sábado, 23 de fevereiro de 2013
Frank, Yoani e a liberdade de expressão na grande mídia
domingo, 12 de junho de 2011
Pelo fim do coronelismo eletrônico
Nota divulgada pela Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Outorga de concessões de rádio e TV a deputados e senadores afeta negativamente a democracia brasileira
A publicação da lista de concessionários pelo Ministério das Comunicações trouxe de volta à pauta a discussão sobre as outorgas de rádio e TV dadas a parlamentares ou a empresas controladas por parlamentares. No início deste ano, o ministro Paulo Bernardo já havia se declarado a favor de regulamentação para consolidar legalmente a proibição – já prevista no artigo 54 da Constituição Federal.
O assunto é recorrente, mas faz dois anos que não há novas iniciativas no sentido de combater essa inconstitucionalidade. Em abril de 2009, recomendação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal afirmou expressamente que não é lícito a esses parlamentares figurarem como diretores, proprietários ou controladores de empresas que explorem serviços de radiodifusão; e acrescentou que, caso verificada essa condição, o respectivo ato de outorga ou renovação deveria ser rejeitado.
A recomendação reforçou a compreensão de que o artigo 54 da Constituição Federal proíbe os parlamentares de serem donos de empresas concessionárias. De fato, o texto constitucional diz que deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" e, desde a posse, "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada". Esses artigos, portanto, proíbem a propriedade de concessionárias de rádio e TV por parlamentares.
Contudo, sem a apreciação e aprovação pelo plenário daquela casa, essa recomendação não entrou em vigor e nada mudou. Hoje, segundo o Transparência Brasil, 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de rádio e TV – sem contar aqueles que têm empresas em nome de familiares ou laranjas.
Essa realidade fere três princípios democráticos. O primeiro deles é o direito à informação. Conforme amplamente reconhecido pelo STF, nossa Constituição reconhece que a imprensa e os meios de comunicação desempenham papel fundamental na democracia como instrumentos de acompanhamento, fiscalização e controle do poder estatal e privado. O cumprimento dessa função torna-se impossível na medida em que o próprio Estado se confunde com a imprensa; na medida em que os próprios membros do legislativo tornam-se concessionários do sistema privado de rádio e televisão.
Em segundo lugar, fere-se a separação entre os poderes. Claramente, a posse de meios de comunicação por parlamentares significa um acúmulo de poder inaceitável em uma democracia, e acaba funcionando como um círculo vicioso reforçador deste poder. Se há separação entre os três poderes tradicionais, não deve ser diferente em relação ao "quarto poder". Some-se a isso a inexistência de leis que explicitamente impeçam que se faça uso político dessas concessões e o fato de os parlamentares já possuírem meios suficientes para se comunicar com o público por meio do sistema estatal de radiodifusão (previsto pelo Artigo 223), inclusive a Voz do Brasil, e do horário político (chamado gratuito, mas pelo qual as empresas de comunicação recebem contrapartida financeira).
O terceiro princípio democrático atingido é o fato de, neste caso, os concessionários serem também concedentes (o artigo 223 estabelece que a concessão ou permissão só tem validade depois de aprovada pelo Congresso Nacional), o que gera um inevitável conflito de interesses. De fato, estudo do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília revelou que 37,5% dos membros titulares da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara e 47% dos titulares da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, responsáveis pela análise dos processos de outorgas, são proprietários de emissoras de rádio e TV ou têm familiares controladores destes tipos de veículos de comunicação.
Se não bastassem esses três princípios, a história ainda mostra que, em diversos momentos, concessões dadas pelo Ministério das Comunicações a parlamentares foram usadas como moeda de troca política. A votação dos 5 anos para Sarney e a aprovação da emenda da reeleição durante o governo Fernando Henrique Cardoso são exemplos clássicos de episódios em que se comprovou essa relação. No início de 2009, outro episódio envolvendo o ex-presidente Sarney comprovou o uso político das concessões de rádio e TV, provando que não há separação entre o proprietário de uma empresa concessionária e seus interesses políticos. Computados todos os prejuízos, não há por que a democracia brasileira continuar convivendo com essa aberração.
Parte dos parlamentares, percebendo os danos causado à democracia, tem tomado iniciativas importantes para combater essa realidade. Além da recomendação aprovada na CCJ do Senado, em dezembro de 2008 foi aprovado relatório da subcomissão que discutia a questão das concessões de rádio e TV na Câmara dos Deputados, que constatou a má aplicação do artigo 54. Igualmente importante seria proibir a propriedade também por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, à semelhança da proibição de nepotismo nos três poderes feita pela Súmula Vinculante do STF nº 13, já que neste caso configura-se a posse por um mesmo grupo familiar.
Ao declarar que "é mais fácil fazer o impeachment do presidente da República do que impedir a renovação de uma concessão de rádio ou TV", o ministro Paulo Bernardo reconheceu a dificuldade de se enfrentar a questão. Contudo, independentemente da forma de coibir esse abuso, o Brasil não pode mais dar suporte a uma prática que reforça a concentração de poder e estabelece distorções no Parlamento. Neste momento, o Intervozes estuda as medidas jurídicas cabíveis para exigir o cumprimento do disposto no artigo 54 da Constituição Federal.
Contudo, há medidas que podem ser tomadas pelo Executivo e pelo Legislativo que poderiam avançar para o fim do 'coronelismo eletrônico', contribuindo para a busca do aperfeiçoamento das instituições e o consequente aprimoramento da democracia:
- proibição explícita do uso de concessões de rádio e TV para fins políticos e punição rigorosa nos casos em que se identificar essa prática;
- aprovação em plenário da recomendação da CCJ do Senado que aponta a inconstitucionalidade da propriedade de emissoras concessionárias por parlamentares;
- inclusão, no novo marco regulatório das comunicações, de texto que reitere a proibição constitucional de que parlamentares em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação concessionários de rádio e TV, e a extensão explícita dessa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, à semelhança da proibição de nepotismo nos três poderes feita pela Súmula Vinculante do STF nº 13.
Brasília, 31 de maio de 2011
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
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domingo, 7 de novembro de 2010
COLUNISTA POLÍTICO: não quero mais ser um!
Quando sonhava em ser jornalista, queria ser colunista político. Analisar as entrelinhas, ir além dos fatos, contextualizar conjunturas. Mas hoje, ao ler colunistas da grande imprensa, percebo que não é nada do que eu vislumbrava.
Muitos se especializaram em denegrir imagens de pessoas públicas, especialmente as que adotam discursos ou práticas mais à esquerda. As ditas "análises" se resumem a observações rasas do cenário político, totalmente enviesadas por convicções pessoais preconceituosas!
Os garotos e garotas de recado dos donos da mídia se especializaram num anti-petismo exaustivo e num pró-neoliberalismo sem medida. Não há espaço para o contraditório, para quem pensa diferente. O consenso reina absoluto, sem ameaças, criando "verdades incontestáveis"!
Esse consenso é construído de uma forma bastante sutil, quase imperceptível aos nossos olhos. Basta observarmos que os "grandes" colunistas do país têm seus artigos reproduzidos em inúmeros jornais pelo país afora. No meu estado, o Espírito Santo, por exemplo, os jornais A Gazeta e A Tribuna repetem as colunas de alguns dos veículos que melhor representam o pensamento conservador e neoliberal brasileiro. É o caso do jornais O Globo, O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo
A Gazeta importa nomes como Élio Gaspari, Merval Pereira, Arnaldo Jabour (todos do jornal O Globo), enquanto que A Tribuna traz Miriam Leitão (O Globo), Dora Kramer (O Estado de S. Paulo), Clóvis Rossi (Folha de S. Paulo), entre outros. É a mídia local cumprindo um papel provinciano e enxergando a política nacional com lentes de quem não vive a realidade capixaba. O leitor capixaba não forma sua opinião da política nacional a partir de um olhar local. Difícil escapar de um cerco como esse, não acham!?
E o que dizer então quando repercutem "fatos" noticiados por outras mídias dos mesmos grupos para os quais trabalham!? É quando o fato (ou a análise) não surge "da rua", mas é fabricado na própria mídia. Aí, é o cúmulo da pobreza jornalística!
Porta-vozes de seus patrões, os colunistas políticos praticam não a liberdade de expressão, mas sim a liberdade de achincalhamento, especialmente contra aqueles que preferem não rezar a cartilha do conservadorismo. A última eleição presidencial é extremamente farta em exemplos do que afirmo aqui.
Com um poder quase de polícia, a dita grande imprensa tentou o tempo todo rebater e criminalizar qualquer discurso do presidente Lula ao longo da campanha. Quem não se lembra do episódio em que Lula criticou alguns veículos de comunicação quanto à postura deles diante o processo eleitoral e também ao monopólio da informação em poder de poucas famílias? Sintomas que nos fazem crer que a análise de cunho individual, personalizado, de que "fulano é do bem e cicrano é do mal", ganhou espaço em detrimento da análise do campo macro da política.
Muitos se queixaram da ausência de propostas para o Brasil em debates e discursos dos candidatos à presidência. Crítica louvável, mas também perfeita se fosse objeto de uma auto-crítica pelos colunistas.
Os tempos passaram, me tornei jornalista (diplomado!), mas minha vontade de ser colunista político transformou-se em completa aversão! Quero ser dono da minha liberdade!!!
Dedico este artigo aos colunistas Miriam Leitão, Clóvis Rossi, Eliane Cantanhêde, Merval Pereira, Dora Kramer e Arnaldo Jabour.
domingo, 26 de setembro de 2010
A mídia está nua!
O rei está nu! Ou melhor, a mídia está nua! A fábula de autoria de Hans Christian Andersen, A roupa nova do rei, se encaixa como uma luva na conjuntura político-midiática em que o Brasil vivencia às vésperas das eleições.
Tudo começou com os ataques desferidos pelos grandes meios de comunicação contra o PT e a candidata Dilma Rousseff, ambos (segundo o noticiário do PIG) envolvidos em irregularidades na Casa Civil e no caso da quebra sigilo na Receita Federal, o que, neste último caso, teria vitimado a filha de José Serra.
Denúncias foram sendo publicadas uma atrás da outra, sem cessar. Até que um dia Lula resolveu se rebelar diante tamanho denuncismo da mídia grande coincidentemente no período eleitoral. O presidente chegou a dizer em discurso que "nós somos a opinião pública", isto é, que a imprensa tradicional deixou, há muito, de ser a principal fonte de informação da sociedade.
Não deu outra. Soou mal aos ouvidos dos "donos da mídia" o comentário do presidente e, imediatamente, eles revelaram toda a sua aversão (histórica) a Lula e ao PT. Uma sequência quase industrial de artigos e "reportagens" foram publicados diuturnamente, atribuindo a Lula e a seu partido o "fato" de serem contra liberdade de imprensa.
Ora, mas será que só a velha mídia ainda não percebeu que ela tem cada vez menos poder sobre o imaginário dos brasileiros e que não impõe mais à sociedade a sua pauta!? Uma afirmação desse tipo não pode, de forma alguma, ser tachada de afronta à liberdade de imprensa.
A grande mídia não estar imune a críticas, seja qual for a origem delas, governo ou sociedade. Não podemos admitir que, em plena democracia, aqueles que criticam (com razão) o caráter enviesado da imprensa sejam crucificados por menos de uma dezena de famílias que mandam na mídia e reivindicam para si a titularidade exclusiva da liberdade de expressão e de imprensa.
Pobres colunistas dos jornalões, por ainda acreditarem na eficácia da obsoleta Teoria Hipodérmica* sobre a sociedade e se esquecerem dos múltiplos espaços alternativos de informação e comunicação cada vez mais usados pela população.
A verdade é que a imprensa brasileira jamais foi a opinião pública e sequer a representou! Ela nada mais é do que a "opinião publicada", como diria Venício A. de Lima, de um seleto grupo de famílias oriundas de setores oligárquicos da sociedade.
Um fenômeno importante perpassa o Brasil nos últimos anos. Embora Lula sofra diuturnamente da grande mídia críticas ferrenhas ao seu governo, ao seu comportamento visto muitas vezes como inapropriado a um chefe de Estado, o que se verifica, por sua vez, é uma altíssima popularidade do presidente entre os brasileiros. Tudo isso mesmo sendo alvo constante de notícias negativas desde o primeiro mandato. Sinal de que a população não precisa mais se apoiar na imprensa tradicional para formar convicções sobre a realidade em que vive.
A entrevista do presidente da República ao portal Terra esta semana também mexeu com os ânimos dos escribas da velha imprensa. Em uma de suas falas, Lula disse que "nove ou dez famílias" dominam a comunicação no Brasil, e que a imprensa tem partido, por isso deveria revelar à sociedade. Como diria o ditado, a verdade dói, e doeu para os "donos da mídia"!
Quando Lula diz que "nós somos a opinião pública", que os meios de informação são controlados por poucos grupos e que são partidários, ele desnuda a grande farsa histórica contada e recontada pelos grandes veículos de comunicação, a qual afirma que eles refletem os anseios da sociedade e que são democráticos. Agora, Lula paga um preço alto por exclamar a todos: A MÍDIA ESTÁ NUA!!! Torço para que, assim como na fábula Hans Christian Andersen, a sociedade se levante e faça eco ao que Lula disse. Talvez seja esse o primeiro passo para democratizarmos a comunicação no Brasil.
*Segundo essa teoria da comunicação, o indivíduo é influenciado diretamente pelas mensagens oriundas dos meios de informação. Ela desconsidera fatores culturais, psicológicos e sociais que perpassam a relação entre a mídia e o indivíduo, este visto como isolado e acrítico. Para a teoria hipodérmica, também conhecida como teoria de bala, todos os indivíduos reagem de maneira uniforme às mensagens produzidas pelos meios.
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sábado, 25 de julho de 2009
A Conferência Nacional de Comunicação e a falta de democracia na mídia brasileira
Conferência esta que pretende ser um espaço público amplo e democrático com vistas a propor mudanças fundamentais no cenário da mídia brasileira, ou seja, tudo o que o empresariado das comunicações não quer. Vale lembrar que os empresários da mídia estão representados pela ABRANET, ABTA, ABERT, ABRA, TELEBRASIL, ANJ, ANER e ADJORI.
Mas quais os motivos para a debandada? Querem impor seus interesses à condução de decisões importantes na comissão e colocá-los como condições para permanecerem nos debates. Por isso, vale a pena trazer neste blog uma reflexão, bem didática, sobre a verdadeira face da mídia privada no Brasil.
No mundo atual, os meios de comunicação de massa passaram a ter um papel muito maior do que apenas transmitir informação e entretenimento. Hoje, por meio das fusões entre grandes empresas de comunicação, da convergência tecnológica e da propriedade cruzada (na qual uma empresa controla rádio, TV, jornal, internet, telefonia e outras mídias ao mesmo tempo), os meios de comunicação se constituem em grandes "impérios" ou oligopólios multimidiáticos com forte poder político e econômico.Não obstante, são eles um dos maiores propagadores do pensamento dominante neoliberal e do capitalismo globalizado.
O sistema de comunicação brasileiro, atualmente composto por cinco grandes redes privadas de televisão (Globo, SBT, Record, Band e Rede TV!), nasceu sob o amparo do regime militar, que no decorrer do seu predomínio político almejava integrar ideologicamente o Brasil de norte a sul por meio de uma extensa estrutura de telecomunicações.
Aquele fato beneficiou diretamente as empresas de comunicação que surgiam naquela época e se expandiram no desenrolar desse ideal militar. Definitivamente, assistir à TV, ouvir rádio, ou até mesmo ler jornais no Brasil de hoje é como retornar a um passado autoritário e sangrento.
É hora de darmos um basta nessa realidade! E um momento bastante oportuno para darmos o pontapé inicial poderá ser a 1ª Conferência Nacional de Comunicação a ser realizada no Brasil, em dezembro. Ainda que alguns relutem e prefiram que tudo fique como está!
Leia mais:
Mídia no Brasil é concentrada e tem poucos donos
Palanque eletrônico: políticos controlam emissoras de rádio e TV
Rede Globo: histórias muito além do Plim-Plim
Quem é o dono: Emissoras de rádio e TV são concessões públicas, não bens privados!
Todos por uma Conferência Nacional de Comunicação ampla, democrática, participativa e plural
Templos eletrônicos: a mídia cristã no Brasil (Parte I)
Templos eletrônicos: a mídia cristã no Brasil (Parte II - Final)
Até a próxima!
sábado, 30 de maio de 2009
Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Comunicação está definida
Representantes do poder público (Senado, Câmara dos Deputados e Governo Federal) e da sociedade civil (empresários da mídia, movimentos sociais e entidades do campo da comunicação social) compõem a comissão.
Após o Ministério das Comunicações ter anunciado oficialmente a criação da Comissão Organizadora, em abril, as críticas se voltaram ao nítido desequilíbrio na composição do grupo entre representantes dos empresários e dos movimentos sociais que atuam no campo da comunicação.
Ultrapassada tal fase, agora a observação que se faz é outra, mas ainda refere-se à formação do grupo. Como já foi destacado em artigo anterior deste blog, o campo empresarial da mídia estará muito bem representado, obrigado, na comissão organizadora da CONFECOM. O empresariado terá oito representantes, o governo também vem com oito, e os movimentos sociais com sete, sendo que as entidades diretamente engajadas na luta pela democratização da mídia aparecem com cinco na comissão.
Não bastasse tamanha representatividade, o empresariado ganhou novos reforços na caminhada rumo à Conferência Nacional de Comunicação, que irá discutir políticas públicas para o setor (já dominado por eles, é bom lembrar) e um novo marco regulatório. São eles o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), os senadores Lobão Filho (PMDB-MA), Wellington Salgado (PMDB-MG) e Antônio Carlos Junior (DEM-BA).
Digo isso porque tais parlamentares também são concessionários de radiodifusão, isto é, eles controlam - de forma ilegal e inconstitucional - emissoras de rádio e televisão em seus estados. A família do dep. Paulo Bornhausen, por exemplo, é sócia da Companhia Catarinense de Radiodifusão e da Rádio Difusora de Itajaí. Além disso, tem defendido os interesses das empresas do setor de telecomunicações (vide o Projeto de Lei 29/07, elaborado pelo parlamentar, e que permite o ingresso de empresas de telefonia no mercado de TV Paga).
O senador Wellington Salgado está entre os dez políticos com mais concessões de rádio e TV do Brasil. O portal Donos da Mídia situa o parlamentar em terceiro lugar, e os números realmente são impressionantes. Ele é sócio de três emissoras de rádio e duas TVs, e ainda é sócio de 41 retransmissoras de TV nos estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro.
A família do senador Lobão Filho é sócia do Sistema Difusora de Rádio e TV, no Maranhão. A emissora de TV é afiliada ao SBT. Já a família Magalhães, do senador Antônio Carlos Junior, é dona de afiliadas à TV Globo e à TV Record, ambas em Salvador, e de 59 retransmissoras da Record na Bahia.
Os três senadores radiodifusores acima citados são membros titulares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática do Senado (CCT), instância com a atribuição de deliberar sobre as concessões de rádio e TV. (As informações foram baseadas no site Donos da Mídia e na pesquisa do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB sobre políticos radiodifusores).
Após discorrer sobre todos esses detalhes, cabe aqui uma questão: quem os referidos parlamentares irão representar na comissão organizadora da Conferência Nacional de Comunicação: os radiodifusores como eles ou a população brasileira?
Resta louvar a presença das deputadas Cida Diogo (PT) e Luiza Erundina (PSB), sendo que esta última tem estado na linha de frente da batalha pela democratização da comunicação. Abaixo, a lista com os nomes daqueles irão compor a comissão organizadora da CONFECOM.
Quem integra a comissão organizadora da Conferência Nacional de Comunicação
Poder público
1. Casa Civil da Presidência da República
Titular: André Barbosa Filho
1º Suplente: Beatrice Kassar do Vale
2º Suplente: Daniel Mandelli Martin Filho
2. Ministério das Comunicações
Titular: Marcelo Bechara de Souza Hobaika
1º Suplente: Roberto Pinto Martins
2º Suplente: Sônia Cristina da Silva
3. Ministério da Ciência e Tecnologia
Titular: Augusto César Gadelha Vieira
1º Suplente: Maria Lúcia Muniz de Almeida
2º Suplente: Ubirajara Moreira da Silva Junior
4. Ministério da Cultura
Titular: Octavio Penna Pieranti
1º Suplente: Adilson José Ruiz
2º Suplente: Rafael Gazzola de Lima
5. Ministério da Educação
Titular: José Guilherme Moreira Ribeiro
1º Suplente: Érico Gonçalves da Silveira
2º Suplente: Wellington Mozarth Moura Maciel
6. Ministério da Justiça
Titular: Romeu Tuma Júnior
1º Suplente: Anna Paula Uchoa
2º Suplente: Gustavo Camilo Baptista
7. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Titular: Ottoni Guimarães Fernandes Junior
1º Suplente: Sylvio Kelsen Coelho
2º Suplente: Laércio Portela Delgado
8. Secretaria-Geral da Presidência da República
Titular: Gerson Luiz de Almeida Silva
1º Suplente: Wagner Caetano Alves de Oliveira
2º Suplente: Geraldo Melo Corrêa
9. Senado Federal
Titular: Senador Flexa Ribeiro
1º Suplente: Senador Lobão Filho
2º Suplente: Ana Luiza Fleck Saibro
Titular: Senador Wellington Salgado
1º Suplente: Senador Antônio Carlos Júnior
2º Suplente: Igor Vilas Boas de Freitas
10. Câmara dos Deputados
Titular: Deputado Paulo Bornhausen
1º Suplente: Deputada Luiza Erundina
2º Suplente: Deputado Milton Monti
3º Suplente: Deputada Cida Diogo
4º Suplente: Deputado Eduardo Valverde
Sociedade Civil
1. Associação Brasileira de Canais Comunitários (Abccom)
Titular: Edivaldo Farias
1º Suplente: Paulo Miranda
2º Suplente: Fernando Mauro
2. Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec)
Titular: Paulo Roberto Vieira Ribeiro
1º Suplente: Marco Antônio Coelho
2º Suplente: Antônio Achilis Alves da Silva
3. Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)
Titular: Daniel Pimentel Slavieiro
1º Suplente: Evandro do Carmo Guimarães
2º Suplente: Flávio Cavalcanti Junior
4. Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra)
Titular: Frederico Nogueira
1º Suplente: Dennis Munhoz
2º Suplente: Walter Ceneviva
5. Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço)
Titular: José Luiz do Nascimento Sóter
1º Suplente: Josué Franco Lopes
2º Suplente: Marcelo Inácio de Sousa e Silva
6. Associação Brasileira de Provedores Internet (Abranet)
Titular: Eduardo Fumes Parajo
1º Suplente: Carol Elizabeth Conway
2º Suplente: Gil Torquato
7. Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (Abta)
Titular: Alexandre Annenberg Neto
1º Suplente: André Muller Borges
2º Suplente: Adir de Souza Matos
8. Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Brasil (Adjori Brasil)
Titular: Miguel Ângelo Gobbi
1º Suplente: Carlos A B Balladas
2º Suplente: Sergio Jonikaites
9. Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner)
Titular: Sidnei Basile
1º Suplente: Lourival J. Santos
2º Suplente: Luiz Fernando Martins Pereira
10. Associação Nacional de Jornais (ANJ)
Titular: Paulo Tonet Camargo
1º Suplente: Ricardo Bulhões Pedreira
2º Suplente: Júlio César Vinha
11. Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Titular: Rosane Bertotti
1º Suplente: Manoel Messias Nascimento Melo
2º Suplente: Romário Cezar Schettino
12. Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
Titular: Celso Schröder
1º Suplente: Sérgio Murillo de Andrade
2º Suplente: José Carlos de Oliveira Torves
13. Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert)
Titular: José Catarino do Nascimento
1º Suplente: Francisco Pereira da Silva
2º Suplente: Celene Rodrigues Lemos
14. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Titular: Roseli Goffman
1º Suplente: Sheila Tinoco Oliveira Fonseca
2º Suplente: Berenice Mendes Bezerra
15. Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes)
Titular: Jonas Chagas Lúcio Valente
1º Suplente: Fernando Oliveira Paulino
2º Suplente: Jacira da Silva
16. Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil)
Titular: Antônio Carlos Valente
1º Suplente: José Fernandes Pauletti
2º Suplente: Emerson Martins Costa
domingo, 17 de maio de 2009
Parlamentares donos de rádio e TV decidem sobre as próprias concessões e ameaçam políticas públicas
E um desses obstáculos já se revelou há algum tempo: o controle de emissoras de Rádio e TV por políticos, em especial deputados federais e senadores. Ainda mais grave que isso, é a presença deles nas comissões em que são decididos os rumos das outorgas e renovações de serviços de radiodifusão.
Esse assunto foi discutido em outras oportunidades neste blog, mas o que nos leva a retornar com o tema é um estudo feito recentemente pelo conceituado Laboratório de Políticas e Comunicação da Universidade de Brasília (LapCom-UnB). A pesquisa denuncia a participação ilegal e imoral de deputados e senadores controladores de emissoras de Rádio e TV nas comissões responsáveis por apreciar e votar as outorgas e renovações de concessões desses veículos de radiodifusão.
A pesquisa constatou que na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados votam em causa própria 25 parlamentares que detém concessões de emissoras de Rádio e TV – 15 são membros titulares e 10, suplentes.
Digo que votam em causa própria porque a CCTCI é a instância responsável por outorgar ou renovar as licenças para a exploração dos serviços de radiodifusão. Logo, conclui-se que os deputados radiodifusores têm o pode de decidir o futuro de suas próprias concessões.
No Senado Federal, o cenário da ilegalidade e do desrespeito para com a sociedade e a Constituição Federal infelizmente não se distancia muito do observado na Câmara. Pelo menos 14 senadores - 08 membros titulares e 06 suplentes- dos que compõem a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) daquela Casa controlam estações de rádio e emissoras e televisão em suas regiões.
Os partidos que abrigam o maior número de deputados federais donos de rádio e TV são o PMDB (06), o DEM (05), o PP (03), o PR (03), o PSDB (02), o PTB (02), o PPS (02), o PSB (01) e o PSC (01). Já os senadores radiodifusores encontram-se no PMDB (04), no DEM (03), no PRB (02), no PSDB (01), no PT (01), no PSB (01), no PR (01) e no PTB (01).
Ilegalidade já foi denunciada em 2005
O que a pesquisa do Laboratório de Políticas de Comunicação vem mostrar para a sociedade não é fato novo. Em 2005, o Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (Projor), entidade responsável por manter o Observatório da Imprensa, já havia denunciado essa prática maliciosa e corrupta à Procuradoria-Geral da República.
Dezesseis deputados federais radiodifusores, em 2003, eram membros da CCTCI e, juntos, controlavam 31 emissoras de rádio e 06 de televisão. Em 2004, 15 parlamentares concessionários de veículos de radiodifusão compunham a referida Comissão. Eles detinham 26 emissoras de rádio e 03 de televisão.
Para que servem as leis?
Tal pergunta se mostra ainda mais complexa quando o que está em risco são as normas que regem os meios de comunicação, os regimentos internos de cada instância legislativa e, acima de tudo, os preceitos constitucionais, que deveriam estar garantidos e resguardados por agentes públicos do nível e da responsabilidade de senadores e deputados federais.
Os regimentos internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados são muito claros ao dizer que: Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o [parlamentar] dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo o seu voto considerado em branco, para efeito de quorum.
A Constituição Federal também impede que deputados e senadores exerçam controle em emissoras de rádio e TV, já que ambos os serviços dependem de concessão pública. É o artigo 54:
Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
Há poucos dias, foi aprovado um requerimento na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em que fica terminantemente proibido o controle de emissoras de rádio e televisão por deputados e senadores, determinação estendida, é claro, aos outros cargos públicos eletivos. Ao documento aprovado na CCJ e que ratifica o que já estabelece a Constituição brasileira falta passar pelo plenário do Senado. Lá, a previsão é de que o requerimento esbarre na muralha dos políticos radiodifusores e, dessa forma, não seja aprovado.
O futuro das políticas públicas para a mídia torna-se, assim, cada vez mais nebuloso, com poucas perspectivas de evolução, a depender, é claro, de uma boa fatia dos nossos legisladores. No entanto, eis que surge uma luz, a Conferência Nacional de Comunicação, onde os principais problemas do setor vão ocupar o centro do debate na sociedade e no poder público.
A pesquisa do Laboratório de Políticas de Comunicação da UNB pode ser vista na íntegra aqui .
Até a próxima!
sábado, 25 de outubro de 2008
Constituição Federal 20 anos: Em duas décadas de vigência, Carta Magna não promoveu mudanças democráticas para as comunicações
Dos artigos 220 ao 224, dedicados à Comunicação Social, foram pensados, segundo relatam estudiosos do setor, sob o foco dos interesses dominantes de empresários da mídia e de políticos radiodifusores e/ou ligados às grandes redes de TV. Prova disso são os parágrafos 2º, 3º e 4º (Art. 223), os quais trazem impeditivos para um controle maior, por parte da sociedade, dos meios de radiodifusão (rádio e TV), que são concessões públicas.
Por exemplo, o parágrafo 2º diz que depende da votação nominal de dois quintos do Congresso Nacional a não renovação de uma outorga de rádio e TV. A contar que centenas de parlamentares – entre senadores e deputados federais – controlam diretamente, ou através de familiares, emissoras de rádio e televisão, a Constituição não foi tão benéfica ao incluir o Senado e a Câmara dos Deputados como instâncias decisivas no processo de outorga e renovação de concessões de radiodifusão, conforme determina o parágrafo 3º.
Já o parágrafo 4º estabelece que apenas por decisão judicial é possível cancelar uma concessão de rádio e TV. Ao se avaliar o número de emissoras que funcionam com o prazo de outorga vencido, sob o comando de políticos, a forma como essas empresas desrespeitam o que determina a Constituição em relação ao conteúdo produzido e à concentração dos meios em poucos grupos, o item em questão representa um considerável revés a um controle eficaz das concessões tanto por parte do poder concedente quanto da sociedade.
Itens de suma importância como o parágrafo 5º (Art. 220), que proíbe a prática de monopólio e oligopólio nos meios de comunicação; e todo o artigo 221, que destaca os princípios a serem seguidos pelas emissoras de rádio e TV em suas programações, como o de privilegiar um conteúdo de cunho educativo, informativo e cultural e valorizar produções regionais e independentes, carecem de regulamentação por lei específica.
Nesses 20 anos de presença da comunicação social na Carta Magna, as poucas alterações feitas no espaço dedicado ao setor não contribuíram em nada para a democratização da mídia no Brasil. Em 2002, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso na presidência da República e num contexto de forte crise financeira dos grupos de mídia, foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) 36, que permitiu a participação de pessoa jurídica, ou seja, de empresas, nas emissoras de radiodifusão (rádio e TV), prática até então vedada pela própria Constituição Federal.
Outra mudança a partir da mesma EC 36 foi a permissão para o ingresso de capital estrangeiro nos veículos de comunicação (Lei nº 10.610, de 2002), o que também era proibido. Era mais uma medida tomada às pressas como forma de socorrer financeiramente as empresas de mídia e que favorecia tão somente os barões da comunicação televisiva e radiofônica e também os jornalões.
Lá se vão duas décadas de uma Constituição distante e indiferente aos anseios por transformações democráticas no sistema de mídia brasileiro. Como serão os próximos 20 anos? Fica no ar a reflexão! A seguir, a íntegra do capítulo constitucional dedicado à Comunicação Social e suas modificações recentes.
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
domingo, 19 de outubro de 2008
Seja você o verdadeiro dono da mídia!
De uma pesquisa de graduação elaborada por uma estudante de jornalismo da PUC-RS, em 1994, com a finalidade de identificar os grupos e veículos de comunicação ligados às redes privadas nacionais de TV aberta no Brasil, sob o apoio do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), surgiu uma das ferramentas mais relevantes para o entendimento da realidade dos meios de comunicação e à busca por transformações estruturais no sistema de mídia existente no País. Assim nasceu o Relatório Donos da Mídia, desenvolvido pela Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom), entidade parceira do FNDC, e finalizado em 2002.
Nas palavras do jornalista e militante pela democratização da comunicação Daniel Herz, o principal mentor da pesquisa (falecido em 2006), em entrevista concedida ao Observatório da Imprensa em 2002, Os donos da mídia detalhou “as bases do poder econômico e político constituído a partir das redes privadas de televisão no Brasil” e também desenhou “o mapa dos sistemas de mídia no Brasil, fazendo algo que o Estado não faz e deveria fazer. Após identificar as emissoras de TV que operam no Brasil, a pesquisa apurou quais são as relações empresariais que cada uma destas mantém com grupos nacionais e regionais de comunicação”.
Seis anos se passaram e, mantendo os mesmos objetivos, o projeto que surgiu sob a forma de cartaz e repleto de infográficos, hoje virou o portal Donos da Mídia, fonte ampla e riquíssima para aqueles que acreditam e trilham o caminho da democratização da comunicação no Brasil. Assim como seu antecessor, ele foi desenvolvido pelo Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom), entidade parceira do FNDC, e idealizado por Daniel Herz.
O portal da pesquisa abriga informações de 7.275 veículos de comunicação, abrangendo emissoras de rádio, televisão aberta e por assinatura, além de revistas, jornais e retransmissoras de TV. É possível saber quantos veículos há em cada município, quais os grupos de mídia atuantes nas várias regiões e ter a dimensão da cobertura das redes. Donos da Mídia constitui-se numa fonte incontestável de pesquisa destinada a estudantes e profissionais de quaisquer áreas de atuação.
Como bem disse Daniel Herz em citação acima, a pesquisa preenche uma lacuna deixada pelo Estado - teoricamente o responsável por construir políticas de comunicação – e expõe ao público todas as facetas da mídia brasileira, ou seja, em que mãos ela está, a quem ela serve, quais seus objetivos e como se dá sua relação com os poderes político e econômico.
Abaixo, confira alguns dos resultados disponíveis em Donos da Mídia:
- No Brasil, o Sistema Central de Mídia é estruturado a partir das redes nacionais de televisão, ou seja, pelos conglomerados que lideram as cinco maiores redes privadas (Globo, Band, SBT, Record e Rede TV!) e controlam, direta e indiretamente, os principais veículos de comunicação no País.
- Das 33 redes nacionais de TV identificadas, 24 estão sediadas no estado de São Paulo e 2, no Rio de Janeiro. Na maior parte dos municípios brasileiros, o conteúdo predominante na programação é nacional, o número de emissoras geradoras de programação é mínimo, a população tem acesso a apenas duas ou três programações diferentes e, para se ter acesso a outros canais, só via satélite ou pelas retransmissoras, que em sua maioria não inserem conteúdo local por um impedimento legal.
- Há 33 redes de TV, às quais estão ligados 1.415 veículos, geralmente através de grupos afiliados. As redes de emissoras de rádio FM e OM somam 21.
- São 33 grupos nacionais de mídia, à frente de 267 veículos. As maiores são a Record, com 34 veículos; a Band, com 32; e a Globo, com 29.
- Há 139 grupos regionais de mídia, controlando 655 veículos. RBS (55 veículos), OJC (24) e Sistema Mirante (22) são os maiores e todos são ligados à Rede Globo de Televisão.
- Quase todos, sejam eles nacionais ou regionais, burlam a lei e possuem mais concessões que o permitido pelas leis.
- Políticos participam direta e indiretamente no controle das concessões de emissoras de rádio e TV, o que é proibido pela Constituição Federal. São 20 senadores, 48 deputados federais, 55 deputados estaduais e 147 prefeitos como sócios ou diretores de empresas de radiodifusão. A pesquisa só contabiliza os políticos que têm relação direta com seus veículos. Parentes e familiares, que caracterizam uma ligação indireta, não aparecem no Projeto.
Quer se aprofundar no assunto e aguçar seu conhecimento sobre a mídia que temos no Brasil? Então, mãos à obra e acesse:
Projeto Donos da Mídia
“Donos da Mídia”: uma ferramenta poderosa para democratizar a comunicação
Entrevista com Daniel Herz (Parte I) – Quem são os donos da mídia no Brasil
Entrevista com Daniel Herz (Parte II) - "A sociedade deve ensinar a Globo a civilizar-se"
sábado, 12 de julho de 2008
Maior fatia dos recursos federais gastos em mídia segue para TV e grandes grupos de comunicação
Mas isso não acontece por falta de investimentos públicos. Ao contrário, pois o que o Governo Federal investe em mídia muitas vezes ultrapassa a casa do bilhão. No ano passado (2007), foram investidos em publicidade do governo um total de R$ 908,1 milhões, uma queda de 16,5%. Em 2006, o montante investido em mídia alcançou R$ 1.114,8 bilhões. Mas para onde vai todo esse dinheiro?
Em meio a todos esses valores, o meio televisão foi, disparado, o principal destino das gordas verbas públicas para a mídia, recebendo um total de R$ 573.577.152,4 milhões. Em seguida, vieram jornal (R$ 101.159.937 milhões), revista (R$ 81.857.670,1 milhões), rádio (R$ 79.257.237,9 milhões), Internet (R$ 20.962.812,4 milhões) e outdoor (R$ 2.998.368,6 milhões).
Ao longo dos últimos anos do governo Lula, o único meio de comunicação que apresentou crescimento contínuo foi a internet. A televisão disparou na frente como principal alvo de investimentos de verbas do Governo Federal, e cresceu de 2003 até 2006. Já em 2007, obteve uma considerável queda nos investimentos, como citado anteriormente. Os meios revista e rádio, no mesmo período do governo Lula, revelaram equilíbrio quanto aos recursos recebidos, se revezando entre o terceiro e o quarto lugar.
Os jornais mantiveram a segunda posição entre os preferidos da publicidade estatal, à exceção de 2006, quando apresentou forte queda nos valores recebidos. A propósito, o meio jornal durante a gestão Lula só mostrou fôlego em 2004 e 2005, mesmo com uma ligeira queda, com R$ 128.159.093,8 milhões e R$ 127.676.576,3 milhões respectivamente.
Em relação aos totais de verbas públicas federais aplicadas em mídia no decorrer do governo petista, de 2003 até 2006 os resultados apresentaram uma linha ascendente, e só em 2007 detectou-se queda nos valores.
Dinheiro público para sustentar monopólios
Aliado à má distribuição de verbas públicas para anúncios publicitários nos meios de comunicação, o Governo Federal revela indiferença frente a um fato preocupante. Grande parte do que é investido em publicidade governamental sustenta os monopólios de mídia. Ou seja, dinheiro pertencente ao povo aplicado no sistema privado, concentrado e antidemocrático de comunicação.
Como explicar o fato de um governo como o de Lula, após quase sofrer um golpe encabeçado pelos “donos da mídia” nas últimas eleições presidenciais, mesmo assim derramar centenas de milhões de reais em anúncios publicitários para divulgar suas ações? A mídia que trabalha arduamente para assistir à derrota de Lula e emprega a informação de forma instrumentalizada e ideológica é a mesma que fatura milhões em anúncios oriundos do próprio Governo.
Ao investir anualmente tanto dinheiro na grande mídia, o Governo Federal contribui para a supremacia do pensamento único na agenda informativa, além de enfraquecer a diversidade e a pluralidade de informações e opiniões sobre o Brasil e o mundo promovidas pelos veículos alternativos de imprensa. O Brasil necessita urgentemente de políticas públicas que atendam a demanda cada vez mais crescente e indispensável de vozes dissonantes e alternativas ao pensamento hegemônico conservador no cenário midiático. E uma distribuição mais democrática dos recursos publicitários federais se insere nessas políticas.
Em momentos de crise, a solução é o Estado
No início dos anos 2000 (entre 2001 e 2003), alguns dos maiores e mais influentes grupos de comunicação brasileiros atravessaram um período de forte crise financeira. Um dos exemplos mais emblemáticos dessa época veio da GloboPar (holding que controla o império dos Marinho), que carregava uma dívida de bilhões de dólares. A saída foi mendigar recursos junto ao Governo Federal.
Mas as benesses do setor público para com os impérios de mídia resultaram em mudanças nas leis e até na Constituição Federal. Ainda nesse contexto de crise financeira, em 2002, sob o governo de Fernando Henrique Cardoso, foram aprovados no Congresso Nacional uma Emenda Constitucional (nº. 36) e uma Lei (nº. 10.610). A primeira permitiu a participação de pessoas jurídicas (empresas) no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão (emissoras de rádio e TV). Enquanto a Lei nº. 10.610 abriu para o capital estrangeiro a participação em até 30% nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Como se vê, apenas em momentos como este o Estado é lembrado pelas corporações privadas de mídia, ao passo que um simples movimento em direção à regulamentação das leis que regem as comunicações no país e à regulação dos meios é considerado como um ato de censura e autoritarismo.
Os detalhes sobre os gastos do Governo Federal em publicidade nos meios de comunicação podem ser conferidos na página da Secretaria de Comunicação Social, órgão com status de Ministério, liderado por Franklin Martins e ligado à Presidência da República. Cuida de assuntos relacionados à imprensa e à publicidade estatal.
Até a próxima!
sexta-feira, 13 de junho de 2008
Promiscuidade e lobbies marcam relação entre mídia privada e poder político no Brasil
Foram vários os momentos em que o famoso lobby dos magnatas da mídia entrou em cena com extrema força e ousadia a fim de impedir importantes processos de mudança no sistema de comunicação, em especial no âmbito da regulação e da regulamentação da radiodifusão (emissoras de rádio e tevê).
Normas da constituinte foram ditadas pelos “donos da mídia”
Essa lógica, mesmo em tempos considerados democráticos, vem desde as discussões da Constituição Federal de 1988 (atualmente em vigor), em que a parte referente à Comunicação Social (Capítulo V) sofreu forte incidência dos empresários da mídia privada e concentrada. Tanto que, até hoje, existem artigos de grande importância que ainda não foram regulamentados por leis específicas, ou seja, não têm validade legal, como o item que proíbe a prática de monopólio e/ou oligopólio na comunicação, uma das realidades mais nocivas ao Brasil.
Além desse, o pesquisador Venício A. de Lima cita outros itens constitucionais que favoreceram amplamente os magnatas da comunicação brasileira, “a exemplo das concessões e suas renovações [de rádio e TV], que devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional, onde os grupos de mídia têm expressiva representação; o cancelamento das concessões só pode ser feito por decisão judicial e a não-renovação exige votação nominal de, no mínimo, dois quintos dos deputados e senadores. O Conselho de Comunicação Social, que deveria ser um órgão regulador [e com poder deliberativo], tendo como referência a Comissão Federal de Comunicações americana (FCC), se transformou num mero auxiliar do Congresso Nacional que, aliás, há quase dois anos sequer se reúne”.
Mas a prática do lobby da grande mídia sobre os poderes constituídos (Executivo e Legislativo) não é tão recente. Já no início da década de 1960, no embate sobre o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, lei nº. 4.117, de 1962, em vigor até os dias atuais), o Congresso derrubou todos os 52 vetos do presidente João Goulart a artigos do CBT. Motivo: a pressão da velha guarda de empresários da mídia. Segundo Venício de Lima, o fato aconteceu em virtude da ação dos Diários e Emissoras Associados, principal empresa de comunicação da época, sobre o Legislativo.
Daquele tempo para cá, pouco coisa mudou, ou melhor, a força dos lobbies aumentou de maneira exponencial. Ao longo do governo Lula, quando avaliamos sua atuação no campo das comunicações, alguns momentos merecem atenção especial: as propostas de criação da Agência Nacional de Cinema e do Audiovisual (Ancinav) e do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ); a escolha do modelo japonês de TV Digital; além da classificação indicativa na programação da TV aberta. Em poucas palavras, pode-se dizer que fizeram parte da agenda do governo petista, até hoje, algumas demandas e reivindicações históricas dos movimentos pela democratização da mídia no país, porém não com o desfecho esperado pela sociedade.
Ancinav: o aborto de um projeto para a regulação do audiovisual
Resumindo, a intenção segundo o governo era incentivar e proteger as empresas nacionais no mercado brasileiro, cujo cenário é de hegemonia de grupos privados, muitos deles ligados a grandes conglomerados internacionais de mídia. Foi realizada pelo Ministério das Comunicações uma consulta pública para receber sugestões da sociedade quanto à elaboração da proposta de um projeto de lei, que mais tarde seria enviada ao Congresso Nacional.
No entanto, a idéia não conseguiu ter continuidade, em virtude da força dos lobbies guiados pelos interesses econômicos das grandes emissoras de televisão, que temiam o avanço das empresas de telefonia no mercado de distribuição de conteúdos audiovisuais – hoje dominado pelas redes de TV - e da pressão vinda das distribuidoras multinacionais de conteúdo cinematográfico, que se preocupavam com a expansão das empresas nacionais. E cedendo à pressão originada dos setores empresariais da comunicação de dentro e de fora do país, o governo federal, no início de 2005, havia decidido retirar do texto da proposta todos os capítulos referentes à regulação do setor audiovisual.
Na avaliação de autoridades do governo ligadas ao setor audiovisual, a proposta de criação da Ancinav tinha unicamente o objetivo de implantar uma legislação adequada ao novo cenário que se desenha na atividade audiovisual no Brasil e no mundo. Outra justificativa era a de que a legislação que rege as comunicações hoje no país é basicamente o Código de Brasileiro de Telecomunicações (CBT), do ano de 1962, que não contempla o contexto atual vivido pelos meios de comunicação, que é o da convergência tecnológica e empresarial.
O projeto que previa a criação da Ancinav recebeu ainda acusações de setores empresariais da grande mídia brasileira e da classe artística e cinematográfica de que brechas legais seriam abertas para um possível controle de conteúdo por parte do governo brasileiro, o que seria nocivo à liberdade de expressão e de criação. O governo e também as entidades ligadas à democratização da mídia, ao contrário, afirmavam que a proposta da nova agência do audiovisual previa nada mais que uma normatização das relações econômicas do setor e que a Ancinav estaria focada sobre a economia do mercado audiovisual, sem interferências sobre a criação artística, a linguagem e a estética das produções.
A partir da polêmica criada em virtude da proposta do governo federal, a Ancinav passaria então a ter atribuições apenas de financiamento e fiscalização (as mesmas funções da atual Agência Nacional do Cinema, a Ancine), sendo que a idéia entraria novamente na pauta do governo Lula somente em 2006, e faria parte das discussões em torno da elaboração de uma nova Lei Geral de Comunicação de Massa. Como se vê, conforme ocorreu em várias outras ocasiões ao longo da história recente do Brasil, o governo brasileiro se entregou às ordens ditadas pelos propósitos privados e escusos dos barões da grande mídia nacional.
Conselho Federal de Jornalismo: aquilo que foi sem nunca ter sido
Desfecho semelhante teve a proposta de criação de um Conselho Federal de Jornalismo (CFJ), liderada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A entidade que representa a classe profissional dos jornalistas encaminhou o projeto ao governo federal, em 2004. Posteriormente, o Executivo assinou e enviou o projeto de lei para o Congresso Nacional.
Entre as principais propostas que constavam do anteprojeto elaborado pela categoria dos jornalistas, liderada pela Fenaj, e posteriormente entregue ao presidente Lula, eram as de que o CFJ não seria um órgão ligado ao âmbito estatal, mas sim um espaço autônomo e formado por profissionais do jornalismo e também por representantes da sociedade civil. Suas funções seriam as de fiscalizar o exercício profissional de jornalista, como emissão e fiscalização dos registros profissionais, e o disciplinamento ético da atividade jornalística.
Profissionais de outros campos como advogados, médicos, entre outros, já possuem seus conselhos, ao contrário dos jornalistas, classe de importância inestimável para a sociedade.
Entretanto, a idéia de criação do CFJ, que previa a fiscalização, a orientação, a disciplina e a regulamentação da atividade jornalística em todo o país, enfrentou fortes críticas e pressões, especialmente as oriundas dos maiores veículos de imprensa nacionais, como Folha de S. Paulo, Veja, TV Globo e O Estado de S. Paulo, representantes maiores do oligopólio privado e elitista da mídia e que dita a agenda dos acontecimentos para toda a sociedade.
Tais empresas de comunicação alegavam, mais uma vez, que a criação de um conselho significaria o cerceamento à liberdade de imprensa e de expressão. Ao contrário do que defendia a Fenaj e o sindicatos ligados a esta entidade, que ratificavam o CFJ como a possibilidade de enfrentar e combater a manipulação da informação, a distorção dos fatos e as práticas jornalísticas que privilegiam interesses escusos em detrimento do cumprimento da função social do jornalismo, expedientes estes bastante comuns na grande imprensa brasileira.
Naquele mesmo ano, a Câmara dos Deputados, após um acordo entre lideranças partidárias, resolve então arquivar a proposta da Fenaj de criar um conselho para a atividade do jornalismo no Brasil. Na opinião de representantes daquela entidade, a proposta do CFJ tinha como objetivo essencial o de zelar pelo exercício da profissão de jornalista e pela qualidade da informação, méritos que não foram discutidos pelo Congresso Nacional.
Enquanto isso, a classe dos jornalistas segue como uma das mais marginalizadas, sofrendo com a alta rotatividade no emprego, com os péssimos salários e condições de trabalho cada vez piores. Tudo isso para garantir o enfadonho e mentiroso discurso da liberdade de expressão e de imprensa. Ou seria o de empresa, com a única finalidade de lucrar e acumular poder para concentrar ainda mais o mercado de comunicação em poucas mãos?
Padrão de TV Digital definido ao sabor dos monopólios
O que deveria ser um divisor de águas para a televisão brasileira, tornou-se um dos maiores fiascos da comunicação. A definição do modelo de TV Digital brasileiro concretizou-se bem ao gosto dos radiodifusores. O governo “escolheu” o padrão japonês (ISDB-T), em detrimento de um debate mais amplo e aberto com a sociedade, e nem mesmo o Congresso foi consultado, uma vez que tudo aconteceu por meio de dois decretos presidenciais (Decreto 4901/03 e Decreto 5820/06).
Não bastasse isso, todo um trabalho de pesquisas realizado por dezenas de universidades brasileiras para o desenvolvimento de um modelo nacional de TV Digital foi desprezado pelo governo. Todavia, o cenário aqui descrito só veio à tona graças à pressão exercida pelas grandes redes de TV durante o processo de escolha do padrão para o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T). A explicação mais louvável é a de que o modelo japonês não causaria maiores rupturas ao sistema de comunicação que impera no Brasil (verticalizado, concentrador e unilateral).
O espaço para novos radiodifusores e, dessa forma, para um conteúdo mais diversificado então vislumbrado com a ampliação do espectro de transmissão, promete não ser uma realidade. Isso porque o modelo japonês privilegia a nitidez da imagem em detrimento da divisão do espectro em novos canais, além da mobilidade e portabilidade nas transmissões de TV. Era tudo o que os magnatas da mídia privada queriam, já que fica mais difícil para as empresas de telefonia cogitarem alguma possibilidade de ingressar no mercado de TV Aberta.
As famílias que mandam na comunicação brasileira contavam com um porta-voz de peso na hora do famoso e implacável lobby, o ministro das Comunicações Hélio Costa, fiel representante da Rede Globo e companhia ilimitada nas questões ligadas à TV Digital e afins nas instâncias governamentais. Um exemplo nítido das relações promíscuas entre mídia e poder. Algo, no mínimo, danoso para nossa já frágil democracia.
Classificação Indicativa recebeu críticas, sofreu lobbies e alterações
Comum em diversos países democráticos avançados, a classificação indicativa na TV, criada para proteger crianças e adolescentes de programações inadequadas exibidas diariamente na televisão, também foi alvo da pesada artilharia da grande mídia privada. Foram vários os veículos de imprensa que classificaram um instrumento previsto na Constituição Federal como um meio de o governo promover censura e extinguir a liberdade de expressão. Como se percebe, um discurso idêntico ao das discussões acerca da Ancinav e do Conselho Federal de Jornalismo.
Em fevereiro de 2007, o Ministério da Justiça publicou a Portaria 264, aprovando a classificação indicativa para a programação da TV aberta. No entanto, tal decisão gerou uma enorme celeuma e muitos protestos daqueles que vêem a televisão apenas como um negócio rentável, ou seja, os radiodifusores (concessionários de emissoras de TV). A pressão contra o governo foi tão grande que ele se viu obrigado a recuar em sua deliberação. A portaria 264 não teria mais valor, até que fosse publicada nova portaria, com alterações feitas sob medida aos propósitos das grandes redes de TV.
Nasceu então a Portaria 1220, em julho de 2007. Um dos motivos para tanta reclamação era a norma que estabelece a vinculação entre faixa etária e horária dos programas de televisão, observado ainda os diferentes fusos horários vigentes no Brasil. A regra, segundo a portaria, entraria em vigor 180 dias após a publicação do documento. E como se não bastasse tanta subserviência aos ditames do empresariado da mídia, após findo o referido prazo para que as novas regras valessem, chegam os pedidos (ou seriam ordens?) de parlamentares radiodifusores (ou ligados a eles) para que o prazo de adaptação das emissoras de TV aos diferentes fusos horários fosse estendido para mais 90 dias.
Mudanças no fuso horário ilustram poder dos barões da mídia
Mas a “novela” não acaba aqui. No decorrer desse período, o Congresso Nacional, instituição sempre obediente às imposições dos “donos da mídia” (e muitos parlamentares estão nessa condição!), aprovava mudanças nos fusos horários do Brasil, atendendo especialmente os interesses da Rede Globo, que alegava possíveis prejuízos financeiros a suas emissoras afiliadas e também perdas na audiência no horário nobre.
Aprovada por Câmara e Senado, para que a mudança nos fusos do Acre e de parte do Amazonas – agora com uma hora a menos que o horário de Brasília – entrasse de fato em vigor, faltava apenas o crivo do presidente Lula, que deu a vitória, mais uma vez, aos empresários da mídia privada e monopolista. Seguindo a uma lógica de décadas, na disputa entre interesse público e privado, venceu o segundo! E pelo visto, tal constatação deve prevalecer como uma preocupante tendência.
Prova disso são as discussões em torno do Projeto de Lei 29/07, que traz novas regras ao setor audiovisual brasileiro, cria cotas para produções independentes na TV paga e abre o mercado desse setor às empresas de telefonia. A proposta está em tramitação na CCTCI da Câmara dos Deputados, ganhou dois substitutivos e sofreu várias mudanças em seu texto. E devido às pressões vindas de todos os lados, em especial do empresariado da mídia, que não aceita a política de cotas nem o ingresso das teles no que é hoje área de total domínio das redes de TV, a votação do PL 29/07 foi prorrogada inúmeras vezes e seu futuro ainda é uma incógnita.
O pesquisador Venício A. de Lima explica o porquê das muitas conquistas dos radiodifusores: “Como no Brasil os grandes grupos de comunicações são multimídia, isto é, abarcam empresas de radiodifusão (rádio e televisão), jornais e revistas, o lobby do setor se torna aqui mais robusto do que em outros países. E a cada nova vitória, naturalmente, esse lobby aumenta seu cacife para fazer pressão tanto junto ao Executivo quanto ao Legislativo”.
Traçado esse cenário onde o que é de natureza pública, como a comunicação, torna-se alvo da ganância sem limites do poder privado, revela-se urgente que movimentos sociais e entidades atuantes pela democratização da mídia somem cada vez mais esforços junto à sociedade a fim de que haja maior equilíbrio na arena política da comunicação e exijam dos poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) um tratamento público e transparente para as questões ligadas à comunicação e não se curvem diante dos interesses econômicos privados dos radiodifusores. Está aí um chamado para os cidadãos e cidadãs brasileiros(as) que desejam uma mídia mais plural, ética e democrática.