domingo, 9 de janeiro de 2011

TV comercial brasileira envergonha sociedade mais uma vez no 18º ranking da baixaria

Quase 900 denúncias recebidas de maio de 2010 até hoje. É o que mostra, em mais um ranking (o 18º) , a campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania (leia mais aqui), criada em 2002 com o apoio da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e de dezenas de organizações da sociedade civil. Isso indica o quanto a sociedade não está nada satisfeita com os rumos da televisão brasileira.


A lista dos programas que mais atentam contra os direitos humanos não traz grandes novidades quanto às atrações denunciadas. Pânico na TV (Rede TV!) e Se liga Bocão (TV Itapoan, afiliada da Record na Bahia) são figuras carimbadas quando o assunto é denúncia contra despejo de lixo televisivo nos lares dos brasileiros.


As duas atrações são reincidentes, ou seja, já figuraram em outros rankings. O Pânico na TV, por exemplo, aparece pela sétima vez entre os campeões de baixaria. E pelo jeito, desprezaram a opinião dos telespectadores, pois não se preocupam em oferecer algo mais proveitoso e de qualidade.


Além desses programas, a lista divulgou outros três entre os cinco mais denunciados pela população. São eles: Brasil Urgente (Band), A Fazenda (Record) e Chumbo Grosso (TV Goiânia, afiliada da Band). Eis os motivos das queixas que ajudaram a elaborar a classificação: apelo sexual, incitação à violência, apologia ao crime, desrespeito aos valores éticos da família e preconceito.


Também muito conhecido de outros rankings, o Big Brother Brasil, prestes a estrear sua 11ª edição, tem todas as chances de aparecer novamente entre os cinco mais denunciados por promover conteúdo de baixo nível. Foi o que aconteceu no último ranking divulgado pela campanha em 2010, quando o reality show da Globo liderou em número de denúncias.


Arrisco-me até a adiantar quais seriam as motivações dos telespectadores contra o BBB 11: palavras de baixo calão, excesso de nudez, desrespeito à dignidade humana, tortura, exposição de pessoas ao ridículo e preconceito.


A ausência de meios institucionalizados de participação popular (criados por lei) no acompanhamento do serviço prestado pelas emissoras, que funcionam como concessões públicas, talvez explique a triste realidade vivida pela televisão aberta no Brasil.


Como denunciar?

Telefone: 0800-619 619 (gratuito)

Site Ética na TV: www.eticanatv.org.br



Confira os detalhes do 18º ranking da baixaria na TV


1 – Pânico na TV (Rede TV!) – 113 denúncias fundamentadas de exposição de pessoas ao ridículo, humor grotesco, excesso de nudez e palavras de baixo calão.


2 – Brasil Urgente (TV Bandeirantes) – 68 denúncias de declarações preconceituosas contra ateus.


3 – Se Liga Bocão (TV Itapoan, afiliada da Record) – 18 denúncias de incitação à violência, desrespeito à pessoa humana e sensacionalismo.


4 – A Fazenda (Rede Record) – 13 denúncias de apelo sexual, palavras de baixo calão e excesso de nudez.


5 – Chumbo Grosso (TV Goiânia, afiliada da Band) – 5 denúncias de desrespeito à pessoa humana, incitação à violência e sensacionalismo.


Confira aqui, ainda, o 17º ranking da baixaria, publicado no primeiro semestre de 2010.


Fonte: Agência Câmara/Comissão de Direitos Humanos e Minorias

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domingo, 2 de janeiro de 2011

A nova presidenta e a Comunicação, segundo a Constituição

"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição brasileira e observar as leis vigentes no país". Esse é parte do discurso proferido pela presidenta Dilma Rousseff a milhões de brasileiros durante cerimônia de posse no plenário do Congresso Nacional. Longe de ser mera formalidade de posse, a promessa vem sido feita desde a redemocratização do país, desde o primeiro presidente eleito democraticamente pelo povo. No entanto, jamais efetivada em sua plenitude, como bem sabemos.



Não há dúvida: é uma responsabilidade sem medida e repleta de percalços zelar pelo cumprimento da Carta Magna, ainda mais quando o tema em questão é a Comunicação. A Constituição Federal de 1988 reserva o Capítulo V (artigos 220 a 224) para abrigar direitos e deveres do poder público e da sociedade brasileira perante o setor.



Todavia, vários pontos importantes ainda carecem de regulamentação, como acontece no artigo 220. Em seu parágrafo 3º, inciso II, é dito que compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.



Após publicação da portaria 1.220 do Ministério da Justiça, em 2007, criando regras para a Classificação Indicativa do conteúdo da TV aberta, o princípio constitucional passou a ser parcialmente respeitado. Isso porque o cidadão brasileiro não dispõe de outro mecanismo institucionalizado que o permita, por exemplo, encaminhar uma queixa ou denúncia caso se sinta ofendido pela programação, que vem prezando pela baixaria em seu conteúdo. Muitos casos de racismo e homofobia na programação, por exemplo, ficam impunes.




No mesmo artigo, a concentração da propriedade da mídia é vedada, porém é descaradamente burlada tanto pelo Estado como pelas empresas que controlam o setor de comunicação. Não há regulamentação para o parágrafo 5º, que diz que Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio e/ou oligopólio.




É importante ressaltar que a Rede Globo detém mais da metade da audiência, dos recursos publicitários destinados à mídia e o maior número de emissoras de rádio e TV próprias e de afiliadas. Mas não há definições legais para o monopólio nem para o oligopólio, o que poderia impedir tais práticas.




Se o artigo 220 carece de leis que o regulamentem em alguns pontos, o 221, além disso, sofre com o descaso total dos poderes instituídos. Absolutamente nada do que ele determina é observado nem pelo poder Executivo nem pelos poderes Legislativo e Judiciário em nível federal.




Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:


I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;


II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;


III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;


IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.



Nem o Governo Federal (presidente da República), nem o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) e nem a Justiça em suas instâncias máximas (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) agem no intuito de garantir as premissas constitucionais acima reproduzidas.



É público e notório que a programação de emissoras de rádio e TV (concessões públicas) baseiam-se num entretenimento alienante e paupérrimo, prevalecendo a reprodução estereótipos de grupos e pessoas que geram ou reforçam os mais abomináveis tipos de preconceito na sociedade. A produção independente é quase inexistente na televisão, veículo escravo da audiência e do mercado publicitário. A programação regional é sufocada pelo conteúdo que vem das geradoras nacionais (ou cabeças-de-rede), com sede no eixo Rio-São Paulo.



No artigo 223, a determinação de que compete ao Governo Federal, junto ao Congresso Nacional, observar a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de radiodifusão (rádio e TV) ao distribuir outorgas para funcionamento de emissoras. Outro símbolo do desrespeito com a nossa Constituição.



Não há nada que defina legalmente os três modelos de radiodifusão no Brasil, sem contar a escandalosa hegemonia do setor privado e comercial nos meios de comunicação em detrimento do público e do estatal, inclusive naqueles que são objeto de concessão pública, como o rádio e a TV.


E o que dizer então do Conselho de Comunicação Social (CCS)? O órgão é um dos exemplos mais gritantes do descaso com a nossa Constituição. Ele hiberna desde 2006, ano em que seus membros (sociedade civil, empresários e profissionais da comunicação) se reuniram pela última vez.

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Além de ser uma determinação contida no artigo constitucional 224, sua existência é garantida pela lei 8389, de 1991. No entanto, tão grande é o desrespeito das autoridades constituídas com a Carta Magna brasileira que o CCS só foi instalado de fato em 2002. Deste ano até 2006, foram apenas duas as gestões do órgão auxiliar do Congresso Nacional para temas da comunicação. O Senado Federal e a Presidência da República esqueceram-se de cumprir a promessa de "manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis". Dois erros gravíssimos para a nossa democracia.
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E, para finalizar, cito o artigo 54, que impede o controle de emissoras de rádio e televisão (concessionárias de serviço público) por políticos com mandato eletivo.



Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:



I - desde a expedição do diploma:



a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;



b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades constantes da alínea anterior;



II - desde a posse:



a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades referidas no inciso I, a;


c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;


d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.



É o que reza a Constituição Federal, mas, em todo o Brasil, prefeitos, governadores, deputados federais e estaduais e senadores mantêm relações diretas ou indiretas com emissoras de rádio e televisão, de comerciais a comunitárias. Políticos e seus familiares aparecem como sócios e/ou diretores de empresas de radiodifusão.



Mais uma desobediência constitucional gravíssima, mas deixada a escanteio por todos os presidentes da República até hoje. Todos os que lutam por democracia na comunicação aguardam ansiosos para que o ineditismo de uma mulher no cargo máximo da República brasileira se reflita na garantia, de fato, dos direitos e deveres da nossa Carta Magna. Que seja cumprida, então, a promessa de posse!

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Feliz 2011 e até a próxima!


Atualizado dia 03 de janeiro para acréscimo de informações


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