sábado, 19 de fevereiro de 2011

Classificação Indicativa em debate público até abril


Está em pleno processo de debate público as normas e os critérios que compõem a Classificação Indicativa de obras audiovisuais. Qualquer pessoa pode contribuir com sugestões e comentários, até o dia 27 de abril deste ano, para o aperfeiçoamento da regulamentação que visa proteger os direitos da criança e do adolescente e preservá-los de conteúdos inadequados que sejam prejudiciais à sua formação psicossocial.


São dois os instrumentos que regram a classificação indicativa no Brasil e que estão em debate público: as portarias do Ministério da Justiça Nº 1.100/2006, que regulamenta a classificação de cinema, vídeo, DVDs, jogos eletrônicos e de RPG, e a de Nº 1.220/2007, que abrange os conteúdos destinados à televisão.


Confundida equivocadamente pelos empresários da mídia como censura, a Classificação Indicativa tem como objetivo primordial informar aos pais a quais faixas etárias obras audiovisuais, como filmes e programas de TV, estão destinadas ou não se recomendam. Absolutamente nada que remeta à censura ou que se constitua embaraço à liberdade de expressão.


Ao contrário, a Classificação Indicativa atua com base em princípios constitucionais, nas determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das portarias citadas há pouco. Documentos estes frutos de um processo amplamente democrático composto por diversas consultas e audiências públicas, em torno das quais estiveram reunidos órgãos de Estado, sociedade civil organizada e empresariado da comunicação.


No que se refere à televisão, apenas programas ao vivo, jornalísticos, noticiosos e eventos esportivos não sofrem incidência da Classificação Indicativa. No entanto, não estão isentos de serem monitorados pela Secretaria Nacional de Justiça, que atua embasada nos critérios "Violência", "Drogas" e "Sexo/Nudez" para efetuar a classificação dos conteúdos. (Para saber mais detalhes sobre a Classificação Indicativa e as faixas etárias existentes, leia os artigos Há algo de podre no reino da Classificação Indicativa (publicado em 2009) e Classificação Indicativa na TV: respeito e informação à sociedade (publicado em 2008).


Sugestões


É inegável a relevância da Classificação Indicativa enquanto avançada política pública de comunicação e que, por isso, deve ser preservada em sua formato original; mas são necessários aperfeiçoamentos em alguns itens.


Por exemplo, as chamadas que anunciam os programas em um canal de TV não possuem qualquer restrição quanto à horário de exibição. Informar a faixa etária recomendada, de forma simples no canto da tela, é a única exigência para esses casos. Ou seja, a chamada de um filme não recomendado para menores de 16 anos tem passe livre ao longo da programação da TV, inclusive em horários considerados LIVRES pela Classificação.


É ou não é um ponto passível de ser debatido? Como programas não recomendados para menores de 16 ou 18 anos, aos quais são permitidas cenas de sexo explícito, que retratam atos cruéis de violência e o uso de drogas ilícitas, têm seu anúncio exibido em horário com elevada audiência do público infanto-juvenil?


Isso nos leva a outro debate: a criação de horários em que, a partir dos quais, seriam veiculadas as chamadas de programas classificados acima de "12 anos" (conteúdos com classificação de "12 anos" só podem ser exibidos a partir das 20 horas).


Outra questão que comumente gera muitas caras feias no empresariado da mídia comercial é a vinculação entre faixa etária e horária, a espinha dorsal da Classificação Indicativa. Característica que dá vida e força a essa política pública. Em outras palavras, um programa classificado como "16 anos" (faixa etária) só será veiculado após as 22 horas (faixa horária). Tal vinculação é regra na TV aberta, mas não na TV paga, que oferece uma tecnologia, controlada pelos pais, que filtra a programação.


Manter a vinculação entre faixa etária e horária entre as regras da Classificação Indicativa é fundamental para a sobrevivência e o sucesso desse instrumento de regulamentação.


Outro mudança, a meu ver, necessária nessa revisão de normas e critérios refere-se à inclusão nas regras de Classificação dos programas jornalísticos e/ou noticiosos. O principal motivo dessa mudança é que a maioria deles se pauta pelo espetáculo de imagens carregadas de violência gratuita; perseguições policiais (muitas delas realizadas ao vivo); exibição com destaque do sofrimento alheio (com o rosto do indivíduo em big close) motivado por tragédias naturais, assassinatos e abusos sexuais; exibição sem critérios de cadáveres; o uso cada vez mais comum de imagens contendo abuso sexual, assaltos e assassinatos gravadas por câmeras de videomonitoramento nas ruas, entre outros tipos de conteúdo.


O agravante é que os programas noticiosos e/ou jornalísticos veiculam esses tipos de conteúdo sem qualquer intuito de prestar informação de interesse público, voltada para a cidadania e à prestação de serviços.


Que atenuantes haveriam para uma noticiário em que o destaque é a exposição da agonia e do sofrimento de uma mãe que acabara de perder sua filha menor de idade após um trator desgorvenado ter atropelado a criança? E para um telejornal em que uma das "notícias" é a exposição, na íntegra, do corpo de uma criança sendo abraçado pela mãe, aos prantos?


Dois exemplos reais e recentes que estiveram em evidência nas emissoras locais de TV do Espírito Santo, mas que se estendem a muitas outras pelo Brasil afora. Vale lembrar que, para efeito da Classificação dos programas com base nos critérios de violência, drogas e sexo/nudez, são considerados atenuantes e agravantes para cada um deles.


Como participar do debate público


No site e nas redes sociais, qualquer pessoa pode enviar comentários ou sugestões sobre as normas e os critérios que compõem a Classificação Indicativa.


No Facebook: Debate Público Classificação Indicativa


No Twitter: @classind


No Orkut: Classificação Indicativa


No sítio: http://culturadigital.br/classind/


Fique por dentro


Acesse a página da Classificação Indicativa no sítio Cultura Digital e conheça melhor essa importante política pública de comunicação pensada para proteger nossas crianças e adolescentes de conteúdos nocivos à sua formação. Lá, você vai encontrar o Manual da Nova Classificação Indicativa, o Guia Prática da Classificação Indicativa, as normas que regem esse política, além de poder participar do debate público.


Se não mudamos nós, a mídia não muda!


Até a próxima!