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sábado, 25 de julho de 2009

A Conferência Nacional de Comunicação e a falta de democracia na mídia brasileira

Não existe democracia nos meios de comunicação brasileiros. Esta constatação torna-se ainda mais nítida num momento em que os barões da mídia grande, aqueles que sempre burlaram todas as leis da comunicação existentes no Brasil e também os princípios constitucionais, estão prestes a abandonar a Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Comunicação e, dessa forma, boicotarem o evento.

Conferência esta que pretende ser um espaço público amplo e democrático com vistas a propor mudanças fundamentais no cenário da mídia brasileira, ou seja, tudo o que o empresariado das comunicações não quer. Vale lembrar que os empresários da mídia estão representados pela ABRANET, ABTA, ABERT, ABRA, TELEBRASIL, ANJ, ANER e ADJORI.

Mas quais os motivos para a debandada? Querem impor seus interesses à condução de decisões importantes na comissão e colocá-los como condições para permanecerem nos debates. Por isso, vale a pena trazer neste blog uma reflexão, bem didática, sobre a verdadeira face da mídia privada no Brasil.

No mundo atual, os meios de comunicação de massa passaram a ter um papel muito maior do que apenas transmitir informação e entretenimento. Hoje, por meio das fusões entre grandes empresas de comunicação, da convergência tecnológica e da propriedade cruzada (na qual uma empresa controla rádio, TV, jornal, internet, telefonia e outras mídias ao mesmo tempo), os meios de comunicação se constituem em grandes "impérios" ou oligopólios multimidiáticos com forte poder político e econômico.Não obstante, são eles um dos maiores propagadores do pensamento dominante neoliberal e do capitalismo globalizado.
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Aqui no Brasil, a grande mídia já deu demonstrações de quais são seus reais propósitos em várias oportunidades, como na eleição de Collor e de FHC à presidência da República e na guerra contra os movimentos sociais democráticos, como o Movimento dos Sem-Terra (MST), a maior vítima dos barões da mídia golpista e privada.
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Aqui, a classe política atrasada e conservadora (Sarney, Magalhães, Alves, Jereissati, Barbalho), as igrejas (Universal do Reino de Deus, neopentecostais, evangélicas e católica) e um seleto grupo formado por famílias (Abravanel, Marinho, Civita, Frias, Mesquita, Saad, Sirotsky) são os privilegiados que mandam na mídia de massa.

O sistema de comunicação brasileiro, atualmente composto por cinco grandes redes privadas de televisão (Globo, SBT, Record, Band e Rede TV!), nasceu sob o amparo do regime militar, que no decorrer do seu predomínio político almejava integrar ideologicamente o Brasil de norte a sul por meio de uma extensa estrutura de telecomunicações.

Aquele fato beneficiou diretamente as empresas de comunicação que surgiam naquela época e se expandiram no desenrolar desse ideal militar. Definitivamente, assistir à TV, ouvir rádio, ou até mesmo ler jornais no Brasil de hoje é como retornar a um passado autoritário e sangrento.
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Esse contexto é a prova cabal de que não temos uma mídia democrática em nosso país, mas sim uma mídia extremamente concentradora, nepotista, mercantil e com DNA autoritário; que reivindica liberdade de expressão e de imprensa, mas ao mesmo tempo fere princípios essenciais à plena existência da democracia contidos na Constituição Federal e nas leis que regem o setor de comunicação do país.

É hora de darmos um basta nessa realidade! E um momento bastante oportuno para darmos o pontapé inicial poderá ser a 1ª Conferência Nacional de Comunicação a ser realizada no Brasil, em dezembro. Ainda que alguns relutem e prefiram que tudo fique como está!

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Todos por uma Conferência Nacional de Comunicação ampla, democrática, participativa e plural

Templos eletrônicos: a mídia cristã no Brasil (Parte I)

Templos eletrônicos: a mídia cristã no Brasil (Parte II - Final)

Até a próxima!

sábado, 25 de outubro de 2008

Constituição Federal 20 anos: Em duas décadas de vigência, Carta Magna não promoveu mudanças democráticas para as comunicações

A Constituição Federal completa em 2008 vinte anos de existência. Pelo menos no âmbito da Comunicação Social, que ganhou um capítulo próprio, razões para se comemorar a data infelizmente são poucas. Ao contrário, o momento nos convida à reflexão acerca do que (não) mudou, de 1988 até os dias atuais, no campo dos meios de comunicação no Brasil.

Dos artigos 220 ao 224, dedicados à Comunicação Social, foram pensados, segundo relatam estudiosos do setor, sob o foco dos interesses dominantes de empresários da mídia e de políticos radiodifusores e/ou ligados às grandes redes de TV. Prova disso são os parágrafos 2º, 3º e 4º (Art. 223), os quais trazem impeditivos para um controle maior, por parte da sociedade, dos meios de radiodifusão (rádio e TV), que são concessões públicas.

Por exemplo, o parágrafo 2º diz que depende da votação nominal de dois quintos do Congresso Nacional a não renovação de uma outorga de rádio e TV. A contar que centenas de parlamentares – entre senadores e deputados federais – controlam diretamente, ou através de familiares, emissoras de rádio e televisão, a Constituição não foi tão benéfica ao incluir o Senado e a Câmara dos Deputados como instâncias decisivas no processo de outorga e renovação de concessões de radiodifusão, conforme determina o parágrafo 3º.

Já o parágrafo 4º estabelece que apenas por decisão judicial é possível cancelar uma concessão de rádio e TV. Ao se avaliar o número de emissoras que funcionam com o prazo de outorga vencido, sob o comando de políticos, a forma como essas empresas desrespeitam o que determina a Constituição em relação ao conteúdo produzido e à concentração dos meios em poucos grupos, o item em questão representa um considerável revés a um controle eficaz das concessões tanto por parte do poder concedente quanto da sociedade.

Itens de suma importância como o parágrafo 5º (Art. 220), que proíbe a prática de monopólio e oligopólio nos meios de comunicação; e todo o artigo 221, que destaca os princípios a serem seguidos pelas emissoras de rádio e TV em suas programações, como o de privilegiar um conteúdo de cunho educativo, informativo e cultural e valorizar produções regionais e independentes, carecem de regulamentação por lei específica.
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Não podemos esquecer ainda do artigo 224, que permitia a criação do Conselho de Comunicação Social, um órgão de caráter meramente consultivo, ligado ao Senado, indo de encontro aos anseios dos que lutavam por um espaço democrático, independente e com poder decisório sobre as demandas da comunicação no País. Hoje, o Conselho encontra-se parado, sem se reunir desde 2006 por falta de vontade politica do Congresso Nacional para escolher a nova composição e, principalmente, pela falta de compromisso de boa parte dos nossos parlamentares em discutir de forma transparente e democrática o sistema de mídia no Brasil.

Nesses 20 anos de presença da comunicação social na Carta Magna, as poucas alterações feitas no espaço dedicado ao setor não contribuíram em nada para a democratização da mídia no Brasil. Em 2002, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso na presidência da República e num contexto de forte crise financeira dos grupos de mídia, foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) 36, que permitiu a participação de pessoa jurídica, ou seja, de empresas, nas emissoras de radiodifusão (rádio e TV), prática até então vedada pela própria Constituição Federal.

Outra mudança a partir da mesma EC 36 foi a permissão para o ingresso de capital estrangeiro nos veículos de comunicação (Lei nº 10.610, de 2002), o que também era proibido. Era mais uma medida tomada às pressas como forma de socorrer financeiramente as empresas de mídia e que favorecia tão somente os barões da comunicação televisiva e radiofônica e também os jornalões.

Lá se vão duas décadas de uma Constituição distante e indiferente aos anseios por transformações democráticas no sistema de mídia brasileiro. Como serão os próximos 20 anos? Fica no ar a reflexão! A seguir, a íntegra do capítulo constitucional dedicado à Comunicação Social e suas modificações recentes.

CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Até a próxima!

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Leis que regulam as concessões de rádio e TV no Brasil são arcaicas e pouco mudaram ao longo de oito décadas

É público e notório que os mais variados segmentos da nossa sociedade são regidos por incontáveis leis, regras e códigos. Saúde, educação, trânsito, as relações familiares e sociais, as profissões, enfim, todas essas instâncias com as quais nos envolvemos cotidianamente possuem seus direitos e deveres. Inclusive a mídia!

Ao contrário do que alguns imaginam, os meios de comunicação, em qualquer lugar do mundo com o mínimo de democracia e liberdade, são regidos por um conjunto de legislações. No Brasil, porém, prevalece um cenário que mais lembra um “deserto regulatório”, uma “terra de ninguém “no sistema de comunicações, onde o caos e os desrespeito às leis são a única regra a ser seguida. Embora arcaica, fragmentada, cheia de brechas e sedenta por mudanças radicais, a legislação da mídia no Brasil existe. É o que veremos adiante!

Como tudo começou

O modelo atual de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão (rádio e TV) no Brasil foi abordado por dezenas de leis e decretos e tem precedência em dois decretos-leis publicados nos primórdios do governo de Getúlio Vargas. Em 1931, o Decreto-Lei nº. 20.047 determinava que os serviços de radiodifusão fossem de interesse nacional e, assim, era função exclusiva do Poder Executivo Federal regulamentar, autorizar e permitir seu funcionamento, que deveria levar informação, cultura e educação à sociedade.

Em 1932, surge o Decreto-Lei nº. 21.111, que passou a regulamentar especificamente o serviço de radiodifusão no Brasil (o então chamado Serviço de Rádio Comunicação), juntamente ao decreto anterior. A partir dele, definiram-se os primeiros procedimentos e regras para outorgas de rádio e até 1962 os dois decretos (20.047 e 21.111) regulamentaram a radiodifusão brasileira referente às autorizações para exploração do serviço.

Código dos anos 60 ainda vigora

Um caos regulatório se seguiu aos dois decretos-leis, com novas regras que modificaram uma legislação já fragmentada, até que o governo federal, em 1953, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que abrigasse a telefonia e os serviços de radiodifusão em uma só legislação, ou seja, num código para as telecomunicações. Após nove anos de debates, foi promulgada, em 1962, o
Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), lei nº. 4.117, que reforçava alguns princípios importantes de leis anteriores, como os de interesse público e o de bem público para os serviços de radiodifusão e o espectro de radiofrequência (espaço onde são transmitidos os sinais das emissoras de rádio e televisão), respectivamente.

De acordo com o CBT, os serviços de radiodifusão são considerados de interesse público e o espectro de radiofrequência é visto como um bem público, limitado e natural, o que garantiria ao Estado (no âmbito do Poder Executivo Federal) organizar a radiodifusão, além de gerir e conceder as outorgas de acordo com os interesses que ele julgava serem do Brasil. O CBT confirmou regras centralizadoras no âmbito do poder executivo na questão das outorgas e renovação de outorgas de emissoras de rádio e TV.

Novos decretos, poucas mudanças

Os decretos de número
52.026 e, posteriormente, o de 52.795, ambos de 1963, regulamentam os serviços de radiodifusão e confirmam alguns itens já validados pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, como a competência exclusiva da União em dispor sobre a radiodifusão, a finalidade educativa e cultural dos serviços outorgados, ainda que em caráter comercial; os aptos a explorar os serviços de rádio e televisão; a outorga de radiodifusão por meio de concessão ou permissão; e os prazos de funcionamento das outorgas (10 anos para os serviços de radiodifusão sonora – rádio - e 15 anos para os de radiodifusão de sons e imagens - televisão), entre outros. No entanto, novos decretos foram publicados e promoveram diversas alterações no decreto-lei 52.795, a exemplo dos decretos de número 1.720, de 1995, e 2.108, de 1996.

Já no período da ditadura militar, surge o
Decreto-Lei nº. 236, de 1967, que promoveu alterações no âmbito da radiodifusão, concentrou ainda mais a função de deliberar sobre as outorgas nas mãos do poder executivo federal. Além disso, o decreto-lei inseriu artigos ao CBT que reforçam o caráter nacional da radiodifusão e ratificam a não-execução dos serviços de rádio e televisão por estrangeiros e por pessoas jurídicas; determinam condições econômicas e financeiras às entidades interessadas em explorar o serviço; estabelecem limites nacionais, regionais e locais de propriedade às entidades para permitir a concessão de serviços de radiodifusão; e condicionam a renovação da outorga de radiodifusão ao cumprimento de critérios educativos e culturais e outras obrigações legais, entre outros artigos.

A mídia na Constituição Federal

Após tantas leis e decretos que praticamente se repetem , um dos momentos na história da legislação sobre as concessões de rádio e TV no Brasil que proporcionou algumas mudanças importantes, porém nada radicais para o sistema de comunicação em vigor, foi a Constituição Federal de 1988, a partir do Capítulo V, dedicado à Comunicação Social. Além de confirmar responsabilidades educativas e culturais aos meios de comunicação e também a competência da União Federal nas decisões das outorgas e renovações de outorgas de radiodifusão, trouxe importantes mudanças no que se refere às concessões de radiodifusão.

A Constituição determinou que o Executivo dividisse a competência de deliberar sobre as outorgas e renovações de concessão, permissão e autorização com o Congresso Nacional, poder este que até então concentrava todas as decisões a respeito das outorgas de emissoras de rádio e televisão. O Poder Legislativo Federal ficaria a cargo de apreciar os atos de outorga e renovação de outorga de concessão vindos do Poder Executivo, assim como o de decidir a respeito da não-renovação de uma concessão com o mínimo de dois quintos de quorum em votação nominal.

Ou seja, o Governo Federal, a partir do que diz a Constituição, só pode outorgar e renovar concessões, permissões ou autorizações de serviços de radiodifusão com o veredicto do Congresso Nacional. A partir disso, criou-se uma expectativa de que o assunto, antes limitado aos muros do Governo Federal, estaria mais próximo da sociedade e mais suscetível ao debate.
Entretanto, artigos já publicados neste blog mostram o contrário. Políticos controlam ilegalmente emissoras de rádio e TV e vão de encontro ao que diz a Constituição Federal, e ainda se aproveitam do poder que lhes foi dado para manter seus interesses, o que, neste caso, significa aprovar e renovar suas próprias concessões de radiodifusão.
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A abertura ao capital privado e internacional
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Em 1997, entra em vigor a Lei nº. 9.472, conhecida como a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que marcou a privatização do setor de telecomunicações (telefonia) no Brasil. No âmbito da radiodifusão, a LGT dispõe sobre a destinação e o uso racional e econômico do espectro de radiofreqüência, e ainda vincula a autorização para a exploração desse espaço às concessões ou permissões dos serviços de radiodifusão.
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O capítulo da Comunicação Social ainda sofreu outras modificações relevantes no âmbito das concessões ou permissões de outorgas de radiodifusão, no que se refere à propriedade das empresas de rádio e televisão. A Emenda Nº 36 de 2002, que altera o artigo 222 da Constituição, permite a participação de pessoas jurídicas (empresas) na propriedade de emissoras de radiodifusão e empresas jornalísticas.

Outra importante mudança refere-se à
Lei nº. 10.610, de 2002, que permite de maneira indireta e no máximo 30% a participação estrangeira no capital das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora de sons e imagens, e ainda altera artigos do CBT e do Decreto-Lei nº. 236 quanto à observação de critérios e requisitos para outorga e renovação de concessão e permissão para exploração dos serviços de radiodifusão. Essa foi uma importante conquista da grande mídia privada, concentrada e entreguista, a qual atravessou um período de crise financeira naquele ano. Os barões da comunicação brasileira recorreram até mesmo ao governo federal nos anos seguintes para aliviar dívidas bilionárias de seus conglomerados midiáticos, a exemplo das Organizações Globo, controlada pelos Marinho.

Sociedade propõe políticas e nova legislação

Hoje, diante desse quadro que se desenhou ao longo de décadas e de aparência imutável, entidades da sociedade civil organizada e movimentos sociais diversos concentram suas forças para a realização de uma Conferência Nacional de Comunicação de caráter amplo, democrático e plural, precedido por etapas locais e regionais, permitindo que os mais diversos setores da população possam participar. Essa conferência pretende discutir e estabelecer um novo marco regulatório, ou seja, uma nova legislação para os meios de comunicação no Brasil, além de políticas públicas para o setor com a participação do poder público (Governo Federal e Congresso Nacional) e da sociedade. Mas este é um assunto para outro artigo!

Até a próxima!

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Rede Globo: histórias muito além do Plim-Plim

Influenciar resultados eleitorais, impor hábitos e maneiras de falar ou se vestir são atribuições da televisão desde seus primórdios no Brasil, dada a sua presença marcante na vida de todo brasileiro. Mas uma emissora de TV bem conhecida de todo o público sai na frente no cumprimento desses quesitos. É claro que me refiro à Rede Globo de Televisão.

Em nenhum outro país do mundo uma única emissora de TV exerce tanto poder e influência no comportamento político e social de um país como a Globo exerce no Brasil. Tal fato não é saudável para a nossa democracia nem para a sociedade, que tem na TV Globo uma dos poucos meios de informação e entretenimento, sua principal janela para o Brasil e o mundo.

Símbolo da mídia concentrada e anti-democrática

A Rede Globo é a que melhor simboliza a concentração da mídia no país. A empresa detém metade de toda a verba de anúncios comerciais para a mídia em geral, além de garantir aos seus cofres quase 80% de todo o dinheiro destinado para a TV aberta comercial (o restante é dividido entre as outras cinco redes de televisão). A TV Globo é a principal fonte de informação e entretenimento para a grande maioria da população. Sua programação alcança praticamente todo o Brasil, chegando a 5.482 municípios (ou 98,53% do território nacional e 99,47% da população).

Seu conteúdo extremamente padronizado, produzido quase inteiramente no eixo Rio-São Paulo, é levado a uma nação imensa e com inúmeros contrastes sócio-culturais. Nas novelas, principal produto audiovisual da emissora, o que prevalece é o padrão de vida da classe média-alta carioca e paulistana, onde pobres e negros são sempre a minoria.

A TV Globo domina toda a cadeia produtiva televisiva. Ela mesma produz, veicula e distribui seus próprios produtos audiovisuais. Resumindo, ela produz 90% de tudo que exibe em sua programação, segundo informações de sua
página na internet. Conseqüentemente, a produção regional conta com um espaço ínfimo na grade da emissora, sendo resumida ao jornalismo local das afiliadas; e a produção independente, com presença quase nula, vez ou outra emplaca uma obra na “fortaleza global”. Toda a pluralidade e a multidiversidade, tão características de nossas regiões brasileiras, não podem ser vistas em cadeia nacional pelos brasileiros, que são levados a escutar um sotaque uniformizado oriundo do centro-sul (leia-se Rio e São Paulo).

A audiência média da emissora (medida pelo IBOPE) chega a quase 60%, dominando sem maiores ameaças corações e mentes de milhões de brasileiros. No horário nobre (entre 20 e 22 horas), a audiência alcança índices de Copa do Mundo, o que a leva a deter a maior fatia dos recursos publicitários. Um modelo de negócios desigual, que afeta diretamente outras emissoras e prejudica a concorrência. Essa pode ser uma boa explicação para aqueles que ainda acreditam que a Globo é a primeira em tudo apenas por ter a “melhor” programação. Mas não é tão simples assim! Veja por quê!

É de perder de vista o “império” midiático edificado pelos Marinho. Sob o poder das Organizações Globo estão inúmeros veículos, sendo a única empresa de comunicação no Brasil que detém todos os tipos de mídia, entre jornais diários, revistas, portais de internet, emissoras de rádio AM e FM, canais de TV em VHF e UHF, TV Paga, entre outros. Ela controla a Som Livre (gravadora musical), a Editora Globo (que edita a revista Época e outras dezenas de títulos, que vão desde revistas em quadrinhos até publicações segmentadas para jovens e mulheres), as rádios CBN e Globo, a NET (maior operadora de TV paga do país), três jornais (O Globo, Extra e Diário de São Paulo), e a Globo.com, que reúne cerca de 350 sites, entre eles o Portal G1, o Paparazzo e o Globoesporte.com, que distribuem todo o conteúdo da Rede Globo na internet.


Não se perca nos números, pois ainda não acabou! Sob sua tutela, ainda aparecem cinco emissoras de TV próprias (Rio, São Paulo, Brasília, Recife e Belo Horizonte) e, como afiliadas, cerca de 120 emissoras espalhadas pelo país que retransmitem a programação da Rede Globo. São 29 grupos de comunicação que atuam em parceria com o maior conglomerado de mídia da América Latina.

Os negócios da Globo também alcançam o mundo, com a TV Globo Internacional e a Globo TV Sports, responsável por distribuir eventos esportivos nacionais a vários outros países. O Brasil – quero dizer, Rio e São Paulo, salvo raríssimas exceções - é exportado para todos os continentes por meio das novelas e minisséries.

Ao verificarmos a presença da Rede Globo em âmbito regional, ou seja, nos estados, fica evidente o predomínio dos veículos afiliados à emissora. Jornais, emissoras de rádio ou de televisão, não importa, desde que estejam ligados a alguma afiliada da Rede Globo esses meios dominam a audiência em seus estados e ainda se constituem em verdadeiros conglomerados de mídia regionais. É o conhecido “monopólio em cruz” praticado pela Globo e que se reflete na esfera local.

As relações com o poder

A Rede Globo nasceu e cresceu na ditadura militar, em 1965, quando o Brasil passou por momentos de muita violência, como a censura, a tortura e a morte de cidadãos contrários ao regime militar e ao fim das liberdades civis e políticas. Foi graças à ditadura que Roberto Marinho (já falecido) ganhou a concessão de um canal de TV que, mais tarde, alcançaria o país de norte a sul.

A constituição da emissora como rede nacional de televisão se deu graças ao projeto dos militares de unificar o país no plano das consciências. Uma grande infra-estrutura de telecomunicações foi então erguida para colocar em prática esse ideal militar, o que beneficiou economicamente as empresas de mídia que se expandiam na época. É o que podemos chamar de convergência de interesses entre militares e radiodifusores.

Mas para que a Globo se tornasse um grande império de comunicação e conquistasse a liderança na preferência dos brasileiros, ela apoiou a ditadura militar em troca de inúmeros benefícios. Um exemplo das ilegalidades praticadas pela emissora na época foi um polêmico contrato firmado com uma empresa de comunicação dos Estados Unidos (a Time-Life) para que conseguisse montar toda a estrutura necessária à implantação da TV, fato que deixou a Globo muito à frente das demais emissoras. Isso implicou, posteriormente, a criação de uma CPI e também mudanças na legislação das comunicações da época.

Com o passar dos anos, a Rede Globo construiu uma relação íntima e perigosa com o poder político no Brasil. A forte influência da emissora sobre a população ajudou a eleger algumas autoridades importantes, como dois presidentes da República (Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso), além de servir de palanque eleitoral a tantos outros poderosos que atenderam aos interesses privados da emissora.

Vale lembrar que alguns dos políticos mais tradicionais do Brasil controlam emissoras de rádio e TV afiliadas à Rede Globo, a exemplo dos senadores José Sarney (Sistema Mirante de Comunicação, no Maranhão), da família do ex-senador Antônio Carlos Magalhães (o ACM, já falecido, da Rede Bahia de Televisão, na Bahia), e do senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Melo (TV Gazeta de Alagoas), apenas para citar alguns representantes do chamado coronelismo eletrônico.

Globo: empresa ou partido político?

Embora haja resistência de alguns quanto a esse conceito, a história brasileira recente confirma a tese de que a Rede Globo atuou como um partido político. O caso mais emblemático aconteceu com o então candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno da primeira eleição direita para presidente após a ditadura militar. Lula, o candidato da esquerda, disputou com o desconhecido Fernando Collor de Melo, vendido pela grande mídia nacional como o “caçador de marajás”, aquele que salvaria o país da “ameaça vermelha”, liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Era preciso frear a suposta ameaça comunista, personificada no líder operário grevista. Pouco antes da realização do segundo turno em 1989, Lula e Collor foram colocados frente à frente num debate transmitido pela Rede Globo que, mais tarde, passaria por um processo maquiavélico de manipulação e distorção de sentidos. Após uma edição maliciosa da emissora, e por ordens superiores, a montagem da farsa eleitoral foi exibida nos principais telejornais da Globo para todo o país.

Lula foi apresentado em seus piores momentos no debate, enquanto o candidato das elites saiu como “vitorioso”. Nos dias que antecederam ao debate, Lula e Collor travaram uma disputa praticamente equilibrada no âmbito das pesquisas, até que “os donos da mídia e do Brasil” nos revelaram quem realmente são e o que podem fazer caso se sintam ameaçados em seus tronos midiáticos.

O final dessa história creio que todos saibam: Collor foi eleito presidente do Brasil e, dois anos depois, por denúncias de corrupção, deixou o cargo graças a um impeachment. E a mesma mídia que o colocou no poder máximo da República, ajudou a destituí-lo. (Duas obras comprovam essas afirmações: Jornal Nacional – A notícia faz história, Jorge Zahar Editor, e o clássico
A história secreta da Rede Globo, de Daniel Herz, este último disponível para download gratuito).

Outro momento magistral da história política brasileira, em que a Rede Globo atuou como protagonista, se passou durante as manifestações das Diretas Já!, que pedia eleições diretas para presidente da República. Grandes comícios ocorreram pelo país e levavam multidões às ruas, mas a Globo relutou o quanto pôde a transmiti-los. O movimento das Diretas pedia nada mais nada menos que democracia. Isso talvez explique a postura indiferente da emissora diante do fato e, posteriormente, sua fraca cobertura daquele acontecimento.
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A história da Rede Globo não foi registra apenas por livros. Um documentário polêmico e repleto de depoimentos sobre a rede de TV dos Marinho foi produzido por Simon Hartog para a BBC de Londres. A produção, datada de 1993, narra as políticas de comunicações no Brasil e as relações da Globo com o poder político desde a ditadura militar até dias mais atuais.
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Embora seja fácil encontrá-lo em diversas páginas na internet, o documentário foi censurado pela Rede Globo, condição em que se encontra até hoje. E aqui você pode assisitir a um vídeo-resumo, de pouco mais de 12 minutos, do único documentário produzido sobre as peripécias e as manipulações grosseiras da Globo na vida dos brasileiros. Você ainda podem baixar o vídeo completo neste link (BAIXAR 4 - Vídeo completo/Desconhecido (Fonte)), retirado de Pausa para a Filosofia .
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Discurso ideológico disfarçado de informação

Mas as atuações político-ideológicas não param por aí! Entre 2005 e 2006, na tentativa de evitar a reeleição de Lula (mais uma vez ele na mira da “Vênus Platinada”), várias foram as notícias negativas divulgadas pelos meios de comunicação da Globo contra o PT e o presidente, e muitas sem a devida apuração e comprovação. Até a palavra “mensalão” foi cunhada e repetida exaustivamente para designar práticas corruptas supostamente “inauguradas” (atenção às aspas!) pelos petistas. Dessa vez, porém, o povo mostrou que ele próprio é o dono de seu voto e não se ilude com farsas. (Sobre esse tema, pode ser consultado o livro A Mídia nas eleições de 2006, de Venício Arthur de Lima, da editora Fundação Perseu Abramo).

O conglomerado da família Marinho também costuma perseguir em seus telejornais movimentos populares legítimos, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), injustamente tachados como “invasores” e “baderneiros”, e ainda distorce informações importantes sobre autoridades eleitas pelo povo, a exemplo do que faz contra os presidentes Hugo Chávez (Venezuela) e Evo Morales (Bolívia), ambos meros “ditadores populistas”, segundo os editores da rede de televisão “mais democrática do país” (atenção mais uma vez às aspas!). O “outro lado”, regra primária do jornalismo, é algo estranho tanto à Globo como a toda grande mídia privada brasileira.

Como se não bastasse tantas “benfeitorias”, ainda nos deparamos com um discurso descaradamente pró-Bush e suas guerras macabras, que se repetem desde a invasão do Afeganistão e do Iraque pelos EUA até a política terrorista de Israel contra o povo palestino. Tudo isso é facilmente observado e comprovado no telejornalismo da Globo, e sem qualquer esforço. Fato este infelizmente detectado em outras grandes emissoras de TV no país.

Como se percebe, quando os interesses políticos e financeiros da Globo se vêem ameaçados, seja dentro ou fora do Brasil, ela revela sua verdadeira face! Onde está a “velha” conhecida democracia, tão lembrada e defendida nos discursos da Rede Globo? Será que ainda podemos confiar em tudo que diz a TV do PLIM-PLIM? Definitivamente, Democracia e Rede Globo são expressões completamente antagônicas!

Até a próxima!

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Palanque eletrônico: políticos controlam emissoras de rádio e TV

Em 2007, o Brasil inteiro pôde acompanhar a avalanche de denúncias que pairavam sobre o senador e então presidente do Senado Federal Renan Calheiros (PMDB-AL). Dentre elas, a acusação de que o parlamentar comprou ilegalmente, por intermédio de “laranjas” (falsos proprietários), emissoras de rádio em seu estado, Alagoas.

Mas qual a relação de Renan Calheiros com o assunto deste artigo? Simples: a prática do "coronelismo eletrônico", expressão criada por pesquisadores brasileiros. Em outras palavras, a presença de políticos no exercício de seu mandato no controle, direto ou indireto, de emissoras de rádio e televisão.

Contudo, bem ao contrário do que demonstrou a mídia privada nacional durante o caso do senador, o tema é mais corriqueiro do que se pode imaginar. O debate vai além das denúncias contra Renan Calheiros e nos remete obrigatoriamente a uma história política recente em que os meios de comunicação, em especial o rádio e a TV, tornaram-se objeto de barganha nos “porões” do Poder Executivo e do Congresso Nacional.

Poder político e meios de comunicação sempre andaram juntos. Na história recente do Brasil, emissoras de rádio e TV serviram, pelo menos até a Constituição Federal de 1988, como “moeda de troca” e mercadoria de alto valor político a fim de obter apoio ou atender a interesses de determinado grupo ocupante do Governo Federal. Esta instância de poder tinha a competência exclusiva de conceder e renovar licenças para o funcionamento de emissoras de radiodifusão.

Atualmente, continua sendo competência do Executivo Federal conceder autorizações para o funcionamento dos serviços de rádio e TV, porém a decisão final sobre o assunto cabe ao Congresso Nacional, que pode aprovar ou não as licenças e as renovações das emissoras.

Tal determinação está na Constituição brasileira, em seu artigo 223, parágrafo segundo e terceiro: “§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal
; § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional (...)”.

Para muitos que atuavam pela democracia na mídia durante a constituinte, foi um passo importante, uma vez que aproximava a sociedade para a discussão em torno das concessões. No entanto, o “coronelismo eletrônico” se mostrou ainda mais forte e sutil, e continuou acobertado pelo Estado brasileiro.

Emissoras de Rádio e TV: moedas de troca entre políticos

Durante o governo da ditadura, alguns presidentes distribuíram centenas de canais de rádio e TV a aliados políticos do regime militar. Tal prática ilegal e imoral tornou-se comum também no governo de José Sarney, que buscava a todo custo a permanência por mais tempo à frente da Presidência da República.

Para tanto, no início do seu mandato, o então presidente (1985-1989) resolveu "comprar" parlamentares, e distribuiu exatamente 1.028 freqüências de rádio e TV, sendo que mais da metade foram para deputados federais e senadores que resolveram apoiá-lo, com o objetivo de conseguir a extensão de um ano em seu mandato presidencial.

Nesse período, muitas igrejas evangélicas também ganharam concessões (ou licenças) para explorarem os serviços de rádio e televisão. Essa prática do governo Sarney também foi uma marca do governo Fernando Henrique Cardoso, aumentando ainda mais o número de políticos que controlam rádios e TVs, inclusive as emissoras de caráter educativo.

Até mesmo no governo Lula, a troca de emissoras de radiodifusão por apoio político também é uma realidade preocupante. E agora as rádios comunitárias e as TVs educativas também passaram a servir de moeda de troca entre Governo Federal e parlamentares em todas as esferas de poder. É chamado “coronelismo eletrônico de novo tipo”, segundo estudos do professor e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Venício Arthur de Lima e do consultor legislativo da Câmara dos Deputados Cristiano Aguiar Lopes.

O coronelismo nas ondas do rádio e da TV pelo Brasil

Um estudo divulgado neste ano de 2008 pelo Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom) mostra dados preocupantes quanto ao “coronelismo eletrônico” em todo o país. São 271 políticos, em pleno exercício de seus mandatos, na condição de sócios e/ou diretores de 348 emissoras de rádio e TV. Desse total, pelo menos 147 são prefeitos (54,24%), 48 (17,71%) são deputados federais; 20 (7,38%) são senadores; 55 (20,3%) são deputados estaduais e um é governador, de acordo com matéria publicada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

Tais números, porém, não abrangem a influência indireta, ou seja, por meio de “laranjas” e parentes, que alguns políticos exercem em diversas emissoras de radiodifusão espalhadas pelo Brasil. A pesquisa revela ainda que a região Nordeste brasileira concentra a maior parte dos políticos-proprietários de veículos de rádio e televisão. No que se refere aos partidos, as siglas de tendência conservadora, como DEM, PSDB, PMDB e PP abrigam o maior número de concessionários. Vamos aos números: 58 políticos pertencem ao DEM, 48 ao PMDB, 43 ao PSDB, 23 são do PP, 16 do PTB, 16 do PSB, 14 do PPS, 13 do PDT, 12 do PL e 10 do PT.

A maior surpresa ficou por conta do Partido dos Trabalhadores (PT) que, em pesquisas anteriores, não figurava nas listas dos partidos que abrigavam “coronéis eletrônicos”, ou apresentava números insignificantes se comparado a outros partidos políticos.

Um ato contra as leis e a Constituição

Segundo a legislação brasileira, aquele que detiver cargo político está proibido de manter contrato ou exercer cargos, função, ou emprego remunerado em empresas concessionárias de serviço público. Está na Constituição e nas leis que regem as comunicações. Nesse caso, estão incluídas as emissoras de rádio e televisão, que são bens públicos, distribuídos pelo Governo Federal e o Congresso Nacional, em benefício da sociedade, e não de grupos políticos.

O Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), em vigor desde 1962, traz em seu artigo 38 (alterado pela Lei nº. 10.610, de 2002) os preceitos a serem respeitados no processo de concessão, permissão e autorização de serviços de rádio e TV e, em seu parágrafo único, também modificado pela mesma lei, determina que: "Não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial". (grifo meu)

A Constituição Federal, em seu artigo 54, chama atenção para o mesmo problema e restringe a presença de parlamentares em empresas de rádio e TV: "Os Deputados e Senadores não poderão:
I- desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (grifo meu), salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; (...)".

Todavia, fazendo jus ao ditado popular que diz que “toda lei foi feita para ser burlada”, muitos políticos utilizam parentes e "laranjas" (falsos proprietários) como forma de despistar as leis e a sociedade sobre tais proibições.

Vale ressaltar que a prática do “coronelismo eletrônico” acontece também em setores decisivos para as comunicações na Câmara dos Deputados. É o caso da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), instância responsável pela deliberação das concessões de serviços de rádio e TV. Vários parlamentares que participam dessa comissão, de acordo com um relatório elaborado pelo
Projor (Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo), em 2005, apresentam algum vínculo com veículos de radiodifusão em seus estados de origem.

Mas o que isso significa? Que esses deputados federais e senadores votam e aprovam a renovação de emissoras que lhes pertencem; além de decidirem quanto a projetos que os beneficiam diretamente, neste caso, a liberação de concessões para explorar serviços de rádio e TV. Mais um ato contra a Constituição, as normas regimentais do Congresso Nacional e, acima de tudo, contra o interesse público.

Todas as constatações apresentadas neste artigo nos levam a refletir sobre o quanto a prática do “coronelismo eletrônico” se mostra perigosa para a sociedade, além de representar uma ameaça à liberdade de opinião e de informação. Partindo dessa análise, fica evidente que parlamentares na condição de donos de estações de rádio e TV podem utilizá-las como verdadeiros “palanques eletrônicos” com o propósito de conquistar votos e atender a interesses eleitoreiros, mantendo-os “eternamente” no poder, além de impedir um debate plural e equilibrado de idéias.

Em síntese, podem manipular e distorcer, em benefício privado, as informações jornalísticas que recebemos diariamente pelos meios de comunicação controlados por eles e seus familiares. Possibilidade esta que se amplia e se torna mais evidente em períodos eleitorais.

Marcas modernas, práticas nem tanto

Por detrás de logomarcas arrojadas que imprimem modernidade, estão alguns dos nomes mais tradicionais e conservadores da política brasileira. Eles estão ligados direta ou indiretamente a verdadeiros "impérios regionais" de comuicação, que incluem emissoras de rádio e TV, além de jornais, portais de internet e empresas de marketing e eventos. Confira alguns senadores:

Senadores José Sarney (PMDB-AP) e Roseana Sarney (PMDB-MA) – Detentores diretos e por meio de parentes e familiares do Sistema Mirante de Comunicação: TV Mirante (afiliada a Rede Globo no estado do Maranhão), além de uma extensa rede de rádios AM e FM e o jornal O Estado do Maranhão.

Família do senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA), o ACM (falecido) – Controla a Rede Bahia: TV Bahia (afiliada à Rede Globo no estado da Bahia), além de mais seis emissoras de TV e rádios AM e FM no estado da Bahia.

Senador Edison Lobão (DEM-MA) (atual ministro de Minas e Energia) – Controla direta e indiretamente, por meio de familiares e parentes, o Sistema Difusora de Comunicação: TV Difusora (afiliada ao SBT no Maranhão) e a rede de rádios Difusora AM e FM, entre outras emissoras espalhadas pelo Maranhão.

Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) – Controla diretamente a empresa Rádio e TV Jangadeiro (TV afiliada ao SBT no estado do Ceará), além de ter familiares e parentes à frente de várias emissoras de rádio no interior do estado.

Senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL) – Um dos controladores da TV Gazeta de Alagoas (afiliada à Rede Globo no estado) e da Rádio Gazeta, também de Alagoas.

Esses são apenas alguns dos “ícones” da cena política brasileira que possuem fortes ligações com emissoras de rádio e TV. Entre os senadores, ainda há outros nessa condição, como Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN, presidente do Senado, TV Cabugi, afiliada à Globo), José Tenório (PSDB-AL), José Agripino (DEM-RN), José Maranhão (PMDB-PB), Flávio Arns (PT-PR), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Marcelo Crivella (PRB-RJ, TV Record de Franca), Wellington Salgado (PMDB-MG), entre outros.

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A Câmara dos Deputados também possui seus representantes na radiodifusão, dentre eles, alguns nomes conhecidos dos brasileiros: Sarney Filho (Sistema Mirante, afiliado à Globo no Maranhão), Inocêncio Oliveira (TV Asa Branca, afiliada à Globo em Pernambuco), Jader Barbalho (TV RBA, afiliada à Bandeirantes, ou Band, no Pará), Beto Mansur, Antônio Carlos Magalhães Neto (Rede Bahia, afiliada à Globo na Bahia), Henrique Alves (TV Cabugi, no Rio Grande do Norte), Antônio Carlos Bulhões (extinta Rede Mulher, atual Record News, pertencente à Record, em São Paulo), entre outras dezenas de parlamentares.

É interessante destacar o vínculo que tais “coronéis eletrônicos” estabelecem, através dos meios de comunicação que controlam em seus estados, com as grandes redes de televisão do país. Boa parte da informação que recebemos através da mídia dos “coronéis” é reproduzida em todo o Brasil por meio de grandes redes de televisão como Globo, Record, Band, SBT, Rede TV!. Por isso, é indispensável olharmos de forma crítica sobre que diz a TV, o rádio e os jornais todos os dias!

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Pesquise e saiba mais detalhes Nunca é demais lembrar que nossos parlamentares devem legislar e trabalhar para o bem comum da população, e não usar a condição de autoridade política para controlar emissoras de rádio e TV. Procure saber se seu representante político (deputado, senador, vereador, prefeito ou governador) é dirigente ou se está ligado ou não a algum veículo de comunicação.

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Cruze os dados de autoridades eleitas disponíveis em páginas de órgãos eleitorais estaduais ou dos poderes legislativos na internet (Câmara dos Deputados, Senado Federal, assembléias legislativas e câmaras de vereadores) com a relação de concessionários de radiodifusão publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações. Comprove você mesmo o uso abusivo de emissoras de rádio e TV – que são concessões públicas - por alguns políticos.

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Consulte outras importantes fontes publicadas nos últimos anos a respeito do assunto deste artigo:

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Rádios Comunitárias: o coronelismo eletrônico de novo tipo: Pesquisa realizada por Venício A. de Lima e Cristiano Aguiar Lopes

Agência Brasil de Fato: Pesquisa sobre o coronelismo eletrônico entre deputados federais e senadores

Núcleo Piratininga de Comunicação: Estudo que mostra os números do coronelismo político em todo o Brasil
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Até a próxima!