O cenário das comunicações atravessa um processo de transformações sem precedentes na história recente do Brasil. Já estão sendo feitas as primeiras transmissões de TV Aberta em formato digital; o rádio digital se encontra em etapa de testes e de escolha do modelo mais adequado à realidade brasileira; está no ar a TV Brasil, que pretende reunir, nos próximos anos, diversas emissoras de televisão do campo público (universitárias, educativas, culturais e comunitárias) para a formação de uma rede pública; as discussões entre sociedade civil, Governo Federal e Congresso Nacional no intuito de realizar uma Conferência Nacional de Comunicação que trate de temas como convergência tecnológica, políticas públicas para as comunicações e ainda um novo marco regulatório para o setor; e o modelo atual de concessões de rádio e TV, que foi objeto de debate pela sociedade e a Câmara Federal durante 2007.
Do outro lado, um tanto longe e indiferente a todas essas mudanças, está um órgão especialmente criado para proporcionar o debate, bem como o aprofundamento dos temas ligados às comunicações. É o Conselho de Comunicação Social, que está inativo desde o fim de 2006, à espera de que a Mesa do Congresso Nacional ratifique os nomes que irão compor o órgão nos próximos dois anos. Enquanto isso, faz-se imprescindível retomarmos um pouco da história desse importante instrumento que nasceu com a missão de ser um aliado da sociedade e do poder público na definição de políticas públicas no campo das comunicações.
O Conselho na Constituição Federal
Do outro lado, um tanto longe e indiferente a todas essas mudanças, está um órgão especialmente criado para proporcionar o debate, bem como o aprofundamento dos temas ligados às comunicações. É o Conselho de Comunicação Social, que está inativo desde o fim de 2006, à espera de que a Mesa do Congresso Nacional ratifique os nomes que irão compor o órgão nos próximos dois anos. Enquanto isso, faz-se imprescindível retomarmos um pouco da história desse importante instrumento que nasceu com a missão de ser um aliado da sociedade e do poder público na definição de políticas públicas no campo das comunicações.
O Conselho na Constituição Federal
No decorrer da história da luta pela democratização da comunicação no Brasil, um passo significativo foi dado com a instituição e a regulamentação do Conselho de Comunicação Social (CCS), a partir da Lei nº. 8.389, de 30 de dezembro de 1991.
De acordo com essa lei, o CCS é instituído como órgão auxiliar do Congresso Nacional, e tem como principal atribuição “a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do título VII, Capítulo V, da Constituição Federal”, especialmente no que diz respeito à liberdade de expressão, de criação e de informação; diversões e espetáculos públicos; programação em rádio e televisão; monopólio e oligopólio dos meios de comunicação; outorga e renovação da concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; promoção da cultura nacional e regional, por meio do estímulo à produção independente e alternativa, entre outras legislações complementares aos dispositivos correspondentes à Comunicação Social.
O Conselho de Comunicação Social, segundo consta do artigo 4º da lei que instituiu o órgão, deve ser composto por um representante de cada entidade, como empresa de televisão, de rádio e da imprensa escrita; da categoria profissional dos jornalistas, dos radialistas, dos artistas e dos profissionais de cinema e vídeo; um engenheiro dotado de conhecimento na área de comunicação social; e, por fim, cinco membros representantes da sociedade civil.
Caminhos tortuosos no Congresso Nacional
De acordo com essa lei, o CCS é instituído como órgão auxiliar do Congresso Nacional, e tem como principal atribuição “a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do título VII, Capítulo V, da Constituição Federal”, especialmente no que diz respeito à liberdade de expressão, de criação e de informação; diversões e espetáculos públicos; programação em rádio e televisão; monopólio e oligopólio dos meios de comunicação; outorga e renovação da concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; promoção da cultura nacional e regional, por meio do estímulo à produção independente e alternativa, entre outras legislações complementares aos dispositivos correspondentes à Comunicação Social.
O Conselho de Comunicação Social, segundo consta do artigo 4º da lei que instituiu o órgão, deve ser composto por um representante de cada entidade, como empresa de televisão, de rádio e da imprensa escrita; da categoria profissional dos jornalistas, dos radialistas, dos artistas e dos profissionais de cinema e vídeo; um engenheiro dotado de conhecimento na área de comunicação social; e, por fim, cinco membros representantes da sociedade civil.
Caminhos tortuosos no Congresso Nacional
A criação do Conselho está prevista desde a Constituição Federal de 1988, mas efetivamente entrou em funcionamento no ano de 2002, cerca de 10 anos após sua regulamentação, em 1991. Conforme a Lei nº. 8.389, o CCS deveria ser composto e instalado até o mês de abril do ano de 1992. Durante esse período, conforme o Relatório de 2002 do Congresso Nacional referente às primeiras eleições de composição do CCS, o Senado encontrou dificuldades para instalar a Conselho, “tais como, definição de critérios para a indicação dos representantes; regulamentação de um sistema de eleição pelo Congresso Nacional; ausência de entidades representativas de caráter nacional de algumas categorias profissionais” previstas na Lei do CCS (art. 4º), entre outras.
Segundo a Tese nº 15, da IX Plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, realizada em 2002, foi preciso “superar as fortes resistências à instalação do Conselho [de Comunicação Social] surgidas principalmente no Executivo e entre o empresariado de comunicação”.
Em 1995, diversas entidades representativas dos setores contemplados na lei que regulamentou o Conselho se reuniram no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e encaminharam à Presidência do Congresso Nacional uma relação completa com os possíveis nomes para compor o CCS. Entretanto, o processo de escolha dos membros da instituição foi interrompido por falta de consenso no que se refere aos representantes da sociedade civil.
Naquele mesmo ano, foi aprovada a lei que, a partir de então, regulamentaria o setor de TV a Cabo no Brasil. Tal fato, segundo a Tese nº 15 do FNDC, contribuiu significativamente para a posterior instalação do Conselho de Comunicação Social e para o reconhecimento de suas atribuições. “O Executivo passou a ser obrigado a obter parecer prévio do Conselho sobre todos os regulamentos e normas que baixasse sobre o serviço [de TV a Cabo]”.
Após dez anos da lei, é instalado o CCS
Segundo a Tese nº 15, da IX Plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, realizada em 2002, foi preciso “superar as fortes resistências à instalação do Conselho [de Comunicação Social] surgidas principalmente no Executivo e entre o empresariado de comunicação”.
Em 1995, diversas entidades representativas dos setores contemplados na lei que regulamentou o Conselho se reuniram no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e encaminharam à Presidência do Congresso Nacional uma relação completa com os possíveis nomes para compor o CCS. Entretanto, o processo de escolha dos membros da instituição foi interrompido por falta de consenso no que se refere aos representantes da sociedade civil.
Naquele mesmo ano, foi aprovada a lei que, a partir de então, regulamentaria o setor de TV a Cabo no Brasil. Tal fato, segundo a Tese nº 15 do FNDC, contribuiu significativamente para a posterior instalação do Conselho de Comunicação Social e para o reconhecimento de suas atribuições. “O Executivo passou a ser obrigado a obter parecer prévio do Conselho sobre todos os regulamentos e normas que baixasse sobre o serviço [de TV a Cabo]”.
Após dez anos da lei, é instalado o CCS
Somente em 2002, entretanto, com o intuito de cumprir um compromisso assumido com os partidos de oposição e com as entidades representantes de setores da sociedade civil organizada, a exemplo do FNDC – o de instalar o Conselho de Comunicação Social antes da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitia a entrada de 30% de capital estrangeiro nas empresas de comunicação e da que permitia a participação de pessoas jurídicas no capital social das empresas jornalísticas e de radiodifusão (televisão e rádio) – o Senado Federal retomou as ações em torno da instalação efetiva do CCS.
Designou-se, então, uma comissão formada por senadores com a finalidade de receber indicações das entidades e dos lideres partidários, fato que provocou manifestações de diversas entidades profissionais, empresariais e da sociedade civil, que apresentaram indicações, propostas e opiniões com o intuito de compor o Conselho. Após passar pelo crivo do Senado e da Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional chega a um consenso em torno da composição do Conselho de Comunicação Social. Tendo em vista esta definição, a relação com os nomes então sugerida foi levada à votação na Câmara Federal, em junho de 2002, e, enfim, foi eleita a primeira formação do CCS desde a sua regulamentação, em 1991.
Para o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), na condição de uma das principais e mais atuantes entidades representativas da sociedade civil no processo de instalação do Conselho, o CCS apresentou equilíbrio na sua composição, constituído por dois lados distintos, “o empresarial, empenhado na preservação do status quo, e o dos setores que atuam na luta pela democratização da comunicação ou tem postura crítica” quanto ao sistema de comunicação vigente no Brasil. O Conselho é vislumbrado pelo FNDC, em sua Tese nº 15 da IX Plenária, como “um instrumento institucional capaz [...] de redefinir as bases das relações entre o Estado, o setor privado e a sociedade civil, no que se refere às comunicações”.
Trata-se [...] de um privilegiado espaço institucional que abre para a sociedade, democraticamente, condições de incidência sobre o Legislativo e o Executivo, viabilizando publicamente o que antes só estava ao alcance dos lobbies empresariais. É uma instituição de tipo novo que, tendo apenas funções consultivas, privilegia a política e a interlocução entre setores com posições contraditórias, possibilitando o equacionamento das demandas sociais e dos diversos interesses das partes. (Tese Nº 15 do FNDC)
Um novo Conselho para uma nova comunicação
Designou-se, então, uma comissão formada por senadores com a finalidade de receber indicações das entidades e dos lideres partidários, fato que provocou manifestações de diversas entidades profissionais, empresariais e da sociedade civil, que apresentaram indicações, propostas e opiniões com o intuito de compor o Conselho. Após passar pelo crivo do Senado e da Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional chega a um consenso em torno da composição do Conselho de Comunicação Social. Tendo em vista esta definição, a relação com os nomes então sugerida foi levada à votação na Câmara Federal, em junho de 2002, e, enfim, foi eleita a primeira formação do CCS desde a sua regulamentação, em 1991.
Para o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), na condição de uma das principais e mais atuantes entidades representativas da sociedade civil no processo de instalação do Conselho, o CCS apresentou equilíbrio na sua composição, constituído por dois lados distintos, “o empresarial, empenhado na preservação do status quo, e o dos setores que atuam na luta pela democratização da comunicação ou tem postura crítica” quanto ao sistema de comunicação vigente no Brasil. O Conselho é vislumbrado pelo FNDC, em sua Tese nº 15 da IX Plenária, como “um instrumento institucional capaz [...] de redefinir as bases das relações entre o Estado, o setor privado e a sociedade civil, no que se refere às comunicações”.
Trata-se [...] de um privilegiado espaço institucional que abre para a sociedade, democraticamente, condições de incidência sobre o Legislativo e o Executivo, viabilizando publicamente o que antes só estava ao alcance dos lobbies empresariais. É uma instituição de tipo novo que, tendo apenas funções consultivas, privilegia a política e a interlocução entre setores com posições contraditórias, possibilitando o equacionamento das demandas sociais e dos diversos interesses das partes. (Tese Nº 15 do FNDC)
Um novo Conselho para uma nova comunicação
Tendo em vista toda a complexidade que marcou a implantação e o funcionamento do CCS, aliado ao seu papel estratégico nos debates que envolvem o campo das comunicações e às transformações reveladas pelos mass media nos últimos anos, é indispensável que o Congresso Nacional passe a adotar definitivamente como pauta obrigatória a luta pela democratização das comunicações no Brasil e ressuscite o Conselho de Comunicação Social.
O órgão foi motivo de críticas pelas entidades ligadas à democratização da mídia, uma vez que o Conselho já não apresentava equilíbrio em sua composição, estando a sociedade civil prejudicada em detrimento do setor empresariado. Neste ano de 2008, após quase dois anos estagnado, o Congresso Nacional ensaia a ressurreição do CCS. Mas não apenas o retorno de um Conselho meramente consultivo e auxiliar do legislativo. Cogita-se a possibilidade de mudanças quanto às atribuições do órgão, tornando-o mais independente e autônomo em relação ao Senado e com poder de decisão em torno de assuntos ligados às comunicações.
Considerando a relevância do Conselho de Comunicação Social para a sociedade e no debate público em torno da mídia brasileira, é essencial o acompanhamento e a participação de todos nesse processo de revigoramento do órgão.
Leia e conheça mais a história do Conselho de Comunicação Social:
Lei nº. 8.389 de 30/12/91, que criou e regulamentou o Conselho de Comunicação Social
Detalhes sobre as funções do Conselho de Comunicação Social
Relatório de 2002 do Congresso Nacional
Tese Nº 15 do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Até a próxima!
O órgão foi motivo de críticas pelas entidades ligadas à democratização da mídia, uma vez que o Conselho já não apresentava equilíbrio em sua composição, estando a sociedade civil prejudicada em detrimento do setor empresariado. Neste ano de 2008, após quase dois anos estagnado, o Congresso Nacional ensaia a ressurreição do CCS. Mas não apenas o retorno de um Conselho meramente consultivo e auxiliar do legislativo. Cogita-se a possibilidade de mudanças quanto às atribuições do órgão, tornando-o mais independente e autônomo em relação ao Senado e com poder de decisão em torno de assuntos ligados às comunicações.
Considerando a relevância do Conselho de Comunicação Social para a sociedade e no debate público em torno da mídia brasileira, é essencial o acompanhamento e a participação de todos nesse processo de revigoramento do órgão.
Leia e conheça mais a história do Conselho de Comunicação Social:
Lei nº. 8.389 de 30/12/91, que criou e regulamentou o Conselho de Comunicação Social
Detalhes sobre as funções do Conselho de Comunicação Social
Relatório de 2002 do Congresso Nacional
Tese Nº 15 do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Até a próxima!
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