domingo, 26 de abril de 2009

Portaria do Ministério das Comunicações constitui Comissão Organizadora da Conferência de Comunicação

Logo depois de o Governo Federal ter convocado oficialmente, por meio de decreto presidencial, a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, o Ministério das Comunicações cumpriu seu dever e editou a Portaria Nº 185.

Isso significa que o Ministério constitui a Comissão Organizadora da Conferência, espaço que será responsável pela organização do evento em seu âmbito nacional e no que se refere às suas etapas municipais, estaduais e distrital. Essa decisão ratifica o processo de construção e organização do tão esperado espaço institucionalizado que vai debater a mídia brasileira, seu papel e sua relação com a sociedade, além de propor políticas públicas e uma nova regulamentação para o setor, atualmente entregue aos interesses escusos do capital privado nacional e multinacional.

A Comissão Organizadora será composta por 10 órgãos do Poder Público (Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Comunicações, da Cultura, da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Justiça, Secretaria da Comunicação Social da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Senado e Câmara dos Deputados).

Compõem a Comissão mais 16 entidades e/ou associações da sociedade organizada, incluindo aí os segmentos representantes dos empresários da comunicação, como a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação Nacional de Jornais), ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas), ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), ABRA (Associação Brasileira de Radiodifusores), e a ABRANET (Associação Brasileira de Provedores de Internet).

Também as entidades do campo da democratização da mídia no Brasil, como o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação), a ABRAÇO (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) e ABCCOM (Associação Brasileira de Canais Comunitários); representando o campo público da comunicação, a ABEPEC (Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais); e dos trabalhadores do setor, a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) e a FITERT (Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão). Também fará parte da Comissão a CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Os órgãos do Governo Federal têm, com muita folga, a maior representatividade dentro da Comissão Organizadora, com oito representantes. Na divisão da Sociedade Civil, observa-se nítida desigualdade entre o número de entidades empresariais e de movimentos sociais. Os primeiros vêm com oito representantes, incluindo aí a Associação de Jornais e Revistas do Interior do Brasil (ADJORI Brasil) e a TELEBRASIL (Associação Brasileira de Telecomunicação), onde se reúnem as grandes empresas de telefonia celular e fixa, além de entidades empresariais do ramo das telecomunicações, como a ABTA, associação que já está na lista das participantes da Comissão Organizadora da Conferência.

Enquanto isso, os movimentos sociais diretamente ligados ao campo da democratização da comunicação, aparecem com cinco representantes (excluindo-se aqui a CUT e a FENAJ, ainda que ambas as organizações contribuam historicamente por mudanças democráticas nos meios de comunicação).

Mas o fato é que tais questões não podem minimizar a importância desse momento àqueles que militam por uma outra mídia no Brasil. Daqui em diante, o maior desafio é garantir a construção de uma Conferência verdadeiramente democrática, aberta à participação e à contribuição de toda a população. Mesmo não sendo na Conferência, mas pela internet, por meio da criação de canais de comunicação direto com o evento, enviando contribuições, enquanto cidadãos, para uma mídia cada vez mais plural e com a cara do Brasil.

Abaixo, segue a íntegra da Portaria Nº 185, do Ministério das Comunicações. Até a próxima!


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 185, DE 20 DE ABRIL DE 2009

Constitui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência de Comunicação - CONFECOM.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista a edição do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação,
resolve:

Art. 1º. Constituir a Comissão Organizadora da 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a ser realizada no período de 1º a 3 de dezembro de 2009, na cidade de Brasília,
Distrito Federal.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º. Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e dois suplentes, com exceção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que indicarão dois representantes titulares e quatro suplentes, cada um.

Art. 4º. As indicações de que trata o art. 3o serão encaminhadas ao Ministro de Estado das Comunicações, que designará os membros da Comissão por meio de Portaria.

Art. 5º. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.

Art. 6º. A participação na Comissão Organizadora não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.

Art. 7º. A Comissão Organizadora contará com três subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:

a) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
b) Subcomissão de Metodologia e Sistematização; e
c) Subcomissão de Divulgação.

Parágrafo único. O regimento interno da Conferência estabelecerá
as atribuições a serem conferidas às subcomissões.

Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1a
CONFECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar proposta de regimento interno da 1a CONFECOM,
que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III - indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.
7o, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das
subcomissões;
V - aprovar os eixos temáticos, bem como o documento-referência
que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos
diferentes níveis da 1ª CONFECOM;
VI - definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados
nas Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional;
VII - acompanhar o processo de sistematização das proposições
da 1ª CONFECOM;
VIII - deliberar sobre os critérios de participação e representação
dos interessados, de expositores e debatedores das mesas-redondas,
bem como dos convidados nacionais e internacionais;
IX - elaborar diretrizes para o funcionamento das Conferências
Municipais, Estaduais e Distrital, com os procedimentos para
a sua convocação e realização, eleição de delegados e requisitos
básicos para a participação social;
X - orientar e acompanhar a realização e os resultados das
Conferências Municipais, Estaduais e Distrital;
XI - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito
de sua atuação nos municípios, Estados e Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências;
XII - promover a articulação com entidades civis e órgãos
públicos a fim de garantir a realização das Conferências;
XIII - promover a integração com os setores do Ministério
das Comunicações, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM;
XIV - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando
a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos,
garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência
e a integridade de todos os participantes; e
XV - aprovar o Relatório Final da 1ª CONFECOM.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Organizadora
a solução de casos não previstos nesta Portaria.

Art. 9º. A Comissão Organizadora realizará reuniões mensais
para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1a CONFECOM.

Parágrafo único. Caso seja necessário, poderão ser convocadas
reuniões extraordinárias.

Art. 10. As despesas da Comissão Organizadora correrão por
conta de recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

ANEXO

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM

I - PODER PÚBLICO

1.Casa Civil da Presidência da República
2.Ministério das Comunicações
3.Ministério da Ciência e Tecnologia
4.Ministério da Cultura
5.Ministério da Educação
7.Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
8.Secretaria-Geral da Presidência da República
9.Senado Federal
10.Câmara dos Deputados

II - SOCIEDADE CIVIL

11.ABCCOM - Associação Brasileira de Canais Comunitários
12.ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas,
Educativas e Culturais
13.ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão
14. ABRA - Associação Brasileira de Radiodifusores
15.ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
16.ABRANET - Associação Brasileira de Provedores Internet
17.ABTA - Associação Brasileira de TV por Assinatura
18.ADJORI BRASIL - Associação dos Jornais e revistas do
interior do Brasil
19.ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas
20.ANJ - Associação Nacional de Jornais
21.CUT - Central Única dos Trabalhadores
22.FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas
23.FITERT - Federação Interestadual dos Trabalhadores de
Empresas de Radiodifusão e Televisão
24. FNDC - Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
25.INTERVOZES - Coletivo Brasil de Comunicação Social
26.TELEBRASIL - Associação Brasileira de Telecomunicações

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