domingo, 26 de abril de 2009

Portaria do Ministério das Comunicações constitui Comissão Organizadora da Conferência de Comunicação

Logo depois de o Governo Federal ter convocado oficialmente, por meio de decreto presidencial, a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, o Ministério das Comunicações cumpriu seu dever e editou a Portaria Nº 185.

Isso significa que o Ministério constitui a Comissão Organizadora da Conferência, espaço que será responsável pela organização do evento em seu âmbito nacional e no que se refere às suas etapas municipais, estaduais e distrital. Essa decisão ratifica o processo de construção e organização do tão esperado espaço institucionalizado que vai debater a mídia brasileira, seu papel e sua relação com a sociedade, além de propor políticas públicas e uma nova regulamentação para o setor, atualmente entregue aos interesses escusos do capital privado nacional e multinacional.

A Comissão Organizadora será composta por 10 órgãos do Poder Público (Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Comunicações, da Cultura, da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Justiça, Secretaria da Comunicação Social da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Senado e Câmara dos Deputados).

Compõem a Comissão mais 16 entidades e/ou associações da sociedade organizada, incluindo aí os segmentos representantes dos empresários da comunicação, como a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação Nacional de Jornais), ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas), ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), ABRA (Associação Brasileira de Radiodifusores), e a ABRANET (Associação Brasileira de Provedores de Internet).

Também as entidades do campo da democratização da mídia no Brasil, como o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação), a ABRAÇO (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) e ABCCOM (Associação Brasileira de Canais Comunitários); representando o campo público da comunicação, a ABEPEC (Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais); e dos trabalhadores do setor, a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) e a FITERT (Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão). Também fará parte da Comissão a CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Os órgãos do Governo Federal têm, com muita folga, a maior representatividade dentro da Comissão Organizadora, com oito representantes. Na divisão da Sociedade Civil, observa-se nítida desigualdade entre o número de entidades empresariais e de movimentos sociais. Os primeiros vêm com oito representantes, incluindo aí a Associação de Jornais e Revistas do Interior do Brasil (ADJORI Brasil) e a TELEBRASIL (Associação Brasileira de Telecomunicação), onde se reúnem as grandes empresas de telefonia celular e fixa, além de entidades empresariais do ramo das telecomunicações, como a ABTA, associação que já está na lista das participantes da Comissão Organizadora da Conferência.

Enquanto isso, os movimentos sociais diretamente ligados ao campo da democratização da comunicação, aparecem com cinco representantes (excluindo-se aqui a CUT e a FENAJ, ainda que ambas as organizações contribuam historicamente por mudanças democráticas nos meios de comunicação).

Mas o fato é que tais questões não podem minimizar a importância desse momento àqueles que militam por uma outra mídia no Brasil. Daqui em diante, o maior desafio é garantir a construção de uma Conferência verdadeiramente democrática, aberta à participação e à contribuição de toda a população. Mesmo não sendo na Conferência, mas pela internet, por meio da criação de canais de comunicação direto com o evento, enviando contribuições, enquanto cidadãos, para uma mídia cada vez mais plural e com a cara do Brasil.

Abaixo, segue a íntegra da Portaria Nº 185, do Ministério das Comunicações. Até a próxima!


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 185, DE 20 DE ABRIL DE 2009

Constitui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência de Comunicação - CONFECOM.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista a edição do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação,
resolve:

Art. 1º. Constituir a Comissão Organizadora da 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a ser realizada no período de 1º a 3 de dezembro de 2009, na cidade de Brasília,
Distrito Federal.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º. Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e dois suplentes, com exceção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que indicarão dois representantes titulares e quatro suplentes, cada um.

Art. 4º. As indicações de que trata o art. 3o serão encaminhadas ao Ministro de Estado das Comunicações, que designará os membros da Comissão por meio de Portaria.

Art. 5º. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.

Art. 6º. A participação na Comissão Organizadora não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.

Art. 7º. A Comissão Organizadora contará com três subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:

a) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
b) Subcomissão de Metodologia e Sistematização; e
c) Subcomissão de Divulgação.

Parágrafo único. O regimento interno da Conferência estabelecerá
as atribuições a serem conferidas às subcomissões.

Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1a
CONFECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar proposta de regimento interno da 1a CONFECOM,
que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III - indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.
7o, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das
subcomissões;
V - aprovar os eixos temáticos, bem como o documento-referência
que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos
diferentes níveis da 1ª CONFECOM;
VI - definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados
nas Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional;
VII - acompanhar o processo de sistematização das proposições
da 1ª CONFECOM;
VIII - deliberar sobre os critérios de participação e representação
dos interessados, de expositores e debatedores das mesas-redondas,
bem como dos convidados nacionais e internacionais;
IX - elaborar diretrizes para o funcionamento das Conferências
Municipais, Estaduais e Distrital, com os procedimentos para
a sua convocação e realização, eleição de delegados e requisitos
básicos para a participação social;
X - orientar e acompanhar a realização e os resultados das
Conferências Municipais, Estaduais e Distrital;
XI - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito
de sua atuação nos municípios, Estados e Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências;
XII - promover a articulação com entidades civis e órgãos
públicos a fim de garantir a realização das Conferências;
XIII - promover a integração com os setores do Ministério
das Comunicações, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM;
XIV - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando
a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos,
garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência
e a integridade de todos os participantes; e
XV - aprovar o Relatório Final da 1ª CONFECOM.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Organizadora
a solução de casos não previstos nesta Portaria.

Art. 9º. A Comissão Organizadora realizará reuniões mensais
para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1a CONFECOM.

Parágrafo único. Caso seja necessário, poderão ser convocadas
reuniões extraordinárias.

Art. 10. As despesas da Comissão Organizadora correrão por
conta de recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

ANEXO

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM

I - PODER PÚBLICO

1.Casa Civil da Presidência da República
2.Ministério das Comunicações
3.Ministério da Ciência e Tecnologia
4.Ministério da Cultura
5.Ministério da Educação
7.Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
8.Secretaria-Geral da Presidência da República
9.Senado Federal
10.Câmara dos Deputados

II - SOCIEDADE CIVIL

11.ABCCOM - Associação Brasileira de Canais Comunitários
12.ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas,
Educativas e Culturais
13.ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão
14. ABRA - Associação Brasileira de Radiodifusores
15.ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
16.ABRANET - Associação Brasileira de Provedores Internet
17.ABTA - Associação Brasileira de TV por Assinatura
18.ADJORI BRASIL - Associação dos Jornais e revistas do
interior do Brasil
19.ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas
20.ANJ - Associação Nacional de Jornais
21.CUT - Central Única dos Trabalhadores
22.FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas
23.FITERT - Federação Interestadual dos Trabalhadores de
Empresas de Radiodifusão e Televisão
24. FNDC - Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
25.INTERVOZES - Coletivo Brasil de Comunicação Social
26.TELEBRASIL - Associação Brasileira de Telecomunicações

sábado, 18 de abril de 2009

Governo publica decreto que convoca 1ª Conferência Nacional de Comunicação

Atenção para uma notícia que não vai ser manchete de nenhum jornal de grande circulação, de nenhum telejornal de emissora comercial de rádio ou TV, menos ainda das maiores revistas semanais do país. Refiro-me à notícia mais aguardada, talvez, desde a redemocratização do Brasil, entre os que militam por uma outra mídia no país: a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (17/04) o decreto que convoca a Conferência, a ser realizada nos dias 1, 2 e 3 de dezembro deste ano. O tema escolhido é Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital.

Essa é uma decisão que responde a uma demanda histórica dos movimentos sociais engajados na luta por uma feição mais democrática dos meios de comunicação em nosso país. Mais do que isso, representa um passo fundamental para construirmos uma sociedade, de fato, igualitária, plural e democrática.

A Conferência Nacional de Comunicação deve preencher uma lacuna no que diz respeito à ausência de participação da sociedade nos processos de produção, difusão e controle de conteúdos elaborados nos diferentes veículos de comunicação. Por esse motivo, a Conferência deve servir para inserir os cidadãos no debate de uma nova comunicação social, que preze mais por sua função pública e social em detrimento de seu atual viés comercial e privatista.

As concessões de rádio e TV, a legislação das comunicações, a convergência de mídias, a comunicação como um direito, os monopólios e oligopólios de mídia, comunicação pública e comunitária, regionalização das produções audiovisuais, além das questões de gênero, raça e direitos humanos devem figurar entre os temas a serem debatidos na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.

Abaixo, segue a íntegra do decreto:

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".

Art. 2º - A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.

Art. 3º - O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 4º - As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Saiba mais:

Governo Federal anuncia 1ª Conferência Nacional da Comunicação

Movimento Pró-Conferência Nacional de Comunicação
Até a próxima!

domingo, 12 de abril de 2009

Templos eletrônicos: a mídia cristã no Brasil (Parte II – Final)

No artigo anterior, conhecemos as maiores redes de comunicação do país vinculadas a entidades religiosas, sejam elas católicas ou protestantes. De maneira geral, só para reforçar a dimensão que representa a mídia cristã hoje, conforme dados do portal Donos da Mídia, das 34 redes de televisão em operação no Brasil, 14 pertencem a grupos religiosos.

Em torno das redes de TV estão ligados, pelo menos, 1.512 veículos de comunicação, entre jornais, emissoras de rádio e TV e portais de internet. Desse total, católicos e evangélicos detém o controle de 317 veículos.

Voltando-se exclusivamente para o veículo rádio, influente e popular meio de informação e entretenimento, a forte presença de denominações cristãs se repete. Conforme dados do portal Donos da Mídia, o Brasil possui 20 redes de rádio FM e AM (ou OM). Dessas, oito estão em poder de grupos religiosos: Novo Tempo AM e FM, Aleluia FM, Rede Católica de Rádios (RCR) AM e FM, Milícia da Imaculada AM e FM e Rede Boa Vontade. Ao todo, são 249 veículos de comunicação vinculados a essas redes de rádio.

Arrendamento de espaço: bom para religiosos e concessionários, ruim para a sociedade

No contexto dessa discussão, uma prática adotada pelas emissoras de televisão já se tornou tão comum quanto ilegal. É o arrendamento de programação, quando determinados horários na grade são alugados para a exibição de conteúdos religiosos, em sua grande maioria evangélicos.

Band, Rede TV! e Record, apenas para citar as maiores redes adeptas dessa prática, transferem espaços consideráveis de suas grades de programação às igrejas. Entre as atrações mais conhecidas, estão o Fala que Eu te Escuto (Igreja Universal do Reino de Deus), Ministério Silas Malafaia (Assembleia de Deus), Show da Fé (Igreja Internacional da Graça de Deus), entre outras. Alguns programas chegam a ocupar quase 1/3 da grade das emissoras, e outros são exibidos em horário nobre, quando um maior número de pessoas assistem à televisão.

O caso mais esdrúxulo e inacreditável entre todos é o da Rede 21, de propriedade da Rede Bandeirantes. Segundo artigo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, em 2008, a Rede 21 vendeu nada mais nada menos que 22 horas da grade de programação da emissora de TV para a Igreja Mundial do Poder de Deus. Quem quiser comprovar, a emissora também é captada por antenas parabólicas. Como se vê, lucros vultuosos seguem para os cofres das redes de televisão, que não se dão conta do crime que cometem ao venderem para terceiros espaços de suas programações e menos ainda do desserviço prestado à sociedade.

Na contramão das leis, da Constituição e do interesse público

O objetivo aqui ao expor todas essas informações não é, de forma alguma, superestimar o poder e a influência que católicos e evangélicos exercem sobre a mídia e, a partir dela, sobre a sociedade; nem muito menos abordar esse fato por um viés sensacionalista ou apocalíptico, como se representasse um perigo eminente aos cidadãos.

Entretanto, o cenário aqui descrito não deixa de ser preocupante, principalmente no que diz respeito à busca pela democratização da mídia em nosso país. Assim como não é democrático que um seleto grupo de famílias e de políticos domine com folga as mais importantes redes de TV e de rádio – concessões públicas e não propriedades privadas, é bom lembrar – também não é prática democrática dezenas de igrejas na condição de “donas” dos mesmos tipos de veículos de comunicação, e com uma velocidade cada vez mais assustadora.

As leis que regem as emissoras de rádio e TV, a exemplo do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT – Lei 4.117/62), e o Decreto 52.795, que regulamenta os serviços de radiodifusão no Brasil, determinam que apenas terão o direito de executar os serviços de rádio e TV a União (Governo Federal e instâncias ligadas ele), os Estados e Municípios, as fundações, as universidades e as sociedades nacionais por ações nominativas ou por cotas de responsabilidade limitada. No caso das “fundações”, brechas podem aparecer, pois não se delimita que características devem ter essas fundações para se prestar um serviço PÚBLICO, que é o de rádio e TV.

A Constituição Federal de 1988, assim como as duas normas citadas acima, é contundente quando determina que as emissoras de rádio e televisão devem valorizar em suas programações a cultura nacional e regional, as produções independentes e um conteúdo educativo e artístico. Ela não afirma, em hipótese alguma, a possibilidade de se fazer proselitismo religioso.

Tais determinações não são meramente regras que incidem apenas sobre os conteúdos exibidos. Elas servem de critério no momento em que o poder concedente, ou seja, Governo Federal e Congresso Nacional, distribui e renova as outorgas dos serviços de rádio e televisão. Aliás, as concessões de rádio e TV são entregues em nome da sociedade. No final das contas, o que prevalece são os interesses espúrios, já velhos conhecidos de todos, que implicam o caos instaurado nos meios de comunicação.

Se a Constituição, nossa lei maior, e as demais leis específicas da radiodifusão determinam que as emissoras são obrigadas a valorizar em suas programações conteúdos educativos, informativos, culturais e artísticos, por que então entregar em mãos de grupos religiosos as concessões de um serviço criado para atender ao PÚBLICO, no significado mais amplo e plural que a palavra carrega?

Será que emissoras com uma programação totalmente voltada para cultos, missas e pregações atendem o INTERESSE PÚBLICO? Por que religiões afro-brasileiras, como o candomblé e a umbanda, por exemplo, também não usufruem do privilégio de ter uma emissora de rádio ou TV para divulgar suas atividades e rituais? A propósito: será que seus seguidores, enquanto parte do PÚBLICO, se sentem representados pelas emissoras católicas e evangélicas?

Podemos afirmar com toda a segurança que não! Muito pelo contrário, as religiões de origem africana são diariamente rotuladas pela mídia cristã como “seitas satânicas” e sempre vinculadas a supostas “práticas do mal”, como a macumba e a magia negra.

Enquanto a barbárie toma conta da mídia brasileira, onde está o Ministério das Comunicações, órgão que deveria zelar pela fiscalização da programação veiculada pelas emissoras de rádio e TV e, acima de tudo, fazer cumprir o que diz a Constituição Federal e as leis da radiodifusão? Onde está o Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), que continua a aprovar concessões de radiodifusão para pessoas ligadas a grupos religiosos?

Clamo mais uma vez que a sociedade civil organizada, os estudantes e os profissionais das mais distintas áreas de atuação se mobilizem em prol de uma outra mídia, mais humana, solidária, informativa, educativa e, acima de tudo, verdadeiramente democrática. Se não mudamos nós, a nossa postura diante dessa realidade, a mídia não muda!

Até a próxima!

sábado, 4 de abril de 2009

Templos eletrônicos: a mídia cristã no Brasil (Parte I)

Há muitos anos, católicos e evangélicos deixaram a tarefa tradicional de evangelizar unicamente através de missas e de cultos. Levar a palavra de deus ao alcance das massas – sejam elas cristãs ou não – passou a ser o principal objetivo de grupos religiosos daquelas duas denominações.

Dominar a mídia é a grande meta. E para isso, controlar meios como o rádio, a televisão, a internet e os jornais impressos tornou-se a bola da vez no universo religioso brasileiro. No início, a presença das igrejas nos meios de comunicação se dava pela veiculação de programas com pregações e missas no rádio e na TV. Mas dominar a mídia, na visão de católicos e evangélicos, ultrapassa tais práticas e alcança o controle direto da propriedade dos meios de comunicação para vender a palavra de deus e formar legiões de fiéis.

Pelo menos oito entidades cristãs – quatro católicas e quatro evangélicas – figuram entre os protagonistas no desigual sistema de mídia existente no país. São elas, entre as evangélicas, Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), Igreja Internacional da Graça de Deus, Igreja Apostólica Renascer em Cristo e Igreja Assembleia de Deus; já entre as católicas, Fundação João Paulo II (Canção Nova), Congregação do Santíssimo Redentor, Associação do Senhor Jesus (ASJ) e a Organização Monteiro de Barros.

Nos parágrafos a seguir, conheça os veículos de comunicação que cada um desses grupos religiosos controlam. Cabe lembrar que boa parte das informações foi pesquisada nos sites oficiais de cada igreja, e que por vezes aparecem superestimadas, um tanto fora da realidade; porém, fornecem um quadro razoável acerca do que estamos debatendo.

E para fechar a primeira parte deste artigo, alguns dados sobre a propriedade das emissoras de rádio e TV sob o controle de católicos e evangélicos, com informações retiradas do portal Donos da Mídia.

A mídia evangélica

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) é a representante maior dos evangélicos em termos de poder midiático. Detém dois veículos impressos: a revista Plenitude, dedicado a temas cristãos, e o jornal Folha Universal, a maior tiragem entre todos os jornais do País (mais de 2 milhões de exemplares), que aborda política, economia, saúde, cotidiano e assuntos internacionais, como um jornal convencional.

A IURD controla uma das maiores redes de televisão aberta do país, a Record. A emissora aglutina em sua rede seis emissoras próprias e mais 31 formadas por afiliadas em quase todo o Brasil. O grupo religioso, além da Rede Record, é proprietário de duas outras emissoras: Record News, canal de notícias 24 horas ,que hoje transmite no mesmo canal antes pertencente à Rede Mulher, e a Rede Família.

A igreja do bispo Edir Macedo controla ainda a Rede Aleluia de Rádios, composta por 64 emissoras afiliadas espalhadas em 22 estados do país. Na grande rede, a IURD tem o portal Arca Universal, com uma ampla variedade de assuntos, inclusive para não-cristãos.

O grupo neopentecostal mantém programas de televisão em várias emissoras, desde as de alcance nacional até as afiliadas nos estados. São eles: O Despertar da Fé, Espaço Empresarial, Falando de Fé, Fala Que Eu Te Escuto, Em busca do Amor, Santo Culto em Seu Lar e Gospel Line. No meio rádio, a Universal mantém programas em 23 rádios no Rio de Janeiro e em São Paulo. No mercado fonográfico, a IURD é proprietária da Line Records, dedicada apenas à música gospel.

Outro grupo religioso que ganha cada vez mais espaço nos meios de comunicação é a Igreja Internacional da Graça de Deus, proprietária da Rede Internacional de Televisão (RIT). Segundo informações do portal da Igreja, a RIT é composta por oito emissoras próprias e é retransmitida em dezenas de canais por todo o Brasil. O alcance estimado é de 42% dos domicílios em todo o país através de canais em UHF/VHF, a Cabo e por Satélite.

A RIT também está chegando aos Estados Unidos. A igreja controla ainda a Nossa TV, sistema de TV por Assinatura com transmissão em DTH (via satélite), e uma programação elaborada e escolhida pelo principal nome da Igreja Internacional da Graça de Deus, o missionário R.R. Soares. São ofertados de 22 a 36 canais, em dois pacotes diferentes com uma programação das mais variadas redes de televisão.

A Igreja veicula em algumas das maiores redes de TV do país, como a Rede TV! e a Band o programa Show da Fé, uma das principais vitrines da denominação religiosa. No ramo musical, conta com uma gravadora, a Graça Music. O mercado editorial também compõe os negócios da igreja, com a Graça Editorial.

A Igreja Apostólica Renascer em Cristo, de propriedade do polêmico casal bispa Sônia e apóstolo Estevam Hernandez, controla a Rede Gospel de Televisão, que alcança, via satélite, 74% de todo o território nacional. No meio rádio, eles possuem a rádio Gospel FM, em São Paulo. No ramo fonográfico, eles detêm a Gospel Records. Na internet, a Renascer mantém canais para crianças e jovens, de notícias, de música e entretenimento.

A Fundação Evangélica Boas Novas, da Igreja Assembleia de Deus, é detentora da Rede Boas Novas de Televisão, do estado do Amazonas. Criada graças à mobilização dos fiéis da Assembleia de Deus, denominação religiosa que adquiriu a Rede Brasil Norte de Televisão, a Rede Boas Novas Rádio, Televisão e Satélite controla seis emissoras de rádio e um canal de satélite - o JESUS SAT RÁDIO - e está presente em Belém (PA), Brasília (DF), Cabo Frio (RJ) Porto Velho (AC) e Manaus (AM).

A emissora de TV atinge 100 cidades brasileiras, em 20 estados, via satélite, a partir de três geradoras de programação: no Rio de Janeiro, em Manaus e em Belém.

A mídia católica

A Fundação João Paulo II, da Renovação Carismática Católica, vertente que mais se destaca no catolicismo brasileiro atual, detém a Rede Canção Nova de Rádio AM e FM, formada por uma geradora e mais 15 retransmissoras espalhadas em vários estados. A comunidade conta ainda com a veiculação de seus programas em outras sete rádios de diferentes cidades brasileiras. A transmissão é feita via satélite.

A Canção Nova, que se coloca na missão de evangelizar através dos meios de comunicação, possui ainda a Rede Canção Nova de Televisão, com sete geradoras de TV em seis diferentes estados (São Paulo, Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal). São 500 retransmissoras e 200 operadoras de TV por Assinatura em diversas cidades do país. No mercado editorial, contam com a Editora Canção Nova.

A Congregação do Santíssimo Redentor controla a TV Aparecida, transmitida por mais de 140 canais (UHF e VHF) em dezenas de cidades de todo o país. Ela também está disponível na operadora de TV Paga por satélite, a SKY. O grupo católico ainda detém duas rádios: a Rádio Aparecida AM e a Rádio Aparecida FM. As duas geradoras da Aparecida contam com 69 emissoras afiliadas em grande parte dos estados brasileiros.

A Igreja Católica no Brasil possui a chamada Rede Católica de Rádios, com mais de 200 rádios em AM e FM. É uma associação de emissoras vinculadas a instituições da Igreja, como arquidioceses, dioceses e congregações religiosas e grupos de cristãos leigos.

O Organização Monteiro de Barros está à frente da maior e mais tradicional rede de TV católica do país, a Rede Vida. A emissora é captada por mais de 15 milhões de antenas parabólicas. Seu sinal em TV Aberta alcança mais de 1.500 municípios, entre eles as capitais e as 440 maiores cidades do Brasil.

A Rede Vida é transmitida ainda pelas operadoras de TV por Assinatura NET, SKY, TVA e TEC SAT e noutras 13 espalhadas pelo país. A programação da emissora é variada e abrange públicos diversos, não estando voltado apenas a temas cristãos. Foi neste canal de televisão que nasceu o maior fenômeno midiático da Igreja Católica, o padre Marcelo Rossi, responsável pela venda de milhões de discos.

A Associação do Senhor Jesus (ASJ), assim como a Canção Nova, assume a função de evangelizar através dos meios de comunicação que controla diretamente. A entidade mantém a TV Século 21, que alcança 26 estados do país através da transmissão via satélite e pode ser captada por antenas parabólicas.

Dados do portal Donos da Mídia sobre a mídia cristã no Brasil


Mídia Evangélica

(Igreja Universal do Reino de Deus)

Rede Record
Possui 142 veículos, considerando os de suas afiliadas. Pelo menos 30 grupos estão afiliados à Record. A emissora detém 870 retransmissoras de TV em todo o Brasil.

Record News
Possui, junto com as afiliadas, 42 veículos de comunicação. São quatro o número de grupos de mídia afiliados ao canal de notícias, que detém 111 retransmissoras de TV pelo país.

Rede Família
São 27 veículos da Rede Família e de seus grupos afiliados. Um grupo está afiliado à essa rede, que possui seis retransmissoras, todos localizadas no estado de São Paulo.

(Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra)
Rede Gênesis
São 11 veículos da Rede Gênesis e de suas afiliadas. Os grupos afiliados são dois. Possui quatro retransmissoras.

(Igreja Apostólica Renascer em Cristo)
Rede Gospel
São 11 veículos que compõem a Rede Gospel e suas afiliadas. Um é o número de grupos afiliados. Possui três retransmissoras.

Rede Brasil de Televisão (RBT)
São 14 veículos que compõem a RBT, além de suas afiliadas. Três grupos são afiliados à Rede, que detém 20 retransmissoras de TV pelo Brasil.

(Igreja Internacional da Graça de Deus)
Rede Internacional de Televisão (RIT)
São quatro veículos de comunicação da RIT e de suas afiliadas. Um grupo é afiliado à rede, que possui 98 retransmissoras de TV.

(Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Amazonas)
Rede Boas Novas (RBN)
São 10 veículos da RBN e suas afiliadas. Um grupo é afiliado à rede, que possui 60 retransmissoras de TV.

(Legião da Boa Vontade)
Rede Mundial de Televisão (RMTV)
São 10 veículos controlados pela RMTV e suas afiliadas. Um grupo é afiliado à Rede. A distribuição do canal é feita quase exclusivamente via TV Por Assinatura.

Mídia Católica

(Congregação do Santíssimo Redentor)
TV Aparecida
São 17 veículos controlados pela TV Aparecida e seus grupos afiliados, que são dois. Possui 18 retransmissoras.

(Organização Monteiro de Barros)
Rede Vida
São 13 veículos da Rede Vida de Televisão e de suas afiliadas. O número de grupos afiliados é três. A rede possui 445 retransmissoras de TV em todo o Brasil.

(Fundação João Paulo II)
Canção Nova
São 12 veículos da Rede Canção Nova e de suas afiliadas. São dois os grupos afiliados à rede. Possui 305 retransmissoras.

(Arquidiocese de Belém do Pará)
Rede Nazaré
São veículos de comunicação da Nazaré e de suas afiliadas. Um grupo é afiliado à rede. Possui 78 retransmissoras.

(Associação do Senhor Jesus)
TV Século 21
São dois veículos da Século 21 e de suas afiliadas. Um grupo é afiliado à TV. Possui 16 retransmissoras.

No próximo artigo, o blog discute, entre outros assuntos, a prática ilegal do arrendamento das programações de TV por grupos religiosos, em especial os evangélicos, e as verdadeiras funções dos serviços de rádio e TV.

Até a próxima!