E não podemos esquecer, é claro, dos programas de televendas, ou informeciais. Boa parte das grandes redes de TV comercializam espaços na sua programação para veicular esse tipo de conteúdo mercadológico. Resultado: os lares dos brasileiros são invadidos por horas e horas ininterruptas e diárias de ofertas de produtos mirabolantes que prometem realizar milagres na vida das pessoas que os compram. E o que falar dos leilões de gado e até de joias e tapetes?
sábado, 2 de março de 2013
Um shopping center chamado televisão
E não podemos esquecer, é claro, dos programas de televendas, ou informeciais. Boa parte das grandes redes de TV comercializam espaços na sua programação para veicular esse tipo de conteúdo mercadológico. Resultado: os lares dos brasileiros são invadidos por horas e horas ininterruptas e diárias de ofertas de produtos mirabolantes que prometem realizar milagres na vida das pessoas que os compram. E o que falar dos leilões de gado e até de joias e tapetes?
domingo, 12 de junho de 2011
Pelo fim do coronelismo eletrônico
Nota divulgada pela Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Outorga de concessões de rádio e TV a deputados e senadores afeta negativamente a democracia brasileira
A publicação da lista de concessionários pelo Ministério das Comunicações trouxe de volta à pauta a discussão sobre as outorgas de rádio e TV dadas a parlamentares ou a empresas controladas por parlamentares. No início deste ano, o ministro Paulo Bernardo já havia se declarado a favor de regulamentação para consolidar legalmente a proibição – já prevista no artigo 54 da Constituição Federal.
O assunto é recorrente, mas faz dois anos que não há novas iniciativas no sentido de combater essa inconstitucionalidade. Em abril de 2009, recomendação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal afirmou expressamente que não é lícito a esses parlamentares figurarem como diretores, proprietários ou controladores de empresas que explorem serviços de radiodifusão; e acrescentou que, caso verificada essa condição, o respectivo ato de outorga ou renovação deveria ser rejeitado.
A recomendação reforçou a compreensão de que o artigo 54 da Constituição Federal proíbe os parlamentares de serem donos de empresas concessionárias. De fato, o texto constitucional diz que deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" e, desde a posse, "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada". Esses artigos, portanto, proíbem a propriedade de concessionárias de rádio e TV por parlamentares.
Contudo, sem a apreciação e aprovação pelo plenário daquela casa, essa recomendação não entrou em vigor e nada mudou. Hoje, segundo o Transparência Brasil, 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de rádio e TV – sem contar aqueles que têm empresas em nome de familiares ou laranjas.
Essa realidade fere três princípios democráticos. O primeiro deles é o direito à informação. Conforme amplamente reconhecido pelo STF, nossa Constituição reconhece que a imprensa e os meios de comunicação desempenham papel fundamental na democracia como instrumentos de acompanhamento, fiscalização e controle do poder estatal e privado. O cumprimento dessa função torna-se impossível na medida em que o próprio Estado se confunde com a imprensa; na medida em que os próprios membros do legislativo tornam-se concessionários do sistema privado de rádio e televisão.
Em segundo lugar, fere-se a separação entre os poderes. Claramente, a posse de meios de comunicação por parlamentares significa um acúmulo de poder inaceitável em uma democracia, e acaba funcionando como um círculo vicioso reforçador deste poder. Se há separação entre os três poderes tradicionais, não deve ser diferente em relação ao "quarto poder". Some-se a isso a inexistência de leis que explicitamente impeçam que se faça uso político dessas concessões e o fato de os parlamentares já possuírem meios suficientes para se comunicar com o público por meio do sistema estatal de radiodifusão (previsto pelo Artigo 223), inclusive a Voz do Brasil, e do horário político (chamado gratuito, mas pelo qual as empresas de comunicação recebem contrapartida financeira).
O terceiro princípio democrático atingido é o fato de, neste caso, os concessionários serem também concedentes (o artigo 223 estabelece que a concessão ou permissão só tem validade depois de aprovada pelo Congresso Nacional), o que gera um inevitável conflito de interesses. De fato, estudo do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília revelou que 37,5% dos membros titulares da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara e 47% dos titulares da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, responsáveis pela análise dos processos de outorgas, são proprietários de emissoras de rádio e TV ou têm familiares controladores destes tipos de veículos de comunicação.
Se não bastassem esses três princípios, a história ainda mostra que, em diversos momentos, concessões dadas pelo Ministério das Comunicações a parlamentares foram usadas como moeda de troca política. A votação dos 5 anos para Sarney e a aprovação da emenda da reeleição durante o governo Fernando Henrique Cardoso são exemplos clássicos de episódios em que se comprovou essa relação. No início de 2009, outro episódio envolvendo o ex-presidente Sarney comprovou o uso político das concessões de rádio e TV, provando que não há separação entre o proprietário de uma empresa concessionária e seus interesses políticos. Computados todos os prejuízos, não há por que a democracia brasileira continuar convivendo com essa aberração.
Parte dos parlamentares, percebendo os danos causado à democracia, tem tomado iniciativas importantes para combater essa realidade. Além da recomendação aprovada na CCJ do Senado, em dezembro de 2008 foi aprovado relatório da subcomissão que discutia a questão das concessões de rádio e TV na Câmara dos Deputados, que constatou a má aplicação do artigo 54. Igualmente importante seria proibir a propriedade também por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, à semelhança da proibição de nepotismo nos três poderes feita pela Súmula Vinculante do STF nº 13, já que neste caso configura-se a posse por um mesmo grupo familiar.
Ao declarar que "é mais fácil fazer o impeachment do presidente da República do que impedir a renovação de uma concessão de rádio ou TV", o ministro Paulo Bernardo reconheceu a dificuldade de se enfrentar a questão. Contudo, independentemente da forma de coibir esse abuso, o Brasil não pode mais dar suporte a uma prática que reforça a concentração de poder e estabelece distorções no Parlamento. Neste momento, o Intervozes estuda as medidas jurídicas cabíveis para exigir o cumprimento do disposto no artigo 54 da Constituição Federal.
Contudo, há medidas que podem ser tomadas pelo Executivo e pelo Legislativo que poderiam avançar para o fim do 'coronelismo eletrônico', contribuindo para a busca do aperfeiçoamento das instituições e o consequente aprimoramento da democracia:
- proibição explícita do uso de concessões de rádio e TV para fins políticos e punição rigorosa nos casos em que se identificar essa prática;
- aprovação em plenário da recomendação da CCJ do Senado que aponta a inconstitucionalidade da propriedade de emissoras concessionárias por parlamentares;
- inclusão, no novo marco regulatório das comunicações, de texto que reitere a proibição constitucional de que parlamentares em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação concessionários de rádio e TV, e a extensão explícita dessa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, à semelhança da proibição de nepotismo nos três poderes feita pela Súmula Vinculante do STF nº 13.
Brasília, 31 de maio de 2011
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
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domingo, 5 de junho de 2011
Finalmente, o mapa da mídia ao alcance de todos
Poderia dedicar o espaço de hoje no Mídia Aberta para debater a cobertura preconceituosa, enviesada e vergonhosa da grande imprensa capixaba sobre os dois dias de manifesto dos estudantes, que lutam pelo passe livre, redução do preço da tarifa e por melhorias no transporte coletivo da Grande Vitória (ES). Mas achei melhor indicar os caminhos que podem revelar os porquês dessa cobertura reacionária contra os movimentos organizados da sociedade capixaba.
Refiro-me ao mais novo serviço de informação disponibilizado pelo Ministério das Comunicações (MiniCom) em seu portal na internet. Desde o dia 30 de maio deste ano, qualquer cidadão e cidadã brasileiro(a) conta com uma ferramenta que fornece todos os dados das emissoras de rádio e TV comerciais, educativas e comunitárias que compõem o sistema de radiodifusão do país.
Por lá, podemos acessar toda a relação de sócios e diretores das entidades que exploram outorgas de rádio e TV do Oiapoque ao Chuí. Também é possível acessar a relação dessas entidades por município e pesquisar dados gerais sobre o mapa da radiodifusão no Brasil.
Segundo as informações postadas pelo MiniCom, nosso país possui 270 estações geradoras de TV (que geram programação), 1485 emissoras de rádio FM e 1582 de AM (OM); 71 emissoras educativas de TV (TVE) e 159 de rádios educativas (FME); 6186 retransmissoras de TV (RTV); além de 4242 rádios comunitárias autorizadas.
Mas uma pesquisa mais aprofundada e investigativa pode nos proporcionar resultados surpreendentes. Vamos encontrar dezenas de políticos listados como sócios ou diretores de canais de rádio e televisão em todas as modalidades de serviço (comercial, educativo e comunitário); veículos controlados por entidades religiosas (em especial católicas e evangélicas), e muitas outras irregularidades, como uma única entidade no controle de mais de um veículo do mesmo serviço numa mesma localidade; e até mesmo pessoas que aparecem como sócios ou diretores em mais de uma outorga em diferentes localidades.
As informações tornadas públicas pelo MiniCom são apenas uma das reivindicações históricas das entidades que lutam pela democratização da comunicação no país e já são rotina em diversos países da Europa que possuem agências reguladoras da radiodifusão.
E os procedimentos de concessões de rádio e TV também estão sofrendo mudanças importantes no intuito de conferir mais transparência e agilidade ao trâmite de outorgas tanto no Congresso Nacional (Câmara e Senado) quanto no Governo (Ministério das Comunicações e da Casa Civil).
Mas esse assunto fica para uma próxima postagem. Agora, fica como dever de casa para os brasileiros o acesso às informações do MiniCom para fiscalizar e denunciar quaisquer ilegalidades praticadas pelos concessionários de rádio e TV.
Até a próxima!
domingo, 2 de janeiro de 2011
A nova presidenta e a Comunicação, segundo a Constituição
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição brasileira e observar as leis vigentes no país". Esse é parte do discurso proferido pela presidenta Dilma Rousseff a milhões de brasileiros durante cerimônia de posse no plenário do Congresso Nacional. Longe de ser mera formalidade de posse, a promessa vem sido feita desde a redemocratização do país, desde o primeiro presidente eleito democraticamente pelo povo. No entanto, jamais efetivada em sua plenitude, como bem sabemos.
Não há dúvida: é uma responsabilidade sem medida e repleta de percalços zelar pelo cumprimento da Carta Magna, ainda mais quando o tema em questão é a Comunicação. A Constituição Federal de 1988 reserva o Capítulo V (artigos 220 a 224) para abrigar direitos e deveres do poder público e da sociedade brasileira perante o setor.
Todavia, vários pontos importantes ainda carecem de regulamentação, como acontece no artigo 220. Em seu parágrafo 3º, inciso II, é dito que compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Após publicação da portaria 1.220 do Ministério da Justiça, em 2007, criando regras para a Classificação Indicativa do conteúdo da TV aberta, o princípio constitucional passou a ser parcialmente respeitado. Isso porque o cidadão brasileiro não dispõe de outro mecanismo institucionalizado que o permita, por exemplo, encaminhar uma queixa ou denúncia caso se sinta ofendido pela programação, que vem prezando pela baixaria em seu conteúdo. Muitos casos de racismo e homofobia na programação, por exemplo, ficam impunes.
No mesmo artigo, a concentração da propriedade da mídia é vedada, porém é descaradamente burlada tanto pelo Estado como pelas empresas que controlam o setor de comunicação. Não há regulamentação para o parágrafo 5º, que diz que Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio e/ou oligopólio.
É importante ressaltar que a Rede Globo detém mais da metade da audiência, dos recursos publicitários destinados à mídia e o maior número de emissoras de rádio e TV próprias e de afiliadas. Mas não há definições legais para o monopólio nem para o oligopólio, o que poderia impedir tais práticas.
Se o artigo 220 carece de leis que o regulamentem em alguns pontos, o 221, além disso, sofre com o descaso total dos poderes instituídos. Absolutamente nada do que ele determina é observado nem pelo poder Executivo nem pelos poderes Legislativo e Judiciário em nível federal.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Nem o Governo Federal (presidente da República), nem o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) e nem a Justiça em suas instâncias máximas (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) agem no intuito de garantir as premissas constitucionais acima reproduzidas.
É público e notório que a programação de emissoras de rádio e TV (concessões públicas) baseiam-se num entretenimento alienante e paupérrimo, prevalecendo a reprodução estereótipos de grupos e pessoas que geram ou reforçam os mais abomináveis tipos de preconceito na sociedade. A produção independente é quase inexistente na televisão, veículo escravo da audiência e do mercado publicitário. A programação regional é sufocada pelo conteúdo que vem das geradoras nacionais (ou cabeças-de-rede), com sede no eixo Rio-São Paulo.
No artigo 223, a determinação de que compete ao Governo Federal, junto ao Congresso Nacional, observar a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de radiodifusão (rádio e TV) ao distribuir outorgas para funcionamento de emissoras. Outro símbolo do desrespeito com a nossa Constituição.
Não há nada que defina legalmente os três modelos de radiodifusão no Brasil, sem contar a escandalosa hegemonia do setor privado e comercial nos meios de comunicação em detrimento do público e do estatal, inclusive naqueles que são objeto de concessão pública, como o rádio e a TV.
E o que dizer então do Conselho de Comunicação Social (CCS)? O órgão é um dos exemplos mais gritantes do descaso com a nossa Constituição. Ele hiberna desde 2006, ano em que seus membros (sociedade civil, empresários e profissionais da comunicação) se reuniram pela última vez.
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Além de ser uma determinação contida no artigo constitucional 224, sua existência é garantida pela lei 8389, de 1991. No entanto, tão grande é o desrespeito das autoridades constituídas com a Carta Magna brasileira que o CCS só foi instalado de fato em 2002. Deste ano até 2006, foram apenas duas as gestões do órgão auxiliar do Congresso Nacional para temas da comunicação. O Senado Federal e a Presidência da República esqueceram-se de cumprir a promessa de "manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis". Dois erros gravíssimos para a nossa democracia.
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E, para finalizar, cito o artigo 54, que impede o controle de emissoras de rádio e televisão (concessionárias de serviço público) por políticos com mandato eletivo.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
É o que reza a Constituição Federal, mas, em todo o Brasil, prefeitos, governadores, deputados federais e estaduais e senadores mantêm relações diretas ou indiretas com emissoras de rádio e televisão, de comerciais a comunitárias. Políticos e seus familiares aparecem como sócios e/ou diretores de empresas de radiodifusão.
Mais uma desobediência constitucional gravíssima, mas deixada a escanteio por todos os presidentes da República até hoje. Todos os que lutam por democracia na comunicação aguardam ansiosos para que o ineditismo de uma mulher no cargo máximo da República brasileira se reflita na garantia, de fato, dos direitos e deveres da nossa Carta Magna. Que seja cumprida, então, a promessa de posse!
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Feliz 2011 e até a próxima!
Atualizado dia 03 de janeiro para acréscimo de informações
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sábado, 13 de novembro de 2010
A censura que vem da imprensa: os conselhos de comunicação segundo o JN
Censura! Não, internautas, não é o que propõem os conselhos estaduais de comunicação, mas é o que pratica a grande mídia comercial ao noticiar a criação desses órgãos no Brasil.
Em meio ao calor das eleições presidenciais deste ano, o Jornal Nacional veiculou duas "reportagens" nas quais o foco era o "controle da imprensa" a partir da criação de conselhos de comunicação. Entretanto, o que era para ser a boa notícia do dia, surgiu como representação de uma catástrofe. É a volta da censura!
O retorno da censura foi o mote das matérias exibidas pelo telejornal da família Marinho nos dias 21 e 26 de outubro. A primeira delas abordou de maneira totalmente enviesada e parcial a criação, pelos deputados cearenses, de um Conselho Estadual de Comunicação.
O Jornal Nacional, sabe-se lá com quais intenções, censurou a milhões de brasileiros informações fundamentais para que se possa entender a real importância da existência de um órgão desse tipo. Foi o que aconteceu com os dois primeiros artigos da proposta, que não foram citados na matéria:
Art. 1º. O Conselho Estadual de Comunicação Social [...] tem por finalidade formular e acompanhar a execução da política estadual de comunicação, exercendo funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas, respeitando os dispositivos do Capítulo V da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º. Compete ao Conselho Estadual de Comunicação Social definir a política de comunicação do Estado do Ceará; realizar estudos, pareceres, recomendações, acompanhando o desempenho e a atuação dos meios de comunicação locais, particularmente aqueles de caráter público e estatal; e empreender outras ações, conforme solicitações que lhe forem encaminhadas por qualquer órgão dos três poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou por qualquer entidade da sociedade, sempre visando à efetivação do direito à comunicação, garantindo a liberdade de manifestação de pensamento, criação, expressão e de livre circulação da informação.
O Jornal Nacional também censurou aos telespectadores aquilo que existe de mais crucial entre os 27 objetivos do Conselho de Comunicação contidos no artigo 3º do Projeto de Indicação 72, conferindo destaque a expressões como orientar, fiscalizar e monitorar. Verbos bastante utilizados alguns anos atrás pela grande mídia ao fazer terrorismo contra a proposta de criação da Ancinav (Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual) e do Conselho Federal de Jornalismo, órgãos acusados de promoverem censura caso fossem criados.
Na visão "democrática" da Rede Globo, é importante esconder da sociedade quais os reais objetivos do conselho, como "defender o exercício do direito de livre expressão, de geração de informação e de produção cultural"; "propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito humano, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo"; "promover a produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística"; "implementar políticas de capacitação dos cidadãos para leitura crítica dos meios de comunicação"; "estimular o processo de complementaridade dos sistemas de radiodifusão público, estatal e privado em âmbito estadual", entre outras ações democratizantes.
Um Conselho Estadual de Comunicação não rouba o que é de competência do Governo Federal e do Congresso Nacional em termos legais e constitucionais. Ao contrário, busca garantir e validar os princípios contidos na Constituição, com o diferencial de abrir as portas do debate sobre a comunicação para a sociedade. Como instância democrática, visa ainda assegurar a participação da sociedade civil, do empresariado e do setor público.
Distorção e omissão
A repórter Cláudia Bomtempo distorce a informação quando diz que as entidades que representam emissoras de rádio e TV não participaram da Conferência Nacional de Comunicação, evento que aprovou por quase a unanimidade a criação de conselhos de comunicação. As únicas a não participarem da ConfeCom foram a ABERT (que representa emissoras de TV como Globo, Record e SBT) e a ANJ (que representa o ramo de jornais).
O Jornal Nacional censurou ao público a informação de que a TELEBRASIL (que representa entidades e empresas de telecomunicações, como internet e TV paga) e a ABRA (que fala em nome da BAND e da Rede TV!) participaram da Conferência. Por que esconder do público essa informação? E que legitimidade têm entidades como ABERT e ANJ para falar em nome de centenas de milhões de brasileiros, uma vez que refletem os interesses dos empresários da mídia?
E o que dizer então das fontes entrevistadas na reportagem? A única voz que defendeu o projeto foi justamente a de um deputado do PT que votou favorável. Por outro lado, falaram contra a proposta um ministro da instância máxima da justiça brasileira (Marco Aurélio Melo, do STF), um representante das emissoras de rádio e TV (Luís Alberto Antonik, diretor-geral da ABERT) e o governador do Ceará, Cid Gomes. Placar do jogo: 3x1. Onde está o equilíbrio de versões, senhor Bonner?
Vale ressaltar a fala do ministro do STF. Para defender uma suposta inconstitucionalidade do Conselho de Comunicação, ele citou o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal, o qual diz que "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (...).
Esqueceu-se do artigo 223, que determina a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal de comunicação. Dever este amplamente desobedecido pelas empresas de mídia, pelos responsáveis em outorgar concessões de rádio e TV – ou seja, Governo Federal e Congresso Nacional – e pelo próprio Judiciário, já que, de longe, predomina no Brasil o sistema privado no setor.
O ministro Marco Aurélio também se esqueceu do parágrafo 5º do artigo 220, o qual proíbe o monopólio e/ou oligopólio dos meios de comunicação, mas carece de regulamentação por lei. E não é só: o ministro também não disse nada a respeito do crime que comete o Senado Federal por não colocar em funcionamento, conforme manda a Constituição em seu artigo 224, o Conselho de Comunicação Social, em estado de coma desde 2006. Onde está o Judiciário, que não nada faz sobre esses crimes praticados contra a Constituição e a nossa frágil democracia?
Conselhos e censura: a história se repete no JN
No dia 26 de outubro, o Jornal Nacional volta ao assunto. Desta vez, para "informar" a seus telespectadores de que a ameaça da "censura" não ronda apenas o Ceará, mas também outros cinco estados (Bahia, Piauí, Mato Grosso, São Paulo e Alagoas). Como é de costume ao padrão Globo de jornalismo, mais uma vez o fato é tratado de forma desequilibrada, enviesada e parcial. Um contexto em que o contraditório (a posição favorável aos conselhos) não passa de mero figurante.
Mais uma vez, os únicos que defendem a ideia são os responsáveis diretamente pelas propostas, ou seja, dois deputados estaduais de São Paulo. Já os que se apresentam contra são pessoas ligadas a entidades ou órgãos que, em tese, falam em nome da sociedade. São eles o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti; o diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ, que representa o patronato da imprensa), Ricardo Pedreira; e Nelson Ferreira, secretário de Comunicação de Alagoas.
E revela-se preocupante a fala do presidente da OAB: "A "imprensa deve ser livre. A imprensa só deve contas ao Judiciário quando acionada. Ela não pode ser censurada previamente, não pode ser monitorada, não pode ser fiscalizada. Isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito".
Tanto emissoras de rádio e TV – que são concessões públicas - quanto os meios impressos (jornais e revistas) devem também, e principalmente, contas à sociedade. Afinal, sua principal matéria-prima, a informação, é um bem público e traz consequências para a sociedade, sejam elas benéficas ou não.
A grande ameaça ao Estado Democrático de Direito vem dos próprios meios de comunicação, pois estão monopolizados, privatizados, desobedecendo, rasgando nossa lei maior, a Constituição Federal, que preza pelo equilíbrio entre os meios estatais, públicos e privados.
Quem pratica a censura prévia no Brasil não é mais o Estado, mas sim grupos privados ligados à mídia, formados por famílias, igrejas e políticos. E a prova cabal disso é a censura aos brasileiros sobre o que são, de verdade, os conselhos de comunicação. Ver o Supremo Tribunal Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil acobertarem os "donos da mídia" em seus crimes contra a verdade, a liberdade de expressão e a democracia traz um alerta de que a luta por um novo modelo de comunicação no Brasil não será tarefa das mais fáceis.
Se não mudamos nós, a mídia não muda!
Veja as matérias do Jornal Nacional:
Deputados do Ceará aprovam criação de conselho para controle de imprensa
(21/10/2010)
Parlamentares estudam iniciativas contra a liberdade de imprensa
(26/10/2010)
domingo, 19 de setembro de 2010
Rede Globo faz apologia à tortura em reality show
Você já deve ter ouvido falar nos noticiários sobre os atos de tortura e humilhação contra pessoas praticados por soldados norte-americanos em prisões de guerra mantidas pelos Estados Unidos em diversos países do mundo. Quem de nós nunca se revoltou ao ver aquelas cenas, que se repetiam à exaustão? Mas infelizmente, isso não é exclusividade do exército de Tio Sam e nem das prisões de guerra.
Em terras brasileiras, não são as prisões de guerra que promovem atos bárbaros e aterrorizantes similares aos mencionados acima. Por aqui, tais práticas são produzidas nos estúdios da maior emissora de TV do país e veiculadas para milhões de lares Brasil afora. Refiro-me à Rede Globo de Televisão. A rede de comunicação que patrocinou o regime opressor da ditadura militar, hoje faz apologia à tortura através do programa "Hipertensão", mais uma atração do gênero reality show em que os participantes são colocados em situações no mínimo bizarras e absurdas.
A Globo exibiu esta semana no "Hipertensão" práticas que facilmente seriam consideradas crimes contra a humanidade caso fossem levadas a julgamento. Pelo menos duas cenas me chamaram muito a atenção. Em uma delas, duas participantes gritavam desesperadamente, enquanto cobras e outros animais peçonhentos rastejavam sobre seus corpos. A outra cena consistia numa prova em que os participantes deveriam ingerir bebidas com ingredientes nada convencionais, além de comer insetos, minhocas e larvas vivos.
Será essa a tal liberdade de expressão que a família Marinho tanto defende: a prática de tortura em troca de pontos no IBOPE e de lucros? Será que esse tipo de conteúdo de baixo nível, em que a dignidade da pessoa é objeto de um espetáculo sórdido e mesquinho, tem razão em existir?
Absolutamente, não é isso que a Constituição Federal prega aos cidadãos e aos meios de comunicação. Segundo nossa Carta Magna, fruto de um desejo democrático de liberdade e de cidadania, ambos devem zelar pelos valores da família e pela dignidade humana!
Outro detalhe importante: televisão no Brasil é concessão pública; logo, tem deveres muito nobres a cumprir: priorizar a cultura, a educação, a produção artística regional e os direitos humanos. Ou seja, nada do que faz a Rede Globo em programas sórdidos como Hipertensão ou BBB.
Mas você já parou para imaginar o porquê disso tudo? Alguns mais imediatistas acreditam piamente que tais tipos de conteúdo são veiculados porque têm audiência. Quer dizer, a culpa é do telespectador, isto é, minha e sua. Existe, porém, algo muito maior e mais poderoso que sustenta programas como o Hipertensão na TV. Um fator muito mais estrutural, com um viés mais econômico do que cultural, eu diria.
É o monopólio/oligopólio dos meios de comunicação. Em outras palavras, a forte concentração da mídia em poucos grupos empresariais, os quais mantêm fortes relações com conglomerados multinacionais de comunicação e entretenimento que produzem programas do estilo do Hipertensão e do Big Brother Brasil. Como é o caso da Rede Globo com a Endemol, da Holanda, criadora desses formatos de programa.
Mas como lidar com esse poder autoritário, responsável por decidir o que vemos, lemos e ouvimos nos meios de comunicação? Esse poder só vai acabar a partir do momento em que forem aprovadas medidas como ocorreu na Argentina. Nosso país vizinho proibiu a propriedade cruzada após aprovarem uma nova e ousada legislação para a mídia.
A título de esclarecimento, a propriedade cruzada ocorre quando um mesmo grupo ou empresa controla vários veículos, como rádio, TV paga e aberta, internet, jornal, revista... Na Argentina, os concessionários de rádio/TV agora só podem ter até 10 concessões. Quem tem acima disso, terá que se desfazer dos canais.
Mas claro: acabar com o monopólio na mídia com o único objetivo de democratizar a comunicação. A mídia argentina será dividida de forma igual para todo mundo. O Brasil tem dado passos importantes: a 1ª Conferência Nacional de Comunicação e a criação de um grupo de trabalho interministerial pra atualizar a legislação do setor são bons exemplos. Mas esses foram apenas os primeiros passos de uma caminhada longa e repleta de obstáculos, porém amplamente possíveis de serem superados!
No entanto, há que se deixar claro que a solução não se resume tão somente no âmbito legal, ou seja, em elaborar leis e pô-las em prática. Há que se formar cidadãos cientes do verdadeiro papel dos meios de comunicação em nossa sociedade. Nesse momento, a questão em debate é: queremos uma mídia voltada à formação de cidadãos e comprometida com uma cultura democrática e de paz, ou uma mídia que promove a banalização da violência e da tortura com objetivos meramente econômicos?
Tais fatos nos dão outro alerta: é urgente e inevitável retomarmos o debate da implantação integral da terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos, o qual defendia o respeito à dignidade humana na programação do rádio e da TV como critério para a concessão e renovação de emissoras, além da criação de mecanismos de controle social da mídia. Todavia, o Plano sofreu constantes ataques da imprensa privada, que foi contra sua implantação ao criar falsas polêmicas e ao não promover um debate aberto e democrático
Em suma, ao democratizar a propriedade dos meios de comunicação, descentralizar seu controle e educar os cidadãos para a mídia, podemos forjar uma sociedade que não aceitará mais assistir a cenas em que pessoas sejam submetidas a práticas de tortura e a toda sorte de humilhação, sejam elas praticadas em prisões de guerra ou em estúdios de emissoras de TV sustentadas pelo poder público por meio de publicidade. Em outras palavras, não aceitará mais que os direitos humanos sejam menosprezados em troca de dinheiro e poder.
Se não mudamos nós, a mídia não muda!
domingo, 18 de julho de 2010
Sem fiscalização, concessões públicas de rádio e TV são consideradas propriedade privada
Entrevista publicada originalmente no site do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
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Ana Rita Marini e Candice Cresqui
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No Brasil, os concessionários de emissoras de rádio e televisão agem como se fossem seus proprietários. O Estado brasileiro, que fundamenta como serviço público o seu sistema de radiodifusão, tem dificuldades para controlar o setor. Parte deste "descontrole" se deve à estrutura dividida entre o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas o que falta, realmente, é vontade política de fazer valer os princípios constitucionais, entende o procurador regional da República no Rio Grande do Sul Domingos Sávio Dresch da Silveira*.
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O modelo brasileiro sofre pela ausência do Estado no papel que é fundamental na relação do poder público com os concessionários - a fiscalização. E concessão sem fiscalização é doação, resume Domingos.
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A elevada abrangência dos meios de comunicação de massa os torna instrumentos de poder especialmente significativos na vida política, cultural e econômica da nação. Em modelos de radiodifusão privados – o norte-americano, por exemplo - a figura do órgão regulador e fiscalizador é decisiva e os veículos têm sua autonomia controlada pelo Estado. No Brasil, onde o modelo caracteriza-se pela concessão pública, as restrições deveriam ser, no mínimo, igualmente severas, mas o sistema funciona "como se fosse uma rede de McDonalds".
Nesta entrevista para o e-Fórum, Domingos aborda a histórica distorção na condução do relacionamento entre o poder concedente e os concessionários. Leia a seguir.
e-Fórum - As emissoras de TV e de rádio são consideradas serviço público e precisam de concessão do governo. O que caracteriza "serviço público"e "concessão", do ponto de vista jurídico e social?
Domingos – Há dois modelos no mundo para organizar o serviço de comunicação. Um deles é o totalmente privado, como o norte-americano, onde não tem a figura da concessão. Neste modelo, existe a figura das Agências Reguladoras - no caso americano, é a FCC [Federal Communications Commition], que desde 1934 existe com uma dupla função: a de controlar as radiofrequências, a não-intromissão de uma frequência na outra, ou seja, de garantir a qualidade do sinal. Por outro lado, a FCC tem também a função de garantir o respeito a alguns princípios, como contra o racismo, a igualdade e a pluralidade, a proibição da propriedade cruzada [quem tem a rádio não pode ter o jornal, quem tem a TV não pode ter o rádio], que compõem o modelo americano.
E tem o modelo da Europa, que é o mesmo do Brasil e da América toda, fora os EUA, que é fundado na ideia de serviço público. Sempre esteve na nossa Constituição a ideia de que a radiocomunicação - como se chamava no início, hoje telecomunicação -, a comunicação de massa é um serviço público federal que pode ser exercido diretamente pelo poder público ou pode ser concedido a particulares.
Todo o funcionamento do serviço público no Brasil tem essa marca. Ou ele é realizado diretamente pelo poder público – como acontece notadamente na saúde – ou ele transfere ao particular a possibilidade de uma concessão temporária, para que seja exercido com o mesmo fim, com o mesmo objetivo público, pelo particular.
Portanto, tem uma diferença importante: no modelo americano, existe o controle da utilização de algo que é privado. No Brasil, há o controle estatal sobre algo que é público, o direito de explorar as radiofrequências, a comunicação social – porque mesmo quando ela não tem a forma de radiofrequência, como no caso da TV a cabo, ela também é um serviço público.
Para nós, toda a telecomunicação está marcada pelo modelo de serviço público [prestado diretamente pelo Estado ou por particular, em razão de uma outorga, ou autorização ou permissão]. As linhas de ônibus, por exemplo, são serviços públicos prestados por particulares.
Uma novidade muito rica da nossa Constituição Federal [CF], é que ela própria diz quais os deveres desse concessionário de serviço público. Eles estão dispostos no artigo 221 da CF. A concessão não tem livre exercício. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, portanto todo o seu conteúdo, deve atender aos quatro princípios apontados no artigo 221: preferência a finalidades educativas, educativas, artísticas, culturais e informativas; a promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; a regionalização da produção cultural, artística e jornalística e o respeito aos valores éticos e morais da pessoa e da família.
e-Fórum – Em que medida esses princípios são respeitados, na nossa radiodifusão?
Domingos - Mesmo antes da CF, o contrato padrão da concessão que todo concessionário assina - e desde a década de 1960 é o mesmo - impunha essas obrigações. Entretanto, a forma como os concessionários [no Brasil] se relacionam com as concessões é como se fosse o modelo americano, como se eles fossem donos daquele serviço. É como se fosse uma rede de McDonalds.
Esse nunca foi o nosso modelo, apesar disso sempre vivemos desta forma por uma razão: a ausência do Estado no papel que é fundamental na relação do poder público com os concessionários, que é a fiscalização. E concessão sem fiscalização é doação. Como na época das capitanias hereditárias, quando os capitães das terras eram donatários, numa mistura de privatização com concessão, porque era autorizado o exercício do poder judiciário, a aplicação de penas [desde que não fosse a pena de morte], e então doado parte do território àquelas pessoas. Acho que essa noção perdurou até hoje em alguns campos das concessões, como as estradas brasileiras, por exemplo.
Na área da comunicação social, o que se vê, sistematicamente, é uma omissão do Estado. Portanto, há uma forma muito evidente de descumprimento do poder público federal [concedente] em fiscalizar, exigir o cumprimento dos deveres dos concessionários. Esse fiscalizar fica restrito, quando muito, àquele controle de vizinhança, de verificar se uma concessão não vai interferir na outra. E fica por aí. É mais um "fiscal da propriedade". Então, temos concessionários que parecem que não têm deveres para com a sociedade e o Estado que concedeu a licença para exploração da emissora.
e-Fórum – Então o que falta é fiscalização?
Domingos - Falta a vontade política, que começa pela fiscalização. Esta é uma tarefa do Ministério das Comunicações. Interessante que antes isso tudo estava dentro do Dentel, antigo Departamento Nacional de Telecomunicações. Depois, esse Dentel passou toda sua estrutura física para a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador] e praticamente todo o poder de fiscalização, de controle. Tanto que, quem faz a atuação repressiva às rádios comunitárias é a Polícia Federal junto com a Anatel.
Mas a fiscalização das emissoras de rádio e TV ficou a cargo do Ministério das Comunicações [MC]. É antagônico, porque o MC ficou sem estrutura nenhuma para fazer isso. Assim, age como um mau cartório, porque até mesmo para a coisa mais burocrática que é o exame dos pedidos de renovação das concessões, o MC leva mais de dez anos para fazer.
Fica ainda pior, porque a cada dez anos é preciso que se renove uma concessão de TV, por exemplo. E essa renovação começa um ano antes, com o pedido da concessionária para a renovação. Esse pedido tem que tramitar administrativamente e depois ser submetido ao Congresso Federal, que, salvo se houver a deliberação de três quintos da bancada contrários, a renova automaticamente.
Tem acontecido que a tramitação de um pedido de renovação leva mais de 10 anos, e aí a concessionária de TV segue funcionando - porque ela tem esse direito até que seja tomada uma decisão contrária. Assim, uma concessão emenda na outra e ela nunca é apreciada. E quando é, já passou o tempo. Isso é um não fiscalizar, é controle nenhum.
E a gente podia imaginar várias situações interessantes nesse sistema de controle funcionado, por exemplo, incidindo sobre a má utilização da concessão. Vamos imaginar um caso limite como aquele sempre lembrado do programa do Gugu (SBT), quando ele entrevista o falso representante do PCC [Primeiro Comando da Capital,organização criminosa originada em São Paulo], ou o programa do "sushi humano" no Faustão (Globo), essas baixarias fora de qualquer dúvida.
No primeiro caso, parece que houve uma sanção administrativa do MC. Esses descumprimentos deveriam, pelo menos, serem catalogados e verificados quando do pedido de renovação. Então, a cada dez anos, verificaríamos se as infrações foram adequadamente tratadas. Isso na Europa é muito comum. Então, a sanção mesmo que seja pecuniária e sem relevância é considerada no momento da renovação. Deveríamos exigir isso do Ministério das Comunicações. E para isso não precisa mudar a lei. O Ministério Público tem essa função. A Procuradoria da República tem ficado atenta a isso.
Existem diversos procedimentos e ações contra o Ministério das Comunicações para tentar obrigá-los a cumprir com esse dever mínimo de fiscalização. Mas, infelizmente, nem isso tem sido cumprido.
e-Fórum – Nesse cenário, qual é função social dos meios de comunicação social ?
Domingos - Essa história de função social não pode estar no coração, que aí vira um perigo, vira subjetivismo. Ao meu ver, a função social dos meios de comunicação social está descrito no artigo 221 da CF. Ali estão os deveres fundamentais dos titulares das concessões de rádio e TV. Assim como também a função social da propriedade urbana, da propriedade rural está na Constituição. Todas elas têm determinada função social.
De alguma forma, é tudo aquilo que a gente não vê. Tem um jurista conservador, tradicional, que costuma dizer que o artigo 221 da CF é o mais descumprido de toda a Carta. Acho que, infelizmente, ele não está errado.
e-Fórum - E quanto à qualidade do conteúdo na TV brasileira?
Domingos - Do ponto de vista do conteúdo, eu acho que a TV comercial segue sendo a grande inimiga da televisão de qualidade. Como não há controle, é um espaço de vale-tudo para obter índices de audiência . O que a gente tem vivido é esse quadro crescente de perda de qualidade.
É uma realidade dura, fruto também dessa falta de fiscalização, de um modelo da TV comercial, da falta de estímulo de investimento público na produção de uma TV de qualidade, até de ver o que é produzido com o apoio de fundos públicos pelo mundo afora, como na Austrália, Canadá, Europa, e o que se produz aqui no Brasil.
Em uma análise que fiz, durante um ano de programação de uma emissora de TV a cabo - a gente tem ideia de que elas têm mais qualidade -, sobre quatro temas: sexo, drogas, nudez e violência, tentei verificar como eles apareciam no horário reservado ao público infanto-juvenil. A constatação é assombrosa. Mais de 60, 70% da programação, dependendo do mês, aborda sexo, drogas, nudez e violência, isoladamente ou em conjunto, e é veiculada no horário reservado ao público infantil.
e-Fórum - De maneira geral, a opinião pública não simpatiza e não compreende que há regras para a concessão em radiodifusão e que uma emissora pode ser fechada se não cumpri-las. O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, por exemplo, é muito criticado por não ter renovado licenças e fechado emissoras de rádio e TV que não estariam de acordo com as normas para funcionamento. Como aplicar as regras?
Domingos - De forma muito clara, isso tem a ver com aquela ideia inicial de que o empresário de comunicação no Brasil age como se fosse dono do canal e não um prestador de serviços. Essa distorção inicial produz todo o resto.
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Há pouco tempo, o Supremo [Supremo Tribunal Federal] tomou uma decisão interessante sobre as rádios no país inteiro [leia aqui] que vinham entrando com ações - e conseguindo - para não transmitir a Voz do Brasil em cadeia, no horário das 19h. Isso tinha virado moda, tanto que as rádios aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, transmitiam a Voz do Brasil às 10h, às 4h, afirmando que estavam exercendo a liberdade de imprensa, a liberdade de comunicação. Agora, com a propaganda eleitoral, invariavelmente, essas emissoras dirão "vamos ter que interromper a nossa programação para cumprir essa obrigação de transmitir a propaganda eleitoral", e tal.
Ora, primeiro ela [a propaganda eleitoral] não é gratuita, as emissoras têm uma série de benefícios fiscais para compensar em parte o tempo de não utilização do serviço público, coisa que eu acho absurda. Esse sentimento de privatização da concessão é tão forte que até mesmo no caso dessas cadeias de serviço público para transmitir pronunciamentos como o do Presidente da República,ou a Voz do Brasil, ou a propaganda eleitoral gratuita [grátis só para os candidatos], as emissoras se apresentam como vítimas, censuradas. Na verdade, são raros os momentos que elas deixam de lado a atividade comercial e passam a exercer algum serviço público.
Esse sentimento de privatização da concessão pública, que vem lá das capitanias hereditárias e se esparrama por esse latifúndio invisível do espectro eletromagnético que a gente vive hoje, da concentração das concessões na mão de poucos - sempre os mesmos, os mesmos grupos, ligados ao poder, aristocracias, direta ou indiretamente – manifesta-se de forma muito violenta sobre qualquer tipo de controle.
No Brasil, as emissoras rejeitam o controle administrativo, para fazer respeitar as obrigações de concessionário; rejeitam as obrigações de controle judicial, como em casos limites, em que alguém que se sinta lesado entra com uma medida judicial, ou quando o Ministério Público entra com ação civil pública, por exemplo, para obrigar o titular da concessão a respeitar a Classificação Indicativa [serviço de análise e de produção de informações objetivas sobre conteúdos audiovisuais previsto na CF e regulamentado pelas leis federais nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 10.359/01].
A máxima que a gente ouve sempre nos debates, por parte dos representantes dos comunicadores, é que depois da CF de 1988, a única forma de controle possível é o controle remoto. Essa situação, porém, não existe nem nos Estados Unidos, onde o modelo é o privado. Porque lá, o FCC tem a tradição de uma atuação muito dura. São inúmeros os casos em que o órgão de controle norte-americano determinou intervenção no conteúdo da programação. E mesmo quando esses casos foram submetidos à Suprema Corte americana, ela concluiu que a intervenção estava correta, com base em dois fundamentos: porque eram valores que precisavam ser protegidos e porque os meios de comunicação eletrônica têm um poder extraordinário de intrusão na sociedade.
e-Fórum - Controle e censura são confundidos. Como diferenciá-los?
Domingos - Essa liberdade que as nossas emissoras reclamam aqui não existe nem nos Estados Unidos, que é o "reino encantado" dos comunicadores. O fundamental é que uma coisa é controle, outra é censura. A censura é a proibição fundada em juízos de valor que não tenham base na Constituição, que partem da subjetividade do administrador e não se submetam a nenhum processo em que se assegure a ampla defesa.
O sensor proíbe o que lhe parece atentatório – como toda nossa tradição de censura no regime de Getúlio Vargas [de 1937 a 1945], da ditadura militar [1964 a 1985]. Nessas situações, o que marca é a subjetividade. Quando a gente fala em controle, seja judicial ou administrativo, é para fazer valer valores que estão na Constituição Federal, portanto não foram inventados na hora, e só podem ser aplicados depois de um processo administrativo em que se assegure a ampla defesa. Essa é a garantia que vale para qualquer um.
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Quando a gente pensa em controle social, temos que pensar, primeiro, que isso não é coisa de comunista. A Europa toda tem inúmeros sistemas de controle social. Isso é, talvez, o tipo de prática mais avançada em termos de controle de meio de comunicação social, porque compatibiliza a ação de Estado - que vai estar presente nos organismos de controle social - e a participação direta da população no exercício da democracia direta, ao definir o alcance através dessas concessões.
Então, a ideia de controle social é de democracia em uma dimensão e qualidade maior. No Brasil, existem já institucionalizados dois instrumentos de controle social, o Conselho de Comunicação Social e os Conselhos Tutelares. O Conselho de Comunicação Social [CCS] é previsto na Constituição, mas foi reduzido, pela regulamentação, no seu âmbito de atuação e de incidência.
A nossa Constituição copiou o CCS do modelo português, só que ele foi regulamentado como um órgão consultivo, quando não seria essa sua razão de ser, de acordo com a Carta. A ideia é de que o CCS seja uma instância onde se reúnam representantes dos comunicadores, da sociedade, dos trabalhadores na comunicação e do Estado, indicados pelo Parlamento e pelo Executivo, para definir modelos mínimos de exigência daquilo que está no artigo 221.
Seria muito mais rico, por exemplo, se os parâmetros da classificação indicativa fossem definidos ou tivessem uma instância de controle no CCS, não ficassem só sob a instância do Ministério da Justiça como é hoje. Infelizmente, o Brasil não consegue concretizar isso, porque a forma como a lei regulamentou o Conselho o restringiu, justamente para atender os interesses dos parlamentares donos de meios de comunicação, que não queriam nem mesmo esse tipo de participação. A gente vem vivenciando essa situação triste, e hoje em dia o CCS nem se reúne mais.
e-Fórum - Os critérios para a concessão das outorgas no País são adequados? Não estão defasados?
Domingos - Não há muita clareza, São critérios técnicos. Quando abre-se a disputa para uma determinada concessão, se habilitam diversos concorrentes, há uma análise técnica da possibilidade da empresa, de manter, de capacidade financeira, mas o critério último é sempre político. Aí há pouca clareza, pouco controle democrático ou controle nenhum. É um juízo de conveniência e oportunidade que determina todo o resto.
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Uma coisa interessante é que a Constituição mudou e estabeleceu a aplicação do artigo 221 a todos os meios de comunicação eletrônica. Portanto, também à internet.
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A internet, de alguma forma, vai colocando em crise o modelo mais clássico de radiodifusão, porque tem rádio e TV na internet, que já é algo bem mais próximo da população e daqui a 10 anos será tão comum quanto a energia elétrica. Ninguém duvida disso.
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Acho que daí surge uma crise interessante, que vem da pluralidade de oferta. Isso tende a mudar, nos próximos dez anos, o perfil desse mercado e da forma de comunicar. Vejo aí uma possibilidade muito grande de democratizar esse direito de acesso ao meio para poder informar – porque hoje esse direito ainda pertence aos donos dos meios de comunicação, não à população como um todo.
e-Fórum - Acontece muito, atualmente, a sublocação de horários nas emissoras. Isso criou um mercado grande, especialmente para programas religiosos.
Domingos - A Procuradoria [Regional da República] já tem inúmeras ações pelo país afora pedindo o cancelamento de concessões [o cancelamento de concessões é uma possibilidade, antes de vencido o prazo, que depende decisão judicial]. Existem muitas ações civis públicas nesse sentido, porque se entende que esta prática é ilegal, atenta contra todo o sistema de concessão, estatal, direto, sob controle. Essa sublocação importa, sim, em ofensa ao dever do concessionário, e portanto tem levado a muitas ações pelo país todo. Nenhuma ainda foi concluída.
Uma outra coisa interessante é que as emissoras religiosas têm uma programação de telepregação. Isso atenta, a meu ver, e ao ver da Procuradoria, contra esse dever de pluralidade no conteúdo da comunicação, tanto nas TVs exclusivamente comerciais, quanto nas TVs exclusivamente religiosas - claro que no caso destas tem algo mais delicado, que é o direito de crença e culto.
A Suprema Corte norte-americana, por exemplo, diz que a ideia de liberdade religiosa não permite que se possa usar meios de comunicação para atingir outras religiões. Acho que os canais telepregadores atentam contra esse dever de pluralidade que não é só do espectro, é também da programação.
e-Fórum - Em que países as concessões são melhor administradas?
Domingos - Gosto de três exemplos. Não por acaso, a melhor TV que se tem no mundo é a inglesa, onde um sistema dentro do âmbito do Estado concilia a participação da população, dos comunicadores e dos detentores das concessões. Pratica um sistema de controle onde há também uma presença bastante marcante da TV pública alternativa às comerciais. Esta TV pública é financiada por um tributo que incide sobre os proprietários de TV [dizem que é muito sonegado]. O modelo inglês é rico porque tem nele este aspecto da participação das várias instâncias, não é só estatal, o que é muito bom, e consegue produzir padrões de qualidade, relatórios anuais de análise crítica, fixando padrões.
O segundo modelo é o francês, com o Conselho Superior do Audiovisual na França, fundado na ideia estatal. Ele consegue desenvolver um papel de orientação, de definição de standarts e de patamares muito interessantes com a participação da população.
Um terceiro modelo é o da Catalunha, na Espanha, com o Conselho de Audiovisual da Catalunha. Ele monitora toda a programação de TV e produz relatórios, instaura procedimentos, quando necessário, assegurando a defesa do comunicador. Este Conselho não tem um poder de sanção, mas tudo aquilo que apura é remetido ao Parlamento para ser considerado no momento da renovação da concessão. Interessante é que hoje em dia, lá, tem havido pouca infração, porque as emissoras se adequaram aos critérios e há uma interlocução com a comunidade muito interessante.
No Brasil, temos uma coisa muito avançada – e eu cometo a ousadia de dizer que nesta matéria não existe nada melhor no mundo -, que é o nosso sistema de Classificação Indicativa, implantado nos últimos quatro anos, que criou uma metodologia própria e tem se mostrado muito rico neste vazio de controle de comunicação que a gente tem no País.
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Poucos são os sistemas de classificação indicativa tão avançados como o nosso. Noutro dia eu estava visitando esse Conselho de Audiovisual da Catalunha e eles mostraram que tinham um manual nosso de Classificação Indicativa e que eles esperavam um dia ter uma classificação assim. Isso foi uma construção muito bonita que se fez nos últimos anos, e que também vem apresentando uma coisa que é do próprio processo, que é uma restrição ao poder – da detenção da concessão do meio de comunicação.
e-Fórum - Por que, após oito anos de um governo de centro-esquerda, não mudou essa relação do país com os donos da mídia?
Domingos - Suspeito que a questão mais grave, quando a gente pensa em controle da mídia, seja em qualquer das formas - controle social, administrativo, e até mesmo o controle judicial - é como controlar o poder. Esta questão se propõe à democracia, hoje, como uma grande interrogação. Como controlar, em qualquer das formas de poder?
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A concessão de emissoras de rádio e TV é hoje, talvez, uma das principais fontes de poder numa sociedade em rede como a que a gente vive. A comunicação social é fonte de poder. O Bordieu [Pierre Bordieu, sociólogo francês, falecido em 2002, autor de vasta bibliografia] disse de uma forma muito adequada, que a televisão é o grande perigo à democracia. Segundo Bordieu, ela tem o poder de conferir a existência social - é o árbitro da existência social. É ela que vai dizer - isso ele refletia pensando na televisão, mas eu acho que vale para comunicação social como um todo -, que vai arbitrar, dizer quem existe e quem não existe. E quem está fora da TV todo o dia não existe.
Não há coisa mais terrível para o poder, para os políticos, do que estar fora da mídia – ou tê-la contra si, o que é muito pior. A gente vê a mídia construir e desconstruir trajetórias de uma forma muito notável. Isso pode ser uma pista para a gente compreender por que um governo de centro-esquerda conseguiu tão pouco nesse sentido, ficou tão refém das grandes redes de comunicação, dos donos da mídia.
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*Domingos Sávio Dresch da Silveira é professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e funcionário do Ministério Público Federal. Atua principalmente com os temas censura, cidadania, controle, direitos humanos, Direito Constitucional e informação.
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