domingo, 9 de janeiro de 2011

TV comercial brasileira envergonha sociedade mais uma vez no 18º ranking da baixaria

Quase 900 denúncias recebidas de maio de 2010 até hoje. É o que mostra, em mais um ranking (o 18º) , a campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania (leia mais aqui), criada em 2002 com o apoio da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e de dezenas de organizações da sociedade civil. Isso indica o quanto a sociedade não está nada satisfeita com os rumos da televisão brasileira.


A lista dos programas que mais atentam contra os direitos humanos não traz grandes novidades quanto às atrações denunciadas. Pânico na TV (Rede TV!) e Se liga Bocão (TV Itapoan, afiliada da Record na Bahia) são figuras carimbadas quando o assunto é denúncia contra despejo de lixo televisivo nos lares dos brasileiros.


As duas atrações são reincidentes, ou seja, já figuraram em outros rankings. O Pânico na TV, por exemplo, aparece pela sétima vez entre os campeões de baixaria. E pelo jeito, desprezaram a opinião dos telespectadores, pois não se preocupam em oferecer algo mais proveitoso e de qualidade.


Além desses programas, a lista divulgou outros três entre os cinco mais denunciados pela população. São eles: Brasil Urgente (Band), A Fazenda (Record) e Chumbo Grosso (TV Goiânia, afiliada da Band). Eis os motivos das queixas que ajudaram a elaborar a classificação: apelo sexual, incitação à violência, apologia ao crime, desrespeito aos valores éticos da família e preconceito.


Também muito conhecido de outros rankings, o Big Brother Brasil, prestes a estrear sua 11ª edição, tem todas as chances de aparecer novamente entre os cinco mais denunciados por promover conteúdo de baixo nível. Foi o que aconteceu no último ranking divulgado pela campanha em 2010, quando o reality show da Globo liderou em número de denúncias.


Arrisco-me até a adiantar quais seriam as motivações dos telespectadores contra o BBB 11: palavras de baixo calão, excesso de nudez, desrespeito à dignidade humana, tortura, exposição de pessoas ao ridículo e preconceito.


A ausência de meios institucionalizados de participação popular (criados por lei) no acompanhamento do serviço prestado pelas emissoras, que funcionam como concessões públicas, talvez explique a triste realidade vivida pela televisão aberta no Brasil.


Como denunciar?

Telefone: 0800-619 619 (gratuito)

Site Ética na TV: www.eticanatv.org.br



Confira os detalhes do 18º ranking da baixaria na TV


1 – Pânico na TV (Rede TV!) – 113 denúncias fundamentadas de exposição de pessoas ao ridículo, humor grotesco, excesso de nudez e palavras de baixo calão.


2 – Brasil Urgente (TV Bandeirantes) – 68 denúncias de declarações preconceituosas contra ateus.


3 – Se Liga Bocão (TV Itapoan, afiliada da Record) – 18 denúncias de incitação à violência, desrespeito à pessoa humana e sensacionalismo.


4 – A Fazenda (Rede Record) – 13 denúncias de apelo sexual, palavras de baixo calão e excesso de nudez.


5 – Chumbo Grosso (TV Goiânia, afiliada da Band) – 5 denúncias de desrespeito à pessoa humana, incitação à violência e sensacionalismo.


Confira aqui, ainda, o 17º ranking da baixaria, publicado no primeiro semestre de 2010.


Fonte: Agência Câmara/Comissão de Direitos Humanos e Minorias

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domingo, 2 de janeiro de 2011

A nova presidenta e a Comunicação, segundo a Constituição

"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição brasileira e observar as leis vigentes no país". Esse é parte do discurso proferido pela presidenta Dilma Rousseff a milhões de brasileiros durante cerimônia de posse no plenário do Congresso Nacional. Longe de ser mera formalidade de posse, a promessa vem sido feita desde a redemocratização do país, desde o primeiro presidente eleito democraticamente pelo povo. No entanto, jamais efetivada em sua plenitude, como bem sabemos.



Não há dúvida: é uma responsabilidade sem medida e repleta de percalços zelar pelo cumprimento da Carta Magna, ainda mais quando o tema em questão é a Comunicação. A Constituição Federal de 1988 reserva o Capítulo V (artigos 220 a 224) para abrigar direitos e deveres do poder público e da sociedade brasileira perante o setor.



Todavia, vários pontos importantes ainda carecem de regulamentação, como acontece no artigo 220. Em seu parágrafo 3º, inciso II, é dito que compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.



Após publicação da portaria 1.220 do Ministério da Justiça, em 2007, criando regras para a Classificação Indicativa do conteúdo da TV aberta, o princípio constitucional passou a ser parcialmente respeitado. Isso porque o cidadão brasileiro não dispõe de outro mecanismo institucionalizado que o permita, por exemplo, encaminhar uma queixa ou denúncia caso se sinta ofendido pela programação, que vem prezando pela baixaria em seu conteúdo. Muitos casos de racismo e homofobia na programação, por exemplo, ficam impunes.




No mesmo artigo, a concentração da propriedade da mídia é vedada, porém é descaradamente burlada tanto pelo Estado como pelas empresas que controlam o setor de comunicação. Não há regulamentação para o parágrafo 5º, que diz que Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio e/ou oligopólio.




É importante ressaltar que a Rede Globo detém mais da metade da audiência, dos recursos publicitários destinados à mídia e o maior número de emissoras de rádio e TV próprias e de afiliadas. Mas não há definições legais para o monopólio nem para o oligopólio, o que poderia impedir tais práticas.




Se o artigo 220 carece de leis que o regulamentem em alguns pontos, o 221, além disso, sofre com o descaso total dos poderes instituídos. Absolutamente nada do que ele determina é observado nem pelo poder Executivo nem pelos poderes Legislativo e Judiciário em nível federal.




Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:


I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;


II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;


III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;


IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.



Nem o Governo Federal (presidente da República), nem o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) e nem a Justiça em suas instâncias máximas (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) agem no intuito de garantir as premissas constitucionais acima reproduzidas.



É público e notório que a programação de emissoras de rádio e TV (concessões públicas) baseiam-se num entretenimento alienante e paupérrimo, prevalecendo a reprodução estereótipos de grupos e pessoas que geram ou reforçam os mais abomináveis tipos de preconceito na sociedade. A produção independente é quase inexistente na televisão, veículo escravo da audiência e do mercado publicitário. A programação regional é sufocada pelo conteúdo que vem das geradoras nacionais (ou cabeças-de-rede), com sede no eixo Rio-São Paulo.



No artigo 223, a determinação de que compete ao Governo Federal, junto ao Congresso Nacional, observar a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de radiodifusão (rádio e TV) ao distribuir outorgas para funcionamento de emissoras. Outro símbolo do desrespeito com a nossa Constituição.



Não há nada que defina legalmente os três modelos de radiodifusão no Brasil, sem contar a escandalosa hegemonia do setor privado e comercial nos meios de comunicação em detrimento do público e do estatal, inclusive naqueles que são objeto de concessão pública, como o rádio e a TV.


E o que dizer então do Conselho de Comunicação Social (CCS)? O órgão é um dos exemplos mais gritantes do descaso com a nossa Constituição. Ele hiberna desde 2006, ano em que seus membros (sociedade civil, empresários e profissionais da comunicação) se reuniram pela última vez.

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Além de ser uma determinação contida no artigo constitucional 224, sua existência é garantida pela lei 8389, de 1991. No entanto, tão grande é o desrespeito das autoridades constituídas com a Carta Magna brasileira que o CCS só foi instalado de fato em 2002. Deste ano até 2006, foram apenas duas as gestões do órgão auxiliar do Congresso Nacional para temas da comunicação. O Senado Federal e a Presidência da República esqueceram-se de cumprir a promessa de "manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis". Dois erros gravíssimos para a nossa democracia.
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E, para finalizar, cito o artigo 54, que impede o controle de emissoras de rádio e televisão (concessionárias de serviço público) por políticos com mandato eletivo.



Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:



I - desde a expedição do diploma:



a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;



b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades constantes da alínea anterior;



II - desde a posse:



a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades referidas no inciso I, a;


c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;


d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.



É o que reza a Constituição Federal, mas, em todo o Brasil, prefeitos, governadores, deputados federais e estaduais e senadores mantêm relações diretas ou indiretas com emissoras de rádio e televisão, de comerciais a comunitárias. Políticos e seus familiares aparecem como sócios e/ou diretores de empresas de radiodifusão.



Mais uma desobediência constitucional gravíssima, mas deixada a escanteio por todos os presidentes da República até hoje. Todos os que lutam por democracia na comunicação aguardam ansiosos para que o ineditismo de uma mulher no cargo máximo da República brasileira se reflita na garantia, de fato, dos direitos e deveres da nossa Carta Magna. Que seja cumprida, então, a promessa de posse!

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Feliz 2011 e até a próxima!


Atualizado dia 03 de janeiro para acréscimo de informações


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sábado, 13 de novembro de 2010

A censura que vem da imprensa: os conselhos de comunicação segundo o JN

Censura! Não, internautas, não é o que propõem os conselhos estaduais de comunicação, mas é o que pratica a grande mídia comercial ao noticiar a criação desses órgãos no Brasil.


Em meio ao calor das eleições presidenciais deste ano, o Jornal Nacional veiculou duas "reportagens" nas quais o foco era o "controle da imprensa" a partir da criação de conselhos de comunicação. Entretanto, o que era para ser a boa notícia do dia, surgiu como representação de uma catástrofe. É a volta da censura!


O retorno da censura foi o mote das matérias exibidas pelo telejornal da família Marinho nos dias 21 e 26 de outubro. A primeira delas abordou de maneira totalmente enviesada e parcial a criação, pelos deputados cearenses, de um Conselho Estadual de Comunicação.


O Jornal Nacional, sabe-se lá com quais intenções, censurou a milhões de brasileiros informações fundamentais para que se possa entender a real importância da existência de um órgão desse tipo. Foi o que aconteceu com os dois primeiros artigos da proposta, que não foram citados na matéria:


Art. 1º. O Conselho Estadual de Comunicação Social [...] tem por finalidade formular e acompanhar a execução da política estadual de comunicação, exercendo funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas, respeitando os dispositivos do Capítulo V da Constituição Federal de 1988.



Art. 2º. Compete ao Conselho Estadual de Comunicação Social definir a política de comunicação do Estado do Ceará; realizar estudos, pareceres, recomendações, acompanhando o desempenho e a atuação dos meios de comunicação locais, particularmente aqueles de caráter público e estatal; e empreender outras ações, conforme solicitações que lhe forem encaminhadas por qualquer órgão dos três poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou por qualquer entidade da sociedade, sempre visando à efetivação do direito à comunicação, garantindo a liberdade de manifestação de pensamento, criação, expressão e de livre circulação da informação.


O Jornal Nacional também censurou aos telespectadores aquilo que existe de mais crucial entre os 27 objetivos do Conselho de Comunicação contidos no artigo 3º do Projeto de Indicação 72, conferindo destaque a expressões como orientar, fiscalizar e monitorar. Verbos bastante utilizados alguns anos atrás pela grande mídia ao fazer terrorismo contra a proposta de criação da Ancinav (Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual) e do Conselho Federal de Jornalismo, órgãos acusados de promoverem censura caso fossem criados.


Na visão "democrática" da Rede Globo, é importante esconder da sociedade quais os reais objetivos do conselho, como "defender o exercício do direito de livre expressão, de geração de informação e de produção cultural"; "propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito humano, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo"; "promover a produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística"; "implementar políticas de capacitação dos cidadãos para leitura crítica dos meios de comunicação"; "estimular o processo de complementaridade dos sistemas de radiodifusão público, estatal e privado em âmbito estadual", entre outras ações democratizantes.


Um Conselho Estadual de Comunicação não rouba o que é de competência do Governo Federal e do Congresso Nacional em termos legais e constitucionais. Ao contrário, busca garantir e validar os princípios contidos na Constituição, com o diferencial de abrir as portas do debate sobre a comunicação para a sociedade. Como instância democrática, visa ainda assegurar a participação da sociedade civil, do empresariado e do setor público.


Distorção e omissão


A repórter Cláudia Bomtempo distorce a informação quando diz que as entidades que representam emissoras de rádio e TV não participaram da Conferência Nacional de Comunicação, evento que aprovou por quase a unanimidade a criação de conselhos de comunicação. As únicas a não participarem da ConfeCom foram a ABERT (que representa emissoras de TV como Globo, Record e SBT) e a ANJ (que representa o ramo de jornais).


O Jornal Nacional censurou ao público a informação de que a TELEBRASIL (que representa entidades e empresas de telecomunicações, como internet e TV paga) e a ABRA (que fala em nome da BAND e da Rede TV!) participaram da Conferência. Por que esconder do público essa informação? E que legitimidade têm entidades como ABERT e ANJ para falar em nome de centenas de milhões de brasileiros, uma vez que refletem os interesses dos empresários da mídia?


E o que dizer então das fontes entrevistadas na reportagem? A única voz que defendeu o projeto foi justamente a de um deputado do PT que votou favorável. Por outro lado, falaram contra a proposta um ministro da instância máxima da justiça brasileira (Marco Aurélio Melo, do STF), um representante das emissoras de rádio e TV (Luís Alberto Antonik, diretor-geral da ABERT) e o governador do Ceará, Cid Gomes. Placar do jogo: 3x1. Onde está o equilíbrio de versões, senhor Bonner?


Vale ressaltar a fala do ministro do STF. Para defender uma suposta inconstitucionalidade do Conselho de Comunicação, ele citou o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal, o qual diz que "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (...).



Esqueceu-se do artigo 223, que determina a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal de comunicação. Dever este amplamente desobedecido pelas empresas de mídia, pelos responsáveis em outorgar concessões de rádio e TV – ou seja, Governo Federal e Congresso Nacional – e pelo próprio Judiciário, já que, de longe, predomina no Brasil o sistema privado no setor.



O ministro Marco Aurélio também se esqueceu do parágrafo 5º do artigo 220, o qual proíbe o monopólio e/ou oligopólio dos meios de comunicação, mas carece de regulamentação por lei. E não é só: o ministro também não disse nada a respeito do crime que comete o Senado Federal por não colocar em funcionamento, conforme manda a Constituição em seu artigo 224, o Conselho de Comunicação Social, em estado de coma desde 2006. Onde está o Judiciário, que não nada faz sobre esses crimes praticados contra a Constituição e a nossa frágil democracia?



Conselhos e censura: a história se repete no JN


No dia 26 de outubro, o Jornal Nacional volta ao assunto. Desta vez, para "informar" a seus telespectadores de que a ameaça da "censura" não ronda apenas o Ceará, mas também outros cinco estados (Bahia, Piauí, Mato Grosso, São Paulo e Alagoas). Como é de costume ao padrão Globo de jornalismo, mais uma vez o fato é tratado de forma desequilibrada, enviesada e parcial. Um contexto em que o contraditório (a posição favorável aos conselhos) não passa de mero figurante.



Mais uma vez, os únicos que defendem a ideia são os responsáveis diretamente pelas propostas, ou seja, dois deputados estaduais de São Paulo. Já os que se apresentam contra são pessoas ligadas a entidades ou órgãos que, em tese, falam em nome da sociedade. São eles o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti; o diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ, que representa o patronato da imprensa), Ricardo Pedreira; e Nelson Ferreira, secretário de Comunicação de Alagoas.



E revela-se preocupante a fala do presidente da OAB: "A "imprensa deve ser livre. A imprensa só deve contas ao Judiciário quando acionada. Ela não pode ser censurada previamente, não pode ser monitorada, não pode ser fiscalizada. Isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito".



Tanto emissoras de rádio e TV – que são concessões públicas - quanto os meios impressos (jornais e revistas) devem também, e principalmente, contas à sociedade. Afinal, sua principal matéria-prima, a informação, é um bem público e traz consequências para a sociedade, sejam elas benéficas ou não.



A grande ameaça ao Estado Democrático de Direito vem dos próprios meios de comunicação, pois estão monopolizados, privatizados, desobedecendo, rasgando nossa lei maior, a Constituição Federal, que preza pelo equilíbrio entre os meios estatais, públicos e privados.



Quem pratica a censura prévia no Brasil não é mais o Estado, mas sim grupos privados ligados à mídia, formados por famílias, igrejas e políticos. E a prova cabal disso é a censura aos brasileiros sobre o que são, de verdade, os conselhos de comunicação. Ver o Supremo Tribunal Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil acobertarem os "donos da mídia" em seus crimes contra a verdade, a liberdade de expressão e a democracia traz um alerta de que a luta por um novo modelo de comunicação no Brasil não será tarefa das mais fáceis.



Se não mudamos nós, a mídia não muda!



Veja as matérias do Jornal Nacional:

Deputados do Ceará aprovam criação de conselho para controle de imprensa
(21/10/2010)



Parlamentares estudam iniciativas contra a liberdade de imprensa
(26/10/2010)


domingo, 7 de novembro de 2010

COLUNISTA POLÍTICO: não quero mais ser um!


Quando sonhava em ser jornalista, queria ser colunista político. Analisar as entrelinhas, ir além dos fatos, contextualizar conjunturas. Mas hoje, ao ler colunistas da grande imprensa, percebo que não é nada do que eu vislumbrava.


Muitos se especializaram em denegrir imagens de pessoas públicas, especialmente as que adotam discursos ou práticas mais à esquerda. As ditas "análises" se resumem a observações rasas do cenário político, totalmente enviesadas por convicções pessoais preconceituosas!


Os garotos e garotas de recado dos donos da mídia se especializaram num anti-petismo exaustivo e num pró-neoliberalismo sem medida. Não há espaço para o contraditório, para quem pensa diferente. O consenso reina absoluto, sem ameaças, criando "verdades incontestáveis"!


Esse consenso é construído de uma forma bastante sutil, quase imperceptível aos nossos olhos. Basta observarmos que os "grandes" colunistas do país têm seus artigos reproduzidos em inúmeros jornais pelo país afora. No meu estado, o Espírito Santo, por exemplo, os jornais A Gazeta e A Tribuna repetem as colunas de alguns dos veículos que melhor representam o pensamento conservador e neoliberal brasileiro. É o caso do jornais O Globo, O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo


A Gazeta importa nomes como Élio Gaspari, Merval Pereira, Arnaldo Jabour (todos do jornal O Globo), enquanto que A Tribuna traz Miriam Leitão (O Globo), Dora Kramer (O Estado de S. Paulo), Clóvis Rossi (Folha de S. Paulo), entre outros. É a mídia local cumprindo um papel provinciano e enxergando a política nacional com lentes de quem não vive a realidade capixaba. O leitor capixaba não forma sua opinião da política nacional a partir de um olhar local. Difícil escapar de um cerco como esse, não acham!?


E o que dizer então quando repercutem "fatos" noticiados por outras mídias dos mesmos grupos para os quais trabalham!? É quando o fato (ou a análise) não surge "da rua", mas é fabricado na própria mídia. Aí, é o cúmulo da pobreza jornalística!


Porta-vozes de seus patrões, os colunistas políticos praticam não a liberdade de expressão, mas sim a liberdade de achincalhamento, especialmente contra aqueles que preferem não rezar a cartilha do conservadorismo. A última eleição presidencial é extremamente farta em exemplos do que afirmo aqui.


Com um poder quase de polícia, a dita grande imprensa tentou o tempo todo rebater e criminalizar qualquer discurso do presidente Lula ao longo da campanha. Quem não se lembra do episódio em que Lula criticou alguns veículos de comunicação quanto à postura deles diante o processo eleitoral e também ao monopólio da informação em poder de poucas famílias? Sintomas que nos fazem crer que a análise de cunho individual, personalizado, de que "fulano é do bem e cicrano é do mal", ganhou espaço em detrimento da análise do campo macro da política.


Muitos se queixaram da ausência de propostas para o Brasil em debates e discursos dos candidatos à presidência. Crítica louvável, mas também perfeita se fosse objeto de uma auto-crítica pelos colunistas.


Os tempos passaram, me tornei jornalista (diplomado!), mas minha vontade de ser colunista político transformou-se em completa aversão! Quero ser dono da minha liberdade!!!


Dedico este artigo aos colunistas Miriam Leitão, Clóvis Rossi, Eliane Cantanhêde, Merval Pereira, Dora Kramer e Arnaldo Jabour.

sábado, 9 de outubro de 2010

As reais ameaças à liberdade de expressão no Brasil

 
 

Publicado pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

 
 

Às vésperas das eleições para o Executivo e o Legislativo em todo o país, em momento de intensa discussão sobre as questões de comunicação e liberdade de expressão, o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social apresenta para os candidatos e para o conjunto da sociedade uma análise do campo e uma série de questões a serem consideradas para que a liberdade de expressão e o direito humano à comunicação sejam garantidos a todos os brasileiros e brasileiras.

 
 

Baixe aqui o documento ou confira abaixo nossas contribuições.

 
 

Cenário das comunicações no Brasil

 
 

O Brasil tem um enorme déficit democrático neste setor. Hoje a realidade é de um sistema predominantemente comercial, concentrado e excludente, em que a maior parte da sociedade não participa e nem tem mecanismos para fazer circular seus pontos de vista. Para se ter uma ideia, a soma da participação das quatro primeiras emissoras de TV, todas elas de perfil privado-comercial, é de 83,3% no que se refere à audiência e 97,2% no que se refere à receita publicitária. Esses índices são alarmantes em qualquer mercado, e especialmente preocupantes em um setor cuja acessibilidade é essencial para o exercício da democracia. O sistema público de comunicação, que poderia ser um instrumento para mudar essa realidade, ainda é incipiente no país. Só em 2007 o Brasil se colocou o desafio de criar uma TV pública de abrangência nacional, e ela ainda tem um alcance restrito.

 
 

No campo do jornalismo impresso, há uma predominância significativa de veículos com posições políticas de direita e de centro, e são exceções raras, quase singulares, os veículos com posição progressista. Nesse cenário, a clara tomada de posição e partidarização dos veículos, que poderia ter caráter positivo em um cenário mais plural, desequilibra o debate público e afeta a democracia brasileira. Ressalte-se que a inexistência de pluralidade e diversidade neste setor não é fruto da 'vontade do leitor', mas da ausência de políticas públicas em um mercado que tem altíssimas barreiras de entrada e de permanência. Neste momento, o único espaço em que o debate se dá de forma mais plural é na internet, que tem tido papel significativo na ampliação do debate público, mas que enfrenta limites claros de acesso, como veremos mais adiante.

 
 

O conteúdo dos meios de comunicação também reflete esse quadro desequilibrado. A diversidade do Brasil não encontra espaço nos grandes meios. Ao contrário, há um tratamento estereotipado e discriminatório especialmente em relação a mulheres, negros e homossexuais, e as pessoas que se veem atingidas por essa programação não têm meios de se defender. Os movimentos sociais são ou invisibilizados ou criminalizados e perseguidos, enquanto os grandes grupos econômicos encontram amplo espaço para apresentar seus pontos de vista. A liberdade de expressão nos grandes veículos é realidade apenas para nove famílias; os outros 190 milhões não têm outra liberdade senão mudar de canal ou desligar a TV ou o rádio.

 
 

Déficit na regulamentação do setor

 
 

A legislação que trata sobre a rádio e televisão é ultrapassada e fragmentada – basicamente retalhos de leis da década de 1960, do tempo da TV em preto e branco. A Constituição Federal, que avançou na garantia de direitos ao povo brasileiro, incluiu um capítulo exclusivo sobre a Comunicação Social, mas, depois de 22 anos, ainda aguarda regulamentação de três do seus cinco artigos.

 
 

O artigo 220 da CF determina a proibição direta e indireta a monopólios e oligopólios nos meios de comunicação social, mas as únicas regras que existem sobre isso são da década de 60 e tratam apenas de limites de propriedade (quantos canais podem estar na mão de uma mesma entidade), sem considerar fatores chave como audiência e investimento publicitário. É preciso impedir a concentração das emissoras em todo o setor produtivo da comunicação por meio da regulamentação de novos limites à propriedade, audiência e investimento publicitário, e da implementação de políticas públicas que favoreçam a pluralidade e diversidade de vozes na mídia brasileira.

 
 

No mesmo artigo 220 está previsto que sejam criados meios legais para a população se defender de programação que atente contra os princípios constitucionais – outro ponto que segue sem qualquer regulamentação, impossibilitando o direito de a sociedade responder as arbitrariedades ou violações de direitos humanos praticadas pelas emissoras de rádio e TV.

 
 

Para o artigo 221, que busca garantir espaço no rádio e na TV para programas produzidos regionalmente e para a produção independente, existe um projeto de lei com proposta de regulamentação desde 1991, mas ele está engavetado no Senado. É preciso criar percentuais mínimos destas programações como forma de garantir o respeito a constituição.

 
 

Também a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, prevista no artigo 223, nunca foi regulamentada, e precisaria virar realidade para que se possa equilibrar o poder das grandes redes privadas (que representam atualmente cerca de 90% das emissoras no país) e garantir espaço para constituição do sistema público e estatal.

 
 

Para se pensar o conjunto da regulamentação do setor, deveríamos incluir, além disso, regras democráticas para as concessões de rádio e TV – que hoje são efetivamente capitanias hereditárias, por terem, na prática, renovação automática – e para as rádios comunitárias – que a lei atual confina à marginalidade. Seria necessário, ainda, promover a pluralidade e a diversidade nos meios de comunicação, garantir acesso às tecnologias de informação e comunicação e, mais do que tudo, garantir instrumentos de participação popular na definição das políticas e no acompanhamento do setor.

 
 

A realidade do acesso à banda larga

 
 

Enquanto a radiodifusão e a imprensa seguem como espaços de difícil acesso às condições de produção, a internet é um espaço aberto e democrático, e tem contribuído para a efetivação do direito à comunicação. Contudo, o Brasil não trata do acesso à banda larga como um direito do cidadão. Esse acesso é hoje caro, ruim e limitado. Apenas 27% das residências no Brasil têm acesso à banda larga. Se tomarmos as classes D e E em conjunto, esse número cai para 3%.

 
 

Também é relevante notar que 48% das pessoas que não têm internet em casa atribuem ao alto custo do serviço o principal motivo para isso. O valor médio pago pelos brasileiros para ter banda larga em casa corresponde a 4,58% da renda per capita no país. O valor é mais que o dobro do México e mais de 9 vezes o valor dos Estados Unidos. Assim, mesmo quem pode pagar compromete uma parte significativa de seu orçamento familiar com este investimento.

 
 

Isso deve mudar com o Plano Nacional de Banda Larga, mas mesmo o plano – que é bom, ressalte-se, mas insuficiente – não fala em universalização, apenas em massificação. Para mudar esse quadro, é preciso garantir a universalização do acesso à internet em alta velocidade, com tarifas reguladas e garantia da qualidade do acesso. O serviço de banda larga deve ser prestado em regime público (conforme o artigo 18 da Lei Geral de Telecomunicações) garantindo participação de empresas públicas e privadas. Além disso, é necessário que a sociedade civil continue participando na implementação do PNBL, com a garantia de maior acesso e participação nas decisões sobre as políticas para banda larga.


 

A comparação com outros países

 
 

A regulação dos meios de comunicação existe em países como França, Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha, Espanha, Portugal e, agora, de forma consistente, na Argentina. Em todos esses países há órgãos reguladores que incidem sobre questões de concentração de mercado e também sobre questões de conteúdo. Há regras que incentivam a pluralidade e a diversidade nos meios de comunicação, inclusive a pluralidade política, protegem o público infantil, e mecanismos para a população se defender de programação que atente contra a dignidade humana. No Brasil, nem um órgão regulador independente nós temos, já que a Anatel não é responsável pela regulação do setor de radiodifusão.

 
 

Questões que aqui são consideradas tabu são tratadas na mais absoluta normalidade até em países com forte predomínio liberal, como os Estados Unidos. Apenas como exemplo, em 2004, o FCC, que é o órgão regulador nos EUA, queria diminuir os limites à concentração (que, mesmo com as mudanças, seriam ainda mais fortes que os do Brasil). Houve pressão popular contra a medida e, quando ela chegou ao Congresso, até os republicanos votaram contra. Isto é, medidas que por aqui são consideradas radicais, por lá são defendidas pelo partido de Sarah Palin.

 
 

O processo da Argentina, que resultou na nova Lei de Comunicação Audiovisual, foi positivamente exemplar. Ele é fruto da combinação de setores sociais organizados com vontade política do governo. A lei aprovada cria condições para a ampliação do exercício da liberdade de expressão e está amparada em toda a legislação internacional de direitos humanos. Ali estão tratadas todas as questões importantes para a regulação do setor audiovisual. É fundamental, por exemplo, a reserva de um terço do espectro eletromagnético para meios de comunicação sob controle de entidades sem fins de lucro. Essa medida, tratada por aqui como se fosse um absurdo, é apoiada pelos relatores de liberdade de expressão da OEA e da ONU.


 

Liberdade de expressão e controle social

 
 

Em meio a esse cenário, o discurso da liberdade de expressão tem sido usado como justificativa para calar setores inteiros da sociedade. Não se pode deixar, contudo, que os setores conservadores se apropriem e distorçam o sentido dessa bandeira. A defesa da liberdade de expressão deve ser uma bandeira dos setores progressistas, daqueles que nunca tiveram voz e sempre precisaram lutar contra as opressões. É preciso ainda uni-la à bandeira do direito à comunicação, que implica obrigações para o Estado em garantir a toda a população o direito a produzir, difundir e acessar informações, com a criação de mecanismos que enfrentem limites técnicos, políticos, econômicos e culturais que dificultem esse exercício.

 
 

Além disso, se tomadas as principais lógicas que sustentam a liberdade de expressão, como a busca da verdade e o fortalecimento da democracia, este direito precisa vir acompanhado do direito à informação, que implica na garantia de que informações não sejam omitidas e que todas as diferentes perspectivas e visões sejam postas em cena. Sem isso, os objetivos intrínsecos à defesa da liberdade de expressão ficam tão prejudicados quanto no caso das ameaças diretas a essa liberdade.

 
 

A liberdade de expressão, além do mais, não exime nenhum ator – público ou privado – da responsabilidade sobre o que é dito ou veiculado. Essa responsabilização ulterior é totalmente democrática, prevista no mesmo artigo da Convenção Americana de Direitos Humanos que trata da liberdade de expressão, e deve vigorar especialmente no caso da violação a outros direitos humanos e a outros princípios constitucionais. Não é por acaso que a própria Constituição Brasileira prevê, no mesmo artigo que trata da liberdade de expressão, a existência de mecanismos legais para que a população se defenda desse tipo de conteúdo. Não há, contudo, mecanismos implementados para este controle social.

 
 

Ao afirmar a necessidade de mecanismos de controle social – necessidade nunca reconhecida nem implementada pelo atual governo –, o que queremos é justamente garantir que um serviço público, como é a radiodifusão, atenda ao interesse público. Na prática, isso significa garantir o controle do conjunto da sociedade, contra arbitrariedades do setor privado ou do governo, sobre três aspectos: a regulamentação e as políticas públicas para o setor, o serviço prestado e o conteúdo exibido.

 
 

Exemplos concretos de mecanismos para isso seriam, no primeiro caso, a existência de conselhos e conferências que determinem diretrizes para as políticas públicas, como acontece na área da saúde. No segundo caso, garantir ao cidadão, usuário desse serviço público, a possibilidade de monitorar e lutar pela qualidade deste serviço. Para isso são necessários desde mecanismos mais simples, como a criação de ouvidorias que recebam denúncias (os cegos, por exemplo, até hoje não contam com o serviço de audiodescrição, previsto em lei, e não têm para quem reclamar), até outros mais complexos, como a abertura de espaços de consulta sobre o processo de renovação das concessões.

 
 

No terceiro caso, para o controle social de conteúdo, é preciso garantir o cumprimento da Constituição, que prevê o direito de resposta proporcional ao agravo e a existência de meios legais para o cidadão se proteger de conteúdo que viole o disposto na própria carta magna. Hoje, por exemplo, se um meio de comunicação pratica violações de direitos humanos, a única opção de quem se sente atingido é acionar o Ministério Público Federal ou entrar diretamente com um processo, o que demanda tempo, dinheiro e conhecimento técnico. Não há uma via não judicial, rápida, que proteja o interesse do espectador. Mesmo entidades organizadas têm enorme dificuldade de se contrapor ao poder das emissoras, chegando a aguardar seis anos por um direito de resposta (como no caso da Ação Civil Pública apresentada pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – CEERT – contra os frequentes ataques da Record às religiões de matriz africana). As emissoras, concessionárias de um serviço público, têm um poder absolutamente desigual em relação ao espectador, suposto beneficiário deste serviço.


 

A experiência da Conferência Nacional de Comunicação

 
 

Foi para buscar soluções para essas questões que foi realizada, em 2009, a 1ª Conferência Nacional de Comunicação. Apesar de adotar algumas regras estranhas aos processos democráticos de conferências adotadas pelo Governo Federal, como privilégio claro ao setor empresarial, a Confecom teve 633 propostas aprovadas1 (sendo 569 delas por consenso ou com mais de 80% de votos favoráveis) que determinam uma agenda progressista para o setor da comunicação.

 
 

Com a realização de etapas locais nos 26 estados e no Distrito Federal, foram envolvidas diretamente cerca de 15 mil pessoas dos mais diversos segmentos sociais. Este processo é um passo fundamental para a criação de uma política pública de comunicação estabelecida a partir do diálogo e participação de milhões de brasileiros.

 
 

Entre as propostas aprovadas, destacamos:

 
 

  • a afirmação da comunicação como direito humano, e o pleito para que esse direito seja incluído na Constituição Federal;
  • a criação de um Conselho Nacional de Comunicação que possa ter caráter de formulação e monitoramento de políticas públicas;
  • o combate à concentração no setor, com a determinação de limites à propriedade horizontal, vertical e cruzada;
  • a garantia de espaço para produção regional e independente;
  • a regulamentação dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, que são citados na Constituição Federal mas carecem de definição legal, com reserva de espaço no espectro para cada um destes;
  • o estímulo à criação de redes locais e regionais de rádios públicas, estatais e comunitárias.;
  • o fortalecimento do financiamento do sistema público de comunicação e das emissoras comunitárias, inclusive por meio de cobrança de contribuição sobre o faturamento comercial das emissoras privadas;
  • a descriminalização da radiodifusão comunitária e a aprovação de mudanças em sua regulamentação, com a abertura de espaço significativo no dial ao serviço, hoje confinado a uma frequência por localidade;
  • a definição de regras mais democráticas e transparentes para concessões e renovações de outorgas, visando à ampliação da pluralidade e diversidade de conteúdo;
  • a definição do acesso à internet banda larga como direito fundamental e o estabelecimento desse serviço em regime público, que garantiria sua universalização, continuidade e controle de tarifas;
  • a implementação de instrumentos para avaliar e combater violações de direitos humanos nas comunicações;
  • o combate à discriminação de gênero, orientação sexual, etnia, raça, geração e de credo religioso nos meios de comunicação;
  • a garantia da laicidade na exploração dos serviços de radiodifusão;
  • a proibição de outorgas para políticos em exercício de mandato eletivo.

 
 

No próximo período, é necessário que o poder público, em articulação com a sociedade civil, consiga transformar as resoluções da Conferência em um conjunto de leis e políticas públicas, garantindo a participação social no processo de elaboração e implementação dessas ações. Se o objetivo é, de fato, garantir a ampla e verdadeira liberdade de expressão e o direito à comunicação dos brasileiros, este deve ser o principal compromisso dos candidatos/as que forem eleitos ao Legislativo e ao Executivo.

 
 

1Veja o relatório oficial completo em http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/publicacoes/confecom