossa democracia, pior ainda pode ser confundida com liberdade de expressão. Esta sim um direito inalienável de todos os cidadãos, garantido pela Constituição brasileira e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.


A recém-nascida "liberdade de expressão comercial" veio ao mundo sem qualquer sustentação teórica, fruto do oportunismo daqueles que tentam manipular a opinião pública através dos meios de comunicação que controlam. Um verdadeiro Frankstein, uma aberração forjada na cabeça dos seguidores da religião neoliberal, a qual vende a ideia de que todos somos, acima de cidadãos, consumidores.


Publicidade é, acima de qualquer coisa, comércio. Sua função não é expor ideias ou opiniões - ainda que também façam isso, reforçando preconceitos e estereótipos - mas sim divulgar produtos com o mero propósito de estimular o seu consumo.


Voltando aos resultados da pesquisa do Instituto Alana, ela nos sugere uma tarefa importantíssima: é preciso frear o consumismo exagerado, e essa tarefa deve começar desde cedo, nos primeiros anos de vida, a fim de construirmos uma sociedade mais saudável, solidária e ambientalmente sustentável.


A publicidade infantil estimula comportamentos nocivos à criança, como a competição e o individualismo. Cada vez mais reforça-se a necessidade de proibição não só da publicidade direcionada às crianças, como também da publicidade de bebidas alcoólicas. Estas exibidas sem quaisquer limites e em qualquer horário da grade de programação das emissoras comerciais de TV.


Que esse debate seja transparente e democrático, pelo bem da sociedade, pelo bem de nossas crianças!


Saiba mais:


- Confira o Projeto de PL 5.921/2001, que tramita na Câmara dos Deputados e estabelece restrições à publicidade voltada às crianças.

- Conheça a pesquisa divulgada pelo Instituto Alana, Consumismo na Infância, e realizada pelo Datafolha.

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domingo, 12 de junho de 2011

Pelo fim do coronelismo eletrônico

Nota divulgada pela Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social


Outorga de concessões de rádio e TV a deputados e senadores afeta negativamente a democracia brasileira


A publicação da lista de concessionários pelo Ministério das Comunicações trouxe de volta à pauta a discussão sobre as outorgas de rádio e TV dadas a parlamentares ou a empresas controladas por parlamentares. No início deste ano, o ministro Paulo Bernardo já havia se declarado a favor de regulamentação para consolidar legalmente a proibição – já prevista no artigo 54 da Constituição Federal.


O assunto é recorrente, mas faz dois anos que não há novas iniciativas no sentido de combater essa inconstitucionalidade. Em abril de 2009, recomendação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal afirmou expressamente que não é lícito a esses parlamentares figurarem como diretores, proprietários ou controladores de empresas que explorem serviços de radiodifusão; e acrescentou que, caso verificada essa condição, o respectivo ato de outorga ou renovação deveria ser rejeitado.


A recomendação reforçou a compreensão de que o artigo 54 da Constituição Federal proíbe os parlamentares de serem donos de empresas concessionárias. De fato, o texto constitucional diz que deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" e, desde a posse, "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada". Esses artigos, portanto, proíbem a propriedade de concessionárias de rádio e TV por parlamentares.


Contudo, sem a apreciação e aprovação pelo plenário daquela casa, essa recomendação não entrou em vigor e nada mudou. Hoje, segundo o Transparência Brasil, 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de rádio e TV – sem contar aqueles que têm empresas em nome de familiares ou laranjas.


Essa realidade fere três princípios democráticos. O primeiro deles é o direito à informação. Conforme amplamente reconhecido pelo STF, nossa Constituição reconhece que a imprensa e os meios de comunicação desempenham papel fundamental na democracia como instrumentos de acompanhamento, fiscalização e controle do poder estatal e privado. O cumprimento dessa função torna-se impossível na medida em que o próprio Estado se confunde com a imprensa; na medida em que os próprios membros do legislativo tornam-se concessionários do sistema privado de rádio e televisão.


Em segundo lugar, fere-se a separação entre os poderes. Claramente, a posse de meios de comunicação por parlamentares significa um acúmulo de poder inaceitável em uma democracia, e acaba funcionando como um círculo vicioso reforçador deste poder. Se há separação entre os três poderes tradicionais, não deve ser diferente em relação ao "quarto poder". Some-se a isso a inexistência de leis que explicitamente impeçam que se faça uso político dessas concessões e o fato de os parlamentares já possuírem meios suficientes para se comunicar com o público por meio do sistema estatal de radiodifusão (previsto pelo Artigo 223), inclusive a Voz do Brasil, e do horário político (chamado gratuito, mas pelo qual as empresas de comunicação recebem contrapartida financeira).


O terceiro princípio democrático atingido é o fato de, neste caso, os concessionários serem também concedentes (o artigo 223 estabelece que a concessão ou permissão só tem validade depois de aprovada pelo Congresso Nacional), o que gera um inevitável conflito de interesses. De fato, estudo do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília revelou que 37,5% dos membros titulares da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara e 47% dos titulares da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, responsáveis pela análise dos processos de outorgas, são proprietários de emissoras de rádio e TV ou têm familiares controladores destes tipos de veículos de comunicação.


Se não bastassem esses três princípios, a história ainda mostra que, em diversos momentos, concessões dadas pelo Ministério das Comunicações a parlamentares foram usadas como moeda de troca política. A votação dos 5 anos para Sarney e a aprovação da emenda da reeleição durante o governo Fernando Henrique Cardoso são exemplos clássicos de episódios em que se comprovou essa relação. No início de 2009, outro episódio envolvendo o ex-presidente Sarney comprovou o uso político das concessões de rádio e TV, provando que não há separação entre o proprietário de uma empresa concessionária e seus interesses políticos. Computados todos os prejuízos, não há por que a democracia brasileira continuar convivendo com essa aberração.


Parte dos parlamentares, percebendo os danos causado à democracia, tem tomado iniciativas importantes para combater essa realidade. Além da recomendação aprovada na CCJ do Senado, em dezembro de 2008 foi aprovado relatório da subcomissão que discutia a questão das concessões de rádio e TV na Câmara dos Deputados, que constatou a má aplicação do artigo 54. Igualmente importante seria proibir a propriedade também por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, à semelhança da proibição de nepotismo nos três poderes feita pela Súmula Vinculante do STF nº 13, já que neste caso configura-se a posse por um mesmo grupo familiar.


Ao declarar que "é mais fácil fazer o impeachment do presidente da República do que impedir a renovação de uma concessão de rádio ou TV", o ministro Paulo Bernardo reconheceu a dificuldade de se enfrentar a questão. Contudo, independentemente da forma de coibir esse abuso, o Brasil não pode mais dar suporte a uma prática que reforça a concentração de poder e estabelece distorções no Parlamento. Neste momento, o Intervozes estuda as medidas jurídicas cabíveis para exigir o cumprimento do disposto no artigo 54 da Constituição Federal.


Contudo, há medidas que podem ser tomadas pelo Executivo e pelo Legislativo que poderiam avançar para o fim do 'coronelismo eletrônico', contribuindo para a busca do aperfeiçoamento das instituições e o consequente aprimoramento da democracia:


  • proibição explícita do uso de concessões de rádio e TV para fins políticos e punição rigorosa nos casos em que se identificar essa prática;
  • aprovação em plenário da recomendação da CCJ do Senado que aponta a inconstitucionalidade da propriedade de emissoras concessionárias por parlamentares;
  • inclusão, no novo marco regulatório das comunicações, de texto que reitere a proibição constitucional de que parlamentares em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação concessionários de rádio e TV, e a extensão explícita dessa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, à semelhança da proibição de nepotismo nos três poderes feita pela Súmula Vinculante do STF nº 13.


Brasília, 31 de maio de 2011

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

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domingo, 5 de junho de 2011

Finalmente, o mapa da mídia ao alcance de todos

Poderia dedicar o espaço de hoje no Mídia Aberta para debater a cobertura preconceituosa, enviesada e vergonhosa da grande imprensa capixaba sobre os dois dias de manifesto dos estudantes, que lutam pelo passe livre, redução do preço da tarifa e por melhorias no transporte coletivo da Grande Vitória (ES). Mas achei melhor indicar os caminhos que podem revelar os porquês dessa cobertura reacionária contra os movimentos organizados da sociedade capixaba.


Refiro-me ao mais novo serviço de informação disponibilizado pelo Ministério das Comunicações (MiniCom) em seu portal na internet. Desde o dia 30 de maio deste ano, qualquer cidadão e cidadã brasileiro(a) conta com uma ferramenta que fornece todos os dados das emissoras de rádio e TV comerciais, educativas e comunitárias que compõem o sistema de radiodifusão do país.


Por lá, podemos acessar toda a relação de sócios e diretores das entidades que exploram outorgas de rádio e TV do Oiapoque ao Chuí. Também é possível acessar a relação dessas entidades por município e pesquisar dados gerais sobre o mapa da radiodifusão no Brasil.


Segundo as informações postadas pelo MiniCom, nosso país possui 270 estações geradoras de TV (que geram programação), 1485 emissoras de rádio FM e 1582 de AM (OM); 71 emissoras educativas de TV (TVE) e 159 de rádios educativas (FME); 6186 retransmissoras de TV (RTV); além de 4242 rádios comunitárias autorizadas.


Mas uma pesquisa mais aprofundada e investigativa pode nos proporcionar resultados surpreendentes. Vamos encontrar dezenas de políticos listados como sócios ou diretores de canais de rádio e televisão em todas as modalidades de serviço (comercial, educativo e comunitário); veículos controlados por entidades religiosas (em especial católicas e evangélicas), e muitas outras irregularidades, como uma única entidade no controle de mais de um veículo do mesmo serviço numa mesma localidade; e até mesmo pessoas que aparecem como sócios ou diretores em mais de uma outorga em diferentes localidades.


As informações tornadas públicas pelo MiniCom são apenas uma das reivindicações históricas das entidades que lutam pela democratização da comunicação no país e já são rotina em diversos países da Europa que possuem agências reguladoras da radiodifusão.


E os procedimentos de concessões de rádio e TV também estão sofrendo mudanças importantes no intuito de conferir mais transparência e agilidade ao trâmite de outorgas tanto no Congresso Nacional (Câmara e Senado) quanto no Governo (Ministério das Comunicações e da Casa Civil).


Mas esse assunto fica para uma próxima postagem. Agora, fica como dever de casa para os brasileiros o acesso às informações do MiniCom para fiscalizar e denunciar quaisquer ilegalidades praticadas pelos concessionários de rádio e TV.


Até a próxima!