sábado, 16 de março de 2013
Brasil: violência contra comunicadores é ameaça à liberdade de expressão
domingo, 10 de julho de 2011
Plano Nacional de Banda Larga: o privado venceu o público
Título original: Acordo final com as teles traz condições inaceitáveis e explicita limites do regime privado
Publicado originalmente no site do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Campanha "Banda Larga é um Direito Seu!" publica texto sobre a negociação do governo com as empresas de telecomunicações em relação ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).
Terminou [dia] 30 de junho a novela que se arrastava desde o início do ano: o governo fechou o acordo com as teles, publicou o PGMU e a minuta dos novos contratos com as empresas de telefonia fixa. Em meio a grande alarde no anúncio das medidas, quem ouvisse apenas as declarações públicas e a entrevista coletiva dada pelo Ministro poderia concluir que se chegou a um acordo razoável: 1 Mbps a 35 reais em todo o país e meta de oferta de 5 Mbps em larga escala até 2015.
No final da noite do dia 30, contudo, surgiram as notícias de que há uma série de limitações no serviço que será oferecido nessa condição. As letras miúdas do termo de compromisso revelaram que o anúncio feito horas antes poderia ser caracterizado como propaganda enganosa. Se, por um lado, é muito positivo que famílias com menos recursos financeiros tenham condições mais favoráveis para acessar o serviço, por outro é muito ruim que para elas reste uma internet de segunda categoria.
Claramente havia opções melhores. O governo poderia determinar que a banda larga fosse tratada como um serviço público – como são água, luz etc. Seriam estabelecidas metas de universalização, a tarifa seria controlada e a continuidade do serviço seria garantida. Porém, o governo preferiu a opção que não exigia planejamento a longo prazo e que era mais confortável para as empresas. A banda larga segue sendo um serviço prestado em regime privado, onde não há obrigações de universalização, os preços são livres e não há obrigações de continuidade. Melhor para as empresas, pior para os cidadãos.
Limites
Os limites do pacote negociado com as teles evidenciam as poucas garantias dadas ao usuário no regime privado. O pacote de 1 Mbps a 35 reais por mês será oferecido em tecnologia fixa ou móvel, dependendo da disponibilidade, e atingirá todos os municípios que tem rede de telefonia fixa até 2014. Contudo, foram determinadas as seguintes limitações nesses pacotes:
- franquia de download – os usuários terão franquias crescentes (para a Telefônica, elas começam em 300 Mb por mês na rede fixa e 150 Mb na rede móvel; para a Oi, começam em 600 Mb). Até 2014, esse valor chegará a 1 Gb e 500 Mb. Concretamente, 1 Gb equivale a menos de um filme baixado por mês. Após o uso dessa franquia, a operadora poderá reduzir temporariamente a velocidade do serviço. Esse limite condiciona completamente o uso da internet e impede o uso pleno do serviço;
- Limite de velocidade de upload – até 128 kbps – é apenas duas vezes a velocidade de uma conexão em linha discada e na prática vai dificultar que o usuário publique fotos, vídeos etc.;
- venda casada – embora o ministro tenha afirmado que o pacote de 35 reais não estaria condicionado à venda casada, o termo de compromisso permite essa prática na banda larga fixa, com teto de 65 reais para o pacote. O pacote de 35 reais sem venda casada só é obrigatório na banda larga móvel.
É lamentável que o anúncio público do acordo tenha sido feito sem nenhuma referência a essas limitações, e que tenham sido utilizadas comparações com preços médios atuais (cerca de R$ 70, segundo o ministro) sem levar em conta que os pacotes medidos não têm limites de utilização. Pior ainda foi a negação, durante a coletiva, de que o pacote popular estaria atrelado a qualquer tipo de venda casada. Como explicado acima, a prática, proibida pelo Código de Defesa de Consumidor, é liberada para a banda larga fixa.
Além disso, na prática, os 1 Mbps negociados serão diminuídos tão logo o consumidor atinja os baixos limites previstos. Mais do que isso, a velocidade efetivamente entregue pela empresa já pode ser, de cara, bem mais baixa em comparação à anunciada, afetando a qualidade do serviço.
Qualidade e formas de sanção
Esta questão da qualidade, sobre a qual a campanha Banda larga é um direito seu! vinha expressando preocupação, demorou bastante para entrar na pauta das negociações e terminou descoberta. As definições ficaram para os regulamentos de qualidade da banda larga fixa e móvel, a serem definidos pela Anatel até outubro. Por um lado, essa decisão poderá garantir que essas referências valham para todos os serviços (não apenas os das operadoras que entraram no acordo), mas por outro deixa incertezas sobre os parâmetros que serão utilizados e em que prazo serão adotados.
Também inaceitável é a questão das sanções, que podem ser transformadas em investimentos em áreas economicamente não atrativas. Na prática, as empresas podem trocar o não cumprimento de metas determinadas no termo de compromisso por expansão de sua própria rede. Essa é mais uma evidência da impossibilidade de se garantir políticas públicas deste porte por meio do frágil instrumento do termo de compromisso.
Em meio a esses aspectos negativos, restou um aspecto positivo, que foi objeto de reivindicação da campanha Banda Larga é um direito seu!: o governo mudou a indicação da Anatel que previa, no PGMU-III, a possibilidade de as empresas descontarem do ônus que pagam pela concessão os custos que não fossem economicamente retornáveis para atingir as metas de universalização da telefonia fixa. Se mantida, ficaria aberta a possibilidade de recursos públicos custearem a expansão privada.
Outro aspecto que poderia ser considerado positivo é o fato de a faixa de 450-470-Mhz não ter sido entregue às operadoras sem licitação e sem ônus. Contudo, a última versão do PGMU-III condiciona o cumprimento de metas da telefonia rural à licitação dessa faixa, e portanto isenta as teles de obrigações se esse processo não avançar. Assim, as metas relacionadas às áreas rurais ficam dependentes de um processo incerto.
Limites evidentes
O acordo, acima de tudo, revela os limites da negociação no regime privado. Se adotado o regime público – opção descartada pelo governo – seriam impostas às empresas privadas metas de universalização constantemente atualizadas e controle permanente de tarifas para a banda larga, e haveria instrumentos regulares de acompanhamento e cobrança. Assim, o acesso das classes mais baixas ao serviço, que começa limitado e discriminatório, poderia ser de fato ampliado em condições bem melhores.
O resultado obtido é expressão de um processo precário, dependente de instrumentos frágeis, com ajustes sendo feitos ainda enquanto os resultados eram anunciados. A negociação deste acordo foi feita tendo as empresas praticamente como as únicas interlocutoras. A sociedade civil foi ouvida oficialmente apenas uma vez, e não foi chamada a opinar sobre nenhuma das questões que se concretizaram no termo de compromisso. Este documento, aliás, ainda não foi tornado público. O processo desconsiderou as resoluções da I Conferência Nacional de Comunicação, e o Fórum Brasil Conectado, que agrupava os diversos setores envolvidos e interessados no tema, não foi convocado uma única vez este ano.
Embora a negociação recém-encerrada condicione muito do que poderá ser feito nos próximos anos, a campanha Banda Larga é um direito seu! seguirá lutando por uma banda larga barata, de qualidade e para todos. Para nós, a universalização do serviço é uma meta que deve continuar sendo perseguida. Ela passa pela adoção do regime público, pelo fortalecimento da Telebrás, e pela garantia de parâmetros que deem a todo cidadão condições de acesso pleno a internet, independentemente do lugar onde vive ou de sua condição socio-econômica.
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domingo, 5 de setembro de 2010
Eleições 2010: Comunicação não figura entre prioridades de candidatos ao governo capixaba
Planos de governo descartam propostas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação
Quatro candidatos ao governo estadual e um ponto em comum: a ausência da comunicação como política pública. Qualquer que seja o vencedor das próximas eleições para o cargo de governador do Espírito Santo, a única certeza que temos é de que a comunicação social não estará entre as prioridades.
Ao ler os programas de governo registrados no TRE-ES pelos candidatos Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB), Brice Bragato (PSOL), Gilberto João Caregnato (PRTB) e Renato Casagrande (PSB) a comunicação sequer é citada em áreas afins, como educação, direitos humanos, cultura, promoção da igualdade racial, direito das mulheres e políticas LGBT. Setores os quais mantêm fortíssima relação com a comunicação social, estão diretamente ligados a ela.
De forma tímida, a única candidatura ao Palácio Anchieta (sede do governo capixaba) que apresentou alguma proposta para a comunicação foi a de Renato Casagrande. Sem dizer como ou dar maiores detalhes, o programa do candidato do PSB diz que vai implantar um "plano estadual de banda larga". Talvez seja uma extensão do que já começou a ser feito pelo governo Lula, que criou o Plano Nacional de Banda Larga (para ler mais, clique aqui).
Ainda no campo da banda larga, Casagrande quer implantar o "Programa de Inclusão Digital no Meio Rural" e estabelecer parcerias com as operadores de telefonia fixa e móvel para ampliar os serviços de telecomunicações em áreas desprovidas de infraestrutura, incluindo a internet.
Louvável a preocupação em democratizar o acesso à internet de alta velocidade. Entretanto, também seria muito louvável se o candidato favorito ao governo do Espírito Santo apresentasse uma proposta que desse vida nova ao sistema público de rádio e televisão capixaba, formado pela Rádio Espírito Santo AM e pela TVE.
Vale lembrar que o Brasil está em pleno processo de digitalização do sistema de radiodifusão, e as emissoras do campo público não vão ficar de fora. Prova disso é a implantação de uma rede única de transmissão digital para as emissoras de TV públicas liderada pela TV Brasil (canal televisivo criado pelo governo federal em 2007 a partir da fusão da Radiobrás com a TVE).
A pergunta que surge é: como a TV Educativa capixaba irá se inserir nesse cenário? Ela fará parte da rede pública de televisão que está sendo formada com base na TV Brasil? Há tempos a TVE não recebe a atenção que merece dos governantes capixabas, nem mesmo da sociedade organizada. Não sabem eles do quão é importante termos um sistema público de comunicação forte, funcionando como excelente instrumento para a promoção da educação, da cultura, da diversidade e da cidadania.
Mas a surpresa fica por conta da única candidatura verdadeiramente de esquerda, ou seja, a do PSOL, cujo programa de governo traz propostas importantes direcionadas ao povo negro, à cultura, à educação, ao público LGBT, à mulher. No entanto, peca por esquecer da comunicação social, a qual flerta perfeitamente com cada uma das propostas acima.
É importante ressaltar que em 2009 foi realizada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação no Espírito Santo. Evento este convocado pelo governo do Estado e que antecedeu a etapa nacional. Inúmeras propostas foram apresentadas e aprovadas pela sociedade civil para democratizar a comunicação no estado; porém, como se vê, foram todas descartadas pelos postulantes ao cargo de governador (clique aqui para ler as propostas da Conferência)
Resta agora à sociedade civil organizada cobrar das autoridades locais, seja no Executivo ou no Legislativo, maior compromisso para as questões ligadas à comunicação social.
Trecho do programa de governo do candidato Renato Casagrande (PSB) dedicado à comunicação
Implantação de um plano estadual de banda larga.
Um dos grandes desafios da sociedade moderna é democratizar o acesso à informação. O advento da internet, redes sociais e das TIC, de um modo geral, trouxe muitos benefícios para a sociedade, mas também desafios. Nesse sentido, torna-se necessária uma ação do governo para democratizar o acesso às redes de alta velocidade.
Telecomunicações no Meio Rural
Implantar o Programa de Inclusão Digital no Meio Rural;
Articular e estabelecer parcerias com as concessionárias de serviços de telefonia fixa e móvel para a implantação de programas de acesso aos serviços de telecomunicações e internet nas localidades e comunidades mais carentes de infraestrutura.
domingo, 16 de maio de 2010
Entre críticas e elogios, nasce o Plano Nacional de Banda Larga
Estado ergue infraestrutura de rede, mas deixa para o mercado provimento do serviço à população
A história daquilo que, desde o início, jamais foi objeto de uma política efetiva de Estado, está prestes a mudar seu rumo. Como muitos já sabem, o governo federal enfim lançou o tão esperado Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que promete o que operadoras de telefonia fixa e de TV a cabo até hoje não conseguiram (e nem irão) fazer: universalizar o acesso à internet de alta velocidade para todos os brasileiros.
Até então, as ações do governo federal em relação à internet se resumiam a programas de inclusão digital, como Cidades Digitais, Telecentros Comunitários, Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC), ou seja, todos voltados ao acesso público e coletivo da população à internet, mas não ao acesso residencial, direto à casa do cidadão.
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A Telebrás como gestora e reguladora da rede, isenção de impostos e outros incentivos a partir de linhas de crédito do BNDES compõem o elenco de medidas do governo para a implementação e o fortalecimento do Plano até 2014 (clique aqui para conhecer os detalhes do programa).
Os avanços proporcionados com a criação de uma rede pública interligando todo o Brasil são inegáveis, uma vez que deve facilitar o acesso de novos provedores de internet - os quais muitas vezes se veem obrigados a investir alto para utilizarem a infraestrutura mantida pelas empresas de telecomunicações - e, consequentemente, levar internet banda larga a um maior número de pessoas.
Mas nem tudo são flores no PNBL.
Serviço continua nas mãos da iniciativa privada
Veja por quê: "O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, esteve no lançamento do PNBL e reiterou que a estatal não tem interesse em tomar o lugar da iniciativa privada, no sentido de fornecer os serviços diretamente ao consumidor final. 'Só faremos isso nas localidades em que a iniciativa privada não tenha condições de atuar', afirmou'. (Trecho da matéria Mais 100 municípios receberão banda larga até o final do ano, da Agência Brasil).
Ora, o PNBL veio ou não veio para revolucionar o cenário até então atrasado e desigual quanto ao acesso da população à internet banda larga? De um lado, o governo afirma que o serviço de banda larga apresenta enormes hiatos no Brasil, ficando concentrado nos grandes centros urbanos.
Mas por outro, se esquece que nesses mesmos centros urbanos o serviço está em poder de um número muito restrito de empresas, as quais cobram preços exorbitantes por velocidades ínfimas (como exemplo, um contrato de 600 kbps de velocidade pode custar R$ 99,00), deixando o usuário sem quaisquer alternativas. Nas cidades onde as operadoras de telefonia fixa atuam oferecendo banda larga, formaram-se ilhas de prosperidade cercadas por mares de exclusão digital. Cidadãos que são obrigados a recorrer ao acesso discado.
Ou seja, por que o governo federal, em parceria com as instâncias estaduais e municipais, não cumpre um papel também de provedor, estimulando a concorrência, bem como a melhora dos preços e da qualidade dos serviços? Isso forçaria a iniciativa privada a baixar o valor cobrado e elevar a qualidade do atendimento. E motivos para isso não faltam. É o que mostra o próprio governo na apresentação do PNBL.
Apenas 21% dos domicílios têm acesso à internet em banda larga, e estão localizados principalmente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Os gastos com banda larga na renda mensal per capita são de 4,5% no Brasil, enquanto na Rússia eles chegam a 1,68% e nos países desenvolvidos, 0,5%. Somados ao preço elevado e à alta concentração de mercado, outro item revelador do atraso é a velocidade oferecida: 33% das conexões são de até 256Kbps, e apenas 1% dos acessos são feitos com velocidade superior a 8Mps.
Democratizar a comunicação como princípio norteador
Entre os objetivos específicos não encontramos o item "democratizar a comunicação", no intuito de desconcentrar a produção de conteúdo, ou mesmo de compensar com o serviço de banda larga a forte concentração da produção audiovisual e impressa existente no Centro-Sul, mas apenas a redução da desigualdade regional e social, geração de emprego e renda, qualificação dos serviços públicos, e aumento da competitividade brasileira no cenário internacional.
Para tanto, um caminho possível seria a implementação de políticas de incentivo à produção de conteúdos, e sem gastar mais por isso, utilizando os Pontos de Cultura, os Telecentros Comunitários e até as escolas (hoje, atendidas pelo Programa Banda Larga nas Escolas, nascido da alteração das metas das empresas de telefonia) espalhados por todo o Brasil.
Tal estratégia valorizaria produções culturais independentes dos mais diversos cantos do país e preenchendo com conteúdo brasileiro de qualidade a grande rede. O Plano Nacional de Banda Larga não pode ser um mero emaranhado de cabos de fibra ótica.
Banda larga em regime público
Já no âmbito legal, outra forma de garantir a democratização de fato da banda larga é oferecer o serviço em regime público, da mesma forma que é hoje o de telefonia fixa. Sob tal regime, seriam estabelecidas metas de universalização, de continuidade e de controle de preços para que as empresas detentoras da concessão do serviço (neste caso, o de internet banda larga) cumprissem.
Mas é de conhecimento de todos que o serviço de telefonia fixa (conhecido por Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), ainda que funcione sob regime público, não alcançou toda a população em mais de 10 anos de Lei Geral de Telecomunicações (criada em 1997, em meio à privatização do setor de telefonia).
Fórum Brasil Digital: espaço da sociedade
Mas o Plano Nacional de Banda Larga também traz ações inovadoras, como o Fórum Brasil Digital. Um espaço aberto, público, voltado à discussão e proposição de políticas, de regulamentos e produção de conhecimento em Tecnologia da Comunicação e Informação (TICs).
O Fórum abrigará representantes da sociedade civil organizada, do setor empresarial e do poder público e vai tratar de temas como conteúdo, infraestrutura, direitos civis, políticas de segurança, produtiva e tecnológica, entre outros.
Estado provedor de banda larga: por que não?
Talvez seja esta a grande decepção aos entusiastas do PNBL: de que o governo não usará o Plano para ofertar o serviço direto ao cidadão. Como vimos anteriormente, o próprio governo considera a presença do Estado na política de banda larga como estratégica para o país. Mas, ao mesmo tempo, abre mão de levar o acesso à casa dos brasileiros.
É sabido que políticas de incentivo à expansão da banda larga, como incentivos fiscais, redução de impostos e linhas de crédito a micro e pequenos empresários (ou provedores) revelam-se fundamentais para a universalização do serviço, porém o Estado pode (e deve) ir além disso, ofertando internet ao cidadão, independente se a localidade já tenha ou não disponibilidade através da iniciativa privada.
Quem sabe se a comunicação for alçada à categoria de direito fundamental do cidadão, o governo deixará de lado o desinteresse e cumprirá obrigação constitucional de ofertar banda larga da mesma forma que deve ofertar serviços de saúde, educação, segurança etc. Garantir banda larga para todos, sem exceção, é respeitar o direito de todos se comunicarem.
E você, o que achou do Plano Nacional de Banda Larga?
Participe, comente!
Amplie seu conhecimento sobre o PNBL. Acesse o links abaixo:
- Melhorar serviço de banda larga no Brasil exige esforço de toda sociedade
- Governo quer triplicar acesso à internet por banda larga até 2014
- Plano Nacional de Banda Larga: importante, mas não suficiente
- PNBL - Para organizações, plano representa avanço, mas é insuficiente
Até a próxima!
domingo, 28 de março de 2010
Diferentes, porém iguais: o discurso uniforme e a falta de diversidade na mídia comercial
Inúmeros críticos da mídia de massa tupiniquim já bateram na tecla repetidas vezes a respeito de um fenômeno que contaminou os meios de comunicação: a uniformidade do conteúdo produzido. Não importa o meio - se é rádio, televisão, jornal, revista, internet - ou o assunto – política, economia, esporte, saúde, meio ambiente, moda etc.
Das pautas escolhidas até a forma como elas são abordadas nos veículos comerciais, os assuntos apresentam mais semelhanças do que diferenças. O exemplo mais gritante e recente desse aspecto uniforme das notícias adotado pelos meios de informação – em especial os pertencentes aos grandes conglomerados de mídia nacionais – é o julgamento final do caso Isabela Nardoni.
Mesmo sem a menor intenção de procurar, quem de nós não se deparou nas últimas semanas com uma manchete referindo-se a esse caso? Seja num portal da web, numa banca de jornais, no consultório de seu dentista ou num salão de beleza, a notícia a cerca do destino que a justiça prepara para o casal envolvido na morte da menina está sempre por perto, ainda que usemos de todos os artifícios para evitá-la.
Não é minha intenção minimizar a gravidade desse fato, mas apenas refletir a respeito da carência de assuntos que vem assolando a dita "grande" mídia nos últimos tempos. Tempos estes de democracia, de liberdade de expressão e de imprensa, sem o autoritarismo do regime militar que silenciou o Brasil em vários momentos entre 1964 e 1985. Tempos aqueles que até receita de bolo virava notícia (o que incrivelmente acontece ainda hoje, e em veículos noticiosos de grande circulação!).
Se aquilo que violava a liberdade de opinião e de expressão já não existe mais há 25 anos, o que pode explicar a falta de pluralidade no conteúdo da mídia comercial nos dias de hoje?
O jornalista e estudioso da comunicação Bernardo Kucinski atribui tal fenômeno da uniformização do conteúdo ao pensamento neoliberal adotado pelas empresas de mídia. Eis um trecho de seu artigo intitulado Do discurso da ditadura à ditadura do discurso, do livro Jornalismo na era virtual: ensaios sobre o colapso da razão ética:
Nunca houve tanta falta de pluralismo na mídia brasileira como nos tempos atuais de hegemonia do neoliberalismo (...). Os jornais de referência nacional se tornaram tão parecidos que é comum confundir um com o outro nas bancas de revistas. Trazem as mesmas manchetes, as mesmas fotos dispostas da mesma forma, e os mesmos nomes de colunistas.
Neste pequeno trecho, Kucinski exemplifica a uniformização das informações por meio dos jornais. Todavia, é amplamente possível detectarmos o mesmo fenômeno na TV, no rádio e na internet também, este último a grande esperança de diversidade e criatividade da mídia neste século.
Na televisão, é impossível não lembrarmos dos programas de auditório. Mudam-se os apresentadores e as emissoras, mas o conteúdo paupérrimo em criatividade e rico em desrespeito aos direitos humanos e à sociedade é exatamente o mesmo. O telejornalismo nos forneceu bons exemplos nos últimos anos, como o Jornal da Record, que adotou sem pedir licença – tanto em termos estéticos como editoriais (sem contar repórteres e apresentadores) – o estilo de seu arqui-inimigo, o Jornal Nacional.
Já nas rádios, uma variedade imensa de estilos musicais fora do circuito comercial e dos olhare$ das grandes gravadoras permanecem num completo ostracismo, enquanto o pagode, o axé, o sertanejo universitário, o funk e o pop norte-americano reinam sem quaisquer ameaças.
Vai aí uma tarefa das mais fáceis: sintonize qualquer rádio popular ou "jovem" e conte quantas vezes artistas como Ivete Sangalo, Exalta Samba, Latino, Victor e Léo, Lady Gaga, Beyoncé, Black Eyed Peas, entre outros, foram executados pelas rádios. Ou ainda observe em quantas estações "diferentes" elas apareceram. O resultado parece óbvio, mas vale comprovar!
Na internet, grandes portais – cujos donos são os mesmos das redes de TV, de rádio, além de grandes jornais (Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, O Globo, Jornal do Brasil etc.) – repetem o discurso amplamente veiculado pelos veículos tradicionais. Não apenas neles, como também podemos encontrar conteúdos semelhantes aos que vemos na TV em portais de grande acesso e onde o conteúdo é publicado (ou postado, como preferirem) pelos próprios usuários, como o YouTube, onde a criatividade e a diversidade não é totalmente adotada por seus milhões de usuários. Lá, ao mesmo tempo em que temos acesso a conteúdos interessantes e alternativos, também temos acesso a resumos de novelas e reprises de outros programas populares da TV brasileira e mundial.
Além de Bernardo Kucinski, outros excelentes trabalhos refletem sobre o problema da uniformização do conteúdo da mídia, incluindo a influência dos profissionais da comunicação e da formação de grandes conglomerados nesse processo. Posso citar o livro A Tirania da Comunicação, de Ignácio Ramonet (diretor-presidente do Le Monde Diplomatique); Shorwnalismo, a notícia como espetáculo, de José Arbex Jr; Sobre a Televisão, de Pierre Bourdieu (um best-seller na França), entre outros.
Mas e os porquês de tanta mesmice jornalística (e artística) em plena democracia? Ora, nos livramos da ditadura militar, mas por outro lado mergulhamos numa outra ditadura, só que desta vez com feições mais econômicas, na qual a busca desmedida e sem escrúpulos pelo lucro e pela preferência do público (leia-se consumidor), ao invés de trazer variedade de conteúdos, os tornou cada vez mais iguais.
E numa época fértil de fusões entre empresas de mídia, com o mercado de comunicação ficando cada dia mais concentrado, a uniformização é fatal e implacável. Como se vê, não há diversidade e pluralidade no mundo que resista. O bom mesmo é ser igual! Que o diga o caso Isabela!
Se não mudamos nós, a mídia não muda!
Até a próxima!
domingo, 12 de julho de 2009
Nova ameaça ao direito à comunicação na Internet
Aos que pensam que a perseguição à Internet começa e termina com o Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), isto é, o PL 89/03, dos Cibercrimes, infelizmente estão enganados. Uma nova proposta iniciou tramitação na Câmara dos Deputados e pretende usurpar da grande rede o que a faz a ferramenta de comunicação mais democrática de todos os tempos: o download e o compartilhamento de arquivos.
A autoria dessa “proeza” é do deputado federal Bispo Gê Tenuta (DEM-SP). O Projeto de Lei 5361/09 proíbe terminantemente as atividades mais praticadas pelos usuários de Internet, ou seja, baixar, postar e distribuir conteúdos a outras pessoas conectadas.
A intenção com essa proposta é proteger obras artísticas, científicas e técnicas da violação dos direitos autorais, cometidos, segundo o deputado Bispo Gê, por milhões de internautas diariamente. Garantir a produção e a oferta de bens culturais e ainda preservar a criatividade – como se a produção de conhecimento e a criação de obras culturais fossem dádivas do mercado - também figuram entre as justificativas de algo injustificável.
Provedor pode tirar do usuário o acesso à Internet
É o que diz o artigo 3º do projeto de lei, que insere no artigo 105 da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direito Autoral) um parágrafo único que abre caminho aos provedores para vigiar o conteúdo acessado pelos usuários e identificar a ocorrência de “crimes”. Em outras palavras, obter e compartilhar conhecimento e informação de forma livre. O provedor poderá punir os usuários até com o fim do serviço de acesso à rede.
Na primeira reincidência, o usuário é notificado novamente e ainda informado que o acesso será suspenso pelo provedor durante três meses caso a conduta se repita. Caso ocorra nova reincidência, a pena é de três meses sem o serviço. E se a prática de download e compartilhamento de conteúdos não autorizados se repetir pela terceira vez, o usuário ficará impedido de acessar informação pela Internet durante seis meses. E, pasmem, o cúmulo da censura e da mordaça para o cidadão em plena democracia e era da informação: na quarta reincidência, o usuário terá o acesso à Internet cancelado em definitivo pelo provedor.
Direito à comunicação é fundamental e inviolável
Obter e compartilhar arquivos sem fins comerciais pela Internet não pode ser tachado como “crime” ou pirataria, ainda mais quando o “crime” é punido com o impedimento de acesso ao bem mais precioso nos dias de hoje, a informação. Tal realidade só é concebível em regimes de exceção, como foi a ditadura militar no Brasil.
Se a pirataria atinge cifras cada vez mais altas, quer dizer que a população está sedenta por cultura, conhecimento e informação. Significa também que as leis autorais, não só do Brasil, mas de todo o mundo, devem refletir essa realidade e deixar de lado, de uma vez por todas, o viés mercantilista imposto aos bens culturais.
Enquanto alguns tentam, de todas as formas, empregar armas “legais” contra a Internet e criminalizar quem a usa, o sistema brasileiro de rádio e televisão é um cenário de caos, barbárie e ilegalidade, onde uma verdadeira máfia comandada por cinco ou seis famílias dominam um imenso oligopólio a perder de vista, formado por, além daqueles veículos, jornais, revistas, editoras, estúdios fonográficos e portais na Internet.
Em momentos como esse, vale sempre lembrar aos senhores legisladores do Congresso Nacional o que determina a Constituição brasileira:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Tão necessário quanto se alimentar, ter acesso à água, esgoto, educação, energia e saúde é ter acesso à informação e a todas as áreas do conhecimento de forma livre, democrática e igualitária. É a base para a sustentação de qualquer sociedade democrática. E a Internet é o meio que atende como nenhum outro essa demanda cada vez mais crescente.
Saiba mais:
- PL-5361/2009
Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais)
Até a próxima!
domingo, 28 de junho de 2009
Projeto de lei visa tipificar condutas praticadas na Internet, mas pode atentar contra a liberdade e a privacidade na rede
Mesmo fazendo uma leitura cuidadosa e sem pressa, a impressão que fica do Projeto de Lei 89/03, que recebeu substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), é de que a liberdade de comunicação pela Internet está realmente ameaçada. O PL altera o Código Penal e outras leis ao tipificar condutas praticadas por meios eletrônicos, digitais e similares.
Pontos polêmicos do projeto
Dentre os artigos que mais chamam a atenção é o 285-B, que se refere à obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dados ou informações:
Art. 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.
Pelo seu caráter amplo e desprovido de maiores especificações, o artigo acima conduz qualquer pessoa a pensar que o simples, e mais ainda comum, ato de acessar um sítio na Internet, obter informações contidas nele e, depois, transferi-las aos seus contatos da grande rede, se tornará crime. Ninguém pede autorização ao autor das informações ou dados postados na rede para capturá-los e transferi-los.
Se for assim, caso o PL 89/03 se torne lei, todos os internautas podem se considerar criminosos. Afinal, se não for para obter e compartilhar informações de forma livre e aberta, para que serve então a Internet?
Num bate-papo on line realizado no dia 25 de junho pela Agência Câmara de Notícias (clique aqui para ter acesso), o deputado tucano Julio Semeghini, que é relator do Projeto de Lei na Câmara, respondeu as perguntas de 118 participantes.
Questionado inúmeras vezes se o projeto visa criminalizar quem faz downloads de músicas e filmes e depois os transfere para outros internautas, o parlamentar garantiu que não é essa a intenção da proposta: “O projeto trata das informações que estão protegidas e devidamente identificadas como não autorizadas em sistemas informatizadas”. Segundo ele, nosso hábito de baixar e distribuir músicas, filmes e outros dados pela Internet não se enquadra como crime.
Julio Semeghini argumentou ainda que o projeto apenas cria mecanismos legais para dar segurança aos computadores e à rede a fim de protegê-los contra a disseminação de vírus e os ataques de hackers. O deputado teve que responder várias vezes que o projeto está recebendo modificações em seu conteúdo para eliminar o aspecto amplo que carrega o PL 89/03 (ou PL 84/99).
O projeto que combate os cibercrimes trata ainda da inserção ou difusão de “códigos maliciosos”, isto é, os famosos vírus. É o artigo 163-A que versa sobre isso:
Art. 163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
Neste item, a interpretação ampla e dúbia se faz novamente presente. Cabe aqui uma pergunta: E se um internauta que tiver seu computador infectado por vírus, involuntariamente, enviar um arquivo contaminado para outra pessoa? Ele será penalizado por isso? A proposta, do jeito que está formulada, nem diz que sim, nem que diz que não! No bate-papo, Semeghini disse que passar vírus para outros computadores sem a intenção de fazê-lo não será considerado crime, mas a proposta, como já foi dito, não deixa isso claro.
Um dos pontos de maior discussão da proposição que tipifica crimes praticados na rede mundial de computadores refere-se ao poder que será dado aos provedores de acesso à Internet. Pelo projeto de lei atual, os provedores serão obrigados a guardar, de maneira segura e sigilosa, todas as informações dos internautas referentes ao endereço da origem, hora e data das conexões efetuadas na Internet.
É o que expressa o artigo 22, que também permite aos provedores denunciarem às autoridades indícios de práticas de crimes na grande rede, como também informarem acerca de denúncias recebidas:
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
Tal artigo gerou enorme polêmica, tanto que o deputado Julio Semeghini afirmou que a atribuição de denunciar casos suspeitos ou denúncias recebidas, então concedida aos provedores, será reprimida do projeto de lei. Neste quesito, a perda de privacidade foi a maior preocupação dos participantes do bate-papo, hipótese descartada pelo relator da proposta, que afirma que os provedores não terão acesso a teor dos conteúdos acessados pelos internautas.
Disciplina para a radiodifusão, não para a Internet!
Neste momento, enquanto se discutem formas de combater crimes pela Internet, com riscos claros de cerceio ao seu uso, canais de rádio e TV - que são concessões públicas - estão praticando inúmeros crimes contra o cidadão e ferindo princípios constitucionais, do Estatuto da Criança e do Adolescente e de tantas outras leis da comunicação. Cenas de violência (inclusive com armas de fogo) são exibidas em desenhos animados e seriados; os reality shows (exibidos apenas à noite) são vendidos ao longo de todo o dia, com imagens que banalizam o sexo e o erotismo aos mais jovens etc.
Tudo isso, que chega de forma aberta e livre aos nossos lares, é feito em espaços públicos que deveriam veicular cultura, informação de qualidade e educação. Por que o Congresso Nacional não encara essas questões com as empresas de mídia, que privatizaram as concessões para atender os próprios interesses, e com a sociedade, a maior vítima desse cenário, para mudar a realidade da radiodifusão? Por que a tentativa de regular a Internet não gera reações conservadoras dos “donos da mídia” na mesma medida de quando o alvo é o sistema de rádio e televisão?
Meio de comunicação livre e de potencial democrático
Qualquer legislação que venha a disciplinar a Internet deve considerá-la um meio de comunicação livre e democrático, que permite a qualquer cidadão acessar e produzir conhecimento nos mais diferentes formatos e, acima de tudo, compartilhá-los sem restrições. É na Internet que o processo de comunicação abandona hierarquias obsoletas, a exemplo da velha relação emissor-receptor.
Na Internet, todos passaram a ser emissores, produtores de conteúdo em tempo real. Não se pode atribuir à Internet a responsabilidade pela violência em todas as suas formas e práticas! Acredito que qualquer regulação sobre a grande rede deve ser amplamente discutida na 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Até a próxima!
