sábado, 7 de março de 2009

A Saga das Rádios Comunitárias no Brasil (Parte II - Final)

Lentidão para autorizar e influência política e religiosa são aspectos marcantes. Projeto de lei quer descriminalizar rádios não autorizadas, mas impõe inúmeras sanções ao funcionamento

Morosidade nos processos de autorização geram criminalização
Pouco mais de 3.600 emissoras foram legalizadas no Brasil em dez anos de regulamentação do serviço. Por outro lado, mais de 13 mil entidades aguardam autorização ou operam uma rádio sem tê-la, o que as torna ilegais e sujeitas à apreensão de equipamentos e à prisão dos responsáveis.

De acordo com entidades que militam em favor das rádios comunitárias e por mudanças na legislação do setor, o número de emissoras fechadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal é assustador, o que revela o grau de perseguição e criminalização que pesa contra milhares de emissoras em todo o país.

Se em 10 anos de legislação pouco menos de 4 mil rádios comunitárias foram autorizadas a funcionar, por outro lado mais de 6 mil emissoras tiveram suas vozes caladas em apenas 5 anos. Tudo isso graças à implacável perseguição do poder concedente (Governo Federal) e ao trabalho constante de criminalização da grande mídia privada, que insiste em demonizar as emissoras comunitárias fazendo uso generalizado do termo “rádio pirata”.

Tal denominação refere-se às rádios que operam sem autorização, o que mesmo assim não justifica o terrorismo, já que muitas delas funcionam nessa situação em virtude da morosidade do Governo Federal em aprovar as licenças para a exploração do serviço. Inclusive, na guerra contra as emissoras comunitárias, vale até mesmo lançar mão de mentiras que, de tão repetidas, hoje tornaram-se quase “verdades” absolutas, como a que diz que “rádio pirata” (leia-se rádio comunitária) derruba avião.

Considerando o raio de alcance restrito e escasso de sinal, bem como a potência ínfima de 25 watts, ao contrário das rádios comerciais, que têm extensa cobertura de sinal e grande potência, fica difícil acreditar na possibilidade de interferências na comunicação entre torre de controle e aeronaves provocadas pela transmissão de uma rádio comunitária.

Voltando ao assunto deste tópico, a pesquisa Rádios Comunitárias: Coronelismo Eletrônico de Novo Tipo (veja na seção Estudos da Mídia), de Venício A. de Lima e Cristiano Aguiar Lopes, revela até onde pode chegar a lentidão dos processos de autorização de uma rádio comunitária. De janeiro de 1999 a dezembro de 2002, ou seja, num intervalo de 4 anos, período que compreende o segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, foram autorizadas pelo Poder Executivo um total de apenas 1704 rádios comunitárias em todo o Brasil.

De Janeiro de 2003 a dezembro de 2004, primeira metade do mandato inicial do atual presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foram autorizadas 501 emissoras comunitárias no país. Na média, uma quantidade bem abaixo da observada durante os quatro últimos anos de governo FHC.

Tal situação é alvo da grande maioria dos protestos oriundos das organizações ligadas ao setor, que exigem mais agilidade do Governo Federal nos processos de autorização das emissoras, os quais muitas vezes se arrastam por quase cinco anos. Prova disso foi um levantamento realizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, instância responsável por aprovar ou não os processos de autorização dos diferentes serviços de radiodifusão oriundos do Poder Executivo.

O trabalho produzido em 2007 constatou que a variação dos prazos na tramitação de processos de rádio comunitária no Poder Executivo (Ministério das Comunicações e Casa Civil) no ano de 2006 foi de 60 dias a 1301 dias (ou 3,6 anos), enquanto que na CCTCI e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara, e na Comissão de Educação do Senado (ambos do Poder Legislativo) o tempo médio de tramitação dos pedidos de autorização oscilou numa média de 80 dias. Isso significa que é no Poder Executivo onde o mal da morosidade na avaliação dos pedidos de rádio comunitária se acomoda.

Influência de políticos e igrejas em emissoras é significativa
Como afirmado anteriormente, foram autorizadas para todo o Brasil 2.205 outorgas de rádios comunitárias entre 1999 e 2004. Desse total, 1.106 (50,2%) apresentam vínculos políticos e/ou religiosos, de acordo com a pesquisa Rádios Comunitárias: Coronelismo Eletrônico de Novo Tipo.

São vereadores, prefeitos e deputados estaduais, além de pastores e padres que incidem direta ou indiretamente no funcionamento das estações de rádio comunitária. O que vai de encontro ao exposto na lei que regula o setor, a qual proíbe vínculos de caráter político ou religioso para as entidades autorizadas a operar uma emissora e também impede o proselitismo com relação a esses dois temas.

Outro dado significativo da pesquisa que não pode passar despercebido: as entidades que têm como “padrinhos políticos” senadores ou deputados federais conseguem acelerar a aprovação de uma concessão no Ministério das Comunicações em detrimento das demais requerentes de uma rádio comunitária.

Tratamento desigual
Enquanto milhares de comunicadores populares foram cerceados em seu direito de se comunicar em 10 anos de regulamentação da radiodifusão comunitária, outras centenas de emissoras comerciais de rádio e TV operam na total ilegalidade.

São emissoras que funcionam com o prazo de outorga vencido em mais de 10 ou 15 anos, desrespeitando as determinações da legislação em vigor, e que, ao mesmo tempo, não concedem espaço para conteúdos educativos, culturais e independentes, desrespeitando também o que diz a Constituição Federal de 1988.

Embora caminhem contra os princípios legais e constitucionais em vigor, o que acontece com essas emissoras de caráter comercial? Absolutamente nada! Sobre elas não incide qualquer tipo de fiscalização mais rigorosa, seja do Ministério das Comunicações (que deveria verificar o conteúdo e o serviço prestado), seja pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) (que tem a obrigação de fiscalizar a parte técnica das emissoras, bem como o uso correto do espectro de radiofrequência).

Muito menos sofrem sanções, a exemplo do que acontece com as rádios comunitárias sem autorização, cujos operadores podem ser condenados a prisão por um período de dois a quatro anos, pena ampliada pela metade caso haja danos a terceiros, além de multa. É o que diz a lei 9.472, de 1997, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Projeto do Governo modifica lei da radiodifusão comunitária
Está sob a análise da Câmara dos Deputados o projeto de lei 4573/09, oriundo do Governo Federal, que traz alterações no artigo 21 da lei 9.612/98 e ainda retira da incidência do Código Penal o crime de operar radiodifusão de forma irregular.

Como já mencionado acima, a sanção de dois a quatro anos de reclusão contida na legislação de telecomunicações (lei 9.472/97) também vale para a radiodifusão (rádio e TV). No entanto, com o projeto que tramita no Congresso, tal dispositivo não se aplicaria mais à radiodifusão. A justificativa é de que os serviços de telecomunicações e de radiodifusão foram separados com a Emenda Nº 8, de 1995.

Por outro lado, ao modificar a lei 9.612/98 (que regulamenta o funcionamento das rádios comunitárias), o PL 4573/09 impõe várias sanções de caráter administrativo às emissoras comunitárias autorizadas. Segundo o projeto, passam a ser infrações sujeitas à advertência e multa veicular publicidade ou propaganda, infringir qualquer dispositivo da lei de radiodifusão comunitária e, caso persistam tais irregularidades, cabe a suspensão do funcionamento da rádio por um período de 30 dias.

Pelo projeto de lei, a entidade autorizada a operar uma rádio comunitária que usar equipamentos que desrespeitem as especificações do Poder Concedente comete infração grave, que pode levar à multa e, em caso de a irregularidade se repetir, sofrerá multa e lacração dos equipamentos até que os problemas sejam resolvidos.

Classificadas como infrações gravíssimas estão a transferência para terceiros os direitos e os procedimentos da rádio comunitária, a prática de proselitismo de qualquer natureza e deixar a transmissão fora do ar por 30 dias sem justificativa.

Operar uma estação comunitária de rádio sem autorização do Ministério das Comunicações deixa de ser crime, mas pelo projeto de lei tal prática passa a ser infração gravíssima, sujeita à apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização de outorga. A entidade nessa situação pode ainda ficar impedida de se habilitar novamente até que a multa imposta seja sanada.

Para o Governo, operar uma rádio comunitária sem autorização pode não ser mais considerado crime, mas ao se avaliar o conteúdo do projeto de lei 4573/09, parece ser uma atividade, no mínimo, muito perigosa para a sociedade, a contar as infrações e suas respectivas sanções aplicadas.

Pelo direito da população em se comunicar
A rádio comunitária é um dos instrumentos que melhor refletem a democratização da mídia no Brasil e legitimam o direito à comunicação em nossa sociedade.

Por isso, torna-se indispensável facilitar e ampliar o funcionamento dessas emissoras e destacar o papel delas na democratização da informação (tanto em relação ao acesso quanto à produção de conteúdos). E não é criando sanções e outros obstáculos que isso vai acontecer.

O Estado brasileiro, agente concedente e regulador desse serviço, deve pautar suas ações nesse sentido, agilizando a análise dos pedidos de outorga, ao invés de impor limites e mais limites às entidades que operam ou desejam explorar uma rádio comunitária.

Saiba mais:

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Rádios Comunitárias: Coronelismo Eletrônico de Novo Tipo
- Ministério das Comunicações

domingo, 1 de março de 2009

A Saga das Rádios Comunitárias no Brasil (Parte I)


Veículo de comunicação popular tenta ser firmar como voz das comunidades e instrumento de cidadania, porém enfrenta legislação restritiva

Em um encontro que reuniu vereadores de todo o Brasil mês passado em Brasília, o ministro das Comunicações Hélio Costa fez um apelo a todos os parlamentares para que divulgassem a importância das rádios comunitárias em seus municípios. Mas será que o maior problema desse segmento de radiodifusão é (apenas) a falta de divulgação para a sociedade?

Os obstáculos enfrentados pelas emissoras de rádios comunitárias no país vão muito mais além, e englobam desde uma legislação restritiva, lentidão na análise dos pedidos de autorização até as perseguições por autoridades reguladoras e policiais. Mas antes, na primeira parte deste artigo, vamos explicar o que é uma Rádio Comunitária, qual o processo de criação de uma estação desse tipo, quais os caminhos percorridos até a autorização do serviço e ainda destacar as restrições impostas pela lei que regulamenta o setor.

Definição e propósitos
Rádio Comunitária é uma emissora que opera em freqüência modulada (FM), em baixa potência (máximo de 25 watts) e cobertura restrita a um bairro, outorgada exclusivamente a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. O prazo para operação de uma emissora é de 10 anos, podendo ser renovado por mais 10 caso a entidade tenha cumprido com as obrigações contidas na lei que rege o setor.

As rádios comunitárias devem funcionar com a finalidade de promover a integração e a melhoria da qualidade de vida das comunidades onde atuam, através de informação direcionada à cidadania e ao interesse público; além de constituir um espaço para a divulgação da cultura local e para o debate das diversas demandas no âmbito de cada comunidade. Não é permitido às rádios comunitárias utilizarem seu espaço para fazer proselitismo político ou religioso, mas sim devem estar abertas à diversidade de opiniões e vertentes de pensamento dos moradores.


Como requerer uma rádio comunitária
A entidade que quiser prestar o serviço de rádio comunitária deve encaminhar um formulário chamado Demonstração de Interesse ao Ministério das Comunicações que, sem seguida, publicará um Aviso de Habilitação no Diário Oficial da União.

O Aviso indica as localidades que dispõem de canal para prestar o serviço, o que permite que outras entidades da mesma localidade se interessem e solicitem uma rádio. Cada entidade deve apresentar documentação num prazo de 45 dias após a publicação do Aviso de Habilitação que contemplou sua cidade.

A partir da documentação, serão escolhidas as entidades aptas a executarem o serviço (a documentação necessária pode ser conferida na página do Ministério das Comunicações. O órgão, então, publicará uma portaria autorizando a prestação do serviço e, em seguida, será emitida a licença para o funcionamento da rádio.

Caminhos para a autorização
É indispensável conhecer também que caminhos tomam os processos de autorização. Iniciam-se os trâmites no Ministério das Comunicações. Em seguida, os processos vão para a Presidência da República (Casa Civil/Secretaria de Relações Institucionais).

De lá, seguem então para o Congresso Nacional, para serem apreciados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal (comissões obrigatórias e específicas). Por último, é assinado um decreto legislativo pelo presidente do Congresso Nacional e, posteriormente, é publicado o ato de outorga no Diário Oficial da União.

Legislação mais restringe que estimula rádios comunitárias
O cenário desenhado acima parece um tanto utópico, porém indispensável para o cumprimento dos objetivos de uma verdadeira rádio comunitária. Esse tipo de radiodifusão foi reconhecido legalmente no Brasil há 10 anos pela lei 9.612, de 1998. Legislação que, no entendimento de importantes entidades da sociedade civil que atuam no segmento, como a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), mais proíbe e pune do que estimula e promove o serviço de radiodifusão comunitária.

E são vários os motivos para que o atual marco regulatório seja alvo de críticas. No que se refere à questão financeira, as emissoras estão impedidas divulgar publicidade em suas programações, sendo permitido apenas o apoio cultural (na forma de patrocínio) de estabelecimentos das localidades onde atuam.

Elas também estão proibidas de atuarem em rede (como acontece com as grandes emissoras de rádio e TV comerciais), exceto em situações de calamidade pública, guerras, epidemias ou em transmissões obrigatórias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (como a Voz do Brasil e as propagandas eleitorais, por exemplo).

A potência (25 watts) e o alcance do sinal (raio de 1 Km) destinados a uma emissora comunitária não contemplam os limites territoriais de inúmeras comunidades, como nos grandes centros urbanos, o que prejudica a cobertura e o trabalho dessas rádios.

A extensa lista de documentos a serem apresentados pelas entidades interessadas em explorar uma rádio é mais um dos inúmeros obstáculos encontrados no caminho da autorização. Após a publicação do Aviso de Habilitação, as entidades das cidades que dispõem de canal devem emitir, pelo menos, 16 documentos. Entre a papelada obrigatória, encontramos até mesmo manifestações individual e coletiva (este último, uma espécie de abaixo-assinado dos moradores da comunidade) de apoio à instalação da rádio, entre outros.

Saiba mais! Confira a
Lei 9.612, de 1998, que regulamenta a radiodifusão comunitária sonora, e também acesse toda a documentação necessária para se operar uma rádio na página do Ministério das Comunicações.

Na segunda e última parte do artigo A Saga das Rádios Comunitárias no Brasil, vamos abordar as dificuldades para a conquista de uma licença impostas pela lentidão no processo de autorização de uma emissora, saber o número de rádios autorizadas de 1999 até hoje e a quantidade de pedidos que aguardam serem avaliados pelo Poder Executivo federal. A realidade de perseguição e criminalização por parte da mídia privada e do Estado, e a influência de políticos e igrejas também serão destaque na semana seguinte.


Até a próxima!

sábado, 14 de fevereiro de 2009

TV Digital no Espírito Santo (e no Brasil): Imprensa informa pela metade e esconde detalhes importantes

O assunto que será abordado neste espaço é a chegada da TV Digital ao Espírito Santo. Ou melhor, para parte da população dos municípios que compõem a região da Grande Vitória, já que o interior do estado ficará de fora por mais três ou quatro anos. Desde o último dia 09 de fevereiro, algumas emissoras locais de televisão sediadas na capital capixaba, Vitória, transmitem parte de sua programação em alta definição de imagem e som. Na esteira desse fato, porém, há muita propaganda enganosa, inclusive disfarçada de jornalismo para forjar um ambiente de verdade incontestável.

No período que antecedeu o início das transmissões, um farto material “informativo” sobre a TV Digital foi publicado em portais da internet, jornais e programas de televisão - todos ligados às emissoras locais que se digitalizaram, como a Rede Gazeta (afiliada da Globo) e a TV Vitória (afiliada da Record). Tocaram no assunto de maneira exaustiva, mas sem evidenciar pontos essenciais.

Esses veículos de imprensa não revelaram aos capixabas sequer metade da potencialidade agregada à TV Digital. Falam repetidas vezes que a nova tecnologia de transmissão oferecerá conteúdo de televisão no celular (portabilidade), que será possível assistir ao programa favorito no carro ou no ônibus (mobilidade), que terá imagem e som de altíssima qualidade, sem ruídos, chuviscos ou distorções etc. No entanto, esquecem, não sabem ou estão impedidos de dizer por razões particulares (leia-se empresariais) que as maiores vantagens da nova TV não se resumem às benfeitorias meramente técnicas.

No início, sem interatividade
Uma das mudanças verdadeiramente revolucionárias que surgem com a TV Digital e que vai atingir a forma de nos relacionarmos com a televisão é a interatividade, ou seja, a possibilidade de fazer ligações telefônicas, conversar, efetuar compras, conferir dados bancários, opinar sobre a programação e participar de enquetes, ou até mesmo acessar a Internet.

Isso significa convergência de mídias. É a TV e a Internet funcionando numa única plataforma, numa única mídia. As consequências dessas mudanças serão extremamente benéficas para a sociedade, derrubando as barreiras para uma efetiva inclusão digital no Brasil. Sobre tal assunto não foi dado o destaque merecido nos veículos de informação pertencentes às redes de comunicação que vão conduzir as primeiras transmissões de TV Digital.
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Entretanto, o software Ginga, dispositivo desenvolvido por duas universidades brasileiras e que vai permitir a interatividade na TV Digital, ainda não está disponível no mercado. Também não há previsão, nem mesmo por parte do Ministério das Comunicações, de quando a população poderá usufruir da interatividade na televisão.

Multiprogramação: emissoras não querem diversidade de conteúdo
Outra grande possibilidade com a TV Digital é a multiprogramação, isto é, mais de uma programação (até quatro diferentes) num só canal, o que traria diversidade de conteúdo para o cidadão. Entretanto, não existe, até o momento, qualquer indício de que tal recurso seja implantado pelas emissoras comerciais, que devem repetir o mesmo modelo de programação que chegam às nossas casas.

Em suma, a mesmice tem tudo para continuar, e em alta definição! Sobre esse tema, o espaço dedicado pela imprensa capixaba interessada na TV Digital foi microscópico, quase inexistente.

TV Digital não está preparada para democratizar a mídia
Tanto a interatividade quanto a multiprogramação não ficaram de fora da pauta à toa. A TV Digital se espalhou em todo o país como um mero produto à venda, e não como a oportunidade de mudarmos o cenário de concentração dos meios de comunicação, da baixa qualidade e da ausência de diversidade no conteúdo oferecido ao telespectador.

O discurso enaltecedor da alta definição que aparece de forma sedutora nas peças publicitárias e nas “reportagens” é a única jogada de marketing empregada pela mídia para persuadir a população a gastar numa tecnologia ainda pobre, porém muita cara.

TV aberta e gratuita, mas muito cara e fora da realidade brasileira
Não é necessário pressa alguma para adquirir o conversor digital (o set-top-box) e a antena em UHF, recursos necessários para receber o sinal digital de TV. Isso porque o sinal analógico – aquele que recebemos em casa atualmente através de ondas eletromagnéticas - ainda funcionará até o ano de 2016, data prevista para a extinção do modo analógico de transmissão. Esse é outro ponto que a mídia capixaba e brasileira esquece de informar, pois prefere forçar a população a correr e comprar uma TV desfalcada de suas principais potencialidades.

Ainda mais se levarmos em conta os preços "salgados" dos set-top-boxes, uma vez que a produção dos conversores não ganhou escala, o que significa preços bastante elevados, entre R$ 400,00 e R$ 900,00. Confira nas lojas ou nos panfletos espalhados por elas nas ruas para conferir também o valor altíssimo cobrado por uma TV de LCD ou de Plasma (algumas já com o conversor embutido) de 26 a 52 polegadas. Marcas famosas cobram a bagatela que varia de R$1.900 a R$ 7.000.

É desnecessário dizer que a grande maioria da população não dispõe de tais valores exorbitantes. Vale lembrar ainda que os aparelhos realmente preparados para oferecer imagem e som totalmente digitais são as TVs de LCD FULL HD, acima de 40 polegadas. Isso significa que os televisores mais antigos (aqueles de tubo) podem permitir mudanças mais brandas, como retirar chuviscos e “fantasmas” da imagem, mas não oferecer imagem e som com a nitidez prometida pela TV Digital.

Como podemos observar, tudo indica que este não é o momento ideal para sair comprando os equipamentos necessários para receber a TV Digital, pois ela chega bastante desfalcada, sem interatividade nem multiprogramação e, acima de tudo, muito cara.

Em oportunidade anterior, o Mídia Aberta publicou dois artigos especiais sobre a TV Digital. Neles, vocês podem encontrar mais detalhes a respeito da nova tecnologia:
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Até a próxima!

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Governo Federal anuncia 1ª Conferência Nacional da Comunicação

Encontro vai debater as principais demandas da sociedade em relação às comunicações. Políticas públicas e nova legislação estarão entre os temas

O Mídia Aberta inicia o ano de 2009 com a notícia mais aguardada por aqueles que estão engajados na luta pela democratização da comunicação no Brasil. Está marcada para os dias 1, 2 e 3 de dezembro a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação Social. A importante decisão foi tomada no início de fevereiro pelo Governo Federal, juntamente à Comissão Pró-Conferência Nacional.

Na ocasião, foram marcadas as datas dos encontros a serem realizados nas cidades e nos estados. As conferencias municipais ou regionais devem acontecer até 20 de junho, e as estaduais de 30 de julho a 15 de setembro. Resta agora o Governo Federal publicar um decreto convocando a realização do evento e, em seguida, o Ministério das Comunicações criar um Grupo de Trabalho (GT) tripartite, ou seja, obrigatoriamente composto por representantes governamentais e do Congresso Nacional, de empresários da mídia e da sociedade civil organizada. O GT tem a função de organizar a Conferência, determinar os temas, entre outras funções.

No final de 2008, o governo aprovou dentro Lei Orçamentária Anual (LOA) um montante no valor de mais de R$ 8 milhões para a construção da conferência no ano em curso. Logo, os recursos já estão disponíveis. Na temática da futura conferência devem estar presentes a inclusão digital, as concessões de rádio e TV, a comunicação pública, a banda larga, as telecomunicações, a convergência tecnológica, o direito à comunicação, a digitalização da TV e do rádio, as mudanças no marco regulatório da radiodifusão, entre outras questões atuais.

Finalmente, após 20 anos de vigência da Constituição de 1988, a “Constituição Cidadã”, que reservou um capítulo específico para as comunicações, pode-se enxergar no horizonte um cenário de mudanças concretas para o sistema de comunicação brasileiro, tão concentrado e sob o controle privado de poucos grupos.

O fato de o Governo Federal enfim se sensibilizar com as demandas do setor já pode ser considerado como uma vitória para toda a sociedade, uma vez que o Estado brasileiro se mostrou afastado durante longos anos, sem qualquer ação regulamentadora efetiva, em detrimento do total domínio do mercado e do setor privado sobre as comunicações.
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A Conferência Nacional de Comunicação deve se constituir num espaço amplo e democrático de discussões e de formulação de políticas públicas visando a transformação do status quo mantido durante décadas na organização dos meios de comunicação. Estando isso bem claro, é indispensável que todos os segmentos da sociedade brasileira apóiem e participem desse importante momento, disseminando o assunto nos mais diversos espaços, como escolas, igrejas, associações de bairro, sindicatos, faculdades etc.

O blog Mídia Aberta publicou em junho do ano passado um artigo intitulado
Todos por uma Conferência Nacional de Comunicação ampla, democrática, participativa e plural, no qual abordou a importância do tema para o fortalecimento da democracia no Brasil e destacou toda a mobilização criada na sociedade em torno do assunto.

Saiba mais:

Movimento Pró-Conferência Nacional de Comunicação.

Até a próxima!

domingo, 7 de dezembro de 2008

Concessões de Rádio e TV: relatório aprovado traz expectativa de transformações no setor da radiodifusão


Propostas dão poder à sociedade de fiscalizar o processo de outorga e renovação de licenças das emissoras

Uma nova esperança para os que trilham o caminho da democratização da comunicação no Brasil. É o que representa a aprovação do relatório final da Subcomissão Especial que propõe mudanças nas normas de apreciação dos atos de outorga e renovação das concessões de radiodifusão (rádio e TV) no Executivo e no Legislativo.

O documento, aprovado esta semana na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, traz importantes sugestões que podem provocar mudanças relevantes até mesmo ao capítulo da Comunicação Social na Constituição e alterar o quadro até então obscuro das licenças destinadas à exploração dos serviços de rádio e televisão.

Modificar normas da Constituição

São três propostas de emenda à Constituição, as chamadas PECs, que sugerem alterações em artigos constitucionais e que constam do relatório aprovado. Uma delas proíbe de ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de rádio ou TV quem ocupe cargo público ou eletivo, e esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, como é o caso dos políticos. Se for aprovada no Congresso Nacional, a PEC acrescentaria o parágrafo 6º ao art. 222 da Constituição Federal. (Leia mais sobre políticos donos de emissoras em: Palanque eletrônico: políticos controlam emissoras de rádio e TV).

Outra proposta de mudança constitucional atinge as atuais regras para o cancelamento ou cassação da licença de uma outorga de radiodifusão. A idéia é extinguir o parágrafo 4º do art. 223 da Constituição Federal. Tal item serve de proteção às empresas radiodifusão na medida em que apenas por decisão judicial é que se pode cancelar ou cassar uma concessão ou permissão de serviço de rádio e TV antes de finalizado o prazo para exploração do serviço (10 anos para emissoras de rádio e 15 anos para as tevês).

A terceira e última sugestão de alterações na Constituição Federal que aparece no relatório aprovado da Subcomissão Especial refere-se à apreciação dos atos de renovação das outorgas de rádio e TV. A intenção é suprimir o parágrafo 2º do art. 223, que determina a aprovação da não renovação de uma concessão de rádio e TV por, no mínimo, 2/5 dos parlamentares no Congresso Nacional, em votação nominal.

Tal possibilidade, hoje, é quase impossível, uma vez que dezenas de deputados federais e senadores controlam direta ou indiretamente empresas de radiodifusão em seus estados. Sem contar os que mantêm fortes ligações com os mandatários das grandes redes nacionais de televisão.

Fiscalizar o Executivo para dar transparência às outorgas

O papel do Executivo Federal nas análises dos processos de outorga e renovação das concessões de radiodifusão também faz parte do relatório aprovado na CCTCI. O texto sugere ao Ministério das Comunicações a adoção de instrumentos de controle social sobre as outorgas de radiodifusão. O intuito é dar transparência, agilidade e um caráter democrático às decisões tomadas naquela instância.

São duas as sugestões apresentadas: criar uma estrutura descentralizada responsável pelo acompanhamento permanente da prestação dos serviços de radiodifusão, aberta à participação da sociedade civil e das comunidades locais; e manter um canal multimídia para o recebimento de denúncias pela sociedade sobre irregularidades relacionadas à prestação dos serviços de rádio e TV e sugestões de aperfeiçoamento da regulamentação, procedimentos e atividades pertinentes à radiodifusão comercial e comunitária.

Ainda visando fiscalizar os atos do Poder Executivo relativos às análises dos pedidos de outorga ou renovação de concessões de rádio e TV, o relatório aprovado propõe também que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) realize anualmente, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), auditoria operacional sobre os procedimentos adotados pelo Executivo (Anatel, Ministério das Comunicações e Casa Civil) para análise dos processos de outorga e renovação de concessão de rádio e TV.

A auditoria terá a função de averiguar aspectos como eficiência, impessoalidade e transparência dos órgãos do Executivo na análise dos processos de radiodifusão; cumprimento das normas legais e constitucionais; e também denúncias relacionadas aos processos de outorga ou renovação de concessão. O resultado da auditoria será divulgado pela Câmara em sua página na internet.

Ato Normativo Nº 01/07: novo ritual às análises das concessões

Mudanças importantes já começaram, a exemplo da aprovação do Ato Normativo Nº 01/2007, que entrou em vigor em julho de 2007. O Ato consiste num conjunto de regras que orientam os parlamentares nas análises dos pedidos de outorga e renovação de concessões de emissoras de rádio e televisão. A avaliação da CCTCI sobre os processos de outorga ou renovação torna-se, dessa maneira, mais rigoroso.

E uma das modificações mais significativas a partir do Ato Normativo Nº 01/2007 é a de que os pedidos de outorga ou renovação de concessões recebidos pelo Poder Legislativo não serão mais devolvidos ao Executivo caso estejam com a documentação errada ou incompleta. Caso isso ocorra, os parlamentares responsáveis pelas análises dos processos darão um prazo máximo de 90 dias para que as empresas de rádio ou TV enviem à CCTCI a documentação correta.

Se o prazo for desrespeitado e as informações ainda estiverem incorretas ou incompletas, os pedidos de outorga ou renovação serão distribuídos aos parlamentares relatores com recomendação pela rejeição dos processos.

Audiências públicas: a sociedade participa das discussões

Outra inovação, que pode ser considerada um divisor de águas num setor tão fechado à avaliação da sociedade que é o da comunicação no Brasil, é a realização de audiências públicas. O parlamentar relator de um processo de outorga ou renovação de concessão pode requerer uma audiência pública baseado em critérios como: interesse público envolvido, abrangência do serviço prestado pela emissora, penetração da programação e existência de fatos ou indícios relevantes que justifiquem a realização da audiência.

E o primeiro debate público após a aprovação do Ato Normativo Nº 01/2007 aconteceu no dia 27 de novembro deste ano. Na ocasião, o assunto em pauta era o vencimento das concessões de três das maiores redes de televisão do país: Globo, Record e Bandeirantes (Band).

Mecanismo de fiscalização

A criação e manutenção de um sistema público de informações - disponível na página da Câmara dos Deputados na internet - quanto ao andamento das análises dos processos referentes à outorga ou renovação das concessões de rádio e TV é outra proposta ratificada no relatório final da CCTCI e que também consta do Ato Normativo Nº 01/2007.

O sistema vai expor a identificação da emissora, a localidade de operação e, principalmente, os nomes dos proprietários das rádios e TVs. No entanto, a medida ainda não saiu do papel, mas a promessa é de que esteja em breve à disposição de qualquer cidadão.

Como surgiu a Subcomissão Especial de Radiodifusão

Criada em 2007 no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) – instância com a função de analisar os pedidos de outorga e renovação das concessões de rádio e TV após passarem pelos órgãos do Poder Executivo Federal – a Subcomissão Especial de Radiodifusão surgiu com o objetivo de discutir e propor mudanças em todo o processo de distribuição de canais para explorar serviços de rádio e televisão.

Em quase dois anos de existência, a Subcomissão realizou várias audiências públicas com representantes do governo, das empresas de comunicação, da sociedade civil organizada e pesquisadores do setor. Temas como a radiodifusão comunitária, TV Digital, TV pública, e as outorgas e concessões de radiodifusão estiveram na pauta das discussões. Muitas das idéias apresentadas no decorrer das audiências foram sistematizadas num relatório parcial e, posteriormente, num documento final.

Um novo cenário para as comunicações?

Se todas as medidas propostas no relatório final da Subcomissão Especial forem postas em prática, o cenário das concessões de rádio e TV até então desregulado e entregue aos interesses de grupos privados de mídia se modifica radicalmente, trazendo a população para mais perto das discussões e criando-se mecanismos de fiscalização sobre os serviços prestados pelas empresas de comunicação.

Para aqueles que militam sem cessar pela tão almejada democratização da mídia no Brasil, e para toda a sociedade, sempre afastada das discussões referentes ao funcionamento dos meios de comunicação, a aprovação do relatório da Subcomissão Especial de Radiodifusão representa sinais concretos de mudança que há muito não se vislumbrava. Não é tudo, o caminho a ser trilhado ainda é longo, mas um importante passo foi dado por uma outra comunicação!

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Saiba mais:


Por um debate público e democrático sobre a renovação das outorgas de radiodifusão

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Até a próxima!