Atenção para uma notícia que não vai ser manchete de nenhum jornal de grande circulação, de nenhum telejornal de emissora comercial de rádio ou TV, menos ainda das maiores revistas semanais do país. Refiro-me à notícia mais aguardada, talvez, desde a redemocratização do Brasil, entre os que militam por uma outra mídia no país: a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (17/04) o decreto que convoca a Conferência, a ser realizada nos dias 1, 2 e 3 de dezembro deste ano. O tema escolhido é Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital.
Essa é uma decisão que responde a uma demanda histórica dos movimentos sociais engajados na luta por uma feição mais democrática dos meios de comunicação em nosso país. Mais do que isso, representa um passo fundamental para construirmos uma sociedade, de fato, igualitária, plural e democrática.
A Conferência Nacional de Comunicação deve preencher uma lacuna no que diz respeito à ausência de participação da sociedade nos processos de produção, difusão e controle de conteúdos elaborados nos diferentes veículos de comunicação. Por esse motivo, a Conferência deve servir para inserir os cidadãos no debate de uma nova comunicação social, que preze mais por sua função pública e social em detrimento de seu atual viés comercial e privatista.
As concessões de rádio e TV, a legislação das comunicações, a convergência de mídias, a comunicação como um direito, os monopólios e oligopólios de mídia, comunicação pública e comunitária, regionalização das produções audiovisuais, além das questões de gênero, raça e direitos humanos devem figurar entre os temas a serem debatidos na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Abaixo, segue a íntegra do decreto:
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".
Art. 2º - A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 3º - O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4º - As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Saiba mais:
Governo Federal anuncia 1ª Conferência Nacional da Comunicação
Movimento Pró-Conferência Nacional de Comunicação
O governo federal publicou no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (17/04) o decreto que convoca a Conferência, a ser realizada nos dias 1, 2 e 3 de dezembro deste ano. O tema escolhido é Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital.
Essa é uma decisão que responde a uma demanda histórica dos movimentos sociais engajados na luta por uma feição mais democrática dos meios de comunicação em nosso país. Mais do que isso, representa um passo fundamental para construirmos uma sociedade, de fato, igualitária, plural e democrática.
A Conferência Nacional de Comunicação deve preencher uma lacuna no que diz respeito à ausência de participação da sociedade nos processos de produção, difusão e controle de conteúdos elaborados nos diferentes veículos de comunicação. Por esse motivo, a Conferência deve servir para inserir os cidadãos no debate de uma nova comunicação social, que preze mais por sua função pública e social em detrimento de seu atual viés comercial e privatista.
As concessões de rádio e TV, a legislação das comunicações, a convergência de mídias, a comunicação como um direito, os monopólios e oligopólios de mídia, comunicação pública e comunitária, regionalização das produções audiovisuais, além das questões de gênero, raça e direitos humanos devem figurar entre os temas a serem debatidos na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Abaixo, segue a íntegra do decreto:
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".
Art. 2º - A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 3º - O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4º - As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Saiba mais:
Governo Federal anuncia 1ª Conferência Nacional da Comunicação
Movimento Pró-Conferência Nacional de Comunicação
Até a próxima!
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