domingo, 24 de abril de 2011

Luta por democracia na comunicação ganha novo aliado na Câmara


A luta pela democratização da comunicação ocorre em diversas frentes, e uma das mais importantes é o Congresso Nacional. E não é para menos. É na Câmara dos Deputados e no Senado onde as licenças de rádio e TV são aprovadas, onde o futuro da internet no Brasil está em debate e para onde o novo marco regulatório das comunicações será levado à análise dos parlamentares e da sociedade.



Motivações como essas levaram sociedade civil organizada e deputados federais a criarem a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular. A Frentecom foi lançada no dia 19 de abril composta por mais de 50 entidades, entre sindicatos, TVs comunitárias, movimentos sociais ligados à luta das mulheres, dos negros, da comunicação e dos direitos humanos, e liderada por 21 parlamentares dos mais diversos partidos.


A proposta da Frentecom é "acompanhar os debates sobre o direito à comunicação e a liberdade de expressão no Estado brasileiro", em especial nos principais espaços de decisão do campo das comunicações, como a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara Federal, e o Ministério das Comunicações.



Criada para ser um instrumento da sociedade nos debates acerca da comunicação no Legislativo e ampliar seus espaços de atuação e luta naquele poder, a Frentecom "está articulada para promover audiências públicas, projetos de lei, e atuar para que a participação e o interesse popular tenham espaço efetivo nas decisões tomadas quanto ao setor de comunicação", diz o blog oficial da Frente.



A Frentecom aponta dois obstáculos que ameaçam cidadãos e cidadãs no exercício e na efetivação dos direitos à liberdade de expressão e à comunicação e que motivaram a iniciativa. Um deles são as ameaças de censura emanadas dos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do setor privado de comunicação, na figura das grandes empresas de informação e entretenimento que praticamente monopolizam o setor. O outro obstáculo reside na desregulamentação da mídia e na carência de políticas públicas democráticas para a comunicação.



Conheça, agora, os principais objetivos da Frentecom:



defender os princípios constitucionais relativos ao tema, especialmente aqueles previstos nos artigos 5º e 220 a 224 da Constituição Federal;



• lutar contra qualquer tipo de ação direta ou indireta de censura prévia de caráter governamental ou judicial;


• contribuir para a regulamentação dos artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que tratam da proibição de monopólios e oligopólios no rádio e na TV; da existência de mecanismos de defesa contra programações que violem os dispositivos constitucionais; da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas no rádio e na televisão; da regionalização da programação e do estímulo à produção independente; e da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal;



• contribuir com o debate sobre o novo marco regulatório das comunicações;



• apoiar o debate sobre a criação de conselhos de comunicação em todos os estados da Federação;



• defender a ampliação do acesso da população à banda larga, garantindo a universalização do serviço, preços acessíveis e qualidade do serviço ofertado;



• trabalhar pela liberdade na internet, tendo como parâmetros a proteção à neutralidade de rede e ao direito à privacidade e à liberdade de expressão;



• defender a ampliação da participação popular no acompanhamento e regulação do sistema de comunicações;



• defender transparência, regras e procedimentos democráticos em outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de rádio e TV;



• contribuir para o fortalecimento do sistema público de comunicação, inclusive rádios e TVs comunitárias;



• defender os direitos de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência, no tocante às questões de comunicação;



• defender políticas de incentivo à pluralidade e à diversidade em todos os meios de comunicação, com especial observância à diversidade regional e cultural brasileira;



• incentivar a produção, distribuição e acesso a conteúdo produzido no Brasil por empresas e organizações brasileiras;



• contribuir para o fortalecimento de pesquisa e adoção de tecnologias nacionais nas diversas etapas da cadeia produtiva das comunicações;



• estimular medidas que fortaleçam a educação para a prática e a leitura da comunicação, de maneira formal e informal, entre os estudantes do ensino fundamental e médio.



E sabe qual é o grande diferencial da Frentecom? Ela é totalmente aberta à sua participação. Além de acompanhar as atividades da Frente, qualquer um pode enviar sugestões de projetos de lei, debates e demais ações. Envie e-mail para frentecom@yahoo.com.br ou ligue para (61) 3215-5620 (Gabinete da Deputada Luiza Erundina).


Se não mudamos nós, a mídia não muda!




Participem e até a próxima!


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domingo, 17 de abril de 2011

A TVE e a Rádio ES que queremos

Historicamente ligadas aos governos estaduais, as emissoras de TV educativas jamais cultivaram uma relação mais estreita com a população. Carentes de infraestrutura, de participação popular na gestão e de recursos financeiros, esses canais geralmente chegam ao público com um sinal, não raro, de baixa qualidade e alcance limitado, o que acaba refletindo em modestos índices de audiência.


Mas com o surgimento da TV Brasil, em 2007 - que permitiu a participação da sociedade na gestão da nova TV através de um conselho curador - e a digitalização do sinal, novos horizontes se abrem para essas emissoras do campo público. E é para abordar esses e outros temas com um olhar mais capixaba que a Assembleia Legislativa do Espírito Santo promove o ciclo de debates A TVE e a Rádio ES que queremos, dia 28 de abril, a partir das 9h.


Serão quatro convidados: Roger de Renor, gerente geral da TV Pernambuco, que irá trazer a experiência da construção de uma nova TV com a participação da sociedade civil e de produtores da área cultural; Marta Kroth, diretora geral da Fundação Cultural Piratini, do Rio Grande do Sul, vai falar sobre o projeto de reestruturação dessa entidade responsável pela TVE gaúcha, dando ênfase na programação local; Ana Veloso, representante da sociedade no Conselho Curador da EBC - órgão que gere a TV Brasil, irá relatar a experiência da participação popular na formulação de políticas públicas para a rede de emissoras de rádio e TV do Governo Federal e da TV Brasil; e Edgar Rebouças, coordenador do Observatório da Mídia Regional (UFES), que irá analisar o papel do sistema RTV-ES junto à sociedade capixaba e debater as definições constitucionais de público, privado e estatal em radiodifusão.


Encerrado os debates, serão formados três grupos de trabalho, os quais irão abordar os temas "Tecnologias de rádio e televisão", "Conteúdos de rádio" e "Conteúdos de TV". As propostas que saírem desses GTs serão encaminhadas ao governo estadual.


O ciclo de debates é aberto ao público, e a participação de todos(as) é indispensável!

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sábado, 19 de fevereiro de 2011

Classificação Indicativa em debate público até abril


Está em pleno processo de debate público as normas e os critérios que compõem a Classificação Indicativa de obras audiovisuais. Qualquer pessoa pode contribuir com sugestões e comentários, até o dia 27 de abril deste ano, para o aperfeiçoamento da regulamentação que visa proteger os direitos da criança e do adolescente e preservá-los de conteúdos inadequados que sejam prejudiciais à sua formação psicossocial.


São dois os instrumentos que regram a classificação indicativa no Brasil e que estão em debate público: as portarias do Ministério da Justiça Nº 1.100/2006, que regulamenta a classificação de cinema, vídeo, DVDs, jogos eletrônicos e de RPG, e a de Nº 1.220/2007, que abrange os conteúdos destinados à televisão.


Confundida equivocadamente pelos empresários da mídia como censura, a Classificação Indicativa tem como objetivo primordial informar aos pais a quais faixas etárias obras audiovisuais, como filmes e programas de TV, estão destinadas ou não se recomendam. Absolutamente nada que remeta à censura ou que se constitua embaraço à liberdade de expressão.


Ao contrário, a Classificação Indicativa atua com base em princípios constitucionais, nas determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das portarias citadas há pouco. Documentos estes frutos de um processo amplamente democrático composto por diversas consultas e audiências públicas, em torno das quais estiveram reunidos órgãos de Estado, sociedade civil organizada e empresariado da comunicação.


No que se refere à televisão, apenas programas ao vivo, jornalísticos, noticiosos e eventos esportivos não sofrem incidência da Classificação Indicativa. No entanto, não estão isentos de serem monitorados pela Secretaria Nacional de Justiça, que atua embasada nos critérios "Violência", "Drogas" e "Sexo/Nudez" para efetuar a classificação dos conteúdos. (Para saber mais detalhes sobre a Classificação Indicativa e as faixas etárias existentes, leia os artigos Há algo de podre no reino da Classificação Indicativa (publicado em 2009) e Classificação Indicativa na TV: respeito e informação à sociedade (publicado em 2008).


Sugestões


É inegável a relevância da Classificação Indicativa enquanto avançada política pública de comunicação e que, por isso, deve ser preservada em sua formato original; mas são necessários aperfeiçoamentos em alguns itens.


Por exemplo, as chamadas que anunciam os programas em um canal de TV não possuem qualquer restrição quanto à horário de exibição. Informar a faixa etária recomendada, de forma simples no canto da tela, é a única exigência para esses casos. Ou seja, a chamada de um filme não recomendado para menores de 16 anos tem passe livre ao longo da programação da TV, inclusive em horários considerados LIVRES pela Classificação.


É ou não é um ponto passível de ser debatido? Como programas não recomendados para menores de 16 ou 18 anos, aos quais são permitidas cenas de sexo explícito, que retratam atos cruéis de violência e o uso de drogas ilícitas, têm seu anúncio exibido em horário com elevada audiência do público infanto-juvenil?


Isso nos leva a outro debate: a criação de horários em que, a partir dos quais, seriam veiculadas as chamadas de programas classificados acima de "12 anos" (conteúdos com classificação de "12 anos" só podem ser exibidos a partir das 20 horas).


Outra questão que comumente gera muitas caras feias no empresariado da mídia comercial é a vinculação entre faixa etária e horária, a espinha dorsal da Classificação Indicativa. Característica que dá vida e força a essa política pública. Em outras palavras, um programa classificado como "16 anos" (faixa etária) só será veiculado após as 22 horas (faixa horária). Tal vinculação é regra na TV aberta, mas não na TV paga, que oferece uma tecnologia, controlada pelos pais, que filtra a programação.


Manter a vinculação entre faixa etária e horária entre as regras da Classificação Indicativa é fundamental para a sobrevivência e o sucesso desse instrumento de regulamentação.


Outro mudança, a meu ver, necessária nessa revisão de normas e critérios refere-se à inclusão nas regras de Classificação dos programas jornalísticos e/ou noticiosos. O principal motivo dessa mudança é que a maioria deles se pauta pelo espetáculo de imagens carregadas de violência gratuita; perseguições policiais (muitas delas realizadas ao vivo); exibição com destaque do sofrimento alheio (com o rosto do indivíduo em big close) motivado por tragédias naturais, assassinatos e abusos sexuais; exibição sem critérios de cadáveres; o uso cada vez mais comum de imagens contendo abuso sexual, assaltos e assassinatos gravadas por câmeras de videomonitoramento nas ruas, entre outros tipos de conteúdo.


O agravante é que os programas noticiosos e/ou jornalísticos veiculam esses tipos de conteúdo sem qualquer intuito de prestar informação de interesse público, voltada para a cidadania e à prestação de serviços.


Que atenuantes haveriam para uma noticiário em que o destaque é a exposição da agonia e do sofrimento de uma mãe que acabara de perder sua filha menor de idade após um trator desgorvenado ter atropelado a criança? E para um telejornal em que uma das "notícias" é a exposição, na íntegra, do corpo de uma criança sendo abraçado pela mãe, aos prantos?


Dois exemplos reais e recentes que estiveram em evidência nas emissoras locais de TV do Espírito Santo, mas que se estendem a muitas outras pelo Brasil afora. Vale lembrar que, para efeito da Classificação dos programas com base nos critérios de violência, drogas e sexo/nudez, são considerados atenuantes e agravantes para cada um deles.


Como participar do debate público


No site e nas redes sociais, qualquer pessoa pode enviar comentários ou sugestões sobre as normas e os critérios que compõem a Classificação Indicativa.


No Facebook: Debate Público Classificação Indicativa


No Twitter: @classind


No Orkut: Classificação Indicativa


No sítio: http://culturadigital.br/classind/


Fique por dentro


Acesse a página da Classificação Indicativa no sítio Cultura Digital e conheça melhor essa importante política pública de comunicação pensada para proteger nossas crianças e adolescentes de conteúdos nocivos à sua formação. Lá, você vai encontrar o Manual da Nova Classificação Indicativa, o Guia Prática da Classificação Indicativa, as normas que regem esse política, além de poder participar do debate público.


Se não mudamos nós, a mídia não muda!


Até a próxima!

domingo, 9 de janeiro de 2011

TV comercial brasileira envergonha sociedade mais uma vez no 18º ranking da baixaria

Quase 900 denúncias recebidas de maio de 2010 até hoje. É o que mostra, em mais um ranking (o 18º) , a campanha Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania (leia mais aqui), criada em 2002 com o apoio da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e de dezenas de organizações da sociedade civil. Isso indica o quanto a sociedade não está nada satisfeita com os rumos da televisão brasileira.


A lista dos programas que mais atentam contra os direitos humanos não traz grandes novidades quanto às atrações denunciadas. Pânico na TV (Rede TV!) e Se liga Bocão (TV Itapoan, afiliada da Record na Bahia) são figuras carimbadas quando o assunto é denúncia contra despejo de lixo televisivo nos lares dos brasileiros.


As duas atrações são reincidentes, ou seja, já figuraram em outros rankings. O Pânico na TV, por exemplo, aparece pela sétima vez entre os campeões de baixaria. E pelo jeito, desprezaram a opinião dos telespectadores, pois não se preocupam em oferecer algo mais proveitoso e de qualidade.


Além desses programas, a lista divulgou outros três entre os cinco mais denunciados pela população. São eles: Brasil Urgente (Band), A Fazenda (Record) e Chumbo Grosso (TV Goiânia, afiliada da Band). Eis os motivos das queixas que ajudaram a elaborar a classificação: apelo sexual, incitação à violência, apologia ao crime, desrespeito aos valores éticos da família e preconceito.


Também muito conhecido de outros rankings, o Big Brother Brasil, prestes a estrear sua 11ª edição, tem todas as chances de aparecer novamente entre os cinco mais denunciados por promover conteúdo de baixo nível. Foi o que aconteceu no último ranking divulgado pela campanha em 2010, quando o reality show da Globo liderou em número de denúncias.


Arrisco-me até a adiantar quais seriam as motivações dos telespectadores contra o BBB 11: palavras de baixo calão, excesso de nudez, desrespeito à dignidade humana, tortura, exposição de pessoas ao ridículo e preconceito.


A ausência de meios institucionalizados de participação popular (criados por lei) no acompanhamento do serviço prestado pelas emissoras, que funcionam como concessões públicas, talvez explique a triste realidade vivida pela televisão aberta no Brasil.


Como denunciar?

Telefone: 0800-619 619 (gratuito)

Site Ética na TV: www.eticanatv.org.br



Confira os detalhes do 18º ranking da baixaria na TV


1 – Pânico na TV (Rede TV!) – 113 denúncias fundamentadas de exposição de pessoas ao ridículo, humor grotesco, excesso de nudez e palavras de baixo calão.


2 – Brasil Urgente (TV Bandeirantes) – 68 denúncias de declarações preconceituosas contra ateus.


3 – Se Liga Bocão (TV Itapoan, afiliada da Record) – 18 denúncias de incitação à violência, desrespeito à pessoa humana e sensacionalismo.


4 – A Fazenda (Rede Record) – 13 denúncias de apelo sexual, palavras de baixo calão e excesso de nudez.


5 – Chumbo Grosso (TV Goiânia, afiliada da Band) – 5 denúncias de desrespeito à pessoa humana, incitação à violência e sensacionalismo.


Confira aqui, ainda, o 17º ranking da baixaria, publicado no primeiro semestre de 2010.


Fonte: Agência Câmara/Comissão de Direitos Humanos e Minorias

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domingo, 2 de janeiro de 2011

A nova presidenta e a Comunicação, segundo a Constituição

"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição brasileira e observar as leis vigentes no país". Esse é parte do discurso proferido pela presidenta Dilma Rousseff a milhões de brasileiros durante cerimônia de posse no plenário do Congresso Nacional. Longe de ser mera formalidade de posse, a promessa vem sido feita desde a redemocratização do país, desde o primeiro presidente eleito democraticamente pelo povo. No entanto, jamais efetivada em sua plenitude, como bem sabemos.



Não há dúvida: é uma responsabilidade sem medida e repleta de percalços zelar pelo cumprimento da Carta Magna, ainda mais quando o tema em questão é a Comunicação. A Constituição Federal de 1988 reserva o Capítulo V (artigos 220 a 224) para abrigar direitos e deveres do poder público e da sociedade brasileira perante o setor.



Todavia, vários pontos importantes ainda carecem de regulamentação, como acontece no artigo 220. Em seu parágrafo 3º, inciso II, é dito que compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.



Após publicação da portaria 1.220 do Ministério da Justiça, em 2007, criando regras para a Classificação Indicativa do conteúdo da TV aberta, o princípio constitucional passou a ser parcialmente respeitado. Isso porque o cidadão brasileiro não dispõe de outro mecanismo institucionalizado que o permita, por exemplo, encaminhar uma queixa ou denúncia caso se sinta ofendido pela programação, que vem prezando pela baixaria em seu conteúdo. Muitos casos de racismo e homofobia na programação, por exemplo, ficam impunes.




No mesmo artigo, a concentração da propriedade da mídia é vedada, porém é descaradamente burlada tanto pelo Estado como pelas empresas que controlam o setor de comunicação. Não há regulamentação para o parágrafo 5º, que diz que Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio e/ou oligopólio.




É importante ressaltar que a Rede Globo detém mais da metade da audiência, dos recursos publicitários destinados à mídia e o maior número de emissoras de rádio e TV próprias e de afiliadas. Mas não há definições legais para o monopólio nem para o oligopólio, o que poderia impedir tais práticas.




Se o artigo 220 carece de leis que o regulamentem em alguns pontos, o 221, além disso, sofre com o descaso total dos poderes instituídos. Absolutamente nada do que ele determina é observado nem pelo poder Executivo nem pelos poderes Legislativo e Judiciário em nível federal.




Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:


I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;


II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;


III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;


IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.



Nem o Governo Federal (presidente da República), nem o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) e nem a Justiça em suas instâncias máximas (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) agem no intuito de garantir as premissas constitucionais acima reproduzidas.



É público e notório que a programação de emissoras de rádio e TV (concessões públicas) baseiam-se num entretenimento alienante e paupérrimo, prevalecendo a reprodução estereótipos de grupos e pessoas que geram ou reforçam os mais abomináveis tipos de preconceito na sociedade. A produção independente é quase inexistente na televisão, veículo escravo da audiência e do mercado publicitário. A programação regional é sufocada pelo conteúdo que vem das geradoras nacionais (ou cabeças-de-rede), com sede no eixo Rio-São Paulo.



No artigo 223, a determinação de que compete ao Governo Federal, junto ao Congresso Nacional, observar a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de radiodifusão (rádio e TV) ao distribuir outorgas para funcionamento de emissoras. Outro símbolo do desrespeito com a nossa Constituição.



Não há nada que defina legalmente os três modelos de radiodifusão no Brasil, sem contar a escandalosa hegemonia do setor privado e comercial nos meios de comunicação em detrimento do público e do estatal, inclusive naqueles que são objeto de concessão pública, como o rádio e a TV.


E o que dizer então do Conselho de Comunicação Social (CCS)? O órgão é um dos exemplos mais gritantes do descaso com a nossa Constituição. Ele hiberna desde 2006, ano em que seus membros (sociedade civil, empresários e profissionais da comunicação) se reuniram pela última vez.

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Além de ser uma determinação contida no artigo constitucional 224, sua existência é garantida pela lei 8389, de 1991. No entanto, tão grande é o desrespeito das autoridades constituídas com a Carta Magna brasileira que o CCS só foi instalado de fato em 2002. Deste ano até 2006, foram apenas duas as gestões do órgão auxiliar do Congresso Nacional para temas da comunicação. O Senado Federal e a Presidência da República esqueceram-se de cumprir a promessa de "manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis". Dois erros gravíssimos para a nossa democracia.
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E, para finalizar, cito o artigo 54, que impede o controle de emissoras de rádio e televisão (concessionárias de serviço público) por políticos com mandato eletivo.



Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:



I - desde a expedição do diploma:



a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;



b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades constantes da alínea anterior;



II - desde a posse:



a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades referidas no inciso I, a;


c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;


d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.



É o que reza a Constituição Federal, mas, em todo o Brasil, prefeitos, governadores, deputados federais e estaduais e senadores mantêm relações diretas ou indiretas com emissoras de rádio e televisão, de comerciais a comunitárias. Políticos e seus familiares aparecem como sócios e/ou diretores de empresas de radiodifusão.



Mais uma desobediência constitucional gravíssima, mas deixada a escanteio por todos os presidentes da República até hoje. Todos os que lutam por democracia na comunicação aguardam ansiosos para que o ineditismo de uma mulher no cargo máximo da República brasileira se reflita na garantia, de fato, dos direitos e deveres da nossa Carta Magna. Que seja cumprida, então, a promessa de posse!

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Feliz 2011 e até a próxima!


Atualizado dia 03 de janeiro para acréscimo de informações


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