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domingo, 14 de agosto de 2011

TV Paga: altos e baixos do projeto de lei que muda legislação do setor


Título original: PLC 116: os avanços e retrocessos do projeto que regulamenta a TV por assinatura


Publicado originalmente no site do Coletivo Intervozes


O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação acompanhou desde o início o Projeto de Lei da Câmara 116 (antigo PL 29), sobre a abertura do mercado de televisão por assinatura (TVA) para o setor de telecomunicações, que atualmente tramita em regime de urgência no Senado Federal. Entre os principais aspectos do projeto estão a abertura ao capital estrangeiro no serviço prestado por meio de cabos e o estabelecimento de cotas e mais recursos financeiros para a produção nacional, regional e independente. O projeto também propõe que todo serviço que comercialize conteúdo audiovisual por meio de canais, independente do meio usado para sua veiculação e/ou transmissão, receba o mesmo tratamento regulatório. Atualmente, há diferentes normas a depender da tecnologia utilizada.


Neste momento em que o projeto caminha para votação pelo plenário do Senado, nos parece importante avaliar alguns aspectos do texto que será apreciado, sem tomar uma posição pró ou contra a aprovação do PLC116. Por conta das contradições internas ao projeto e dos recuos que o texto sofreu durante sua tramitação, nenhuma das opções nos parece defensável neste momento. Explicamos por quê.


Capital estrangeiro


Em relação ao PLC 116, um dos primeiros aspectos a se destacar é a total abertura que é concedida ao capital estrangeiro. Atualmente, a Lei 8.977/95, conhecida como Lei do Cabo, limita a 49% a participação do capital estrangeiro nos serviços de TV comercializados a partir dessa tecnologia. Ao propor a revogação dos dispositivos desta lei, o PLC 116 favorece ainda mais as gigantes multinacionais que atuam no mercado brasileiro de telecomunicações, já livres para atuar nas tecnologias de satélite e MMDS. Esse é um fator crítico, não circunscrito apenas ao debate de TV por assinatura, mas às telecomunicações em geral, já que esse é um setor altamente estratégico ao desenvolvimento e soberania nacional.


Vale destacar, porém, que a presença massiva do capital estrangeiro no cabo já existe por meio de brechas na lei e arranjos societários dos grupos econômicos, como é o caso da participação da Embratel (propriedade do multimilionário mexicano Carlos Slim) na NET Serviços. Este é o exemplo mais emblemático de desrespeito frontal ao espírito da lei atual. Essa violação é ainda mais grave pelo fato de o setor das comunicações não poder ser tratado como um segmento econômico qualquer. Além da evasão de bilhões de dólares ao ano, a presença de capital estrangeiro neste setor também pode significar a perda do controle editorial da produção simbólica do audiovisual nacional.


Cotas e diversidade cultural


O maior problema do projeto é que desde o início ele foi negociado para acomodar toda a gama de interesses comerciais envolvidos, tendo a defesa do interesse público sido deixada em segundo plano ao longo da tramitação. Ainda assim, ele manteve alguns avanços relevantes neste aspecto, com o aumento de recursos para a produção independente e regional e o estabelecimento de cotas nos canais e nos pacotes.


As cotas, ao contrário do que bradam os grupos de mídia, são instrumentos de valorização da cultura nacional e de consolidação da democracia, que só existe de fato se a diversidade é contemplada nos conteúdos veiculados. Atualmente, a produção nacional e independente responde por uma ínfima parte do conteúdo distribuído nos pacotes da televisão por assinatura brasileira. Dados da Agência Nacional do Cinema (Ancine) apontam que apenas 1% do conteúdo veiculado pelos principais canais de filmes, séries e desenhos é brasileiro* (à exceção do Canal Brasil).


A proposta estabelece 3h30 de conteúdo nacional, sendo 1h45 de conteúdos nacionais independentes, respectivamente, em canais de conteúdo qualificado**. É importante ressaltar que no primeiro substitutivo ao projeto essas cotas eram de 7h e 3h30. Houve, portanto, um recuo considerável se analisarmos o percentual de conteúdo nacional nos canais que agregam maior valor artístico e cultural.


Esse baixo impacto é contraposto pelas cotas de canais brasileiros nos pacotes comercializados. Pelo menos 1/3 dos canais de conteúdo qualificado deve ser nacional, sendo que dois deles devem ter pelo menos 12 horas de programação independente. Neste aspecto, o PLC 116 avança consideravelmente ao fomentar o surgimento de novos canais com conteúdo brasileiro e independente, combatendo a hegemonia de canais estrangeiros na TV por assinatura. De acordo com dados de 2010 da Ancine, 85 do total de canais oferecidos no Brasil são estrangeiros contra 16 canais brasileiros e 15 canais com capital misto (como é o caso dos canais Telecine).


Contudo, o mesmo projeto que define cotas traz também uma grande limitação para a sua efetividade, já que os artigos 21 e 41 prevêem um inaceitável relaxamento dessas obrigações. O primeiro dá ao agente econômico a possibilidade de solicitar dispensa para o cumprimento das mesmas. Ainda que a solicitação tenha que ser justificada, abre-se um precedente grave para a perda de efeito desse importante mecanismo. O segundo, ainda mais absurdo, estabelece que todas as cotas deixarão de viger após doze anos da promulgação da lei. Não se sustenta a ideia de que o conteúdo nacional e independente dependem apenas de um impulso para conquistar espaço. É acreditar que ao longo deste período as majors americanas, principais empresas de produção e distribuição de conteúdo no mundo, vão deixar de ter como estratégia de negócio o escoamento de seus produtos em toneladas para países em desenvolvimento como o Brasil.


Desagregação das redes e produção independente


Um ponto sempre defendido pelo Intervozes mas não contemplado por este projeto é a necessidade da desagregação das redes, que estabelece que quem possui a infraestrutura não pode prestar o serviço de distribuição do conteúdo (seja ele audiovisual, dados ou somente voz). Infelizmente o PLC 116 não trouxe essa perspectiva, mas ao menos propõe limites a atuação vertical das empresas nos diversos elos da cadeia produtiva.


De acordo com o texto, empresas radiodifusoras, produtoras e programadoras não podem atuar diretamente no elo da distribuição de conteúdos, mas podem deter até 50% do capital das prestadoras de serviços de telecomunicações. Estas, por sua vez, não podem prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, produção e programação, ficando limitado a 30% a participação de seu capital em empresas com essas finalidades. Entre as limitações verticais, estava previsto também um limite para as programadoras ligadas às empresas de radiodifusão não serem entendidas como produtoras independentes no setor de TV por assinatura, mas a última versão dá espaço para que elas sejam enquadradas nessa categoria.


De toda forma, o PLC amplia em mais de R$ 660 milhões os recursos para a produção independente, além de aumentar as atribuições regulatórias da Agência Nacional do Cinema (Ancine) sobre as empresas que comercializam canais de programação. Aspectos positivos, mas que demandam maior estruturação, acesso a mais dados sobre as obras financiadas e transparência da agência em seus processos – além de reforçar a necessidade da criação de mecanismos de participação popular em sua estrutura deliberativa.


Saldo final


O Intervozes acredita que o PLC 116, dentro de um contexto de crescimento acelerado da TV por assinatura no Brasil, traz formulações que enfrentam o desafio regulatório da convergência e colocam a cultura nacional e a diversidade como elementos centrais da construção simbólica. Contudo, os enormes recuos ocorridos desde o início da tramitação também deixam claro que a queda de braço entre o interesse público e privado ainda se dá de forma bastante desigual no país.


Concretamente, o Senado Federal está frente a um dilema sem boas saídas: a aprovação carrega consigo todos os avanços, mas todos os problemas do projeto. A não aprovação significa deixar de lado os referidos avanços e provavelmente deixar esse setor à mercê das vontades da Anatel, que já dá sinais de querer regulamentar o serviço diretamente em termos bem piores do que os do PLC 116.


Independentemente da escolha que será feita, é preciso urgentemente avançar para um novo marco legal que abranja todo o setor de comunicações, e se baseie na compreensão das comunicações como serviço público, em seu papel estratégico para o desenvolvimento, a soberania nacional e a superação de desigualdades. Essa nova regulamentação deve reconhecer a importância do pluralismo e da diversidade de conteúdo para a democracia e a cultura nacional e é a oportunidade para que se supere, de uma vez por todas neste setor, a lógica de políticas públicas moldadas e aprovadas em nome de interesses privados.


* ANCINE. TV PAGA - MAPEAMENTO . Rio de Janeiro. ANCINE. 2010. RELATÓRIO. TV PAGA. PROGRAMAÇÃO 2010. Rio de Janeiro, 2011.


** Canais de conteúdo qualificado, de acordo com a definição do projeto, são aqueles que veiculem majoritariamente em horário nobre conteúdos com maior valor artístico. O projeto não define exatamente o que é conteúdo qualificado, mas aqueles que não são: "conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador".

domingo, 10 de julho de 2011

Plano Nacional de Banda Larga: o privado venceu o público


Título original: Acordo final com as teles traz condições inaceitáveis e explicita limites do regime privado


Publicado originalmente no site do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social


Campanha "Banda Larga é um Direito Seu!" publica texto sobre a negociação do governo com as empresas de telecomunicações em relação ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).


Terminou [dia] 30 de junho a novela que se arrastava desde o início do ano: o governo fechou o acordo com as teles, publicou o PGMU e a minuta dos novos contratos com as empresas de telefonia fixa. Em meio a grande alarde no anúncio das medidas, quem ouvisse apenas as declarações públicas e a entrevista coletiva dada pelo Ministro poderia concluir que se chegou a um acordo razoável: 1 Mbps a 35 reais em todo o país e meta de oferta de 5 Mbps em larga escala até 2015.


No final da noite do dia 30, contudo, surgiram as notícias de que há uma série de limitações no serviço que será oferecido nessa condição. As letras miúdas do termo de compromisso revelaram que o anúncio feito horas antes poderia ser caracterizado como propaganda enganosa. Se, por um lado, é muito positivo que famílias com menos recursos financeiros tenham condições mais favoráveis para acessar o serviço, por outro é muito ruim que para elas reste uma internet de segunda categoria.


Claramente havia opções melhores. O governo poderia determinar que a banda larga fosse tratada como um serviço público – como são água, luz etc. Seriam estabelecidas metas de universalização, a tarifa seria controlada e a continuidade do serviço seria garantida. Porém, o governo preferiu a opção que não exigia planejamento a longo prazo e que era mais confortável para as empresas. A banda larga segue sendo um serviço prestado em regime privado, onde não há obrigações de universalização, os preços são livres e não há obrigações de continuidade. Melhor para as empresas, pior para os cidadãos.


Limites


Os limites do pacote negociado com as teles evidenciam as poucas garantias dadas ao usuário no regime privado. O pacote de 1 Mbps a 35 reais por mês será oferecido em tecnologia fixa ou móvel, dependendo da disponibilidade, e atingirá todos os municípios que tem rede de telefonia fixa até 2014. Contudo, foram determinadas as seguintes limitações nesses pacotes:


  • franquia de download – os usuários terão franquias crescentes (para a Telefônica, elas começam em 300 Mb por mês na rede fixa e 150 Mb na rede móvel; para a Oi, começam em 600 Mb). Até 2014, esse valor chegará a 1 Gb e 500 Mb. Concretamente, 1 Gb equivale a menos de um filme baixado por mês. Após o uso dessa franquia, a operadora poderá reduzir temporariamente a velocidade do serviço. Esse limite condiciona completamente o uso da internet e impede o uso pleno do serviço;
  • Limite de velocidade de upload – até 128 kbps – é apenas duas vezes a velocidade de uma conexão em linha discada e na prática vai dificultar que o usuário publique fotos, vídeos etc.;
  • venda casada – embora o ministro tenha afirmado que o pacote de 35 reais não estaria condicionado à venda casada, o termo de compromisso permite essa prática na banda larga fixa, com teto de 65 reais para o pacote. O pacote de 35 reais sem venda casada só é obrigatório na banda larga móvel.


É lamentável que o anúncio público do acordo tenha sido feito sem nenhuma referência a essas limitações, e que tenham sido utilizadas comparações com preços médios atuais (cerca de R$ 70, segundo o ministro) sem levar em conta que os pacotes medidos não têm limites de utilização. Pior ainda foi a negação, durante a coletiva, de que o pacote popular estaria atrelado a qualquer tipo de venda casada. Como explicado acima, a prática, proibida pelo Código de Defesa de Consumidor, é liberada para a banda larga fixa.


Além disso, na prática, os 1 Mbps negociados serão diminuídos tão logo o consumidor atinja os baixos limites previstos. Mais do que isso, a velocidade efetivamente entregue pela empresa já pode ser, de cara, bem mais baixa em comparação à anunciada, afetando a qualidade do serviço.


Qualidade e formas de sanção


Esta questão da qualidade, sobre a qual a campanha Banda larga é um direito seu! vinha expressando preocupação, demorou bastante para entrar na pauta das negociações e terminou descoberta. As definições ficaram para os regulamentos de qualidade da banda larga fixa e móvel, a serem definidos pela Anatel até outubro. Por um lado, essa decisão poderá garantir que essas referências valham para todos os serviços (não apenas os das operadoras que entraram no acordo), mas por outro deixa incertezas sobre os parâmetros que serão utilizados e em que prazo serão adotados.


Também inaceitável é a questão das sanções, que podem ser transformadas em investimentos em áreas economicamente não atrativas. Na prática, as empresas podem trocar o não cumprimento de metas determinadas no termo de compromisso por expansão de sua própria rede. Essa é mais uma evidência da impossibilidade de se garantir políticas públicas deste porte por meio do frágil instrumento do termo de compromisso.


Em meio a esses aspectos negativos, restou um aspecto positivo, que foi objeto de reivindicação da campanha Banda Larga é um direito seu!: o governo mudou a indicação da Anatel que previa, no PGMU-III, a possibilidade de as empresas descontarem do ônus que pagam pela concessão os custos que não fossem economicamente retornáveis para atingir as metas de universalização da telefonia fixa. Se mantida, ficaria aberta a possibilidade de recursos públicos custearem a expansão privada.


Outro aspecto que poderia ser considerado positivo é o fato de a faixa de 450-470-Mhz não ter sido entregue às operadoras sem licitação e sem ônus. Contudo, a última versão do PGMU-III condiciona o cumprimento de metas da telefonia rural à licitação dessa faixa, e portanto isenta as teles de obrigações se esse processo não avançar. Assim, as metas relacionadas às áreas rurais ficam dependentes de um processo incerto.


Limites evidentes


O acordo, acima de tudo, revela os limites da negociação no regime privado. Se adotado o regime público – opção descartada pelo governo – seriam impostas às empresas privadas metas de universalização constantemente atualizadas e controle permanente de tarifas para a banda larga, e haveria instrumentos regulares de acompanhamento e cobrança. Assim, o acesso das classes mais baixas ao serviço, que começa limitado e discriminatório, poderia ser de fato ampliado em condições bem melhores.


O resultado obtido é expressão de um processo precário, dependente de instrumentos frágeis, com ajustes sendo feitos ainda enquanto os resultados eram anunciados. A negociação deste acordo foi feita tendo as empresas praticamente como as únicas interlocutoras. A sociedade civil foi ouvida oficialmente apenas uma vez, e não foi chamada a opinar sobre nenhuma das questões que se concretizaram no termo de compromisso. Este documento, aliás, ainda não foi tornado público. O processo desconsiderou as resoluções da I Conferência Nacional de Comunicação, e o Fórum Brasil Conectado, que agrupava os diversos setores envolvidos e interessados no tema, não foi convocado uma única vez este ano.


Embora a negociação recém-encerrada condicione muito do que poderá ser feito nos próximos anos, a campanha Banda Larga é um direito seu! seguirá lutando por uma banda larga barata, de qualidade e para todos. Para nós, a universalização do serviço é uma meta que deve continuar sendo perseguida. Ela passa pela adoção do regime público, pelo fortalecimento da Telebrás, e pela garantia de parâmetros que deem a todo cidadão condições de acesso pleno a internet, independentemente do lugar onde vive ou de sua condição socio-econômica.

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