domingo, 7 de dezembro de 2008

Concessões de Rádio e TV: relatório aprovado traz expectativa de transformações no setor da radiodifusão


Propostas dão poder à sociedade de fiscalizar o processo de outorga e renovação de licenças das emissoras

Uma nova esperança para os que trilham o caminho da democratização da comunicação no Brasil. É o que representa a aprovação do relatório final da Subcomissão Especial que propõe mudanças nas normas de apreciação dos atos de outorga e renovação das concessões de radiodifusão (rádio e TV) no Executivo e no Legislativo.

O documento, aprovado esta semana na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, traz importantes sugestões que podem provocar mudanças relevantes até mesmo ao capítulo da Comunicação Social na Constituição e alterar o quadro até então obscuro das licenças destinadas à exploração dos serviços de rádio e televisão.

Modificar normas da Constituição

São três propostas de emenda à Constituição, as chamadas PECs, que sugerem alterações em artigos constitucionais e que constam do relatório aprovado. Uma delas proíbe de ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de rádio ou TV quem ocupe cargo público ou eletivo, e esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, como é o caso dos políticos. Se for aprovada no Congresso Nacional, a PEC acrescentaria o parágrafo 6º ao art. 222 da Constituição Federal. (Leia mais sobre políticos donos de emissoras em: Palanque eletrônico: políticos controlam emissoras de rádio e TV).

Outra proposta de mudança constitucional atinge as atuais regras para o cancelamento ou cassação da licença de uma outorga de radiodifusão. A idéia é extinguir o parágrafo 4º do art. 223 da Constituição Federal. Tal item serve de proteção às empresas radiodifusão na medida em que apenas por decisão judicial é que se pode cancelar ou cassar uma concessão ou permissão de serviço de rádio e TV antes de finalizado o prazo para exploração do serviço (10 anos para emissoras de rádio e 15 anos para as tevês).

A terceira e última sugestão de alterações na Constituição Federal que aparece no relatório aprovado da Subcomissão Especial refere-se à apreciação dos atos de renovação das outorgas de rádio e TV. A intenção é suprimir o parágrafo 2º do art. 223, que determina a aprovação da não renovação de uma concessão de rádio e TV por, no mínimo, 2/5 dos parlamentares no Congresso Nacional, em votação nominal.

Tal possibilidade, hoje, é quase impossível, uma vez que dezenas de deputados federais e senadores controlam direta ou indiretamente empresas de radiodifusão em seus estados. Sem contar os que mantêm fortes ligações com os mandatários das grandes redes nacionais de televisão.

Fiscalizar o Executivo para dar transparência às outorgas

O papel do Executivo Federal nas análises dos processos de outorga e renovação das concessões de radiodifusão também faz parte do relatório aprovado na CCTCI. O texto sugere ao Ministério das Comunicações a adoção de instrumentos de controle social sobre as outorgas de radiodifusão. O intuito é dar transparência, agilidade e um caráter democrático às decisões tomadas naquela instância.

São duas as sugestões apresentadas: criar uma estrutura descentralizada responsável pelo acompanhamento permanente da prestação dos serviços de radiodifusão, aberta à participação da sociedade civil e das comunidades locais; e manter um canal multimídia para o recebimento de denúncias pela sociedade sobre irregularidades relacionadas à prestação dos serviços de rádio e TV e sugestões de aperfeiçoamento da regulamentação, procedimentos e atividades pertinentes à radiodifusão comercial e comunitária.

Ainda visando fiscalizar os atos do Poder Executivo relativos às análises dos pedidos de outorga ou renovação de concessões de rádio e TV, o relatório aprovado propõe também que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) realize anualmente, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), auditoria operacional sobre os procedimentos adotados pelo Executivo (Anatel, Ministério das Comunicações e Casa Civil) para análise dos processos de outorga e renovação de concessão de rádio e TV.

A auditoria terá a função de averiguar aspectos como eficiência, impessoalidade e transparência dos órgãos do Executivo na análise dos processos de radiodifusão; cumprimento das normas legais e constitucionais; e também denúncias relacionadas aos processos de outorga ou renovação de concessão. O resultado da auditoria será divulgado pela Câmara em sua página na internet.

Ato Normativo Nº 01/07: novo ritual às análises das concessões

Mudanças importantes já começaram, a exemplo da aprovação do Ato Normativo Nº 01/2007, que entrou em vigor em julho de 2007. O Ato consiste num conjunto de regras que orientam os parlamentares nas análises dos pedidos de outorga e renovação de concessões de emissoras de rádio e televisão. A avaliação da CCTCI sobre os processos de outorga ou renovação torna-se, dessa maneira, mais rigoroso.

E uma das modificações mais significativas a partir do Ato Normativo Nº 01/2007 é a de que os pedidos de outorga ou renovação de concessões recebidos pelo Poder Legislativo não serão mais devolvidos ao Executivo caso estejam com a documentação errada ou incompleta. Caso isso ocorra, os parlamentares responsáveis pelas análises dos processos darão um prazo máximo de 90 dias para que as empresas de rádio ou TV enviem à CCTCI a documentação correta.

Se o prazo for desrespeitado e as informações ainda estiverem incorretas ou incompletas, os pedidos de outorga ou renovação serão distribuídos aos parlamentares relatores com recomendação pela rejeição dos processos.

Audiências públicas: a sociedade participa das discussões

Outra inovação, que pode ser considerada um divisor de águas num setor tão fechado à avaliação da sociedade que é o da comunicação no Brasil, é a realização de audiências públicas. O parlamentar relator de um processo de outorga ou renovação de concessão pode requerer uma audiência pública baseado em critérios como: interesse público envolvido, abrangência do serviço prestado pela emissora, penetração da programação e existência de fatos ou indícios relevantes que justifiquem a realização da audiência.

E o primeiro debate público após a aprovação do Ato Normativo Nº 01/2007 aconteceu no dia 27 de novembro deste ano. Na ocasião, o assunto em pauta era o vencimento das concessões de três das maiores redes de televisão do país: Globo, Record e Bandeirantes (Band).

Mecanismo de fiscalização

A criação e manutenção de um sistema público de informações - disponível na página da Câmara dos Deputados na internet - quanto ao andamento das análises dos processos referentes à outorga ou renovação das concessões de rádio e TV é outra proposta ratificada no relatório final da CCTCI e que também consta do Ato Normativo Nº 01/2007.

O sistema vai expor a identificação da emissora, a localidade de operação e, principalmente, os nomes dos proprietários das rádios e TVs. No entanto, a medida ainda não saiu do papel, mas a promessa é de que esteja em breve à disposição de qualquer cidadão.

Como surgiu a Subcomissão Especial de Radiodifusão

Criada em 2007 no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) – instância com a função de analisar os pedidos de outorga e renovação das concessões de rádio e TV após passarem pelos órgãos do Poder Executivo Federal – a Subcomissão Especial de Radiodifusão surgiu com o objetivo de discutir e propor mudanças em todo o processo de distribuição de canais para explorar serviços de rádio e televisão.

Em quase dois anos de existência, a Subcomissão realizou várias audiências públicas com representantes do governo, das empresas de comunicação, da sociedade civil organizada e pesquisadores do setor. Temas como a radiodifusão comunitária, TV Digital, TV pública, e as outorgas e concessões de radiodifusão estiveram na pauta das discussões. Muitas das idéias apresentadas no decorrer das audiências foram sistematizadas num relatório parcial e, posteriormente, num documento final.

Um novo cenário para as comunicações?

Se todas as medidas propostas no relatório final da Subcomissão Especial forem postas em prática, o cenário das concessões de rádio e TV até então desregulado e entregue aos interesses de grupos privados de mídia se modifica radicalmente, trazendo a população para mais perto das discussões e criando-se mecanismos de fiscalização sobre os serviços prestados pelas empresas de comunicação.

Para aqueles que militam sem cessar pela tão almejada democratização da mídia no Brasil, e para toda a sociedade, sempre afastada das discussões referentes ao funcionamento dos meios de comunicação, a aprovação do relatório da Subcomissão Especial de Radiodifusão representa sinais concretos de mudança que há muito não se vislumbrava. Não é tudo, o caminho a ser trilhado ainda é longo, mas um importante passo foi dado por uma outra comunicação!

.

Saiba mais:


Por um debate público e democrático sobre a renovação das outorgas de radiodifusão

.

Até a próxima!

sábado, 29 de novembro de 2008

Atuação da mídia e seu papel na sociedade é assunto proibido nos meios de comunicação brasileiros

Na mídia se discute de tudo. Saúde, educação, violência, moda, beleza, política, economia, agricultura, meio ambiente, sexo etc. Como se percebe, o cardápio é vasto e atende a todos os gostos. É tanto assunto que para o espectador fica a impressão de que não falta absolutamente nada, como se os meios de comunicação esgotassem através do rádio, da TV, dos jornais e das revistas toda a gama de temas que o mundo oferece. Ledo engano!

Na verdade, a mídia gosta de falar sobre (quase) tudo, menos dela mesma. É algo raro ligarmos a televisão e assistirmos a um debate sobre a própria TV, sobre seu verdadeiro papel na sociedade. O mesmo acontece com o rádio, que em 99,9% dos casos é só música.

Pelo menos nos veículos comerciais, é quase nula a probabilidade de o público ter acesso sequer a uma notícia cujo enfoque seja os meios de comunicação. Como se fossem entidades acima de qualquer suspeita, imparciais e desprovidas de quaisquer interesses.

Quando abordar a mídia é fazer fofoca
Nas poucas vezes em que a mídia vira notícia na TV ou no rádio, o foco não ultrapassa os muros da vida particular de atores e atrizes “globais”, qual o namoro do momento, quem casou e se separou, entre outras tantas futilidades.

Já nas páginas da imprensa escrita, ou seja, em jornais e revistas, o assunto televisão tem um espaço cativo. No entanto, espaço este bastante mal aproveitado, onde o que também impera é a fofoca sobre a vida privada de gente famosa. Na melhor das hipóteses, o público fica informado sobre a grade de programação das emissoras, as estréias na telinha e nada mais.

O que vale mesmo é passar a vida toda a tagarelar sobre o que se passa dentro e fora dos estúdios da Rede Globo. Há exceções, é bom que se diga, entre os jornalões, como a Folha de São Paulo, que sempre dedica um espaço razoável à cobertura de temas ligados à mídia, e sob um ângulo bem mais sério.

O enfoque crítico sobre o conteúdo, a relação da TV com a sociedade e a relevância desse meio para a formação de crianças, jovens e adultos são pautas invisíveis às lentes das redes privadas de televisão. A reflexão aqui também serve para o rádio, embora não tenha a mesma penetração no imaginário dos brasileiros que a televisão.

Veículos não cultivam olhar crítico sobre si mesmos
E mais do que não adotar uma postura de autocrítica ou se ater a temáticas televisivas descartáveis, os grandes veículos de comunicação adoram se intitular os “cães-de-guarda”, sempre a postos para cumprir a eterna função de proteger a sociedade e denunciar os atos de corrupção, os maus políticos, as condutas que desrespeitam as leis e, assim, manter a ordem.

Crentes de que se encaixam nessa condição, criticam a tudo e a todos - do presidente da República ao simples vendedor de rua - disseminam comportamentos e valores morais, impõem à sociedade o que seus “especialistas” qualificam ser o correto, tudo sob a lógica dos interesses econômicos e ideológicos que sustentam.

Entretanto, jamais demonstram a coragem de olhar para o próprio umbigo, para os erros graves que cometem (e não são poucos) ao praticar o monopólio da informação, ao exibir um conteúdo de péssima qualidade, ao prezar unicamente pelo lucro, ao sonegar cultura, educação e conhecimento minimamente aproveitáveis pela sociedade, entre outras obrigações propositalmente esquecidas, mas que lhe são exigidas constitucional e legalmente.

A propósito, quem já ouvir falar, através do rol de veículos controlados pela Globo, Record, Band, Rede TV! ou SBT, qualquer coisa que pudesse remeter à Conferência Nacional de Comunicação, uma das lutas mais importantes na agenda pela democratização da comunicação brasileira? Aos que começam e terminam o dia antenados num dos veículos de informação comandados por essas empresas, pode-se adiantar que a resposta é NÃO!

Mas cá entre nós, é até compreensível que a grande mídia privada e corporativa do Brasil se esquive de falar sobre si mesma. Tomar essa decisão seria um ato de suicídio. Significaria, literalmente, tornar público o desrespeito com que trata os cidadãos e cidadãs brasileiros(as), a Constituição brasileira e as leis que regem as relações entre sociedade e meios de comunicação. Por fim, adotar uma atitude mais transparente perante a opinião pública demandaria renunciar o enorme poder que a mídia exerce sobre as massas e as instituições políticas e econômicas do País.

Abrindo a caixa-preta dos meios de comunicação
Na contramão dessa realidade, estão as iniciativas que emergem na internet, na imprensa alternativa e nas emissoras públicas de televisão o papel de colocar a mídia no centro do debate público nacional. Vale citar aqui a excelente contribuição dada por veículos com viés de esquerda como as revistas Caros Amigos, Carta Capital e Fórum, e a emissoras de caráter público, como a TV Câmara – que exibe semanalmente o programa de debates Ver TV (
disponível para download) - e a TV Brasil, que veicula o conceituado Observatório da Imprensa.

Na rede mundial de computadores, é difícil mensurar a quantidade de boas iniciativas, mas vale sublinhar a atuação fundamental de meios como o
Observatório do Direito à Comunicação (do Coletivo Intervozes), o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), a campanha Ética na TV, o movimento Mídia Independente, o Fazendo Media, o Observatório da Imprensa, entre muitas outras.

Atitudes como essas já produzem excelentes resultados, refletindo-se na mobilização de diversos segmentos sociedade civil organizada que se vêem mal representados no espaço midiático ou simplesmente não se vêem ali retratados de nenhuma forma.

É tempo de debater, criticar e avaliar a atuação dos meios de comunicação e suas conseqüências para a sociedade. Isso consiste num importante passo para o efetivo amadurecimento da democracia brasileira. No entanto, os mandatários da mídia capitalista ainda não se deram conta disso e teimam em se apoiar no discurso infundado da censura quando são chamados para passar a limpo o serviço que prestam. Então, façamos a nossa parte, pois se não mudamos nós, a mídia não muda!

Até a próxima!

domingo, 16 de novembro de 2008

Fórum de Mídia Livre: na luta contra-hegemônica da comunicação

O Fórum de Mídia Livre reúne estudantes e professores da área de comunicação, midiativistas, jornalistas, além de pessoas das mais diversas áreas do conhecimento que decidiram ingressar na luta por uma comunicação social, de fato, democrática, plural e de caráter público.

Em outubro passado, o Fórum de Mídia Livre divulgou um manifesto em que foram apresentadas todas as propostas debatidas e aprovadas entre os participantes do 1° Fórum de Mídia Livre, realizado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no mês de junho deste ano.

O documento destaca a necessidade da construção de políticas públicas democráticas para a comunicação no Brasil, com ênfase na distribuição equânime e transparente da publicidade governamental entre os veículos, de forma a fortalecer a mídia alternativa, e na mudança do processo de outorga e renovação de concessões de rádio e TV.

A realização de uma Conferência Nacional de Comunicação, com iniciativa do Governo Federal e participação do Congresso Nacional, para a discussão e a formulação de um novo marco regulatório para as comunicações, e a criação de uma rede colaborativa e integrada entre as diversas iniciativas de mídia independente, são outros destaques trazidos a público pelo Fórum de Mídia Livre. E que o blog Mídia Aberta faz questão de reproduzir na íntegra.


Manifesto da Mídia Livre

Pelo fortalecimento da mídia livre, por políticas públicas democráticas de comunicação e pela realização da Conferência Nacional de Comunicação

Brasil, outubro de 2008.

O setor da comunicação no Brasil não reflete os avanços que ao longo dos últimos trinta anos a sociedade brasileira garantiu em outras áreas. Tal conjuntura é uma das responsáveis pelo não crescimento democrático do país, impedindo que se torne socialmente mais justo.

A democracia brasileira precisa de maior diversidade informativa e de amplo direito à comunicação. Para que isso se torne realidade, é necessário modificar a lógica que impera no setor e que privilegia os interesses dos grandes grupos econômicos.

Não é mais possível aceitar que os movimentos sociais, protagonistas de muitos dos nossos avanços democráticos, sejam sistematicamente criminalizados – sem defesa, espaço ou meios para responder –, pela quase totalidade dos grupos midiáticos comerciais. Não se pode mais aceitar que, numa sociedade que se almeja democrática, apenas as idéias e informações ligadas aos interesses políticos e econômicos de pequenos grupos tenham expressão pública. Tal cenário nega o direito de todas e todos a ter acesso ao contraditório, violando o direito à informação dos cidadãos.

Um Estado democrático deve assegurar que os mais distintos pontos de vista tenham expressão pública, situação tão distante da realidade em nosso país. No Brasil, menos de uma dezena de famílias controla a quase totalidade dos meios de comunicação, numa prática explícita de monopólios e oligopólios – que seguem sendo realidade, embora proibidos pela Constituição Federal.

Ainda segundo a Constituição, deve-se criar um amplo e diversificado sistema público de comunicação, produzido pelo público, para o público, com o público. Um sistema que ofereça à sociedade informação jornalística e programação cultural-educativa para além da lógica do mercado, sintonizadas às várias áreas do conhecimento e à valorização da produção regional e independente.

Por fim, um Estado democrático precisa defender a verdadeira liberdade de expressão e de acesso à informação, em toda sua dimensão política e pública. Um avanço que acontece, essencialmente, quando cidadãs e cidadãos, bem como os diversos grupos sociais, têm condições de expressar suas opiniões, reflexões e provocações de forma livre, e de alcançar, de modo equânime, toda a variedade de pontos de vista que compõe o universo ideológico de uma sociedade.

Para que essa luta democrática se fortaleça, apresentamos a seguir propostas debatidas e aprovadas entre os cerca de 400 participantes do 1° Fórum de Mídia Livre, realizado na Universidade Federal do Rio de Janeiro nos dias 14 e 15 de junho de 2008.

Ficam estabelecidos os seguintes compromissos:

1. Promover uma campanha e mobilização social pela democratização das verbas publicitárias públicas, com a realização, entre outras, das seguintes ações:

- Desenvolvimento, pelo Fórum de Mídia Livre e organizações parceiras, de critérios democráticos e transparentes de distribuição das verbas públicas que visem à democratização da comunicação e que se efetivem como legislação e políticas públicas;

- Proposta de revisão dos critérios e “parâmetros técnicos de mídia” (tais como custo por mil etc.) utilizados pela administração pública, de forma a combater os fundamentos exclusivamente mercadológicos e viabilizar o acesso a veículos de menor circulação ou sem verificação.

2. Contribuir na promoção de outras políticas públicas de incentivo à pluralidade e à diversidade por meio do fomento à produção e à distribuição;

3. Cobrar do Executivo federal que convoque e dê suporte à realização de uma Conferência Nacional de Comunicações nos moldes das conferências de outros setores já realizadas no país;

4. Lutar pelo estabelecimento de políticas democráticas de comunicação, na perspectiva de um novo marco regulatório para o setor que inclua um novo processo de outorga das concessões, a democratização e universalização da banda larga e a adoção do padrão nacional nos sistemas brasileiros de TV e rádio digital, além do fortalecimento das rádios comunitárias;

5. Criar uma ferramenta colaborativa que reúna diversas iniciativas de mídia livre e contemple a diversidade de atuação dos veículos e dos midialivristas, em formato a ser aprimorado nos próximos meses pelo grupo de trabalho permanente e aprovado no próximo Fórum de Mídia Livre;

6. Mapear as diversas iniciativas da mídia livre visando o conhecimento sobre a realidade do setor e o reconhecimento dos diversos fazedores de mídia;

7. Propor a implementação de pontos de mídia, como política pública, integrados e articulados aos pontos de cultura, veículos comunitários, escolas e ao desenvolvimento local, viabilizando, por meio de infra -estrutura tecnológica e pública, a produção, distribuição e difusão de mídia
livre;


8. Buscar espaços para exibição de conteúdo produzido por movimentos sociais na TV pública;

9. Incentivar a consolidação de redes de produtores de mídia alternativa, a começar da comunicação interna (listas de discussões) e externa (portal na web) dos próprios integrantes do Fórum de Mídia Livre, que deve funcionar como rede flexível, difusa e permanente;

10. Estimular a criação e fortalecimento de modelos de gestão colaborativa das iniciativas e mídias, com organização não-monetária do trabalho, por meio de sistemas de trocas de serviço.

Em função destes compromissos, nos propomos a:

- realizar encontros de mídia livre em todos os estados brasileiros no segundo semestre de 2009;

- realizar um Fórum de Mídia Livre de alcance Latino-Americano ou mundial em Belém, às vésperas do Fórum Social Mundial, em janeiro de 2009;

- realizar no 2º semestre de 2009 o II FML Brasil, com indicativo de Vitória (ES) como sede;

- somar-se às entidades de luta pela democratização na luta por uma conferência ampla, democrática e descentralizada, passando a integrar a Comissão Pró-Conferência Nacional de Comunicação;

- envolver os movimentos sociais nas ações pelo fortalecimento da mídia livre;

- agendar em âmbito federal, estadual e municipal reuniões com o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário para apresentar as reivindicações tiradas no Fórum;

- criar o selo Mídia Livre para estar em todos os veículos, blogues etc. que se identificam e reconhecem como mídia livre;

- realizar ato público de rua em Brasília, com pauta e mobilização conjunta com outros movimentos da comunicação e outros movimentos sociais, articulado com a entrega do manifesto aos três poderes, como parte de semana de mobilização que contará também com ações de guerrilha midiática e viral.

Fórum de Mídia Livre

domingo, 9 de novembro de 2008

Programação da TV brasileira privilegia o entretenimento

Enquanto isso, conteúdos educativo, cultural e jornalístico ficam em segundo plano

A televisão brasileira foi abordada neste blog em várias oportunidades. Mostramos que as emissoras de televisão são concessões públicas e debatemos as leis que regem o setor. Tratamos também da concentração da propriedade de emissoras e da produção de conteúdos em apenas cinco grandes redes privadas de abrangência nacional, em sinal aberto, e da campanha organizada pela sociedade civil que combate o conteúdo de má qualidade exibido pela TV.

Desta vez, o recorte escolhido para falar do mais influente veículo de comunicação do Brasil refere-se ao conteúdo transmitido aos lares de milhões de brasileiros diariamente. De maneira geral, uma característica é predominante na televisão comercial aberta. Majoritariamente, a programação é direcionada ao entretenimento. Fazem parte desse gênero atrações como filmes, programas voltados ao público infantil, humorísticos, novelas, seriados, programas de variedades e de auditório e talk-shows.

O entretenimento é, de longe, o carro-chefe das principais emissoras de televisão. A TV Bandeirantes (ou Band) conta com 22 programas direcionados a esse gênero; a TV Globo exibe 36 atrações; a TV Record, 19; a Rede TV! veicula algo em torno de 25 atrações; e o SBT, atinge a marca impressionante de 57 programas de conteúdo voltado ao entretenimento. Não importa o dia, o horário ou o canal escolhido, as emissoras nos fazem crer que televisão tem como único papel propiciar diversão ao público.

Jornalismo e educação são minoria na TV

Já o jornalismo, que abrange os programas de debates, telejornais e os de grandes reportagens, aparece de forma mais tímida nas cinco emissoras quando confrontado com o espaço privilegiado dedicado à “diversão descompromissada” na TV.

A Band exibe sete programas considerados aqui como jornalísticos; a Globo aparece com 10 deles em sua grade; a Record veicula oito; a Rede TV!, sete jornalísticos; e o SBT, famoso por ostentar uma certa “aversão” ao telejornalismo, produz hoje cinco atrações nesse quesito. Houve um tempo – não muito distante, é bom que se diga – que a emissora de Silvio Santos banil de vez o jornalismo de sua grade de programação.

E quando o assunto é educação e/ou cidadania, apenas a TV Globo veicula atrações desse gênero em sua grade. São nove ao todo, envolvendo temas que vão desde ações voluntárias e comunitárias, ecologia, ciência e tecnologia, até cursos direcionados ao vestibular e ao ensino básico, médio e técnico.

No entanto, todo esse conteúdo é produzido pela Fundação Roberto Marinho, entidade ligada à Globo, com algumas parcerias. Não há nenhum programa de caráter independente, que seja elaborado fora dos estúdios da emissora da família Marinho.

Vale destacar aqui os horários em que são veiculadas essas atrações. São absolutamente inacessíveis para a maioria da população - entre cinco e oito da manhã. Por que esses programas não são exibidos em horário comercial ou nobre, como acontece com as novelas, por exemplo?

O que diz a lei e a Constituição Federal

O decreto nº 52.795, de 1963, que aprova o Regulamento da Radiodifusão no Brasil, em seu artigo 28, determina que as empresas concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, ou seja, as emissoras de TV (e também as de rádio), devem respeitar alguns limites em sua programação, entre eles: destinar um mínimo de 5% (cinco por cento) do horário de sua programação diária à transmissão de serviço noticioso (conteúdo jornalístico); e reservar 5 (cinco) horas semanais para a transmissão de programas educacionais. Embora não faça parte da presente análise, a lei também limita a 25% do horário da programação diária o tempo destinado à publicidade comercial.

As emissoras de TV, que funcionam em nome da sociedade na condição de concessões públicas, deveriam seguir o que determina o artigo 221 (inciso I) da Constituição Federal de 1988. Ele estabelece que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Como se percebe, é mais uma norma constitucional desrespeitada pelas redes de TV em nome dos índices de audiência e do conseqüente lucro. Prova da falta de compromisso não só com as leis, mas também com as demandas da sociedade, que em grande parte carece de conhecimento e de informação de qualidade.

Por uma TV melhor, a participação do cidadão

A considerar a TV, e também o rádio, como veículos de comunicação abrangentes e fonte única de informação e conhecimento para a maioria da população, torna-se indispensável que todos os cidadãos se mobilizem e mostrem sua insatisfação com que o que vêem na televisão e o que ouvem nas rádios. É importante que passem a cobrar mais qualidade na programação desses importantes veículos. Na busca desmedida pelo lucro, os “donos da mídia” se esquecem da missão maior dos meios de comunicação de massa: promover conhecimento, informação e cidadania.

Com esse intuito, mandem e-mails, cartas, opinem, passem a discutir e a refletir mais sobre o conteúdo que chega até nossos lares diariamente. Cobrem também dos deputados federais e senadores leis mais rígidas e transparentes para os serviços prestados pelas emissoras de rádio e televisão. É um passo importantíssimo para a mudança na mídia brasileira!

OBS: As informações para essa análise foram colhidas nas páginas da internet das redes Globo, Record, Bandeirantes (Band), Rede TV! e SBT entre os meses de julho e agosto de 2008. Somente o conteúdo veiculado pelas emissoras cabeças-de-rede (geradoras de programação nacional) foi considerado nessa abordagem. Ou seja, a programação regional das afiliadas não faz parte desta análise.

Até a próxima!

sábado, 25 de outubro de 2008

Constituição Federal 20 anos: Em duas décadas de vigência, Carta Magna não promoveu mudanças democráticas para as comunicações

A Constituição Federal completa em 2008 vinte anos de existência. Pelo menos no âmbito da Comunicação Social, que ganhou um capítulo próprio, razões para se comemorar a data infelizmente são poucas. Ao contrário, o momento nos convida à reflexão acerca do que (não) mudou, de 1988 até os dias atuais, no campo dos meios de comunicação no Brasil.

Dos artigos 220 ao 224, dedicados à Comunicação Social, foram pensados, segundo relatam estudiosos do setor, sob o foco dos interesses dominantes de empresários da mídia e de políticos radiodifusores e/ou ligados às grandes redes de TV. Prova disso são os parágrafos 2º, 3º e 4º (Art. 223), os quais trazem impeditivos para um controle maior, por parte da sociedade, dos meios de radiodifusão (rádio e TV), que são concessões públicas.

Por exemplo, o parágrafo 2º diz que depende da votação nominal de dois quintos do Congresso Nacional a não renovação de uma outorga de rádio e TV. A contar que centenas de parlamentares – entre senadores e deputados federais – controlam diretamente, ou através de familiares, emissoras de rádio e televisão, a Constituição não foi tão benéfica ao incluir o Senado e a Câmara dos Deputados como instâncias decisivas no processo de outorga e renovação de concessões de radiodifusão, conforme determina o parágrafo 3º.

Já o parágrafo 4º estabelece que apenas por decisão judicial é possível cancelar uma concessão de rádio e TV. Ao se avaliar o número de emissoras que funcionam com o prazo de outorga vencido, sob o comando de políticos, a forma como essas empresas desrespeitam o que determina a Constituição em relação ao conteúdo produzido e à concentração dos meios em poucos grupos, o item em questão representa um considerável revés a um controle eficaz das concessões tanto por parte do poder concedente quanto da sociedade.

Itens de suma importância como o parágrafo 5º (Art. 220), que proíbe a prática de monopólio e oligopólio nos meios de comunicação; e todo o artigo 221, que destaca os princípios a serem seguidos pelas emissoras de rádio e TV em suas programações, como o de privilegiar um conteúdo de cunho educativo, informativo e cultural e valorizar produções regionais e independentes, carecem de regulamentação por lei específica.
.
Não podemos esquecer ainda do artigo 224, que permitia a criação do Conselho de Comunicação Social, um órgão de caráter meramente consultivo, ligado ao Senado, indo de encontro aos anseios dos que lutavam por um espaço democrático, independente e com poder decisório sobre as demandas da comunicação no País. Hoje, o Conselho encontra-se parado, sem se reunir desde 2006 por falta de vontade politica do Congresso Nacional para escolher a nova composição e, principalmente, pela falta de compromisso de boa parte dos nossos parlamentares em discutir de forma transparente e democrática o sistema de mídia no Brasil.

Nesses 20 anos de presença da comunicação social na Carta Magna, as poucas alterações feitas no espaço dedicado ao setor não contribuíram em nada para a democratização da mídia no Brasil. Em 2002, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso na presidência da República e num contexto de forte crise financeira dos grupos de mídia, foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) 36, que permitiu a participação de pessoa jurídica, ou seja, de empresas, nas emissoras de radiodifusão (rádio e TV), prática até então vedada pela própria Constituição Federal.

Outra mudança a partir da mesma EC 36 foi a permissão para o ingresso de capital estrangeiro nos veículos de comunicação (Lei nº 10.610, de 2002), o que também era proibido. Era mais uma medida tomada às pressas como forma de socorrer financeiramente as empresas de mídia e que favorecia tão somente os barões da comunicação televisiva e radiofônica e também os jornalões.

Lá se vão duas décadas de uma Constituição distante e indiferente aos anseios por transformações democráticas no sistema de mídia brasileiro. Como serão os próximos 20 anos? Fica no ar a reflexão! A seguir, a íntegra do capítulo constitucional dedicado à Comunicação Social e suas modificações recentes.

CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Até a próxima!