sábado, 25 de outubro de 2008

Constituição Federal 20 anos: Em duas décadas de vigência, Carta Magna não promoveu mudanças democráticas para as comunicações

A Constituição Federal completa em 2008 vinte anos de existência. Pelo menos no âmbito da Comunicação Social, que ganhou um capítulo próprio, razões para se comemorar a data infelizmente são poucas. Ao contrário, o momento nos convida à reflexão acerca do que (não) mudou, de 1988 até os dias atuais, no campo dos meios de comunicação no Brasil.

Dos artigos 220 ao 224, dedicados à Comunicação Social, foram pensados, segundo relatam estudiosos do setor, sob o foco dos interesses dominantes de empresários da mídia e de políticos radiodifusores e/ou ligados às grandes redes de TV. Prova disso são os parágrafos 2º, 3º e 4º (Art. 223), os quais trazem impeditivos para um controle maior, por parte da sociedade, dos meios de radiodifusão (rádio e TV), que são concessões públicas.

Por exemplo, o parágrafo 2º diz que depende da votação nominal de dois quintos do Congresso Nacional a não renovação de uma outorga de rádio e TV. A contar que centenas de parlamentares – entre senadores e deputados federais – controlam diretamente, ou através de familiares, emissoras de rádio e televisão, a Constituição não foi tão benéfica ao incluir o Senado e a Câmara dos Deputados como instâncias decisivas no processo de outorga e renovação de concessões de radiodifusão, conforme determina o parágrafo 3º.

Já o parágrafo 4º estabelece que apenas por decisão judicial é possível cancelar uma concessão de rádio e TV. Ao se avaliar o número de emissoras que funcionam com o prazo de outorga vencido, sob o comando de políticos, a forma como essas empresas desrespeitam o que determina a Constituição em relação ao conteúdo produzido e à concentração dos meios em poucos grupos, o item em questão representa um considerável revés a um controle eficaz das concessões tanto por parte do poder concedente quanto da sociedade.

Itens de suma importância como o parágrafo 5º (Art. 220), que proíbe a prática de monopólio e oligopólio nos meios de comunicação; e todo o artigo 221, que destaca os princípios a serem seguidos pelas emissoras de rádio e TV em suas programações, como o de privilegiar um conteúdo de cunho educativo, informativo e cultural e valorizar produções regionais e independentes, carecem de regulamentação por lei específica.
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Não podemos esquecer ainda do artigo 224, que permitia a criação do Conselho de Comunicação Social, um órgão de caráter meramente consultivo, ligado ao Senado, indo de encontro aos anseios dos que lutavam por um espaço democrático, independente e com poder decisório sobre as demandas da comunicação no País. Hoje, o Conselho encontra-se parado, sem se reunir desde 2006 por falta de vontade politica do Congresso Nacional para escolher a nova composição e, principalmente, pela falta de compromisso de boa parte dos nossos parlamentares em discutir de forma transparente e democrática o sistema de mídia no Brasil.

Nesses 20 anos de presença da comunicação social na Carta Magna, as poucas alterações feitas no espaço dedicado ao setor não contribuíram em nada para a democratização da mídia no Brasil. Em 2002, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso na presidência da República e num contexto de forte crise financeira dos grupos de mídia, foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) 36, que permitiu a participação de pessoa jurídica, ou seja, de empresas, nas emissoras de radiodifusão (rádio e TV), prática até então vedada pela própria Constituição Federal.

Outra mudança a partir da mesma EC 36 foi a permissão para o ingresso de capital estrangeiro nos veículos de comunicação (Lei nº 10.610, de 2002), o que também era proibido. Era mais uma medida tomada às pressas como forma de socorrer financeiramente as empresas de mídia e que favorecia tão somente os barões da comunicação televisiva e radiofônica e também os jornalões.

Lá se vão duas décadas de uma Constituição distante e indiferente aos anseios por transformações democráticas no sistema de mídia brasileiro. Como serão os próximos 20 anos? Fica no ar a reflexão! A seguir, a íntegra do capítulo constitucional dedicado à Comunicação Social e suas modificações recentes.

CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Até a próxima!

domingo, 19 de outubro de 2008

Seja você o verdadeiro dono da mídia!

Projeto Donos da Mídia disponibiliza à sociedade mapa completo dos meios de comunicação no Brasil
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A mais ampla e abrangente fonte de informações sobre os meios de comunicação. Essa é a melhor definição para Donos da Mídia, site que entrou no ar em outubro com o objetivo de desnudar para toda a sociedade a verdadeira face da mídia em todo o País. Mas antes de entrarmos no assunto, vale aqui uma breve retrospectiva para saber como tudo começou.

De uma pesquisa de graduação elaborada por uma estudante de jornalismo da PUC-RS, em 1994, com a finalidade de identificar os grupos e veículos de comunicação ligados às redes privadas nacionais de TV aberta no Brasil, sob o apoio do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), surgiu uma das ferramentas mais relevantes para o entendimento da realidade dos meios de comunicação e à busca por transformações estruturais no sistema de mídia existente no País. Assim nasceu o Relatório Donos da Mídia, desenvolvido pela Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom), entidade parceira do FNDC, e finalizado em 2002.

Nas palavras do jornalista e militante pela democratização da comunicação Daniel Herz, o principal mentor da pesquisa (falecido em 2006), em entrevista concedida ao Observatório da Imprensa em 2002, Os donos da mídia detalhou “as bases do poder econômico e político constituído a partir das redes privadas de televisão no Brasil” e também desenhou “o mapa dos sistemas de mídia no Brasil, fazendo algo que o Estado não faz e deveria fazer. Após identificar as emissoras de TV que operam no Brasil, a pesquisa apurou quais são as relações empresariais que cada uma destas mantém com grupos nacionais e regionais de comunicação”.

Seis anos se passaram e, mantendo os mesmos objetivos, o projeto que surgiu sob a forma de cartaz e repleto de infográficos, hoje virou o portal
Donos da Mídia, fonte ampla e riquíssima para aqueles que acreditam e trilham o caminho da democratização da comunicação no Brasil. Assim como seu antecessor, ele foi desenvolvido pelo Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom), entidade parceira do FNDC, e idealizado por Daniel Herz.

O portal da pesquisa abriga informações de 7.275 veículos de comunicação, abrangendo emissoras de rádio, televisão aberta e por assinatura, além de revistas, jornais e retransmissoras de TV. É possível saber quantos veículos há em cada município, quais os grupos de mídia atuantes nas várias regiões e ter a dimensão da cobertura das redes.
Donos da Mídia constitui-se numa fonte incontestável de pesquisa destinada a estudantes e profissionais de quaisquer áreas de atuação.

Como bem disse Daniel Herz em citação acima, a pesquisa preenche uma lacuna deixada pelo Estado - teoricamente o responsável por construir políticas de comunicação – e expõe ao público todas as facetas da mídia brasileira, ou seja, em que mãos ela está, a quem ela serve, quais seus objetivos e como se dá sua relação com os poderes político e econômico.

Abaixo, confira alguns dos resultados disponíveis em
Donos da Mídia:

- No Brasil, o Sistema Central de Mídia é estruturado a partir das redes nacionais de televisão, ou seja, pelos conglomerados que lideram as cinco maiores redes privadas (Globo, Band, SBT, Record e Rede TV!) e controlam, direta e indiretamente, os principais veículos de comunicação no País.

- Das 33 redes nacionais de TV identificadas, 24 estão sediadas no estado de São Paulo e 2, no Rio de Janeiro. Na maior parte dos municípios brasileiros, o conteúdo predominante na programação é nacional, o número de emissoras geradoras de programação é mínimo, a população tem acesso a apenas duas ou três programações diferentes e, para se ter acesso a outros canais, só via satélite ou pelas retransmissoras, que em sua maioria não inserem conteúdo local por um impedimento legal.

- Há 33 redes de TV, às quais estão ligados 1.415 veículos, geralmente através de grupos afiliados. As redes de emissoras de rádio FM e OM somam 21.

- São 33 grupos nacionais de mídia, à frente de 267 veículos. As maiores são a Record, com 34 veículos; a Band, com 32; e a Globo, com 29.

- Há 139 grupos regionais de mídia, controlando 655 veículos. RBS (55 veículos), OJC (24) e Sistema Mirante (22) são os maiores e todos são ligados à Rede Globo de Televisão.

- Quase todos, sejam eles nacionais ou regionais, burlam a lei e possuem mais concessões que o permitido pelas leis.

- Políticos participam direta e indiretamente no controle das concessões de emissoras de rádio e TV, o que é proibido pela Constituição Federal. São 20 senadores, 48 deputados federais, 55 deputados estaduais e 147 prefeitos como sócios ou diretores de empresas de radiodifusão. A pesquisa só contabiliza os políticos que têm relação direta com seus veículos. Parentes e familiares, que caracterizam uma ligação indireta, não aparecem no Projeto.

Quer se aprofundar no assunto e aguçar seu conhecimento sobre a mídia que temos no Brasil? Então, mãos à obra e acesse:

Projeto Donos da Mídia

“Donos da Mídia”: uma ferramenta poderosa para democratizar a comunicação

Entrevista com Daniel Herz (Parte I) – Quem são os donos da mídia no Brasil

Entrevista com Daniel Herz (Parte II) - "A sociedade deve ensinar a Globo a civilizar-se"
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Até a próxima!

sábado, 11 de outubro de 2008

Por uma outra mídia no Brasil (Parte III) – Campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania

No terceiro e último artigo acerca dos movimentos pela democratização da mídia e o controle da sociedade sobre os meios de comunicação, cabe dar especial destaque a uma campanha que surgiu na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados instituiu, em 2002. É a campanha Quem financia a baixaria é contra a cidadania, da qual participam mais de 60 entidades da sociedade civil de todo o país.


Motivada pelo conteúdo de baixa qualidade que domina as grandes emissoras comerciais de TV e pela clara insatisfação da sociedade quanto à essa realidade, a campanha visa a promover o respeito que tanto falta aos direitos humanos e à dignidade dos cidadãos nos programas de televisão. O Trabalho consiste em realizar um acompanhamento permanente da grade de programação das emissoras de TV com o objetivo de indicar as atrações que possam desrespeitar acordos internacionais assinados pelo Brasil, princípios existentes na Constituição brasileira e a legislação em vigor que protegem os direitos humanos e a cidadania.

A campanha atua por intermédio de um Conselho de Acompanhamento de Programação (CAP), formado por um grupo de profissionais dotados de conhecimentos técnicos e jurídicos. Eles oferecem pareceres técnicos baseados em suas análises dos programas de televisão, assim como por meio das denúncias recebidas, que podem partir tanto das organizações de direitos humanos em nível estadual, como da sociedade civil e das entidades que colaboram e participam da campanha.

Periodicamente é divulgada uma lista onde figuram as atrações de televisão que são alvo da maior parte das queixas dos telespectadores. Os resultados da coleta de denúncias são então encaminhados às emissoras de TV e também aos anunciantes dos programas, de forma a pressionar estes últimos para que não associem as marcas de seus produtos às atrações consideradas campeãs da baixaria pelos telespectadores.

A campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania considera “baixaria” as atrações de TV que banalizam as diversas formas de violência; que estimulem a discriminação racial, de gênero, por religião ou orientação sexual; que ataquem a dignidade de pessoas ou grupos; que façam tratamento preconceituoso da sexualidade; que valorizem a exploração sexual; estimulem a atividade sexual precoce; e que exponham de forma abusiva a imagem de crianças e adolescentes. Ou seja, tudo que possa ferir o que está estabelecido na Constituição brasileira ou nos acordos internacionais dos quais o Brasil participa.

Em virtude das constantes tentativas, consideradas em vão pela campanha, de negociar com as empresas de comunicação e com os anunciantes alterações na programação das emissoras de TV, Quem financia a baixaria é contra a cidadania representa uma alternativa ao que vem sendo implementado nesse sentido.

O principal canal de comunicação do movimento é uma página na internet. Nele, constam todas as avaliações da campanha, notícias referentes ao meio televisivo e às ações positivas de direitos humanos, resultados de pesquisas, a Carta de Princípios, legislações e instrumentos jurídicos nacionais e internacionais, além de um espaço destinado à participação e às denúncias por parte da sociedade civil.

A campanha constatou que produtores, diretores e apresentadores de televisão não têm se sensibilizado diante dos apelos da sociedade por uma programação de mais qualidade para todos e, de maneira geral, repetem a velha fórmula do espetáculo e do vale tudo para conquistar índices cada vez mais gordos de audiência. Na verdade, é a busca desenfreada pelo lucro que leva as grandes redes de televisão (Globo, SBT, Record, Band, Rede TV!, Gazeta) a oferecerem conteúdos de nenhum valor humano, informativo ou cultural.

E já que o maior interesse da TV comercial é o lucro, a campanha contra a baixaria na televisão acredita ainda que as empresas do mercado publicitário são, também, responsáveis pela qualidade da programação que apóiam por meio de suas verbas publicitárias. A campanha pela ética na TV defende que tanto a sociedade civil, ou seja, cada um de nós, cidadãos, quanto o Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) devem criar condições para que a comunicação seja reconhecida como um direito humano fundamental a todos.

Tendo em vista o grande poder de influência que a televisão exerce sobre a cultura, o comportamento e os valores da sociedade brasileira, a campanha avalia como indispensável que todo e qualquer cidadão possa se expressar pela televisão. Entretanto, se o espaço revela-se limitado, que pelo menos todos possam contribuir ou opinar sobre a programação. Mais ainda, que haja meios para que o público avalie como são usadas as concessões públicas das emissoras de TV, quer dizer, se elas atendem o interesse público ou apenas os propósitos privados e comerciais.

A campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania fundamenta sua existência, bem como suas ações, no que diz a Constituição Federal, em seu Capítulo V (Da Comunicação Social), artigo 220, parágrafo 3º, inciso II, o qual diz que compete à lei federal “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.

O artigo 221, citado pela norma constitucional, é categórico quando afirma que a televisão – e também o rádio, ambos concessões públicas – deve respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, além de veicular em sua programação conteúdos educativos, informativos e culturais, valorizando a cultura nacional e regional e a produção independente.

Em síntese, a campanha se sustenta no que diz nossa Carta Magna e, mais ainda, no clamor de toda a sociedade - o que inclui pais, jovens, crianças, idosos, portadores de deficiência, negros, mulheres, indígenas e homossexuais – por uma televisão inteligente, que respeite o cidadão em suas diferenças e necessidades.

Todas as informações que compõem este artigo podem ser consultados na página Ética na TV. Acesse, participe e contribua na construção de uma nova televisão, com a cara do Brasil!

Até a próxima!