sexta-feira, 23 de maio de 2008

Leis que regulam as concessões de rádio e TV no Brasil são arcaicas e pouco mudaram ao longo de oito décadas

É público e notório que os mais variados segmentos da nossa sociedade são regidos por incontáveis leis, regras e códigos. Saúde, educação, trânsito, as relações familiares e sociais, as profissões, enfim, todas essas instâncias com as quais nos envolvemos cotidianamente possuem seus direitos e deveres. Inclusive a mídia!

Ao contrário do que alguns imaginam, os meios de comunicação, em qualquer lugar do mundo com o mínimo de democracia e liberdade, são regidos por um conjunto de legislações. No Brasil, porém, prevalece um cenário que mais lembra um “deserto regulatório”, uma “terra de ninguém “no sistema de comunicações, onde o caos e os desrespeito às leis são a única regra a ser seguida. Embora arcaica, fragmentada, cheia de brechas e sedenta por mudanças radicais, a legislação da mídia no Brasil existe. É o que veremos adiante!

Como tudo começou

O modelo atual de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão (rádio e TV) no Brasil foi abordado por dezenas de leis e decretos e tem precedência em dois decretos-leis publicados nos primórdios do governo de Getúlio Vargas. Em 1931, o Decreto-Lei nº. 20.047 determinava que os serviços de radiodifusão fossem de interesse nacional e, assim, era função exclusiva do Poder Executivo Federal regulamentar, autorizar e permitir seu funcionamento, que deveria levar informação, cultura e educação à sociedade.

Em 1932, surge o Decreto-Lei nº. 21.111, que passou a regulamentar especificamente o serviço de radiodifusão no Brasil (o então chamado Serviço de Rádio Comunicação), juntamente ao decreto anterior. A partir dele, definiram-se os primeiros procedimentos e regras para outorgas de rádio e até 1962 os dois decretos (20.047 e 21.111) regulamentaram a radiodifusão brasileira referente às autorizações para exploração do serviço.

Código dos anos 60 ainda vigora

Um caos regulatório se seguiu aos dois decretos-leis, com novas regras que modificaram uma legislação já fragmentada, até que o governo federal, em 1953, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que abrigasse a telefonia e os serviços de radiodifusão em uma só legislação, ou seja, num código para as telecomunicações. Após nove anos de debates, foi promulgada, em 1962, o
Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), lei nº. 4.117, que reforçava alguns princípios importantes de leis anteriores, como os de interesse público e o de bem público para os serviços de radiodifusão e o espectro de radiofrequência (espaço onde são transmitidos os sinais das emissoras de rádio e televisão), respectivamente.

De acordo com o CBT, os serviços de radiodifusão são considerados de interesse público e o espectro de radiofrequência é visto como um bem público, limitado e natural, o que garantiria ao Estado (no âmbito do Poder Executivo Federal) organizar a radiodifusão, além de gerir e conceder as outorgas de acordo com os interesses que ele julgava serem do Brasil. O CBT confirmou regras centralizadoras no âmbito do poder executivo na questão das outorgas e renovação de outorgas de emissoras de rádio e TV.

Novos decretos, poucas mudanças

Os decretos de número
52.026 e, posteriormente, o de 52.795, ambos de 1963, regulamentam os serviços de radiodifusão e confirmam alguns itens já validados pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, como a competência exclusiva da União em dispor sobre a radiodifusão, a finalidade educativa e cultural dos serviços outorgados, ainda que em caráter comercial; os aptos a explorar os serviços de rádio e televisão; a outorga de radiodifusão por meio de concessão ou permissão; e os prazos de funcionamento das outorgas (10 anos para os serviços de radiodifusão sonora – rádio - e 15 anos para os de radiodifusão de sons e imagens - televisão), entre outros. No entanto, novos decretos foram publicados e promoveram diversas alterações no decreto-lei 52.795, a exemplo dos decretos de número 1.720, de 1995, e 2.108, de 1996.

Já no período da ditadura militar, surge o
Decreto-Lei nº. 236, de 1967, que promoveu alterações no âmbito da radiodifusão, concentrou ainda mais a função de deliberar sobre as outorgas nas mãos do poder executivo federal. Além disso, o decreto-lei inseriu artigos ao CBT que reforçam o caráter nacional da radiodifusão e ratificam a não-execução dos serviços de rádio e televisão por estrangeiros e por pessoas jurídicas; determinam condições econômicas e financeiras às entidades interessadas em explorar o serviço; estabelecem limites nacionais, regionais e locais de propriedade às entidades para permitir a concessão de serviços de radiodifusão; e condicionam a renovação da outorga de radiodifusão ao cumprimento de critérios educativos e culturais e outras obrigações legais, entre outros artigos.

A mídia na Constituição Federal

Após tantas leis e decretos que praticamente se repetem , um dos momentos na história da legislação sobre as concessões de rádio e TV no Brasil que proporcionou algumas mudanças importantes, porém nada radicais para o sistema de comunicação em vigor, foi a Constituição Federal de 1988, a partir do Capítulo V, dedicado à Comunicação Social. Além de confirmar responsabilidades educativas e culturais aos meios de comunicação e também a competência da União Federal nas decisões das outorgas e renovações de outorgas de radiodifusão, trouxe importantes mudanças no que se refere às concessões de radiodifusão.

A Constituição determinou que o Executivo dividisse a competência de deliberar sobre as outorgas e renovações de concessão, permissão e autorização com o Congresso Nacional, poder este que até então concentrava todas as decisões a respeito das outorgas de emissoras de rádio e televisão. O Poder Legislativo Federal ficaria a cargo de apreciar os atos de outorga e renovação de outorga de concessão vindos do Poder Executivo, assim como o de decidir a respeito da não-renovação de uma concessão com o mínimo de dois quintos de quorum em votação nominal.

Ou seja, o Governo Federal, a partir do que diz a Constituição, só pode outorgar e renovar concessões, permissões ou autorizações de serviços de radiodifusão com o veredicto do Congresso Nacional. A partir disso, criou-se uma expectativa de que o assunto, antes limitado aos muros do Governo Federal, estaria mais próximo da sociedade e mais suscetível ao debate.
Entretanto, artigos já publicados neste blog mostram o contrário. Políticos controlam ilegalmente emissoras de rádio e TV e vão de encontro ao que diz a Constituição Federal, e ainda se aproveitam do poder que lhes foi dado para manter seus interesses, o que, neste caso, significa aprovar e renovar suas próprias concessões de radiodifusão.
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A abertura ao capital privado e internacional
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Em 1997, entra em vigor a Lei nº. 9.472, conhecida como a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que marcou a privatização do setor de telecomunicações (telefonia) no Brasil. No âmbito da radiodifusão, a LGT dispõe sobre a destinação e o uso racional e econômico do espectro de radiofreqüência, e ainda vincula a autorização para a exploração desse espaço às concessões ou permissões dos serviços de radiodifusão.
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O capítulo da Comunicação Social ainda sofreu outras modificações relevantes no âmbito das concessões ou permissões de outorgas de radiodifusão, no que se refere à propriedade das empresas de rádio e televisão. A Emenda Nº 36 de 2002, que altera o artigo 222 da Constituição, permite a participação de pessoas jurídicas (empresas) na propriedade de emissoras de radiodifusão e empresas jornalísticas.

Outra importante mudança refere-se à
Lei nº. 10.610, de 2002, que permite de maneira indireta e no máximo 30% a participação estrangeira no capital das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora de sons e imagens, e ainda altera artigos do CBT e do Decreto-Lei nº. 236 quanto à observação de critérios e requisitos para outorga e renovação de concessão e permissão para exploração dos serviços de radiodifusão. Essa foi uma importante conquista da grande mídia privada, concentrada e entreguista, a qual atravessou um período de crise financeira naquele ano. Os barões da comunicação brasileira recorreram até mesmo ao governo federal nos anos seguintes para aliviar dívidas bilionárias de seus conglomerados midiáticos, a exemplo das Organizações Globo, controlada pelos Marinho.

Sociedade propõe políticas e nova legislação

Hoje, diante desse quadro que se desenhou ao longo de décadas e de aparência imutável, entidades da sociedade civil organizada e movimentos sociais diversos concentram suas forças para a realização de uma Conferência Nacional de Comunicação de caráter amplo, democrático e plural, precedido por etapas locais e regionais, permitindo que os mais diversos setores da população possam participar. Essa conferência pretende discutir e estabelecer um novo marco regulatório, ou seja, uma nova legislação para os meios de comunicação no Brasil, além de políticas públicas para o setor com a participação do poder público (Governo Federal e Congresso Nacional) e da sociedade. Mas este é um assunto para outro artigo!

Até a próxima!

2 comentários:

DanAQ disse...

Apoie as ideias legislativa para um novo Projeto de Lei PUBLICADA no Portal e-Cidadania do Senado Federal.

1. Regulamentar a Radiodifusão (TV ABERTA DIGITAL E RADIO DIGITAL), proibir tecnologias restritivas (DRM)
https://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=28501

2. Regulamentar a Radiodifusão (TV ABERTA DIGITAL E RADIO DIGITAL), proibir publicidade fora do intervalo comercial
https://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=28781

Entre com seu nome, email e o código de validação na parte inferior da tela. Mas prestem atenção na pegadinha do governo, pois mesmo digitando o código de validação corretamente, será acusado na parte superior da tela um erro no código de validação entrado. Entre novamente com seu nome, email e o novo código de validação na parte inferior da tela, que o sistema irá aceitar. Observação: nós brasileiros somos um povo preguiçoso, é difícil admitir isso, mas o governo sabe muito bem como explorar a nossa "falta de interesse".
Uma mensagem será enviada para o email que você digitou contendo um link para acionar o apoio à ideia legislativa.

Existem várias outras ideias que você pode apoiar: implantar no ensino médio a constituição federal, Fim do voto obrigatório, Cobrança de fixo para fixo de outra operadora, Fim de qualquer tipo de carência em planos de saúde, Fim da carga horária acima de 06 horas por dia, Imposto sob grandes corporações(IGC), Acabar com a urna eletrônica, Reforma política, Tornar dirigir de forma negligente, ilegal ou bêbado crime doloso, Democratização da mídia, etc.

Visite: https://www12.senado.gov.br/ecidadania

201409021205

Encontro DX disse...

Gostei muito do artigo, sou pesquisador da História do Rádio e apresento um programa sobre o tema rádio na Rádio Aparecida.