Qualquer cidadão ou cidadã que assiste à televisão aberta pode observar que nos programas veiculados em todas as emissoras é exibido, bem no canto da tela, um pequeno selo que traz, em separado, os números 10, 12, 14, 16 e 18, além da letra L; e que antes de cada atração entrar no ar aparece uma vinheta, contendo a mesma numeração, acompanhada por uma mensagem que indica a natureza e as características do conteúdo a ser exibido.
É a Classificação Indicativa. Os números informam a faixa etária limite recomendada para cada programa, e a letra L, de Livre, mostra que o conteúdo a ser veiculado não tem restrições de idade.
O assunto já foi tratado neste blog ano passado, porém, de lá pra cá, certas aberrações andam acontecendo com esse indispensável instrumento de informação e de defesa para a criança, o adolescente e a família brasileira ligados na TV. Uma delas refere-se às aparições, no mínimo, equivocadas da classificação indicativa.
Um exemplo são as chamadas das atrações exibidas ao longo da programação de todas as emissoras de TV. Em pleno horário considerado Livre, espaço geralmente dedicado ao conteúdo infantil (período da manhã ou da tarde), é comum presenciarmos nos intervalos anúncios de programas cujos conteúdos não são recomendáveis a indivíduos menores de 12, 14, 16 ou 18 anos de idade, conforme determina as regras da Classificação Indicativa.
Não é estranho que, nos intervalos de um programa voltado para o público infantil, crianças e adolescentes estejam expostos às chamadas de novelas ou de filmes que trazem conteúdos inadequados a suas faixas etárias?
Sobre isso, um caso é emblemático. Durante a exibição da novela Pantanal, no SBT, os apresentadores mirins do programa infantil Bom Dia & Cia conclamavam ao seu público (a maioria, sem dúvida, formada por crianças e adolescentes) a assistirem à novela que, na época, estava na categoria de “não recomendada para menores de 16 anos”, ou seja, não poderia ser exibida antes das 22 horas. Eles empregavam a seguinte frase no convite: “Não esqueçam: depois da novela da Globo, a Favorita, troque de canal e assista Pantanal”. É esse tipo de aberração que ocorre diariamente na televisão, mas que a Portaria Nº 1.220, editada pelo Ministério da Justiça em 2007 e que cria a Classificação Indicativa, não contempla.
O mesmo SBT anuncia exaustivamente suas sessões de cinema, com filmes que esbanjam violência e sexo, durante o período considerado Livre para o público na programação, ou seja, quando não deveria haver riscos de crianças e adolescentes ficarem expostos a conteúdos inadequados para suas idades. Mas a prática não é, definitivamente, uma exclusividade da emissora de Silvio Santos. Band, Rede TV!, Record, Globo e até mesmo a TV Brasil (emissora pública) seguem o mesmo (des)caminho.
E por falar nisso, violência e sexo foram os critérios utilizados para criar as categorias de Classificação Indicativa, quais são: L (Programa Livre para todos os públicos); 10 (Programa não recomendado para menores de 10 anos); 12 (Programa não recomendado para menores de 12 anos); 14 (Programa não recomendado para menores de 14 anos); 16 (Programa não recomendado para menores de 16 anos por conter cenas de sexo e/ou violência); e 18 (Programa não recomendado para menores de 18 anos por conter cenas de sexo e/ou violência).
Retornando ao assunto principal deste artigo, um caso também intrigante, assim como o do Bom dia & Cia, vem acontecendo com as chamadas do Big Brother Brasil 9 (BBB 9). Ao longo de todo o dia, em qualquer horário, a Rede Globo exibe flashes (pequenas matérias) para anunciar o reality show. A chamada consiste num “repórter” abordando pessoas nas ruas para que respondam perguntas referentes ao programa. Durante a tal chamada é exibido no canto do vídeo o número 10, o qual estranhamente classifica aquele anúncio apenas como não recomendado para menores de 10 anos.
O fato a ser questionado é que Big Brother Brasil 9 recebeu, na verdade, a classificação indicativa de “não recomendado para menores de 14 anos” (basta observar quando o programa começa), o que, a considerar a vinculação entre faixa etária e categorias de classificação indicativa, o conteúdo referente a esse atração deveria ser exibido após às 21 horas. Por que, então, os programetes com o objetivo de anunciar o BBB 9 são veiculados à vontade e em horário considerado Livre para todos os públicos? E por que tais flashes sobre o programa são exibidos com a indicação de faixa etária de 10 anos, sendo que a recomendada para o Big Brother é acima de 14 anos?
Sobre essa anomalia, o artigo 21 da Portaria 1.220, que cria as normas para a Classificação Indicativa dos programas televisivos, determina que: Os trailers, chamadas ou congêneres referentes às obras audiovisuais televisivas devem ser veiculados indicando, em versão simplificada [apenas o número], a classificação do produto principal. O que significa dizer que as chamadas referentes ao Big Brother Brasil 9 descumprem as normas da Classificação Indicativa.
Vale lembrar que todo cidadão e cidadã pode e deve observar os desrespeitos cometidos na programação exibida pelas emissoras de TV no que diz respeito ao cumprimento da Classificação Indicativa. A norma que implantou este importante instrumento de cidadania e de proteção para as crianças e os adolescentes afirma que todos os brasileiros têm legitimidade para monitorar o conteúdo veiculado na TV e, se necessário, encaminhar suas denúncias ao Ministério da Justiça, ao Poder Judiciário de sua região, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Uma nova TV só se faz com participação! Se não mudamos nós, a mídia não muda!
Saiba mais sobre a Classificação Indicativa da televisão brasileira! Acesse:
Classificação Indicativa na TV: respeito e informação à sociedade
É a Classificação Indicativa. Os números informam a faixa etária limite recomendada para cada programa, e a letra L, de Livre, mostra que o conteúdo a ser veiculado não tem restrições de idade.
O assunto já foi tratado neste blog ano passado, porém, de lá pra cá, certas aberrações andam acontecendo com esse indispensável instrumento de informação e de defesa para a criança, o adolescente e a família brasileira ligados na TV. Uma delas refere-se às aparições, no mínimo, equivocadas da classificação indicativa.
Um exemplo são as chamadas das atrações exibidas ao longo da programação de todas as emissoras de TV. Em pleno horário considerado Livre, espaço geralmente dedicado ao conteúdo infantil (período da manhã ou da tarde), é comum presenciarmos nos intervalos anúncios de programas cujos conteúdos não são recomendáveis a indivíduos menores de 12, 14, 16 ou 18 anos de idade, conforme determina as regras da Classificação Indicativa.
Não é estranho que, nos intervalos de um programa voltado para o público infantil, crianças e adolescentes estejam expostos às chamadas de novelas ou de filmes que trazem conteúdos inadequados a suas faixas etárias?
Sobre isso, um caso é emblemático. Durante a exibição da novela Pantanal, no SBT, os apresentadores mirins do programa infantil Bom Dia & Cia conclamavam ao seu público (a maioria, sem dúvida, formada por crianças e adolescentes) a assistirem à novela que, na época, estava na categoria de “não recomendada para menores de 16 anos”, ou seja, não poderia ser exibida antes das 22 horas. Eles empregavam a seguinte frase no convite: “Não esqueçam: depois da novela da Globo, a Favorita, troque de canal e assista Pantanal”. É esse tipo de aberração que ocorre diariamente na televisão, mas que a Portaria Nº 1.220, editada pelo Ministério da Justiça em 2007 e que cria a Classificação Indicativa, não contempla.
O mesmo SBT anuncia exaustivamente suas sessões de cinema, com filmes que esbanjam violência e sexo, durante o período considerado Livre para o público na programação, ou seja, quando não deveria haver riscos de crianças e adolescentes ficarem expostos a conteúdos inadequados para suas idades. Mas a prática não é, definitivamente, uma exclusividade da emissora de Silvio Santos. Band, Rede TV!, Record, Globo e até mesmo a TV Brasil (emissora pública) seguem o mesmo (des)caminho.
E por falar nisso, violência e sexo foram os critérios utilizados para criar as categorias de Classificação Indicativa, quais são: L (Programa Livre para todos os públicos); 10 (Programa não recomendado para menores de 10 anos); 12 (Programa não recomendado para menores de 12 anos); 14 (Programa não recomendado para menores de 14 anos); 16 (Programa não recomendado para menores de 16 anos por conter cenas de sexo e/ou violência); e 18 (Programa não recomendado para menores de 18 anos por conter cenas de sexo e/ou violência).
Retornando ao assunto principal deste artigo, um caso também intrigante, assim como o do Bom dia & Cia, vem acontecendo com as chamadas do Big Brother Brasil 9 (BBB 9). Ao longo de todo o dia, em qualquer horário, a Rede Globo exibe flashes (pequenas matérias) para anunciar o reality show. A chamada consiste num “repórter” abordando pessoas nas ruas para que respondam perguntas referentes ao programa. Durante a tal chamada é exibido no canto do vídeo o número 10, o qual estranhamente classifica aquele anúncio apenas como não recomendado para menores de 10 anos.
O fato a ser questionado é que Big Brother Brasil 9 recebeu, na verdade, a classificação indicativa de “não recomendado para menores de 14 anos” (basta observar quando o programa começa), o que, a considerar a vinculação entre faixa etária e categorias de classificação indicativa, o conteúdo referente a esse atração deveria ser exibido após às 21 horas. Por que, então, os programetes com o objetivo de anunciar o BBB 9 são veiculados à vontade e em horário considerado Livre para todos os públicos? E por que tais flashes sobre o programa são exibidos com a indicação de faixa etária de 10 anos, sendo que a recomendada para o Big Brother é acima de 14 anos?
Sobre essa anomalia, o artigo 21 da Portaria 1.220, que cria as normas para a Classificação Indicativa dos programas televisivos, determina que: Os trailers, chamadas ou congêneres referentes às obras audiovisuais televisivas devem ser veiculados indicando, em versão simplificada [apenas o número], a classificação do produto principal. O que significa dizer que as chamadas referentes ao Big Brother Brasil 9 descumprem as normas da Classificação Indicativa.
Vale lembrar que todo cidadão e cidadã pode e deve observar os desrespeitos cometidos na programação exibida pelas emissoras de TV no que diz respeito ao cumprimento da Classificação Indicativa. A norma que implantou este importante instrumento de cidadania e de proteção para as crianças e os adolescentes afirma que todos os brasileiros têm legitimidade para monitorar o conteúdo veiculado na TV e, se necessário, encaminhar suas denúncias ao Ministério da Justiça, ao Poder Judiciário de sua região, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Uma nova TV só se faz com participação! Se não mudamos nós, a mídia não muda!
Saiba mais sobre a Classificação Indicativa da televisão brasileira! Acesse:
Classificação Indicativa na TV: respeito e informação à sociedade
Até a próxima!
3 comentários:
muito boa sua observação...
eu ainda não tinha parado para analizar...
e se formos dar atenção , é mais sério doque paresse....muito interessante...parabéns
Esse artigo é de extrema importância e me remete à falta de fiscalização com relação aos programas que são exibidos diariamente e que de forma hostil transmitem um conteúdo não adequado ao público correspondente no horário.
Refiro-me, entre outros exemplos, ao "Na mira" programa policial exibido pela Tv Aratu, afiliada baiana do SBT, que mostra sem cortes ou limites a violência (em todos os seus gêneros e consequências) no início da tarde. Isso é uma afronta à educação de nossas crianças, tendo em vista a influência que as fortes cenas exercem sobre o comportamento das mesmas.
Parabéns Vilson!
Concordo! mas vale também notar que muitos programas que são considerados de classificação livre contém cenas inadequadas para crianças como várias novelas por exemplo, onde mostra e falam do sexo em horários onde as crianças certament estão assistindo!
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