sexta-feira, 27 de junho de 2008

Fórum de Mídia Livre reúne forças na busca por uma comunicação ética, democrática e de múltiplas vozes

São Paulo, março de 2008. Um encontro reúne jornalistas, acadêmicos, estudantes e militantes pela causa da democratização das comunicações no Brasil. É o primeiro passo em direção ao I Fórum de Mídia Livre, realizado em junho no Rio de Janeiro. O evento traz consigo o propósito de tornar central o debate acerca do papel dos meios de comunicação de massa na sociedade brasileira e sua realidade, a necessidade de diversidade e pluralidade de informações, a construção de alternativas críticas e sólidas à grande mídia hegemônica comercial, bem como mudanças na distribuição de verbas públicas aos veículos de comunicação pelos governos.


O engajamento por uma Conferência Nacional de Comunicação ampla, plural e democrática, a restrição às propagandas direcionadas ao público infantil, de bebidas e de medicamentos, a defesa das rádios comunitárias e contra a sua discriminação, a elaboração de um novo marco regulatório para as telecomunicações e mudanças nos critérios de concessões de emissoras de rádio e TV foram alguns pontos em torno dos quais se estabeleceu um consenso, segundo informa a Agência Carta Maior em cobertura sobre o Fórum.

Na avaliação do I Fórum de Mídia Livre, a democratização da comunicação no Brasil se faz imprescindível tendo em vista ao movimento de “crescente concentração e desnacionalização da mídia (jornais, revistas, editoras, TV por assinatura, telecomunicações, emissoras de rádio e TV), à subordinação do interesse público à lógica do mercado e do lucro, e a ausência de diversidade e pluralidade na informação”. Mas a pergunta que se faz é: como ir de encontro a todo esse aparato midiático gigantesco, que alcança horizontes a perder de vista?

Igualdade na partilha de verbas publicitárias

Uma das respostas pode estar no fortalecimento de espaços alternativos de produção e distribuição de conteúdos. Para tanto, o Fórum destaca a importância da criação de uma política democrática e transparente de distribuição de recursos públicos para iniciativas livres e independentes, situadas à margem da mídia capitalista dominante.

Atualmente, é essa mídia o destino da maior parte da bilionária verba publicitária liberada pelo governo federal, e são as grandes redes de televisão as maiores beneficiadas, com destaque, claro, para a Rede Globo. É o dinheiro do povo utilizado com fins totalmente privados e da forma mais antidemocrática possível.

Democratização além das fronteiras

Para o Fórum de Mídia Livre, a luta por um cenário verdadeiramente democrático para a comunicação ultrapassa as fronteiras brasileiras, alcança toda a América Latina e talvez o mundo. A idéia é construir um Fórum Latino-Americano de Mídia Livre e promover encontros nos moldes do que foi realizado no Brasil, segundo informações da
Agência Carta Maior.

A intenção não é à toa, uma vez que a paisagem midiática latino-americana é bastante homogênea, ou seja, apresenta problemas muito semelhantes quando o assunto é a atuação dos monopólios e/ou oligopólios de comunicação, principalmente em países com governos populares como os de Evo Morales (Bolívia), Hugo Chávez (Venezuela) e Rafael Corrêa (Equador). Nesses países, a mobilização popular por mudanças sociais e econômicas vem sofrendo com a forte reação de setores dominantes historicamente privilegiados que se apóiam nos meios de comunicação privados para sustentar seus interesses.

Redes colaborativas e unidas

As novas tecnologias também estiveram presentes nos debates do I Fórum de Mídia Livre. Pelo menos três pontos mereceram atenção especial no encontro. Um deles foi a contestação pela forma como se deu a implantação da TV Digital no Brasil, que escolheu o padrão japonês (ISDB-T), o preferido pelos empresários das emissoras de televisão, uma vez que não promove mudanças profundas na estrutura atual (concentrada e privada). As novidades se resumem, em princípio, à imagem e som de mais qualidade, porém sem a diversidade de canais e, por conseqüência, de conteúdos, que potencialmente poderia existir em outro modelo (um brasileiro ou europeu, por exemplo).

Outro ponto lembrado refere-se à necessidade de se ter acesso não apenas à produção de conteúdo a partir das mídias digitais (internet, softwares, telefonia), mas também ao controle das redes físicas, isto é, da infra-estrutura tecnológica. Espaço este dominado por alguns grupos privados nacionais e internacionais de internet, TV por assinatura e telefonia (fixa e celular). Por último, o Fórum apontou a “necessidade de se incentivar a formação de redes colaborativas entre os produtores de mídia livre e de se construir uma ferramenta de agregação - um portal, por exemplo - que permita uma melhor divulgação dos diversos conteúdos produzidos”, conforme informações da
Agência Carta Maior.

O I
Fórum de Mídia Livre é mais um importante agente político aglutinador de forças em busca de uma nova face - mais plural, diversa e democrática como deve ser sempre - para as comunicações no Brasil. Porque é preciso dar um basta na realidade dessa mídia que nos rodeia e nos aliena.

Quer se aprofundar no assunto e ainda fazer parte dessa luta que é de todos? Então acesse:


Até a próxima!

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Promiscuidade e lobbies marcam relação entre mídia privada e poder político no Brasil

No decorrer da história brasileira, o campo das comunicações se revelou como um dos mais suscetíveis a pressões de grupos econômicos e políticos com grande poder de influência na opinião pública, na política e no mercado. Entre esses grupos estão os conglomerados privados de mídia audiovisual e impressa.

Foram vários os momentos em que o famoso lobby dos magnatas da mídia entrou em cena com extrema força e ousadia a fim de impedir importantes processos de mudança no sistema de comunicação, em especial no âmbito da regulação e da regulamentação da radiodifusão (emissoras de rádio e tevê).

Normas da constituinte foram ditadas pelos “donos da mídia”

Essa lógica, mesmo em tempos considerados democráticos, vem desde as discussões da Constituição Federal de 1988 (atualmente em vigor), em que a parte referente à Comunicação Social (Capítulo V) sofreu forte incidência dos empresários da mídia privada e concentrada. Tanto que, até hoje, existem artigos de grande importância que ainda não foram regulamentados por leis específicas, ou seja, não têm validade legal, como o item que proíbe a prática de monopólio e/ou oligopólio na comunicação, uma das realidades mais nocivas ao Brasil.

Além desse, o pesquisador
Venício A. de Lima cita outros itens constitucionais que favoreceram amplamente os magnatas da comunicação brasileira, “a exemplo das concessões e suas renovações [de rádio e TV], que devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional, onde os grupos de mídia têm expressiva representação; o cancelamento das concessões só pode ser feito por decisão judicial e a não-renovação exige votação nominal de, no mínimo, dois quintos dos deputados e senadores. O Conselho de Comunicação Social, que deveria ser um órgão regulador [e com poder deliberativo], tendo como referência a Comissão Federal de Comunicações americana (FCC), se transformou num mero auxiliar do Congresso Nacional que, aliás, há quase dois anos sequer se reúne”.

Mas a prática do lobby da grande mídia sobre os poderes constituídos (Executivo e Legislativo) não é tão recente. Já no início da década de 1960, no embate sobre o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, lei nº. 4.117, de 1962, em vigor até os dias atuais), o Congresso derrubou todos os 52 vetos do presidente João Goulart a artigos do CBT. Motivo: a pressão da velha guarda de empresários da mídia. Segundo Venício de Lima, o fato aconteceu em virtude da ação dos Diários e Emissoras Associados, principal empresa de comunicação da época, sobre o Legislativo.

Daquele tempo para cá, pouco coisa mudou, ou melhor, a força dos lobbies aumentou de maneira exponencial. Ao longo do governo Lula, quando avaliamos sua atuação no campo das comunicações, alguns momentos merecem atenção especial: as propostas de criação da Agência Nacional de Cinema e do Audiovisual (Ancinav) e do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ); a escolha do modelo japonês de TV Digital; além da classificação indicativa na programação da TV aberta. Em poucas palavras, pode-se dizer que fizeram parte da agenda do governo petista, até hoje, algumas demandas e reivindicações históricas dos movimentos pela democratização da mídia no país, porém não com o desfecho esperado pela sociedade.

Ancinav: o aborto de um projeto para a regulação do audiovisual
Em 2004, é apresentado pelo Ministério da Cultura o projeto de criação da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav), que iria substituir a vigente Agência Nacional de Cinema (Ancine). O objetivo que norteava a idéia da instituição de uma agência que contemplasse todo o setor do audiovisual era o de regulamentar os serviços de comunicação e de circulação de conteúdos audiovisuais no país e, dessa forma, fortalecer a produção do setor e também desenvolvê-lo com a adoção de linhas de fomento, democratizar o acesso à produção audiovisual e abrir espaços para a veiculação de obras independentes.

Resumindo, a intenção segundo o governo era incentivar e proteger as empresas nacionais no mercado brasileiro, cujo cenário é de hegemonia de grupos privados, muitos deles ligados a grandes conglomerados internacionais de mídia. Foi realizada pelo Ministério das Comunicações uma consulta pública para receber sugestões da sociedade quanto à elaboração da proposta de um projeto de lei, que mais tarde seria enviada ao Congresso Nacional.

No entanto, a idéia não conseguiu ter continuidade, em virtude da força dos lobbies guiados pelos interesses econômicos das grandes emissoras de televisão, que temiam o avanço das empresas de telefonia no mercado de distribuição de conteúdos audiovisuais – hoje dominado pelas redes de TV - e da pressão vinda das distribuidoras multinacionais de conteúdo cinematográfico, que se preocupavam com a expansão das empresas nacionais. E cedendo à pressão originada dos setores empresariais da comunicação de dentro e de fora do país, o governo federal, no início de 2005, havia decidido retirar do texto da proposta todos os capítulos referentes à regulação do setor audiovisual.

Na avaliação de autoridades do governo ligadas ao setor audiovisual, a proposta de criação da Ancinav tinha unicamente o objetivo de implantar uma legislação adequada ao novo cenário que se desenha na atividade audiovisual no Brasil e no mundo. Outra justificativa era a de que a legislação que rege as comunicações hoje no país é basicamente o Código de Brasileiro de Telecomunicações (CBT), do ano de 1962, que não contempla o contexto atual vivido pelos meios de comunicação, que é o da convergência tecnológica e empresarial.

O projeto que previa a criação da Ancinav recebeu ainda acusações de setores empresariais da grande mídia brasileira e da classe artística e cinematográfica de que brechas legais seriam abertas para um possível controle de conteúdo por parte do governo brasileiro, o que seria nocivo à liberdade de expressão e de criação. O governo e também as entidades ligadas à democratização da mídia, ao contrário, afirmavam que a proposta da nova agência do audiovisual previa nada mais que uma normatização das relações econômicas do setor e que a Ancinav estaria focada sobre a economia do mercado audiovisual, sem interferências sobre a criação artística, a linguagem e a estética das produções.

A partir da polêmica criada em virtude da proposta do governo federal, a Ancinav passaria então a ter atribuições apenas de financiamento e fiscalização (as mesmas funções da atual Agência Nacional do Cinema, a Ancine), sendo que a idéia entraria novamente na pauta do governo Lula somente em 2006, e faria parte das discussões em torno da elaboração de uma nova Lei Geral de Comunicação de Massa. Como se vê, conforme ocorreu em várias outras ocasiões ao longo da história recente do Brasil, o governo brasileiro se entregou às ordens ditadas pelos propósitos privados e escusos dos barões da grande mídia nacional.

Conselho Federal de Jornalismo: aquilo que foi sem nunca ter sido

Desfecho semelhante teve a proposta de criação de um Conselho Federal de Jornalismo (CFJ), liderada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A entidade que representa a classe profissional dos jornalistas encaminhou o projeto ao governo federal, em 2004. Posteriormente, o Executivo assinou e enviou o projeto de lei para o Congresso Nacional.

Entre as principais propostas que constavam do anteprojeto elaborado pela categoria dos jornalistas, liderada pela Fenaj, e posteriormente entregue ao presidente Lula, eram as de que o CFJ não seria um órgão ligado ao âmbito estatal, mas sim um espaço autônomo e formado por profissionais do jornalismo e também por representantes da sociedade civil. Suas funções seriam as de fiscalizar o exercício profissional de jornalista, como emissão e fiscalização dos registros profissionais, e o disciplinamento ético da atividade jornalística.

Profissionais de outros campos como advogados, médicos, entre outros, já possuem seus conselhos, ao contrário dos jornalistas, classe de importância inestimável para a sociedade.

Entretanto, a idéia de criação do CFJ, que previa a fiscalização, a orientação, a disciplina e a regulamentação da atividade jornalística em todo o país, enfrentou fortes críticas e pressões, especialmente as oriundas dos maiores veículos de imprensa nacionais, como Folha de S. Paulo, Veja, TV Globo e O Estado de S. Paulo, representantes maiores do oligopólio privado e elitista da mídia e que dita a agenda dos acontecimentos para toda a sociedade.

Tais empresas de comunicação alegavam, mais uma vez, que a criação de um conselho significaria o cerceamento à liberdade de imprensa e de expressão. Ao contrário do que defendia a Fenaj e o sindicatos ligados a esta entidade, que ratificavam o CFJ como a possibilidade de enfrentar e combater a manipulação da informação, a distorção dos fatos e as práticas jornalísticas que privilegiam interesses escusos em detrimento do cumprimento da função social do jornalismo, expedientes estes bastante comuns na grande imprensa brasileira.

Naquele mesmo ano, a Câmara dos Deputados, após um acordo entre lideranças partidárias, resolve então arquivar a proposta da Fenaj de criar um conselho para a atividade do jornalismo no Brasil. Na opinião de representantes daquela entidade, a proposta do CFJ tinha como objetivo essencial o de zelar pelo exercício da profissão de jornalista e pela qualidade da informação, méritos que não foram discutidos pelo Congresso Nacional.

Enquanto isso, a classe dos jornalistas segue como uma das mais marginalizadas, sofrendo com a alta rotatividade no emprego, com os péssimos salários e condições de trabalho cada vez piores. Tudo isso para garantir o enfadonho e mentiroso discurso da liberdade de expressão e de imprensa. Ou seria o de empresa, com a única finalidade de lucrar e acumular poder para concentrar ainda mais o mercado de comunicação em poucas mãos?

Padrão de TV Digital definido ao sabor dos monopólios

O que deveria ser um divisor de águas para a televisão brasileira, tornou-se um dos maiores fiascos da comunicação. A definição do modelo de TV Digital brasileiro concretizou-se bem ao gosto dos radiodifusores. O governo “escolheu” o padrão japonês (ISDB-T), em detrimento de um debate mais amplo e aberto com a sociedade, e nem mesmo o Congresso foi consultado, uma vez que tudo aconteceu por meio de dois decretos presidenciais (Decreto 4901/03 e Decreto 5820/06).

Não bastasse isso, todo um trabalho de pesquisas realizado por dezenas de universidades brasileiras para o desenvolvimento de um modelo nacional de TV Digital foi desprezado pelo governo. Todavia, o cenário aqui descrito só veio à tona graças à pressão exercida pelas grandes redes de TV durante o processo de escolha do padrão para o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T). A explicação mais louvável é a de que o modelo japonês não causaria maiores rupturas ao sistema de comunicação que impera no Brasil (verticalizado, concentrador e unilateral).

O espaço para novos radiodifusores e, dessa forma, para um conteúdo mais diversificado então vislumbrado com a ampliação do espectro de transmissão, promete não ser uma realidade. Isso porque o modelo japonês privilegia a nitidez da imagem em detrimento da divisão do espectro em novos canais, além da mobilidade e portabilidade nas transmissões de TV. Era tudo o que os magnatas da mídia privada queriam, já que fica mais difícil para as empresas de telefonia cogitarem alguma possibilidade de ingressar no mercado de TV Aberta.

As famílias que mandam na comunicação brasileira contavam com um porta-voz de peso na hora do famoso e implacável lobby, o ministro das Comunicações Hélio Costa, fiel representante da Rede Globo e companhia ilimitada nas questões ligadas à TV Digital e afins nas instâncias governamentais. Um exemplo nítido das relações promíscuas entre mídia e poder. Algo, no mínimo, danoso para nossa já frágil democracia.

Classificação Indicativa recebeu críticas, sofreu lobbies e alterações

Comum em diversos países democráticos avançados, a classificação indicativa na TV, criada para proteger crianças e adolescentes de programações inadequadas exibidas diariamente na televisão, também foi alvo da pesada artilharia da grande mídia privada. Foram vários os veículos de imprensa que classificaram um instrumento previsto na Constituição Federal como um meio de o governo promover censura e extinguir a liberdade de expressão. Como se percebe, um discurso idêntico ao das discussões acerca da Ancinav e do Conselho Federal de Jornalismo.

Em fevereiro de 2007, o Ministério da Justiça publicou a Portaria 264, aprovando a classificação indicativa para a programação da TV aberta. No entanto, tal decisão gerou uma enorme celeuma e muitos protestos daqueles que vêem a televisão apenas como um negócio rentável, ou seja, os radiodifusores (concessionários de emissoras de TV). A pressão contra o governo foi tão grande que ele se viu obrigado a recuar em sua deliberação. A portaria 264 não teria mais valor, até que fosse publicada nova portaria, com alterações feitas sob medida aos propósitos das grandes redes de TV.

Nasceu então a Portaria 1220, em julho de 2007. Um dos motivos para tanta reclamação era a norma que estabelece a vinculação entre faixa etária e horária dos programas de televisão, observado ainda os diferentes fusos horários vigentes no Brasil. A regra, segundo a portaria, entraria em vigor 180 dias após a publicação do documento. E como se não bastasse tanta subserviência aos ditames do empresariado da mídia, após findo o referido prazo para que as novas regras valessem, chegam os pedidos (ou seriam ordens?) de parlamentares radiodifusores (ou ligados a eles) para que o prazo de adaptação das emissoras de TV aos diferentes fusos horários fosse estendido para mais 90 dias.

Mudanças no fuso horário ilustram poder dos barões da mídia

Mas a “novela” não acaba aqui. No decorrer desse período, o Congresso Nacional, instituição sempre obediente às imposições dos “donos da mídia” (e muitos parlamentares estão nessa condição!), aprovava mudanças nos fusos horários do Brasil, atendendo especialmente os interesses da Rede Globo, que alegava possíveis prejuízos financeiros a suas emissoras afiliadas e também perdas na audiência no horário nobre.

Aprovada por Câmara e Senado, para que a mudança nos fusos do Acre e de parte do Amazonas – agora com uma hora a menos que o horário de Brasília – entrasse de fato em vigor, faltava apenas o crivo do presidente Lula, que deu a vitória, mais uma vez, aos empresários da mídia privada e monopolista. Seguindo a uma lógica de décadas, na disputa entre interesse público e privado, venceu o segundo! E pelo visto, tal constatação deve prevalecer como uma preocupante tendência.

Prova disso são as discussões em torno do Projeto de Lei 29/07, que traz novas regras ao setor audiovisual brasileiro, cria cotas para produções independentes na TV paga e abre o mercado desse setor às empresas de telefonia. A proposta está em tramitação na CCTCI da Câmara dos Deputados, ganhou dois substitutivos e sofreu várias mudanças em seu texto. E devido às pressões vindas de todos os lados, em especial do empresariado da mídia, que não aceita a política de cotas nem o ingresso das teles no que é hoje área de total domínio das redes de TV, a votação do PL 29/07 foi prorrogada inúmeras vezes e seu futuro ainda é uma incógnita.

O pesquisador
Venício A. de Lima explica o porquê das muitas conquistas dos radiodifusores: “Como no Brasil os grandes grupos de comunicações são multimídia, isto é, abarcam empresas de radiodifusão (rádio e televisão), jornais e revistas, o lobby do setor se torna aqui mais robusto do que em outros países. E a cada nova vitória, naturalmente, esse lobby aumenta seu cacife para fazer pressão tanto junto ao Executivo quanto ao Legislativo”.

Traçado esse cenário onde o que é de natureza pública, como a comunicação, torna-se alvo da ganância sem limites do poder privado, revela-se urgente que movimentos sociais e entidades atuantes pela democratização da mídia somem cada vez mais esforços junto à sociedade a fim de que haja maior equilíbrio na arena política da comunicação e exijam dos poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) um tratamento público e transparente para as questões ligadas à comunicação e não se curvem diante dos interesses econômicos privados dos radiodifusores. Está aí um chamado para os cidadãos e cidadãs brasileiros(as) que desejam uma mídia mais plural, ética e democrática.
Até a próxima!

sábado, 7 de junho de 2008

Todos por uma Conferência Nacional de Comunicação ampla, democrática, participativa e plural

Se existe um tema que se mostra tão próximo de todo cidadão, mas ao mesmo tempo tão distante e desconhecido por ele, este é a comunicação. Especialmente no Brasil, onde esse campo é historicamente abordado de forma unilateral pelo poder público e às escondidas, longe dos olhos da população, além de ser dominado por grupos empresariais e políticos, famílias e igrejas. Mencionar as expressões Democratização da Mídia ou mesmo Políticas Públicas de Comunicação é, para esses setores dominantes, sinônimo de censura.

Entretanto, com o objetivo muito maior do que apenas propor a democracia na mídia ou políticas públicas de comunicação para o segmento, mas principalmente trazer a sociedade em seus diversos setores e interesses para o debate sobre a realidade dos meios de comunicação no Brasil, deu-se início o Movimento Pró-Conferência de Comunicação.

A organização foi criada em junho de 2007, a partir de um Encontro Nacional de Comunicação, com a participação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias Sociais (CDH) e da
Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - ambas do Câmara dos Deputados - do Ministério Público Federal e com o apoio de mais de 30 entidades da sociedade civil organizada dos mais variados campos de atuação, como o FNDC, Intervozes, Fenaj, Abraço, CUT, Ética na TV, CIMI, MST, OAB, Conselho Federal de Psicologia, UNE, Enecos, entre muitas outras.

Vale destacar também o empenho de alguns parlamentares para a realização de uma conferência da comunicação, a exemplo dos petistas Maria do Carmo Lara (MG), Luiz Couto (PB), Iriny Lopes (ES) Jorge Bittar (RJ), de Luiza Erundina (PSB-SP), entre outros que apóiam a idéia.

O Movimento surgiu da necessidade de realizar uma Conferência Nacional de Comunicação, que pretende reunir em um mesmo espaço de discussão representações do Governo Federal, do Congresso Nacional, do empresariado da mídia e da sociedade civil para tratar de maneira democrática e aberta o que sempre esteve invisível aos olhos dos cidadãos, ou seja, políticas públicas e a legislação das comunicações no Brasil.

Características, objetivos, formato e temas


Uma conferência ampla, democrática, plural e precedida com etapas locais e estaduais. Assim é a característica mais importante defendida pelo Movimento Pró-Conferência que, além disso, busca junto ao Executivo Federal a convocação oficial do evento ainda para este ano de 2008 por meio de seus órgãos competentes. A realização de etapas regionais antes da nacional se baseia em outras conferências organizadas no âmbito dos ministérios da Cultura, das Cidades, da Saúde, entre outros.

É esperada a criação de um Grupo de Trabalho (GT) junto ao Ministério das Comunicações, com a participação do governo, dos empresários e da sociedade para que todos os detalhes da Conferência Nacional sejam definidos, como o modelo, a estrutura, a organização, o calendário e os temas a serem debatidos no evento. Para que tudo isso aconteça, é preciso a aprovação de um Regimento Interno pelo Governo Federal para a comissão que vai cuidar da Conferência.

Entre os principais objetivos que irão nortear a Conferência Nacional de Comunicação estão o de identificar os maiores desafios da comunicação no país, fazer um balanço das ações implementadas pelo poder público para o setor até hoje, traçar as diretrizes das políticas públicas de comunicação e, dentro disso, estabelecer as prioridades de ações governamentais a serem buscadas. A comunicação como um direito humano fundamental é uma das propostas temáticas para a Conferência, incluindo nesse quesito as questões raciais e de gênero, a liberdade de expressão, a inclusão digital, a diversidade cultural e religiosa, a regionalização da produção, entre outros enfoques.

A Conferência Nacional de Comunicação traz ainda três eixos de discussão: Meios de Comunicação (que engloba mídia impressa, rádio, TV, internet, telecomunicações por assinatura, cinema etc.), Cadeia Produtiva (que envolve os processos de produção, programação, provimento, distribuição e recepção de conteúdos) e, por fim, o Sistema de Comunicação (nos âmbitos público, privado e estatal).

Para 2008 e os próximos três anos, já estão garantidos no Orçamento do Governo Federal e no Plano Plurianual (2008/2011) os recursos para a construção da primeira grande conferência da área de comunicação no Brasil. Serão R$ 6 milhões para este ano, R$ 4 milhões em 2009, R$ 6 milhões em 2010 e R$ 4 milhões em 2011, totalizando R$ 20 milhões.

Conferência Nacional é demanda antiga, porém necessária

A realização de uma Conferência Nacional de Comunicação no Brasil não é proposta nova. A idéia de um evento dessa magnitude já foi lembrada em várias oportunidades por entidades atuantes no campo da democratização da mídia, como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e o Intervozes – Coletivo de Comunicação Social, só para citar alguns nomes.

No âmbito do Estado brasileiro, o interesse por uma conferência de comunicação emergiu no período em que Lula disputava a reeleição, em 2006. A proposta compunha o
Caderno Setorial: Comunicação e Democracia, onde o Partido dos Trabalhadores (PT) coloca a comunicação social num dos patamares mais relevantes para a existência de uma democracia plena e concreta.

A “Participação Popular” nos espaços que delimitarão os rumos da comunicação social no Brasil é umas das principais proposições que figuram no caderno setorial do programa do governo Lula. Os itens previstos são a realização de conferências nos âmbitos municipais, estaduais e nacional, com o intuito de formular propostas para o setor de comunicação social, além da implantação de mecanismos e conselhos que permitam a ampliação da participação popular “na elaboração, acompanhamento e fiscalização” das políticas públicas voltadas para a área.

Tais idéias trazidas no programa eleitoral do governo do PT se aproximam bastante do que é defendido pelos movimentos sociais voltados à democratização das comunicações no Brasil, isto é, a realização de uma Conferência Nacional de Comunicação com o objetivo de mobilizar toda a sociedade no sentido de colocar a mídia no centro do debate público, como deve ser feito de forma ininterrupta e cotidiana tanto pelo poder público quanto pela população.

Que venha, então, a Conferência Nacional de Comunicação. Que ela seja um divisor de águas verdadeiramente democrático e transformador na história da comunicação brasileira e das políticas para o setor. Para tanto, é indispensável a participação e o acompanhamento de todos nesse momento importante! Saiba mais acessando a página na internet do
Movimento Pró-Conferência Nacional de Comunicação.

Até a próxima!

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Conselho de Comunicação Social: Passado, presente... e o futuro?

O cenário das comunicações atravessa um processo de transformações sem precedentes na história recente do Brasil. Já estão sendo feitas as primeiras transmissões de TV Aberta em formato digital; o rádio digital se encontra em etapa de testes e de escolha do modelo mais adequado à realidade brasileira; está no ar a TV Brasil, que pretende reunir, nos próximos anos, diversas emissoras de televisão do campo público (universitárias, educativas, culturais e comunitárias) para a formação de uma rede pública; as discussões entre sociedade civil, Governo Federal e Congresso Nacional no intuito de realizar uma Conferência Nacional de Comunicação que trate de temas como convergência tecnológica, políticas públicas para as comunicações e ainda um novo marco regulatório para o setor; e o modelo atual de concessões de rádio e TV, que foi objeto de debate pela sociedade e a Câmara Federal durante 2007.

Do outro lado, um tanto longe e indiferente a todas essas mudanças, está um órgão especialmente criado para proporcionar o debate, bem como o aprofundamento dos temas ligados às comunicações. É o Conselho de Comunicação Social, que está inativo desde o fim de 2006, à espera de que a Mesa do Congresso Nacional ratifique os nomes que irão compor o órgão nos próximos dois anos. Enquanto isso, faz-se imprescindível retomarmos um pouco da história desse importante instrumento que nasceu com a missão de ser um aliado da sociedade e do poder público na definição de políticas públicas no campo das comunicações.

O Conselho na Constituição Federal
No decorrer da história da luta pela democratização da comunicação no Brasil, um passo significativo foi dado com a instituição e a regulamentação do Conselho de Comunicação Social (CCS), a partir da Lei nº. 8.389, de 30 de dezembro de 1991.

De acordo com essa lei, o CCS é instituído como órgão auxiliar do Congresso Nacional, e tem como principal atribuição “a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do título VII, Capítulo V, da Constituição Federal”, especialmente no que diz respeito à liberdade de expressão, de criação e de informação; diversões e espetáculos públicos; programação em rádio e televisão; monopólio e oligopólio dos meios de comunicação; outorga e renovação da concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; promoção da cultura nacional e regional, por meio do estímulo à produção independente e alternativa, entre outras legislações complementares aos dispositivos correspondentes à Comunicação Social.

O Conselho de Comunicação Social, segundo consta do artigo 4º da lei que instituiu o órgão, deve ser composto por um representante de cada entidade, como empresa de televisão, de rádio e da imprensa escrita; da categoria profissional dos jornalistas, dos radialistas, dos artistas e dos profissionais de cinema e vídeo; um engenheiro dotado de conhecimento na área de comunicação social; e, por fim, cinco membros representantes da sociedade civil.

Caminhos tortuosos no Congresso Nacional
A criação do Conselho está prevista desde a Constituição Federal de 1988, mas efetivamente entrou em funcionamento no ano de 2002, cerca de 10 anos após sua regulamentação, em 1991. Conforme a Lei nº. 8.389, o CCS deveria ser composto e instalado até o mês de abril do ano de 1992. Durante esse período, conforme o Relatório de 2002 do Congresso Nacional referente às primeiras eleições de composição do CCS, o Senado encontrou dificuldades para instalar a Conselho, “tais como, definição de critérios para a indicação dos representantes; regulamentação de um sistema de eleição pelo Congresso Nacional; ausência de entidades representativas de caráter nacional de algumas categorias profissionais” previstas na Lei do CCS (art. 4º), entre outras.

Segundo a Tese nº 15, da IX Plenária do
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, realizada em 2002, foi preciso “superar as fortes resistências à instalação do Conselho [de Comunicação Social] surgidas principalmente no Executivo e entre o empresariado de comunicação”.

Em 1995, diversas entidades representativas dos setores contemplados na lei que regulamentou o Conselho se reuniram no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e encaminharam à Presidência do Congresso Nacional uma relação completa com os possíveis nomes para compor o CCS. Entretanto, o processo de escolha dos membros da instituição foi interrompido por falta de consenso no que se refere aos representantes da sociedade civil.

Naquele mesmo ano, foi aprovada a lei que, a partir de então, regulamentaria o setor de TV a Cabo no Brasil. Tal fato, segundo a Tese nº 15 do FNDC, contribuiu significativamente para a posterior instalação do Conselho de Comunicação Social e para o reconhecimento de suas atribuições. “O Executivo passou a ser obrigado a obter parecer prévio do Conselho sobre todos os regulamentos e normas que baixasse sobre o serviço [de TV a Cabo]”.

Após dez anos da lei, é instalado o CCS
Somente em 2002, entretanto, com o intuito de cumprir um compromisso assumido com os partidos de oposição e com as entidades representantes de setores da sociedade civil organizada, a exemplo do FNDC – o de instalar o Conselho de Comunicação Social antes da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitia a entrada de 30% de capital estrangeiro nas empresas de comunicação e da que permitia a participação de pessoas jurídicas no capital social das empresas jornalísticas e de radiodifusão (televisão e rádio) – o Senado Federal retomou as ações em torno da instalação efetiva do CCS.

Designou-se, então, uma comissão formada por senadores com a finalidade de receber indicações das entidades e dos lideres partidários, fato que provocou manifestações de diversas entidades profissionais, empresariais e da sociedade civil, que apresentaram indicações, propostas e opiniões com o intuito de compor o Conselho. Após passar pelo crivo do Senado e da Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional chega a um consenso em torno da composição do Conselho de Comunicação Social. Tendo em vista esta definição, a relação com os nomes então sugerida foi levada à votação na Câmara Federal, em junho de 2002, e, enfim, foi eleita a primeira formação do CCS desde a sua regulamentação, em 1991.

Para o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), na condição de uma das principais e mais atuantes entidades representativas da sociedade civil no processo de instalação do Conselho, o CCS apresentou equilíbrio na sua composição, constituído por dois lados distintos, “o empresarial, empenhado na preservação do status quo, e o dos setores que atuam na luta pela democratização da comunicação ou tem postura crítica” quanto ao sistema de comunicação vigente no Brasil. O Conselho é vislumbrado pelo FNDC, em sua Tese nº 15 da IX Plenária, como “um instrumento institucional capaz [...] de redefinir as bases das relações entre o Estado, o setor privado e a sociedade civil, no que se refere às comunicações”.

Trata-se [...] de um privilegiado espaço institucional que abre para a sociedade, democraticamente, condições de incidência sobre o Legislativo e o Executivo, viabilizando publicamente o que antes só estava ao alcance dos lobbies empresariais. É uma instituição de tipo novo que, tendo apenas funções consultivas, privilegia a política e a interlocução entre setores com posições contraditórias, possibilitando o equacionamento das demandas sociais e dos diversos interesses das partes. (Tese Nº 15 do FNDC)

Um novo Conselho para uma nova comunicação
Tendo em vista toda a complexidade que marcou a implantação e o funcionamento do CCS, aliado ao seu papel estratégico nos debates que envolvem o campo das comunicações e às transformações reveladas pelos mass media nos últimos anos, é indispensável que o Congresso Nacional passe a adotar definitivamente como pauta obrigatória a luta pela democratização das comunicações no Brasil e ressuscite o Conselho de Comunicação Social.

O órgão foi motivo de críticas pelas entidades ligadas à democratização da mídia, uma vez que o Conselho já não apresentava equilíbrio em sua composição, estando a sociedade civil prejudicada em detrimento do setor empresariado. Neste ano de 2008, após quase dois anos estagnado, o Congresso Nacional ensaia a ressurreição do CCS. Mas não apenas o retorno de um Conselho meramente consultivo e auxiliar do legislativo. Cogita-se a possibilidade de mudanças quanto às atribuições do órgão, tornando-o mais independente e autônomo em relação ao Senado e com poder de decisão em torno de assuntos ligados às comunicações.

Considerando a relevância do Conselho de Comunicação Social para a sociedade e no debate público em torno da mídia brasileira, é essencial o acompanhamento e a participação de todos nesse processo de revigoramento do órgão.

Leia e conheça mais a história do Conselho de Comunicação Social:

Lei nº. 8.389 de 30/12/91, que criou e regulamentou o Conselho de Comunicação Social

Detalhes sobre as funções do Conselho de Comunicação Social

Relatório de 2002 do Congresso Nacional

Tese Nº 15 do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

Até a próxima!

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Leis que regulam as concessões de rádio e TV no Brasil são arcaicas e pouco mudaram ao longo de oito décadas

É público e notório que os mais variados segmentos da nossa sociedade são regidos por incontáveis leis, regras e códigos. Saúde, educação, trânsito, as relações familiares e sociais, as profissões, enfim, todas essas instâncias com as quais nos envolvemos cotidianamente possuem seus direitos e deveres. Inclusive a mídia!

Ao contrário do que alguns imaginam, os meios de comunicação, em qualquer lugar do mundo com o mínimo de democracia e liberdade, são regidos por um conjunto de legislações. No Brasil, porém, prevalece um cenário que mais lembra um “deserto regulatório”, uma “terra de ninguém “no sistema de comunicações, onde o caos e os desrespeito às leis são a única regra a ser seguida. Embora arcaica, fragmentada, cheia de brechas e sedenta por mudanças radicais, a legislação da mídia no Brasil existe. É o que veremos adiante!

Como tudo começou

O modelo atual de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão (rádio e TV) no Brasil foi abordado por dezenas de leis e decretos e tem precedência em dois decretos-leis publicados nos primórdios do governo de Getúlio Vargas. Em 1931, o Decreto-Lei nº. 20.047 determinava que os serviços de radiodifusão fossem de interesse nacional e, assim, era função exclusiva do Poder Executivo Federal regulamentar, autorizar e permitir seu funcionamento, que deveria levar informação, cultura e educação à sociedade.

Em 1932, surge o Decreto-Lei nº. 21.111, que passou a regulamentar especificamente o serviço de radiodifusão no Brasil (o então chamado Serviço de Rádio Comunicação), juntamente ao decreto anterior. A partir dele, definiram-se os primeiros procedimentos e regras para outorgas de rádio e até 1962 os dois decretos (20.047 e 21.111) regulamentaram a radiodifusão brasileira referente às autorizações para exploração do serviço.

Código dos anos 60 ainda vigora

Um caos regulatório se seguiu aos dois decretos-leis, com novas regras que modificaram uma legislação já fragmentada, até que o governo federal, em 1953, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que abrigasse a telefonia e os serviços de radiodifusão em uma só legislação, ou seja, num código para as telecomunicações. Após nove anos de debates, foi promulgada, em 1962, o
Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), lei nº. 4.117, que reforçava alguns princípios importantes de leis anteriores, como os de interesse público e o de bem público para os serviços de radiodifusão e o espectro de radiofrequência (espaço onde são transmitidos os sinais das emissoras de rádio e televisão), respectivamente.

De acordo com o CBT, os serviços de radiodifusão são considerados de interesse público e o espectro de radiofrequência é visto como um bem público, limitado e natural, o que garantiria ao Estado (no âmbito do Poder Executivo Federal) organizar a radiodifusão, além de gerir e conceder as outorgas de acordo com os interesses que ele julgava serem do Brasil. O CBT confirmou regras centralizadoras no âmbito do poder executivo na questão das outorgas e renovação de outorgas de emissoras de rádio e TV.

Novos decretos, poucas mudanças

Os decretos de número
52.026 e, posteriormente, o de 52.795, ambos de 1963, regulamentam os serviços de radiodifusão e confirmam alguns itens já validados pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, como a competência exclusiva da União em dispor sobre a radiodifusão, a finalidade educativa e cultural dos serviços outorgados, ainda que em caráter comercial; os aptos a explorar os serviços de rádio e televisão; a outorga de radiodifusão por meio de concessão ou permissão; e os prazos de funcionamento das outorgas (10 anos para os serviços de radiodifusão sonora – rádio - e 15 anos para os de radiodifusão de sons e imagens - televisão), entre outros. No entanto, novos decretos foram publicados e promoveram diversas alterações no decreto-lei 52.795, a exemplo dos decretos de número 1.720, de 1995, e 2.108, de 1996.

Já no período da ditadura militar, surge o
Decreto-Lei nº. 236, de 1967, que promoveu alterações no âmbito da radiodifusão, concentrou ainda mais a função de deliberar sobre as outorgas nas mãos do poder executivo federal. Além disso, o decreto-lei inseriu artigos ao CBT que reforçam o caráter nacional da radiodifusão e ratificam a não-execução dos serviços de rádio e televisão por estrangeiros e por pessoas jurídicas; determinam condições econômicas e financeiras às entidades interessadas em explorar o serviço; estabelecem limites nacionais, regionais e locais de propriedade às entidades para permitir a concessão de serviços de radiodifusão; e condicionam a renovação da outorga de radiodifusão ao cumprimento de critérios educativos e culturais e outras obrigações legais, entre outros artigos.

A mídia na Constituição Federal

Após tantas leis e decretos que praticamente se repetem , um dos momentos na história da legislação sobre as concessões de rádio e TV no Brasil que proporcionou algumas mudanças importantes, porém nada radicais para o sistema de comunicação em vigor, foi a Constituição Federal de 1988, a partir do Capítulo V, dedicado à Comunicação Social. Além de confirmar responsabilidades educativas e culturais aos meios de comunicação e também a competência da União Federal nas decisões das outorgas e renovações de outorgas de radiodifusão, trouxe importantes mudanças no que se refere às concessões de radiodifusão.

A Constituição determinou que o Executivo dividisse a competência de deliberar sobre as outorgas e renovações de concessão, permissão e autorização com o Congresso Nacional, poder este que até então concentrava todas as decisões a respeito das outorgas de emissoras de rádio e televisão. O Poder Legislativo Federal ficaria a cargo de apreciar os atos de outorga e renovação de outorga de concessão vindos do Poder Executivo, assim como o de decidir a respeito da não-renovação de uma concessão com o mínimo de dois quintos de quorum em votação nominal.

Ou seja, o Governo Federal, a partir do que diz a Constituição, só pode outorgar e renovar concessões, permissões ou autorizações de serviços de radiodifusão com o veredicto do Congresso Nacional. A partir disso, criou-se uma expectativa de que o assunto, antes limitado aos muros do Governo Federal, estaria mais próximo da sociedade e mais suscetível ao debate.
Entretanto, artigos já publicados neste blog mostram o contrário. Políticos controlam ilegalmente emissoras de rádio e TV e vão de encontro ao que diz a Constituição Federal, e ainda se aproveitam do poder que lhes foi dado para manter seus interesses, o que, neste caso, significa aprovar e renovar suas próprias concessões de radiodifusão.
.
A abertura ao capital privado e internacional
.
Em 1997, entra em vigor a Lei nº. 9.472, conhecida como a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que marcou a privatização do setor de telecomunicações (telefonia) no Brasil. No âmbito da radiodifusão, a LGT dispõe sobre a destinação e o uso racional e econômico do espectro de radiofreqüência, e ainda vincula a autorização para a exploração desse espaço às concessões ou permissões dos serviços de radiodifusão.
.
O capítulo da Comunicação Social ainda sofreu outras modificações relevantes no âmbito das concessões ou permissões de outorgas de radiodifusão, no que se refere à propriedade das empresas de rádio e televisão. A Emenda Nº 36 de 2002, que altera o artigo 222 da Constituição, permite a participação de pessoas jurídicas (empresas) na propriedade de emissoras de radiodifusão e empresas jornalísticas.

Outra importante mudança refere-se à
Lei nº. 10.610, de 2002, que permite de maneira indireta e no máximo 30% a participação estrangeira no capital das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora de sons e imagens, e ainda altera artigos do CBT e do Decreto-Lei nº. 236 quanto à observação de critérios e requisitos para outorga e renovação de concessão e permissão para exploração dos serviços de radiodifusão. Essa foi uma importante conquista da grande mídia privada, concentrada e entreguista, a qual atravessou um período de crise financeira naquele ano. Os barões da comunicação brasileira recorreram até mesmo ao governo federal nos anos seguintes para aliviar dívidas bilionárias de seus conglomerados midiáticos, a exemplo das Organizações Globo, controlada pelos Marinho.

Sociedade propõe políticas e nova legislação

Hoje, diante desse quadro que se desenhou ao longo de décadas e de aparência imutável, entidades da sociedade civil organizada e movimentos sociais diversos concentram suas forças para a realização de uma Conferência Nacional de Comunicação de caráter amplo, democrático e plural, precedido por etapas locais e regionais, permitindo que os mais diversos setores da população possam participar. Essa conferência pretende discutir e estabelecer um novo marco regulatório, ou seja, uma nova legislação para os meios de comunicação no Brasil, além de políticas públicas para o setor com a participação do poder público (Governo Federal e Congresso Nacional) e da sociedade. Mas este é um assunto para outro artigo!

Até a próxima!