Com a participação de 257 pessoas – 40 do poder público, 64 da sociedade civil empresarial e 153 da sociedade civil não-empresarial – a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Espírito Santo elaborou 180 propostas de políticas públicas de comunicação.
Elas serão levadas para a etapa nacional, em Brasília, e também serão encaminhadas para aplicação em âmbito municipal e estadual. Confira, na íntegra, todas as propostas por uma comunicação mais democrática.
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Elas serão levadas para a etapa nacional, em Brasília, e também serão encaminhadas para aplicação em âmbito municipal e estadual. Confira, na íntegra, todas as propostas por uma comunicação mais democrática.
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Concurso público
Realização de âmbito estadual de concurso público para contratação
de profissionais de comunicação para reduzir os cargos comissionados,
Realização de âmbito estadual de concurso público para contratação
de profissionais de comunicação para reduzir os cargos comissionados,
inclusive nas assessorias de imprensa governamental dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário.
Criação dos Fundos Nacional Estadual Municipal Comunicação Pública
Criação dos Fundos Nacional, Estadual e Municipal de Comunicação
Pública - Formados (1) Pela contribuição que cria a EBC, a partir do
direcionamento de recursos do FISTEL (Fundo de Fiscalização dos
Serviços de Telecomunicações); (2) Por verbas dos orçamentos
públicos em âmbito Federal, Estadual e Municipal; (3) Por recursos
advindos de contribuição de prevalência no domínio econômico (vid)
que incida sobre a receita obtida em publicidade veiculada nos canais
comerciais e do pagamento pelo uso do espectro por parte dessas
Criação dos Fundos Nacional Estadual Municipal Comunicação Pública
Criação dos Fundos Nacional, Estadual e Municipal de Comunicação
Pública - Formados (1) Pela contribuição que cria a EBC, a partir do
direcionamento de recursos do FISTEL (Fundo de Fiscalização dos
Serviços de Telecomunicações); (2) Por verbas dos orçamentos
públicos em âmbito Federal, Estadual e Municipal; (3) Por recursos
advindos de contribuição de prevalência no domínio econômico (vid)
que incida sobre a receita obtida em publicidade veiculada nos canais
comerciais e do pagamento pelo uso do espectro por parte dessas
emissoras; (4) Por impostos progressivos, embutidos no preço de venda
dos aparelhos de tv de até 29 polegadas; (5) por doações de pessoas
físicas e jurídicas.
Criação do fundo nacional, estadual e municipal de comunicação
pública. Pela contribuição que cria o EBC a partir do direcionamento
dos recursos do Fustel. Por verbas do orçamento público - federal,
estadual e municipal. Intervenção no domínio econômico. Pagamento
pelo uso do espectro por parte das emissoras por imposição progressiva
Criação do fundo nacional, estadual e municipal de comunicação
pública. Pela contribuição que cria o EBC a partir do direcionamento
dos recursos do Fustel. Por verbas do orçamento público - federal,
estadual e municipal. Intervenção no domínio econômico. Pagamento
pelo uso do espectro por parte das emissoras por imposição progressiva
embutida nas peças da venda de aparelhos de rádio e tv de até 29 polegadas.
RTV - ES Rádio e TV Espírito Santo
Reivindicar junto ao Governo do Estado do Espírito Santo que a RTVES
RTV - ES Rádio e TV Espírito Santo
Reivindicar junto ao Governo do Estado do Espírito Santo que a RTVES
e a Rádio ES implementem conselhos de redação, produção e
programação, com integrantes eleitos pelos seus pares, defender a
abertura para a participação da sociedade nas reuniões com pautas e
dias previamente divulgados e adoção de conselhos públicos como
mecanismo de gestão.
Direitos humanos e Financiamento
O Governo do Estado do Espírito Santo não deve financiar veículos
que violem os dispositivos humanos.
Produção Regional
A TVE-ES deve adotar o princípio da regionalização como diretriz da
sua programação conforme estabelece no artigo 270 da Constituição
Estadual; contribuir de maneira efetiva para a formação da Rede
Nacional de Comunicação Pública, promovendo mecanismos de
colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem
serviços de comunicação ou radiodifusão pública, de modo a tornar - se
ferramenta importante para a produção e a exibição de produtos
audiovisuais voltados para a divulgação da cultura capixaba e
valorização das manifestações culturais regionais e nacionais.
Também deve acompanhar os objetivos da Rede Nacional de
Comunicação Pública, previstos na Lei 11.652/2008, que criou a
Empresa Nacional de Comunicação, no que se refere à produção e
difusão de programação informativa, educativa, cultural, científica e
de cidadania, em obediência aos princípios do artigo 221 da
Constituição Federal, além de promover a formação, a valorização e
o treinamento de pessoal especializado.
Mídias Comunitárias
Criar a Lei que destina parte dos orçamentos federal, estaduais e
municipais de publicidade governamental a mídias comunitárias.
Fortalecimento da TVE Rádio Espírito Santo
Ampliar o investimento na TVE-ES e Rádio ES com realização de
concursos públicos, compra de equipamentos e novidades na
programação para o fortalecimento do papel destas emissoras.
Conselho Estadual de Comunicação
A administração estadual implementará uma política pública de
comunicação voltada para a premissa de que todo cidadão capixaba
deve ter acesso universal aos bens públicos originados no sistema
aqui proposto, bem como às suas redes de distribuição, garantindose
o princípio do controle público no tratamento dos temas
relacionados à área de comunicação, através de um Conselho
Estadual de Comunicação, de maneira a garantir o predomínio do
interesse coletivo sobre os interesses particulares.
2ª conferência estadual de comunicação
Governo do Estado do Espírito Santo deve realizar, em 2010, a 2ª
Conferência Estadual de Comunicação.
Controle Social
Criar a secretaria Nacional de Políticas de Comunicação e respectivos
Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Políticas de
Comunicação.
Política Local de Fomento
Que os governos estadual e municipal criem políticas de fomento à
produção popular.
Centrais Públicas
Criação de um programa estadual que crie centrais públicas de
comunicação em que se ofereça capacitação e qualificação para a
produção de comunicação pela população.
Novo departamento do Governo Estadual em políticas
programação, com integrantes eleitos pelos seus pares, defender a
abertura para a participação da sociedade nas reuniões com pautas e
dias previamente divulgados e adoção de conselhos públicos como
mecanismo de gestão.
Direitos humanos e Financiamento
O Governo do Estado do Espírito Santo não deve financiar veículos
que violem os dispositivos humanos.
Produção Regional
A TVE-ES deve adotar o princípio da regionalização como diretriz da
sua programação conforme estabelece no artigo 270 da Constituição
Estadual; contribuir de maneira efetiva para a formação da Rede
Nacional de Comunicação Pública, promovendo mecanismos de
colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem
serviços de comunicação ou radiodifusão pública, de modo a tornar - se
ferramenta importante para a produção e a exibição de produtos
audiovisuais voltados para a divulgação da cultura capixaba e
valorização das manifestações culturais regionais e nacionais.
Também deve acompanhar os objetivos da Rede Nacional de
Comunicação Pública, previstos na Lei 11.652/2008, que criou a
Empresa Nacional de Comunicação, no que se refere à produção e
difusão de programação informativa, educativa, cultural, científica e
de cidadania, em obediência aos princípios do artigo 221 da
Constituição Federal, além de promover a formação, a valorização e
o treinamento de pessoal especializado.
Mídias Comunitárias
Criar a Lei que destina parte dos orçamentos federal, estaduais e
municipais de publicidade governamental a mídias comunitárias.
Fortalecimento da TVE Rádio Espírito Santo
Ampliar o investimento na TVE-ES e Rádio ES com realização de
concursos públicos, compra de equipamentos e novidades na
programação para o fortalecimento do papel destas emissoras.
Conselho Estadual de Comunicação
A administração estadual implementará uma política pública de
comunicação voltada para a premissa de que todo cidadão capixaba
deve ter acesso universal aos bens públicos originados no sistema
aqui proposto, bem como às suas redes de distribuição, garantindose
o princípio do controle público no tratamento dos temas
relacionados à área de comunicação, através de um Conselho
Estadual de Comunicação, de maneira a garantir o predomínio do
interesse coletivo sobre os interesses particulares.
2ª conferência estadual de comunicação
Governo do Estado do Espírito Santo deve realizar, em 2010, a 2ª
Conferência Estadual de Comunicação.
Controle Social
Criar a secretaria Nacional de Políticas de Comunicação e respectivos
Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Políticas de
Comunicação.
Política Local de Fomento
Que os governos estadual e municipal criem políticas de fomento à
produção popular.
Centrais Públicas
Criação de um programa estadual que crie centrais públicas de
comunicação em que se ofereça capacitação e qualificação para a
produção de comunicação pela população.
Novo departamento do Governo Estadual em políticas
públicas Comunicação
Criação de um departamento dentro do Governo Estadual que
implemente políticas públicas, inclusive de financiamento, à
produção de comunicação e cultura pela sociedade.
Comunicação Regional: conteúdo e diversidade cultural
Garantir a ampliação do conteúdo regional na grade de
programação.
Software Livre nos órgãos públicos e projetos sociais
Adotar software livre em todas as áreas das administrações estadual
e municipal e nos programas sociais dos setores.
Ouvidoria e Conselho da RTVES
Constituir ouvidoria e conselho gestor da RTVES com participação da
sociedade civil e trabalhadores dos veículos.
Revisão das verbas para financiamento de veículos locais
Revisão dos critérios de divisão da verba pública, principalmente a
publicitária, do Governo Estadual para os veículos de comunicação
locais e virtuais (com área de atuação local) dando a possibilidade de
financiamento inclusive dos meios populares.
Criação de secretaria e fundo para rádios e TVs comunitárias
Criação de uma Secretaria Nacional de Mídia Comunitária na
estrutura do Ministério das Comunicações ou diretamente vinculada
ao Palácio do Planalto e criação de um Fundo Nacional de Apoio e
Desenvolvimento das Rádios e TVs Comunitárias.
Criminalização e Rádio Comunitária
Em relação a radiodifusão comunitária: fim da criminalização das
rádios comunitárias e dos comunicadores populares com revogação
da legislação que considera crime a operação de emissoras sem
autorização; reparação e anistia para os comunicadores processados
e/ou punidos por operarem rádios comunitárias.
Conselho Nacional de Comunicação
Criação de um Conselho Nacional de Comunicação (que não se
confunda com o Conselho de Comunicação auxiliar do Congresso
Nacional), aberto à participação popular e sujeito a exigências
rigorosas de transparência. Sua composição deveria seguir o
exemplo do Conselho Nacional de Saúde, reservando 50% das
cadeiras para representantes dos usuários, 25% aos trabalhadores
do setor e 25% aos prestadores de serviços (sejam eles estatais,
empresariais ou sem finalidades lucrativas). Este órgão seria
responsável pela regulamentação específica, regulação,
processamentos das outorgas relativas aos diversos serviços,
fiscalização e pelas ações de fomento referentes ao setor. Sua
estrutura contaria com escritórios regionais em todo país,
absorvendo atribuições que hoje são da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL), da Agência Nacional de Cinema
(ANCINE) e do Ministério das Comunicações.
Melhorar a eficiência do processo de emissão de licenças para
Criação de um departamento dentro do Governo Estadual que
implemente políticas públicas, inclusive de financiamento, à
produção de comunicação e cultura pela sociedade.
Comunicação Regional: conteúdo e diversidade cultural
Garantir a ampliação do conteúdo regional na grade de
programação.
Software Livre nos órgãos públicos e projetos sociais
Adotar software livre em todas as áreas das administrações estadual
e municipal e nos programas sociais dos setores.
Ouvidoria e Conselho da RTVES
Constituir ouvidoria e conselho gestor da RTVES com participação da
sociedade civil e trabalhadores dos veículos.
Revisão das verbas para financiamento de veículos locais
Revisão dos critérios de divisão da verba pública, principalmente a
publicitária, do Governo Estadual para os veículos de comunicação
locais e virtuais (com área de atuação local) dando a possibilidade de
financiamento inclusive dos meios populares.
Criação de secretaria e fundo para rádios e TVs comunitárias
Criação de uma Secretaria Nacional de Mídia Comunitária na
estrutura do Ministério das Comunicações ou diretamente vinculada
ao Palácio do Planalto e criação de um Fundo Nacional de Apoio e
Desenvolvimento das Rádios e TVs Comunitárias.
Criminalização e Rádio Comunitária
Em relação a radiodifusão comunitária: fim da criminalização das
rádios comunitárias e dos comunicadores populares com revogação
da legislação que considera crime a operação de emissoras sem
autorização; reparação e anistia para os comunicadores processados
e/ou punidos por operarem rádios comunitárias.
Conselho Nacional de Comunicação
Criação de um Conselho Nacional de Comunicação (que não se
confunda com o Conselho de Comunicação auxiliar do Congresso
Nacional), aberto à participação popular e sujeito a exigências
rigorosas de transparência. Sua composição deveria seguir o
exemplo do Conselho Nacional de Saúde, reservando 50% das
cadeiras para representantes dos usuários, 25% aos trabalhadores
do setor e 25% aos prestadores de serviços (sejam eles estatais,
empresariais ou sem finalidades lucrativas). Este órgão seria
responsável pela regulamentação específica, regulação,
processamentos das outorgas relativas aos diversos serviços,
fiscalização e pelas ações de fomento referentes ao setor. Sua
estrutura contaria com escritórios regionais em todo país,
absorvendo atribuições que hoje são da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL), da Agência Nacional de Cinema
(ANCINE) e do Ministério das Comunicações.
Melhorar a eficiência do processo de emissão de licenças para
rádios comunitárias
Diferenciar o processo de emissão de licenças de radiodifusão,
baseando-se na cobertura prevista da rádio, de forma a tornar o
processo mais ágil e menos burocrático para as rádios comunitárias.
Além disso, liberar novas fatias de espectro para a radiodifusão, pois
o espectro atual, para tal fim, é limitado.
Conselho Municipal de Comunicação
Criar conselhos municipais de comunicação de caráter deliberativo,
com a participação da sociedade e com os objetivos de promover
debates e propor políticas de comunicação, tendo as seguintes
competências: monitoramento dos veículos de comunicação
comunitários, privados, públicos e estatais; desenvolvimento da
política de comunicação; articulação dos veículos de comunicação
comunitários, controle social, e avaliação das políticas públicas
executadas pelas secretarias de comunicação.
Banda Larga e Inclusão Digital
Criação do serviço de Banda Larga, a ser prestado em regime público
por meio de diversas tecnologias, com metas de qualidade, controle
de preços e garantia de continuidade, com a implementação
imediata de pontos de presença gratuita em todos os municípios
brasileiros e uso do FUST para garantir sua universalização.
Aprovação do Plano Nacional de Banda Larga, com a criação de
Diferenciar o processo de emissão de licenças de radiodifusão,
baseando-se na cobertura prevista da rádio, de forma a tornar o
processo mais ágil e menos burocrático para as rádios comunitárias.
Além disso, liberar novas fatias de espectro para a radiodifusão, pois
o espectro atual, para tal fim, é limitado.
Conselho Municipal de Comunicação
Criar conselhos municipais de comunicação de caráter deliberativo,
com a participação da sociedade e com os objetivos de promover
debates e propor políticas de comunicação, tendo as seguintes
competências: monitoramento dos veículos de comunicação
comunitários, privados, públicos e estatais; desenvolvimento da
política de comunicação; articulação dos veículos de comunicação
comunitários, controle social, e avaliação das políticas públicas
executadas pelas secretarias de comunicação.
Banda Larga e Inclusão Digital
Criação do serviço de Banda Larga, a ser prestado em regime público
por meio de diversas tecnologias, com metas de qualidade, controle
de preços e garantia de continuidade, com a implementação
imediata de pontos de presença gratuita em todos os municípios
brasileiros e uso do FUST para garantir sua universalização.
Aprovação do Plano Nacional de Banda Larga, com a criação de
infraestrutura pública para a prestação de serviços ao governo e a todos
os consumidores a partir do parque de fibras óticas da Petrobras, Furnas,
Chesf e Eletronet, com gestão da Telebrás.
Democratizar o acesso à Internet através da criação e ampliação de
telecentros e acesso qualificado à rede em todas as escolas públicas
de ensino, em bibliotecas e em espaços públicos comunitários. E
rede aberta gratuita sem fio nos municípios, em banda larga.
Editar Decreto Presidencial instituindo o serviço de banda larga em
regime público, estabelecendo metas de qualidade, alcance, controle
de preços e garantia de continuidade. Além disso, deve-se incentivar
a produção de semicondutores, financiada inicialmente pelos recursos
Democratizar o acesso à Internet através da criação e ampliação de
telecentros e acesso qualificado à rede em todas as escolas públicas
de ensino, em bibliotecas e em espaços públicos comunitários. E
rede aberta gratuita sem fio nos municípios, em banda larga.
Editar Decreto Presidencial instituindo o serviço de banda larga em
regime público, estabelecendo metas de qualidade, alcance, controle
de preços e garantia de continuidade. Além disso, deve-se incentivar
a produção de semicondutores, financiada inicialmente pelos recursos
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)
pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Promover, por meio do FUST, o financiamento para a implantação de
banda larga, para localidades com Serviço Fixo Telefônico Comutado
(STFC) individual, abaixo das sedes municipais. Cada área de DDD
poderá ser dividida em lotes contendo um número razoável de
localidades. Esses lotes deverão ser levados à leilão para disputa
entre operadoras do STFC.
Proposta de Projeto de Lei para garantir os direitos civis na Internet,
para a criação de marco regulatório civil para a Internet, com base
na carta de princípios para a Internet formulada pelo comitê gestor
da Internet no Brasil, com a retirada da pauta no Congresso Nacional
do Projeto de Lei 94/1999 (Eduardo Azeredo).
Utilização de rede de internet públicas federais, estaduais e
municipais, como base de infra-estrutura para disponibilização de
servidores de internet públicos como conselhos de gestão paritários
entre poder público e sociedade civil de modo que tal infraestrutura
seja gerida de forma colaborativa, visando a construção de redes de
comunicação e cultura.
Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede ampliando
Promover, por meio do FUST, o financiamento para a implantação de
banda larga, para localidades com Serviço Fixo Telefônico Comutado
(STFC) individual, abaixo das sedes municipais. Cada área de DDD
poderá ser dividida em lotes contendo um número razoável de
localidades. Esses lotes deverão ser levados à leilão para disputa
entre operadoras do STFC.
Proposta de Projeto de Lei para garantir os direitos civis na Internet,
para a criação de marco regulatório civil para a Internet, com base
na carta de princípios para a Internet formulada pelo comitê gestor
da Internet no Brasil, com a retirada da pauta no Congresso Nacional
do Projeto de Lei 94/1999 (Eduardo Azeredo).
Utilização de rede de internet públicas federais, estaduais e
municipais, como base de infra-estrutura para disponibilização de
servidores de internet públicos como conselhos de gestão paritários
entre poder público e sociedade civil de modo que tal infraestrutura
seja gerida de forma colaborativa, visando a construção de redes de
comunicação e cultura.
Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede ampliando
o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso à internet
via energia elétrica e rede de satélites, envolvendo em uma ação transversal
o MINC e o Minicom, o MEC e as universidades para capacitar o substrato
social na manutenção e administração desta infraestrutura, incluindo organizações
sociais como reais beneficiárias de conexão pública de banda larga na ponta.
E assim transformando essas instituições em provedores de acesso que
administrem seus próprios servidores e provêm conteúdo licenciado livremente.
Implantar uma política de Estado para inclusão digital, definida por
meio de legislação ordinária, aplicada de forma integrada e
coordenada entre as diferentes esferas de governo, com
sustentabilidade e permanência garantidas independente de
mudanças de gestão.
Que o Governo Federal estabeleça uma política pública que amplie o
acesso à banda larga pela internet para a população rural e que
esteja situada em locais distantes do Brasil, utilizando também,
satélites de comunicação a ser incorporado ao Plano Nacional de
Banda Larga.
Instituir a internet banda larga como serviço público para
universalização do acesso, principalmente das camadas menos
abastadas da população.
Redução tributária dos serviços de banda larga e criação de
dispositivos nos planos federal, estadual e municipal.
Instituir a obrigatoriedade do cumprimento da legislação que trata
das condições de acessibilidade para pessoas com deficiência, tais
como legenda oculta, tradução simultânea em libras, audiodescrição,
desenho universal, caracteres ampliados, livros acessíveis digitais,
Implantar uma política de Estado para inclusão digital, definida por
meio de legislação ordinária, aplicada de forma integrada e
coordenada entre as diferentes esferas de governo, com
sustentabilidade e permanência garantidas independente de
mudanças de gestão.
Que o Governo Federal estabeleça uma política pública que amplie o
acesso à banda larga pela internet para a população rural e que
esteja situada em locais distantes do Brasil, utilizando também,
satélites de comunicação a ser incorporado ao Plano Nacional de
Banda Larga.
Instituir a internet banda larga como serviço público para
universalização do acesso, principalmente das camadas menos
abastadas da população.
Redução tributária dos serviços de banda larga e criação de
dispositivos nos planos federal, estadual e municipal.
Instituir a obrigatoriedade do cumprimento da legislação que trata
das condições de acessibilidade para pessoas com deficiência, tais
como legenda oculta, tradução simultânea em libras, audiodescrição,
desenho universal, caracteres ampliados, livros acessíveis digitais,
sites compatíveis a software de leitura e outras medidas e mecanismos
que venham a ser regulamentados. Além disso, as leis estadual e a federal
de acessibilidade devem ser modificadas e incluir a acessibilidade digital.
Modificação das leis estadual, federal e municipal para inclusão de
aspectos da acessibilidade digital.
A inclusão digital deve ser estimulada por meio de políticas de
acesso e uso comunitário que estimulem a produção e a difusão de
cultura e informação. O acesso deve vir acompanhado tanto de
investimentos em educação e no desenvolvimento de habilidades
quanto tendo em vista uma apropriação crítica e autônoma do
cidadão.
Implementação projetos de inclusão digital em comunidades
tradicionais.
Modificação das leis estadual, federal e municipal para inclusão de
aspectos da acessibilidade digital.
A inclusão digital deve ser estimulada por meio de políticas de
acesso e uso comunitário que estimulem a produção e a difusão de
cultura e informação. O acesso deve vir acompanhado tanto de
investimentos em educação e no desenvolvimento de habilidades
quanto tendo em vista uma apropriação crítica e autônoma do
cidadão.
Implementação projetos de inclusão digital em comunidades
tradicionais.
Incentivar a construção de redes wireless abertas de conexão à
internet em todos os municípios, defendendo a ocupação de faixas
de frequência para uso digital comum, seja para rádios livres,
provedores locais de acesso à internet e para coletivos culturais, sem
necessidade de autorização do Estado, desde que os aparelhos
utilizados sejam homologados pelo órgão fiscalizador.
Construir um programa que viabilize o surgimento de cidades digitais
no Estado. Nele estariam previstas políticas de acesso, como a
construção de telecentros públicos e a criação de infovias públicas
(como banda larga e redes sem fio públicas e gratuitas) cortando a
cidade, e também políticas de formação e educação para as mídias
digitais.
Conselho Estadual de Comunicação
Implantar Conselho Estadual de Comunicação, com a prerrogativa de
estabelecer as políticas públicas neste âmbito da Federação,
incluindo a análise, em primeira instância, dos processos de outorgas
daquele estado, a definição de diretrizes para os veículos mantidos
pelo Estado nesta esfera, os critérios para aplicação dos recursos de
publicidade institucional e as ações de fomento e estímulo ao acesso
e à produção e difusão de informação e cultura.
Diploma para jornalistas
Garantir a liberdade de expressão, no campo da produção
jornalística, conforme acordo do Supremo Tribunal Federal, quando
da análise da exigibilidade do diploma de graduação em jornalismo
para o exercício profissional de jornalista.
Taxação das empresas de rádio e televisão para fundo de fomento
à radiodifusão pública
Taxar as empresas concessionárias de rádio e televisão, por meio de
uma contribuição, e destinar o dinheiro para o Fundo de Fomento à
Radiodifusão Pública a curto prazo e, a médio prazo, para os fundos
nacionais e estaduais de comunicação pública.
Diplomas, regulamentação e pluralidade
Democratizar o acesso a profissão de jornalista para todos aqueles
que são portadores do diploma de qualquer nível desde que se
submetam a um curso de técnicas de jornalismo autorizado pelo
Sindicato dos Jornalistas.
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
Reafirmar as principais propostas do II Fórum Nacional de TVs
Públicas, tais como:
a) Financiamento - participação de todas as emissoras que compõem
o campo público de televisão nos recursos provenientes da
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; repasse de um
percentual de publicidade pública institucional do Governo Federal às
emissoras que compõem a Associação Brasileira de Canais
Comunitários (ABCCOM).
Fundo nacional e estadual de comunicação pública
Criar fundos nacionais e estaduais de comunicação pública, formados
(1) pela contribuição que cria a Empresa Brasil de Comunicação
(EBC), a partir do direcionamento de recursos do Fundo de Fiscalização
Taxar as empresas concessionárias de rádio e televisão, por meio de
uma contribuição, e destinar o dinheiro para o Fundo de Fomento à
Radiodifusão Pública a curto prazo e, a médio prazo, para os fundos
nacionais e estaduais de comunicação pública.
Diplomas, regulamentação e pluralidade
Democratizar o acesso a profissão de jornalista para todos aqueles
que são portadores do diploma de qualquer nível desde que se
submetam a um curso de técnicas de jornalismo autorizado pelo
Sindicato dos Jornalistas.
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
Reafirmar as principais propostas do II Fórum Nacional de TVs
Públicas, tais como:
a) Financiamento - participação de todas as emissoras que compõem
o campo público de televisão nos recursos provenientes da
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; repasse de um
percentual de publicidade pública institucional do Governo Federal às
emissoras que compõem a Associação Brasileira de Canais
Comunitários (ABCCOM).
Fundo nacional e estadual de comunicação pública
Criar fundos nacionais e estaduais de comunicação pública, formados
(1) pela contribuição que cria a Empresa Brasil de Comunicação
(EBC), a partir do direcionamento de recursos do Fundo de Fiscalização
das Telecomunicações (Fistel); (2) por verbas do orçamento público em
âmbito federal e estadual; (3) por recursos advindos da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) que incida sobre a receita obtida
com publicidade veiculada em emissoras comerciais e do pagamento
pelo uso do espectro por parte dessas emissoras; (4) por impostos progressivos
embutidos no preço de venda dos aparelhos de rádio e televisão, com isenção
para aparelhos de televisão de até 29"; (5) por doações de pessoas físicas e jurídicas.
Responsabilidade Editorial
Elaborar uma lei sobre o conteúdo informativo veiculado, garantindo
o espaço ao contraditório e o direito de resposta, normatizado, como
instrumento democrático.
Espectro de frequência e utilização como serviço específico
Na televisão e no rádio digital, o modelo de outorga para uso de
espectro deve ser proporcional ao espaço necessário de utilização do
serviço específico pleiteado, sendo vedada a multiprogramação pelos
concessionários. Permitir o uso de espectro para serviços adicionais
apenas quando diretamente conexos à programação, sujeitando-os à
taxação cujos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de
Comunicação Pública.
Regulamentação de habilitações específicas
Organizar os trabalhadores por meio de regulamentações profissionais
Responsabilidade Editorial
Elaborar uma lei sobre o conteúdo informativo veiculado, garantindo
o espaço ao contraditório e o direito de resposta, normatizado, como
instrumento democrático.
Espectro de frequência e utilização como serviço específico
Na televisão e no rádio digital, o modelo de outorga para uso de
espectro deve ser proporcional ao espaço necessário de utilização do
serviço específico pleiteado, sendo vedada a multiprogramação pelos
concessionários. Permitir o uso de espectro para serviços adicionais
apenas quando diretamente conexos à programação, sujeitando-os à
taxação cujos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de
Comunicação Pública.
Regulamentação de habilitações específicas
Organizar os trabalhadores por meio de regulamentações profissionais
que resguardem e respeitem suas especificidades, buscando evitar sobreposições
de funções e precarização das condições de trabalho de profissionais dos veículos
de comunicação, denunciadas por suas entidades de classe.
Auditorias
Auditoria imediata nas concessões de rádio e televisão em todo
Brasil.
Serviço público telefonia digital
Editar decreto presidencial enquadrando a telefonia celular (SMP) no
regime público, definindo um modelo de custos e metas de qualidade
e oferta de serviço.
Rede Nacional de Pontos de Presença
Franquear os pontos de presença da RNP (Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa) para o uso das redes de comunicação e cultura.
Telebrás como gestora da rede de Banda Larga
A recuperação da Telebrás para oferecer o acesso à internet ao povo
brasileiro, como o direito que ele tem a àgua e a luz.
Preço de interconexão
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) deve aprovar um
regulamento com as regras para os preços de interconexão a partir
da instituição do modelo de custos para os serviços de
telecomunicações e de parâmetros voltados à garantia de tarifas
justas. A norma deve estabelecer regras e métodos de cobrança,
monitorar todos os tempos para acordo e os contratos de
interconexão, além de prover arbitragem, quando necessário,
especialmente no trato com empresas com poder de mercado
significativo, que devem garantir interconexão para todos os
interessados em condições isonômicas, ressalvadas a possibilidade
de "discriminação positiva" de redes comunitárias.
Outorgas e renovação de concessões
Alterar os critérios para outorga e renovação de concessões e
permissões de rádio e televisão, acabando com o componente
econômico da licitação, abrindo os processos de renovação para
possíveis concorrentes e estabelecendo como referência a análise de
projetos de programação e outros critérios como: i) contribuição
para a diversidade na oferta, considerando o conjunto do sistema; ii)
preferência aos que ainda não têm meios de comunicação e
contribuição de outorga para a desconcentração; iii) fortalecimento
da produção cultural local e independente (não confunde com a
veiculada gratuitamente ou mediante compra de horário, devendo
ser comprada pela emissora) é a ampliação de empregos diretos; iv)
a maior oferta de tempo gratuito disponibilizado para organizações
coais (direito de antena).
Democratizar e dar mais transparência aos processos de concessão
Auditorias
Auditoria imediata nas concessões de rádio e televisão em todo
Brasil.
Serviço público telefonia digital
Editar decreto presidencial enquadrando a telefonia celular (SMP) no
regime público, definindo um modelo de custos e metas de qualidade
e oferta de serviço.
Rede Nacional de Pontos de Presença
Franquear os pontos de presença da RNP (Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa) para o uso das redes de comunicação e cultura.
Telebrás como gestora da rede de Banda Larga
A recuperação da Telebrás para oferecer o acesso à internet ao povo
brasileiro, como o direito que ele tem a àgua e a luz.
Preço de interconexão
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) deve aprovar um
regulamento com as regras para os preços de interconexão a partir
da instituição do modelo de custos para os serviços de
telecomunicações e de parâmetros voltados à garantia de tarifas
justas. A norma deve estabelecer regras e métodos de cobrança,
monitorar todos os tempos para acordo e os contratos de
interconexão, além de prover arbitragem, quando necessário,
especialmente no trato com empresas com poder de mercado
significativo, que devem garantir interconexão para todos os
interessados em condições isonômicas, ressalvadas a possibilidade
de "discriminação positiva" de redes comunitárias.
Outorgas e renovação de concessões
Alterar os critérios para outorga e renovação de concessões e
permissões de rádio e televisão, acabando com o componente
econômico da licitação, abrindo os processos de renovação para
possíveis concorrentes e estabelecendo como referência a análise de
projetos de programação e outros critérios como: i) contribuição
para a diversidade na oferta, considerando o conjunto do sistema; ii)
preferência aos que ainda não têm meios de comunicação e
contribuição de outorga para a desconcentração; iii) fortalecimento
da produção cultural local e independente (não confunde com a
veiculada gratuitamente ou mediante compra de horário, devendo
ser comprada pela emissora) é a ampliação de empregos diretos; iv)
a maior oferta de tempo gratuito disponibilizado para organizações
coais (direito de antena).
Democratizar e dar mais transparência aos processos de concessão
de canais de rádio e de televisão, com efetiva aplicação dos
dispositivos legais já existentes e imediata regulamentação dos artigos
números 220 e 221 da Constituição Federal.
Exigência de plebiscito para a renovação de concessão pública para
meios de comunicação. Esses plebiscitos se darão no espaço de atuação
Exigência de plebiscito para a renovação de concessão pública para
meios de comunicação. Esses plebiscitos se darão no espaço de atuação
e influência desses meios.
Considerar a análise da programação do veículo, o cumprimento da
exigências constitucionais e a inexistência de débitos trabalhistas,
previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, como
critérios para renovação das concessões. Além disso instituir a
obrigatoriedade de audiências e consulta pública para a concessão e
renovação de outorgas anunciadas pelas próprias emissoras ou
prestadoras de serviços, no caso de renovações.
Fórum de TV Pública
Reafirmar as principais propostas do II Fórum Nacional de TVs
públicas, tais como: que se garanta o acesso das TVs Comunitárias e
das TVs Universitárias ao espectro da TV Digital Aberta Terrestre,
com possibilidade de utilização de todas as funcionalidades da
tecnologia: interatividade, multiprogramação, mobilidade e
multisserviço; que as TVs Comunitárias tenham asseguradas a
participação no novo Canal da Cidadania, reservado para a União
pelo Decreto 5820; que seja aprovado projeto de lei instituindo o
Canal da Universidade, com gestão conjunta, autônoma e isonômica
por instituições de ensino superior, autorizadas a funcionar pelo
Ministério da Educação, as quais se responsabilizarão por transmitir
programação decorrente das produções realizadas por discentes,
docentes e colaboradores.
Reafirmar as principais propostas do II Fórum Nacional de TVs
públicas, tais como: Regulamentação - alteração imediata, por
medida provisória dada a sua relevância e urgência, do Artigo 13,
parágrafo único, do Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967;
edição simultânea de uma portaria interministerial, definindo os
objetivos e princípios da radiodifusão pública, exploradas por
entidades públicas ou privadas, que não o poder executivo federal ou
de entidades de sua administração indireta; acesso dos canais
públicos do cabo para redes digitais abertas - que o Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), possibilitando a
incorporação dos canais comunitários e universitários como players
devidamente identificados no texto da Lei, disciplinando sua
operação nos mesmos moldes previstos na Lei do Cabo.
Regionalização e televisão institucional pública
Recuperação da proposta da RTVI (Rede Nacional de Emissoras
Institucionais) que chegaria a todos os municípios brasileiros.
Disponibilizar até duas horas de programação local (municipal).
Canais a cabo de acesso público.
Transformar canais públicos criados pela Lei do Cabo em redes
Abertas.
Revisão de decreto da TV Digital
Implantação imediata em todo o país da TV digital com a revisão do
decreto n° 5.820.
Central reprodução, distribuição e produção dos pontos de cultura
Considerar a análise da programação do veículo, o cumprimento da
exigências constitucionais e a inexistência de débitos trabalhistas,
previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, como
critérios para renovação das concessões. Além disso instituir a
obrigatoriedade de audiências e consulta pública para a concessão e
renovação de outorgas anunciadas pelas próprias emissoras ou
prestadoras de serviços, no caso de renovações.
Fórum de TV Pública
Reafirmar as principais propostas do II Fórum Nacional de TVs
públicas, tais como: que se garanta o acesso das TVs Comunitárias e
das TVs Universitárias ao espectro da TV Digital Aberta Terrestre,
com possibilidade de utilização de todas as funcionalidades da
tecnologia: interatividade, multiprogramação, mobilidade e
multisserviço; que as TVs Comunitárias tenham asseguradas a
participação no novo Canal da Cidadania, reservado para a União
pelo Decreto 5820; que seja aprovado projeto de lei instituindo o
Canal da Universidade, com gestão conjunta, autônoma e isonômica
por instituições de ensino superior, autorizadas a funcionar pelo
Ministério da Educação, as quais se responsabilizarão por transmitir
programação decorrente das produções realizadas por discentes,
docentes e colaboradores.
Reafirmar as principais propostas do II Fórum Nacional de TVs
públicas, tais como: Regulamentação - alteração imediata, por
medida provisória dada a sua relevância e urgência, do Artigo 13,
parágrafo único, do Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967;
edição simultânea de uma portaria interministerial, definindo os
objetivos e princípios da radiodifusão pública, exploradas por
entidades públicas ou privadas, que não o poder executivo federal ou
de entidades de sua administração indireta; acesso dos canais
públicos do cabo para redes digitais abertas - que o Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), possibilitando a
incorporação dos canais comunitários e universitários como players
devidamente identificados no texto da Lei, disciplinando sua
operação nos mesmos moldes previstos na Lei do Cabo.
Regionalização e televisão institucional pública
Recuperação da proposta da RTVI (Rede Nacional de Emissoras
Institucionais) que chegaria a todos os municípios brasileiros.
Disponibilizar até duas horas de programação local (municipal).
Canais a cabo de acesso público.
Transformar canais públicos criados pela Lei do Cabo em redes
Abertas.
Revisão de decreto da TV Digital
Implantação imediata em todo o país da TV digital com a revisão do
decreto n° 5.820.
Central reprodução, distribuição e produção dos pontos de cultura
comunitários e independentes
Criar, no sistema público de comunicação, uma central de
reprodução e distribuição da produção dos pontos de cultura,
comunitários, livres, independentes, educativos e universitários.
Reativação do mercado nacional de cinema
Reativação da Embrafilme no moldes democráticos e sociais da
Comunicação Social.
Democratização da distribuição de verba publicitária
Definir critérios legais para publicidade oficial e adotar medidas para
a distribuição dos recursos que levem em conta não apenas a
eficácia do investimento em relação à visibilidade, mas também a
promoção da diversidade informativa e da desconcentração dos
mercados de comunicação, combatendo efeitos reforçadores de
posição no mercado por meio da distribuição pelo maior número
possível de veículos. Reservar no mínimo 20% das verbas de
publicidade oficial, nos âmbitos federal, estadual e municipal, para
veículos de baixa circulação, alternativos, livres ou de baixa
potência.
Ampliação dos critérios para destinação de verbas governamentais
em publicidade de maneira a democratizar a aplicação do dinheiro
público nesse setor, gerando um marco regulatório da publicidade
oficial, com diversificação dos meios e inclusão de mídias
alternativas.
As verbas de publicidade governamental sejam distribuídas
Criar, no sistema público de comunicação, uma central de
reprodução e distribuição da produção dos pontos de cultura,
comunitários, livres, independentes, educativos e universitários.
Reativação do mercado nacional de cinema
Reativação da Embrafilme no moldes democráticos e sociais da
Comunicação Social.
Democratização da distribuição de verba publicitária
Definir critérios legais para publicidade oficial e adotar medidas para
a distribuição dos recursos que levem em conta não apenas a
eficácia do investimento em relação à visibilidade, mas também a
promoção da diversidade informativa e da desconcentração dos
mercados de comunicação, combatendo efeitos reforçadores de
posição no mercado por meio da distribuição pelo maior número
possível de veículos. Reservar no mínimo 20% das verbas de
publicidade oficial, nos âmbitos federal, estadual e municipal, para
veículos de baixa circulação, alternativos, livres ou de baixa
potência.
Ampliação dos critérios para destinação de verbas governamentais
em publicidade de maneira a democratizar a aplicação do dinheiro
público nesse setor, gerando um marco regulatório da publicidade
oficial, com diversificação dos meios e inclusão de mídias
alternativas.
As verbas de publicidade governamental sejam distribuídas
gradativamente à todas as mídias organizadas.
Respeito à Pluralidade e Interesse Público
A fim de garantir o respeito a pluralidade e a prevalência do
interesse público, os serviços de radiodifusão não devem ser
explorados por: 1) ocupantes de cargos públicos eletivos
(deputados, senadores ou governadores) ou seus parentes de até
terceiro grau. 2) pessoas com participação em instituições
financeiras ou grupos controladores de instituições financeiras.
Plano Nacional de diretrizes e metas
Elaborar o Plano Nacional de Diretrizes e Metas, incluindo as
telecomunicações, assegurando controle público e da sociedade civil
organizada.
Autorização e Renovação
Extinguir o instituto da autorização precária que permite aos
outorgados funcionar sem que a renovação de suas licenças tenham
sido realizadas.
TV por Assinatura
A eliminação das restrições contidas na Lei do Cabo e na Lei Geral de
Telecomunicações que impedem a livre prestação do serviço de TV a
cabo, por parte das prestadoras de telecomunicações, possibilitando
o oferecimento de pacotes de serviços por essas empresas, ampliando
Respeito à Pluralidade e Interesse Público
A fim de garantir o respeito a pluralidade e a prevalência do
interesse público, os serviços de radiodifusão não devem ser
explorados por: 1) ocupantes de cargos públicos eletivos
(deputados, senadores ou governadores) ou seus parentes de até
terceiro grau. 2) pessoas com participação em instituições
financeiras ou grupos controladores de instituições financeiras.
Plano Nacional de diretrizes e metas
Elaborar o Plano Nacional de Diretrizes e Metas, incluindo as
telecomunicações, assegurando controle público e da sociedade civil
organizada.
Autorização e Renovação
Extinguir o instituto da autorização precária que permite aos
outorgados funcionar sem que a renovação de suas licenças tenham
sido realizadas.
TV por Assinatura
A eliminação das restrições contidas na Lei do Cabo e na Lei Geral de
Telecomunicações que impedem a livre prestação do serviço de TV a
cabo, por parte das prestadoras de telecomunicações, possibilitando
o oferecimento de pacotes de serviços por essas empresas, ampliando
a competição neste mercado, incentivando o barateamento dos preços,
novos investimentos e a modernização do setor.
Ampliação de canais de distribuição de conteúdos nacionais e
independentes nas grades de programação, possibilitando o
crescimento do mercado brasileiro de produção de conteúdo
audiovisual.
Fim da regulamentação da televisão por assinatura por tecnologia,
com uniformização de direitos e obrigações entre prestadores que
obedeçam serviços similares, independentemente da tecnologia
empregada.
Manutenção da Lei do Cabo com a obrigatoriedade de disponibilização
Ampliação de canais de distribuição de conteúdos nacionais e
independentes nas grades de programação, possibilitando o
crescimento do mercado brasileiro de produção de conteúdo
audiovisual.
Fim da regulamentação da televisão por assinatura por tecnologia,
com uniformização de direitos e obrigações entre prestadores que
obedeçam serviços similares, independentemente da tecnologia
empregada.
Manutenção da Lei do Cabo com a obrigatoriedade de disponibilização
de canais de acesso público.
Elaboração de um novo mercado regulatório para a televisão por
assinatura que contemple a eliminação das restrições contidas na Lei
do Cabo e na Lei Geral das Telecomunicações, que impendem a livre
prestação de serviço de TV a cabo no país. A nova legislação deve
assegurar a entrada de novas prestadoras de serviço, bem como
deverá prevê a ampliação de canais de distribuição para os conteúdos nacionais.
Criar uma lei para que possamos escolher que canais de TV por
Elaboração de um novo mercado regulatório para a televisão por
assinatura que contemple a eliminação das restrições contidas na Lei
do Cabo e na Lei Geral das Telecomunicações, que impendem a livre
prestação de serviço de TV a cabo no país. A nova legislação deve
assegurar a entrada de novas prestadoras de serviço, bem como
deverá prevê a ampliação de canais de distribuição para os conteúdos nacionais.
Criar uma lei para que possamos escolher que canais de TV por
assinatura queremos assistir/pagar.
Telecomunicações
Promover, após o cumprimento das metas de universalização pelas
operadoras de telefonia fixa (STFC), a separação estrutural de redes,
obrigando o desmembramento dessas empresas de telecomunicações
Telecomunicações
Promover, após o cumprimento das metas de universalização pelas
operadoras de telefonia fixa (STFC), a separação estrutural de redes,
obrigando o desmembramento dessas empresas de telecomunicações
(incluídas aí também as de cabo) em uma companhia detentora de
rede e outras prestadoras de serviços de voz, de tráfego de dados
ou de audiovisual por assinatura.
.
Artigo 223 da Constituição Federal
Regulamentar o Artigo 223 da Constituição Federal, no que se refere
aos sistemas público, estatal e privado, estabelecendo para cada um
deles, direitos e deveres, no que diz respeito à participação social na
gestão, modalidade de financiamento e obrigações quanto à
programação.
Concessão e Publicidade
Entre os quesitos para renovação das outorgas, deve constar
obrigatoriamente, a análise acerca do cumprimento das exigências
relacionadas ao conteúdo, incluindo o limite diário de 25% de
publicidade, o fomento ao emprego formal, as finalidades educativas,
informativas, culturais e artísticas previstas, os percentuais de
produção regional e independente conforme diretriz prevista no
Artigo 221 da Constituição Federal e o respeito aos Direitos
Humanos.
Monopólio, oligopólio, controle e concentração
Regulamentar a proibição a monopólios e oligopólios, prevista no
Artigo 220 da Constituição Federal, constituindo mecanismos para
evitar a concentração horizontal (um grupo deter várias operadoras
da mesma plataforma), vertical (um grupo controlar várias etapas da
cadeia: produção, programação, empacotamento, distribuição) ou
cruzada. No primeiro caso, considerar, de forma isolada ou
combinada, os critérios de propriedade e controle, cobertura,
participação na audiência e participação no mercado publicitário. No
segundo caso, proibir que uma programadora tenha participação em
uma produtora, adotando vedação semelhante para o caso de
operadoras de serviços de voz, dados ou de audiovisual em relação
às operadoras de serviços. No terceiro caso, proibir que um mesmo
grupo explore dois serviços diferenciados.
Torres de telecomunicações
Criar critérios para frear a instalação desenfreada no meio urbano de
torres de telefonia. Promover estudos e divulgar resultados sobre os
Regulamentar o Artigo 223 da Constituição Federal, no que se refere
aos sistemas público, estatal e privado, estabelecendo para cada um
deles, direitos e deveres, no que diz respeito à participação social na
gestão, modalidade de financiamento e obrigações quanto à
programação.
Concessão e Publicidade
Entre os quesitos para renovação das outorgas, deve constar
obrigatoriamente, a análise acerca do cumprimento das exigências
relacionadas ao conteúdo, incluindo o limite diário de 25% de
publicidade, o fomento ao emprego formal, as finalidades educativas,
informativas, culturais e artísticas previstas, os percentuais de
produção regional e independente conforme diretriz prevista no
Artigo 221 da Constituição Federal e o respeito aos Direitos
Humanos.
Monopólio, oligopólio, controle e concentração
Regulamentar a proibição a monopólios e oligopólios, prevista no
Artigo 220 da Constituição Federal, constituindo mecanismos para
evitar a concentração horizontal (um grupo deter várias operadoras
da mesma plataforma), vertical (um grupo controlar várias etapas da
cadeia: produção, programação, empacotamento, distribuição) ou
cruzada. No primeiro caso, considerar, de forma isolada ou
combinada, os critérios de propriedade e controle, cobertura,
participação na audiência e participação no mercado publicitário. No
segundo caso, proibir que uma programadora tenha participação em
uma produtora, adotando vedação semelhante para o caso de
operadoras de serviços de voz, dados ou de audiovisual em relação
às operadoras de serviços. No terceiro caso, proibir que um mesmo
grupo explore dois serviços diferenciados.
Torres de telecomunicações
Criar critérios para frear a instalação desenfreada no meio urbano de
torres de telefonia. Promover estudos e divulgar resultados sobre os
efeitos das ondas eletromagnéticas nos seres humanos, das torres
de transmissão e retransmissão de telefonia.
Telecomunicações e banda larga
Adequação de regras e custos de direitos de passagem e do uso do
solo e vias públicas em áreas de domínio da União, estados e
municípios, para utilização em Telecomunicações;
alocação de novas faixas de radiofrequência para a construção das
redes de acesso em banda larga e sua disponibilização ao mercado a
custos adequados e de forma a não prejudicar concorrentes
estabelecidos em condições mais onerosas.
Licenças de implantação de redes de telecomunicações
Facilitação no trâmite no que diz respeito à concessão de licenças
para a construção e implantação de rede de infraestrutura de
telecomunicações.
Televisão e fomento da cultura regional
Garantir um profissional em gestão cultural nas emissoras de rádio e
de televisão para fomentar a cultura regional dentro da programação.
Comissão sobre violações de direitos humanos
Implantar uma comissão sobre violações de direitos humanos nas
comunicações, composta por indicados pelo Conselho Nacional de
Comunicação, com a função de receber reclamações e denúncias e
encaminhar sugestões de reparação ou punição aos órgãos responsáveis
Telecomunicações e banda larga
Adequação de regras e custos de direitos de passagem e do uso do
solo e vias públicas em áreas de domínio da União, estados e
municípios, para utilização em Telecomunicações;
alocação de novas faixas de radiofrequência para a construção das
redes de acesso em banda larga e sua disponibilização ao mercado a
custos adequados e de forma a não prejudicar concorrentes
estabelecidos em condições mais onerosas.
Licenças de implantação de redes de telecomunicações
Facilitação no trâmite no que diz respeito à concessão de licenças
para a construção e implantação de rede de infraestrutura de
telecomunicações.
Televisão e fomento da cultura regional
Garantir um profissional em gestão cultural nas emissoras de rádio e
de televisão para fomentar a cultura regional dentro da programação.
Comissão sobre violações de direitos humanos
Implantar uma comissão sobre violações de direitos humanos nas
comunicações, composta por indicados pelo Conselho Nacional de
Comunicação, com a função de receber reclamações e denúncias e
encaminhar sugestões de reparação ou punição aos órgãos responsáveis
pela aplicação de sanções aos prestadores de serviços.
Observatório e Ouvidoria de Comunicação
Criação de observatórios e/ou ouvidorias de meios de comunicação
em âmbito nacional, estadual e municipal a exemplo dos conselhos
de proteção aos consumidores.
Qualificação da sociedade para a mídia
Qualificar a sociedade e os cidadãos para a compreensão das
políticas públicas de comunicação. Deve abranger a implantação de
um programa de apoio ao debate teórico e político e à elaboração
técnico-científica sobre comunicação. Deve também abranger um
programa de capacitação para leitura crítica dos meios de
comunicação e debate da estética, proporcionando orientações à
sociedade civil para a compreensão, julgamento e fiscalização de
questões atinentes às comunicações e a seus reflexos na produção
de subjetividades, com destaque para as decorrências sociais da
propaganda e da publicidade.
Declaração Direitos Humanos e Constituição na grade de programação
Garantir que seja incluído na grade de programação os artigos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal
por todas as emissoras de rádio e de televisão, com sinal aberto ou
fechado.
Movimento sindical e ensino
Incluir nas disciplinas escolares voltadas para comunicação uma
abordagem sobre os movimentos sindicais.
Empresa Brasil de Comunicação
Reivindicar junto à direção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC)
a implementação de conselhos de redação, produção e programação,
com integrantes eleitos pelos seus pares. É importante também
defender a abertura para a participação da sociedade nas reuniões,
com pautas e dias previamente divulgados, do Conselho Curador e
adoção de consultas públicas como mecanismo de gestão. Nesse
Conselho Curador, assegurar a representação dos trabalhadores e
movimentos sociais.
A EBC deve estimular a diversidade cultural e produção regional e
independente de conteúdo de entretenimento e jornalístico.
A EBC poderia ter os seus poderes ampliados para também
Observatório e Ouvidoria de Comunicação
Criação de observatórios e/ou ouvidorias de meios de comunicação
em âmbito nacional, estadual e municipal a exemplo dos conselhos
de proteção aos consumidores.
Qualificação da sociedade para a mídia
Qualificar a sociedade e os cidadãos para a compreensão das
políticas públicas de comunicação. Deve abranger a implantação de
um programa de apoio ao debate teórico e político e à elaboração
técnico-científica sobre comunicação. Deve também abranger um
programa de capacitação para leitura crítica dos meios de
comunicação e debate da estética, proporcionando orientações à
sociedade civil para a compreensão, julgamento e fiscalização de
questões atinentes às comunicações e a seus reflexos na produção
de subjetividades, com destaque para as decorrências sociais da
propaganda e da publicidade.
Declaração Direitos Humanos e Constituição na grade de programação
Garantir que seja incluído na grade de programação os artigos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal
por todas as emissoras de rádio e de televisão, com sinal aberto ou
fechado.
Movimento sindical e ensino
Incluir nas disciplinas escolares voltadas para comunicação uma
abordagem sobre os movimentos sindicais.
Empresa Brasil de Comunicação
Reivindicar junto à direção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC)
a implementação de conselhos de redação, produção e programação,
com integrantes eleitos pelos seus pares. É importante também
defender a abertura para a participação da sociedade nas reuniões,
com pautas e dias previamente divulgados, do Conselho Curador e
adoção de consultas públicas como mecanismo de gestão. Nesse
Conselho Curador, assegurar a representação dos trabalhadores e
movimentos sociais.
A EBC deve estimular a diversidade cultural e produção regional e
independente de conteúdo de entretenimento e jornalístico.
A EBC poderia ter os seus poderes ampliados para também
acompanhar e intervir na implantação dos sistemas de rádio público
e estatal, além de promover o fortalecimento de outras ferramentas
de controle público, tais como, audiências públicas para prestação de
contas à sociedade, constituir ouvidoria geral com estrutura, visibilidade
e estatal, além de promover o fortalecimento de outras ferramentas
de controle público, tais como, audiências públicas para prestação de
contas à sociedade, constituir ouvidoria geral com estrutura, visibilidade
e autonomia de ação visando uma gestão pública e democrática.
Diploma de jornalista e regulamentação
Defender o jornalismo como uma imperiosa necessidade social na
luta pela liberdade de imprensa e liberdade de expressão. A defesa
do jornalismo, da sua regulamentação e da formação específica para
o exercício profissional é uma das agendas prioritárias em defesa da
democratização da comunicação a exemplo do que foi a luta por uma
constituição democrática, pela implantação da TV a cabo, pela
digitalização favorável aos interesses nacionais, pela TV pública e
etc.
Não podemos esquecer que, no mundo moderno, a principal
restrição à plena liberdade de expressão e de imprensa no Brasil não
vem do Poder Executivo ou Judiciário. Ela parte exatamente das
próprias empresas que controlam o mercado de comunicação. São
alguns empresários que manipulam, deturpam ou vetam
informações; que restringem a autonomia intelectual dos jornalistas
e impõem aos profissionais condições de trabalho cada vez mais
adversas e que muitas vezes fecham as portas para a sociedade.
Regulamentação profissional e formação
Com objetivo de avançar e solidificar a luta por uma liberdade de
expressão plena e de alcance a toda sociedade, defendemos a
organização dos trabalhadores da comunicação por meio de
regulamentações profissionais que resguardem e respeitem suas
especificidades e sejam defendidas e atualizadas buscando evitar
sobreposições de funções.
Reforçamos a luta em defesa do diploma de jornalista para garantir
os critérios de responsabilidade social dessa importante profissão,
por meio da reinserção da exigência da formação específica para o
exercício do Jornalismo; e que essa formação profissional, além dos
aspectos técnicos, valorize a formação humanística e a capacitação
para a atuação nos meios de comunicação públicos, universitários e
comunitários.
Divulgação de programas sobre projetos contra a violência
Diploma de jornalista e regulamentação
Defender o jornalismo como uma imperiosa necessidade social na
luta pela liberdade de imprensa e liberdade de expressão. A defesa
do jornalismo, da sua regulamentação e da formação específica para
o exercício profissional é uma das agendas prioritárias em defesa da
democratização da comunicação a exemplo do que foi a luta por uma
constituição democrática, pela implantação da TV a cabo, pela
digitalização favorável aos interesses nacionais, pela TV pública e
etc.
Não podemos esquecer que, no mundo moderno, a principal
restrição à plena liberdade de expressão e de imprensa no Brasil não
vem do Poder Executivo ou Judiciário. Ela parte exatamente das
próprias empresas que controlam o mercado de comunicação. São
alguns empresários que manipulam, deturpam ou vetam
informações; que restringem a autonomia intelectual dos jornalistas
e impõem aos profissionais condições de trabalho cada vez mais
adversas e que muitas vezes fecham as portas para a sociedade.
Regulamentação profissional e formação
Com objetivo de avançar e solidificar a luta por uma liberdade de
expressão plena e de alcance a toda sociedade, defendemos a
organização dos trabalhadores da comunicação por meio de
regulamentações profissionais que resguardem e respeitem suas
especificidades e sejam defendidas e atualizadas buscando evitar
sobreposições de funções.
Reforçamos a luta em defesa do diploma de jornalista para garantir
os critérios de responsabilidade social dessa importante profissão,
por meio da reinserção da exigência da formação específica para o
exercício do Jornalismo; e que essa formação profissional, além dos
aspectos técnicos, valorize a formação humanística e a capacitação
para a atuação nos meios de comunicação públicos, universitários e
comunitários.
Divulgação de programas sobre projetos contra a violência
e pela cultura de paz
Criar mecanismos formais de garantia de divulgação de programas,
projetos e ações que colaborem para a desconstrução da violência e
construção da cultura de paz.
Criar mecanismos formais de garantia de divulgação de programas,
projetos e ações que colaborem para a desconstrução da violência e
construção da cultura de paz.
.
Proteção contra o desrespeito ao cidadão pela mídia
Instalar uma procuradoria dos direitos dos usuários de serviços de
comunicação, que proteja os direitos deste segmento e ajuíze ações
para combater os desrespeitos a legislação.
Formação específica para promoção de direitos fundamentais
Exigir formação específica baseada no respeito e na promoção de
direitos civis, sociais, políticos, culturais e ambientais para os profissionais
Instalar uma procuradoria dos direitos dos usuários de serviços de
comunicação, que proteja os direitos deste segmento e ajuíze ações
para combater os desrespeitos a legislação.
Formação específica para promoção de direitos fundamentais
Exigir formação específica baseada no respeito e na promoção de
direitos civis, sociais, políticos, culturais e ambientais para os profissionais
que atuam nos meios de comunicação.
Suspensão de concessão das emissoras
Garantir legalmente que toda ação de criminalização com informação
inverídica feita por emissoras de televisão e de rádios contra
defensores de direitos humanos e movimentos sociais sejam
penalizados com suspensão das concessões ou outorgas após
transitado em julgado.
Redução da tributação
Adotar tributação mínima possível para o setor de comunicação para
aumentar a competitividade e a produtividade no Brasil.
Serviços de Comunicação
Que sejam reconhecidos os serviços de comunicação como
essenciais para o desenvolvimento nacional.
Espaços de Comunicação Comunitária
Incentivar a criação de espaços que trabalhem a comunicação comunitária.
Religiões de matriz africana
Que seja garantido o direito de produção de conteúdo das religiões
de matriz africana na mídia da mesma forma que é garantida as
outras religiões.
Classificação Indicativa
Estender a classificação indicativa já em vigor para os programas de
televisão aberta, cinema e jogos eletrônicos, também para as emissoras
Suspensão de concessão das emissoras
Garantir legalmente que toda ação de criminalização com informação
inverídica feita por emissoras de televisão e de rádios contra
defensores de direitos humanos e movimentos sociais sejam
penalizados com suspensão das concessões ou outorgas após
transitado em julgado.
Redução da tributação
Adotar tributação mínima possível para o setor de comunicação para
aumentar a competitividade e a produtividade no Brasil.
Serviços de Comunicação
Que sejam reconhecidos os serviços de comunicação como
essenciais para o desenvolvimento nacional.
Espaços de Comunicação Comunitária
Incentivar a criação de espaços que trabalhem a comunicação comunitária.
Religiões de matriz africana
Que seja garantido o direito de produção de conteúdo das religiões
de matriz africana na mídia da mesma forma que é garantida as
outras religiões.
Classificação Indicativa
Estender a classificação indicativa já em vigor para os programas de
televisão aberta, cinema e jogos eletrônicos, também para as emissoras
de TV por assinatura e para o rádio.
Legislação de concessão de rádio e TV
Que seja alterada a legislação que rege o processo de concessões de
canais de rádio e televisão.
Integração rádio comunitária e telecentro
Integrar os telecentros, rádios comunitárias, estruturas de produção
das escolas e centros educacionais, pontos de cultura e outros
equipamentos culturais do município com a criação de centrais
públicas de comunicação - ou pontos de mídia - que funcionem como
espaços para produção cidadã e que estejam ligadas a espaços de
distribuição dessa produção. Para que se garanta à independência
dessa produção em relação ao governo municipal, essas centrais
devem ser geridas por conselhos públicos, com participação
Legislação de concessão de rádio e TV
Que seja alterada a legislação que rege o processo de concessões de
canais de rádio e televisão.
Integração rádio comunitária e telecentro
Integrar os telecentros, rádios comunitárias, estruturas de produção
das escolas e centros educacionais, pontos de cultura e outros
equipamentos culturais do município com a criação de centrais
públicas de comunicação - ou pontos de mídia - que funcionem como
espaços para produção cidadã e que estejam ligadas a espaços de
distribuição dessa produção. Para que se garanta à independência
dessa produção em relação ao governo municipal, essas centrais
devem ser geridas por conselhos públicos, com participação
majoritária da sociedade civil local.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Normatizar as disposições previstas no Estatuto da Criança e do
Estatuto da Criança e do Adolescente
Normatizar as disposições previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) quanto à preservação da imagem (art. n° 17),
determinando regras precisas para a exibição de imagens e identificação
de crianças e adolescentes na mídia, bem como as punições cabíveis aos
eventuais desrespeitos da norma, de forma a garantir o respeito à identidade,
à dignidade e às opiniões deste público e considerar a condição peculiar de
pessoas em desenvolvimento.
Direito de resposta
O direito de resposta deve ser garantido a toda pessoa física ou
jurídica que for acusada ou ofendida ou que seja veiculado fato
inverídico ou errôneo em meios de comunicação. O espaço dado
deve ser gratuito, igual ao utilizado para a acusação ou ofensa. O
pedido de resposta deve ser atendido em até 24 horas após o
recebimento de reclamação ou no primeiro número impresso, no
caso de periódico que não seja diário, na edição seguinte.
Punição para informações inverídicas
A veiculação de informações inverídicas ou deliberadamente
manipuladas ou de conteúdo que violem os direitos humanos deve
incorrer em um sistema de responsabilização, nos moldes daquele
previsto no Código Brasileiro de Telecomunicações, que varie da
correção ao cancelamento da licença concedida ao prestador do
serviço, em caso de múltiplas reincidências.
Formação de educadores
Criar programas de formação para educadores trabalharem com
diversas mídias com conteúdo transversal às disciplinas, envolvendo
universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e
empresas de comunicação.
Educação para a Mídia
Incentivar a educação para a mídia no Estado, dentro e fora do espaço
Direito de resposta
O direito de resposta deve ser garantido a toda pessoa física ou
jurídica que for acusada ou ofendida ou que seja veiculado fato
inverídico ou errôneo em meios de comunicação. O espaço dado
deve ser gratuito, igual ao utilizado para a acusação ou ofensa. O
pedido de resposta deve ser atendido em até 24 horas após o
recebimento de reclamação ou no primeiro número impresso, no
caso de periódico que não seja diário, na edição seguinte.
Punição para informações inverídicas
A veiculação de informações inverídicas ou deliberadamente
manipuladas ou de conteúdo que violem os direitos humanos deve
incorrer em um sistema de responsabilização, nos moldes daquele
previsto no Código Brasileiro de Telecomunicações, que varie da
correção ao cancelamento da licença concedida ao prestador do
serviço, em caso de múltiplas reincidências.
Formação de educadores
Criar programas de formação para educadores trabalharem com
diversas mídias com conteúdo transversal às disciplinas, envolvendo
universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e
empresas de comunicação.
Educação para a Mídia
Incentivar a educação para a mídia no Estado, dentro e fora do espaço
escolar, através de políticas de uso da tecnologia de informação
como parte integrante do currículo nacional.
Inclusão no currículo escolar do ensino fundamental e médio
disciplinas sobre a mídia, dentro de uma filosofia que resgate o
caráter dialógico da comunicação, possibilitando leituras diversas;
criar parcerias para constituir grupos de estudos sobre a mídia,
analisando a legislação sobre a mídia em outros países e para o
acompanhamento da tramitação das leis no Brasil. Que o MEC e o
MINC façam estudos para identificação de problemas da mídia; apoio
ao debate da educação e reflexão para a mídia no âmbito dos
conselhos municipais escola/comunidade.
Incentivar as experiências não-formais de educação para a mídia,
promovendo iniciativas desse tipo direcionadas à sociedade em geral
e, especialmente, em comunidades populares e tradicionais.
Estabelecimento de regulamentação em âmbito nacional, estadual e
municipal de disciplinas de educação para a mídia no sistema de
ensino fundamental, do quarto ao nono ano. Com conteúdos ligados
à mídia impressa, online, jornalismo, publicidade, audiovisual, ficção
e entretenimento. Que os poderes públicos em âmbito federal,
Inclusão no currículo escolar do ensino fundamental e médio
disciplinas sobre a mídia, dentro de uma filosofia que resgate o
caráter dialógico da comunicação, possibilitando leituras diversas;
criar parcerias para constituir grupos de estudos sobre a mídia,
analisando a legislação sobre a mídia em outros países e para o
acompanhamento da tramitação das leis no Brasil. Que o MEC e o
MINC façam estudos para identificação de problemas da mídia; apoio
ao debate da educação e reflexão para a mídia no âmbito dos
conselhos municipais escola/comunidade.
Incentivar as experiências não-formais de educação para a mídia,
promovendo iniciativas desse tipo direcionadas à sociedade em geral
e, especialmente, em comunidades populares e tradicionais.
Estabelecimento de regulamentação em âmbito nacional, estadual e
municipal de disciplinas de educação para a mídia no sistema de
ensino fundamental, do quarto ao nono ano. Com conteúdos ligados
à mídia impressa, online, jornalismo, publicidade, audiovisual, ficção
e entretenimento. Que os poderes públicos em âmbito federal,
estadual e municipal criem tais mecanismos nas redes públicas
e particulares.
Incluir indicativos nos currículos dos cursos de Comunicação Social e
Pedagogia, para que contemplem aspectos relacionados à educação
para a mídia, que possa dar subsídios teóricos e práticos para que
os estudantes tenham formação necessária para educar para a
mídia.
Inserir nos parâmetros curriculares, do ensino fundamental e médio,
conteúdos específicos de educação para a mídia que sejamtransversais
Incluir indicativos nos currículos dos cursos de Comunicação Social e
Pedagogia, para que contemplem aspectos relacionados à educação
para a mídia, que possa dar subsídios teóricos e práticos para que
os estudantes tenham formação necessária para educar para a
mídia.
Inserir nos parâmetros curriculares, do ensino fundamental e médio,
conteúdos específicos de educação para a mídia que sejamtransversais
às diversas disciplinas e estimulem a apreensão crítica
de formatos como entretenimento no jornalismo e publicidade, motivando
de formatos como entretenimento no jornalismo e publicidade, motivando
os envolvidos para ações e práticas de comunicação comunitária. Incorporar
uma disciplina sobre as questões de gênero nos cursos de comunicação social.
Criação de disciplina curricular obrigatória nas escolas públicas
Criação de disciplina curricular obrigatória nas escolas públicas
e particulares, ministradas por profissionais com graduação em
Comunicação Social, que tenha como principal objetivo o desenvolvimento
do olhar crítico sobre a mídia.
Conteúdo LGBT na programação
Proibir a veiculação de conteúdo homofóbico ou degradante à cultura
LGBT nos meios de comunicação. Os veículos públicos devem ter em
sua grade de programação assuntos relacionados às temáticas LGBT,
combatendo a discriminação e valorizando a população LGBT.
Gênero, raça e etnia
Criar uma legislação que proteja a mulher da exploração da imagem
e da vulgarização, garantindo os direitos civis femininos e o
desenvolvimento de mecanismos nas programações dos meios de
comunicação de massas que discutam a desigualdade de gênero, em
suas múltiplas facetas, favoráveis a uma visão de equidade entre
homens e mulheres e as propostas de ações de reparação e
instalação de uma verdadeira igualdade, como preconiza a
Constituição Federal.
Assegurar a introdução das perspectivas de gênero, raça/ etnia e
Conteúdo LGBT na programação
Proibir a veiculação de conteúdo homofóbico ou degradante à cultura
LGBT nos meios de comunicação. Os veículos públicos devem ter em
sua grade de programação assuntos relacionados às temáticas LGBT,
combatendo a discriminação e valorizando a população LGBT.
Gênero, raça e etnia
Criar uma legislação que proteja a mulher da exploração da imagem
e da vulgarização, garantindo os direitos civis femininos e o
desenvolvimento de mecanismos nas programações dos meios de
comunicação de massas que discutam a desigualdade de gênero, em
suas múltiplas facetas, favoráveis a uma visão de equidade entre
homens e mulheres e as propostas de ações de reparação e
instalação de uma verdadeira igualdade, como preconiza a
Constituição Federal.
Assegurar a introdução das perspectivas de gênero, raça/ etnia e
orientação sexual no debate sobre políticas públicas de comunicação;
Atuar junto aos meios de comunicação públicos, privados e estatais
para a ampliação dos espaços de expressão das mulheres e de todos
os segmentos discriminados; Todas essas medidas devem ser definidas
com a participação do movimento de mulheres e feminista e sua
implementação deve ser garantida num prazo máximo de seis
meses, a partir da realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Prioridade para a política de comunicação considerando a perspectiva
de gênero para diferentes frentes: 1) ampliar o debate nas esferas
do Estado e da sociedade sobre a representação das mulheres na
mídia e os significados dessa representação para a construção de
uma sociedade mais solidária e igualitária. 2) Contribuir para a
formulação de um marco regulatório do sistema de comunicação do
país, com propostas para o enfrentamento de abordagens preconceituosas
Prioridade para a política de comunicação considerando a perspectiva
de gênero para diferentes frentes: 1) ampliar o debate nas esferas
do Estado e da sociedade sobre a representação das mulheres na
mídia e os significados dessa representação para a construção de
uma sociedade mais solidária e igualitária. 2) Contribuir para a
formulação de um marco regulatório do sistema de comunicação do
país, com propostas para o enfrentamento de abordagens preconceituosas
e discriminatórias com relação à gênero, raça/ etnia e orientação sexual,
bem como de mecanismos institucionais que estimulam a produção e
veiculação de mensagens e discursos visuais e sonoros não-discriminatórios.
As medidas devem ser definidas com a participação do movimento de mulheres
e feminista e sua implementação deve ser garantida num prazo máximo de seis
meses, a partir da realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Criar mecanismos de combate à discriminação e opressão de gênero,
etnia e manifestações religiosas pelos meios de comunicação,
Criar mecanismos de combate à discriminação e opressão de gênero,
etnia e manifestações religiosas pelos meios de comunicação,
tanto no material publicitário como no jornalístico.
Garantir que a imagem da mulher seja veiculada sempre com
pluralidade, diversidade e sem reprodução de estereótipos, inclusive
na promoção do combate ao racismo e a violência contra a mulher.
Dessa forma, deve-se combater as distintas formas de utilização e
exploração mercantil do corpo e da vida mulheres, como a exploração
Garantir que a imagem da mulher seja veiculada sempre com
pluralidade, diversidade e sem reprodução de estereótipos, inclusive
na promoção do combate ao racismo e a violência contra a mulher.
Dessa forma, deve-se combater as distintas formas de utilização e
exploração mercantil do corpo e da vida mulheres, como a exploração
sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens estereotipadas
da mulher.
Cultura afrodescendente
Implantar política afirmativa que garanta a exibição de programas
que abordem a cultura afrodescendente. Outra ação afirmativa deve
garantir a representação negra nas produções televisivas, considerando
Cultura afrodescendente
Implantar política afirmativa que garanta a exibição de programas
que abordem a cultura afrodescendente. Outra ação afirmativa deve
garantir a representação negra nas produções televisivas, considerando
o percentual da população negra no conjunto da população brasileira.
Proteção e fomento à pluralidade e diversidade
Prever no artigo n° 220 da Constituição Federal o fomento à
pluralidade e à diversidade e a proteção de todos os cidadãos contra
restrições de natureza política ou econômica à liberdade de
expressão, sejam elas causadas por agentes públicos ou privados,
configurando-as como censura.
Campanhas e informes publicitários de interesse público
Garantia de veiculação gratuita nos meios de comunicação de
informes publicitários relacionados a serviços gratuitos para a
população e de campanhas de interesse público, como combate à
dengue, vacinação.
Centros de formação em comunicação comunitária
Garantir a criação de centros de formação em comunicação social
que funcione com espaço transversal e comunitário que trabalhem a
comunicação de forma política, pedagógica e emancipatória.
Cotas para programação
Entre as obrigações das emissoras, deve ser estipulado um mínimo
de 2% dos horários entre o período de 18h e 24h, para programas
de debates sobre temas de relevância nacional, que respeitem a
multiplicidade de pontos de vista.
Conselhos estaduais e municipais
Criação no âmbito dos estados e municípios, por lei federal, estadual
e municipal, de conselhos representativos da sociedade para
elaboração de políticas públicas para o setor de comunicação. Sua
formação seria de 50% de usuários, 15% de profissionais, 15% de
produtores e geradores e 20% do setor público. Entre suas atribuições
Proteção e fomento à pluralidade e diversidade
Prever no artigo n° 220 da Constituição Federal o fomento à
pluralidade e à diversidade e a proteção de todos os cidadãos contra
restrições de natureza política ou econômica à liberdade de
expressão, sejam elas causadas por agentes públicos ou privados,
configurando-as como censura.
Campanhas e informes publicitários de interesse público
Garantia de veiculação gratuita nos meios de comunicação de
informes publicitários relacionados a serviços gratuitos para a
população e de campanhas de interesse público, como combate à
dengue, vacinação.
Centros de formação em comunicação comunitária
Garantir a criação de centros de formação em comunicação social
que funcione com espaço transversal e comunitário que trabalhem a
comunicação de forma política, pedagógica e emancipatória.
Cotas para programação
Entre as obrigações das emissoras, deve ser estipulado um mínimo
de 2% dos horários entre o período de 18h e 24h, para programas
de debates sobre temas de relevância nacional, que respeitem a
multiplicidade de pontos de vista.
Conselhos estaduais e municipais
Criação no âmbito dos estados e municípios, por lei federal, estadual
e municipal, de conselhos representativos da sociedade para
elaboração de políticas públicas para o setor de comunicação. Sua
formação seria de 50% de usuários, 15% de profissionais, 15% de
produtores e geradores e 20% do setor público. Entre suas atribuições
está a de acompanhamento de conteúdos, modo de financiamento
do setor estatal e gestão das comunicações dirigidas ao público em geral.
Controle social da mídia
Estabelecimento de políticas e de mecanismos de controle público da
comunicação.
Sistema público e comunitário de comunicação
Fortalecimento do sistema público de comunicação e fomento às
rádios e TVs comunitárias.
Controle social da mídia
Estabelecimento de políticas e de mecanismos de controle público da
comunicação.
Sistema público e comunitário de comunicação
Fortalecimento do sistema público de comunicação e fomento às
rádios e TVs comunitárias.
.
Horário sindical nas emissoras de rádio e TV
Implantação de Horário sindical nas emissoras de rádio e tv's do
Brasil.
Democratização e transparência
Estabelecimento de políticas públicas visando a universalização,
melhoria da qualidade e o aumento da transparência de serviços do
Estado para o cidadão em todos os níveis e poderes. Utilizar, para
isso, soluções da tecnologia da informação, suportadas por redes de
banda larga, integradas em escala global, na forma de contratos de
concessão administrativa de parceria público-privadas e sem ônus
para o cidadão.
Inclusão e cidadania aos deficientes
Usando a tecnologia, incluir nos veículos de comunicação uma
maneira de permitir que deficientes auditivos e de fala (surdos-mudos)
possam participar da comunicação através da linguagem de
sinais (libras) acrescentando que seja incluída a linguagem de libras
no currículo escolar, exercendo assim a cidadania. Que empresas,
hospitais e órgão públicos, tenham 10% do pessoal treinado em
libras.
Código de Ética para o Jornalismo
Criação de Código de Ética para o Jornalismo Brasileiro, como um
dos instrumentos da sociedade brasileira, para garantir a produção
da notícia como um bem público e uma ferramenta que contribua
para a democratização da comunicação em nosso país.
Produção audiovisual
Garantir que todas as produções audiovisuais (filmes e vídeos)
realizadas a partir de leis de incentivo, com recursos públicos, sejam
liberadas para o consumo público, desde que se trate de exibições
com finalidade educativa, sem fins lucrativos.
Produção popular de comunicação
Implementar políticas de fomento à produção popular que apoiem e
financiem iniciativas de comunicação de segmentos sociais como
associações, federações, centrais sindicais e sindicatos, movimento
popular, entre outros, assegurando espaços para a veiculação dessas
produções.
Tecnologia da Informação
Que sejam fixadas diretrizes e metas para a universalização,
qualidade e transparência dos serviços de competência do Estado
que proporcionem o pleno acesso da população a esses serviços, em
especial, os de cunho educacional, de saúde, de previdência e de
segurança, que promovam a inclusão social, rumando para um
"Brasil Digital", por intermédio das Tecnologias da Informação e
Comunicação (TIC's).
Que se estabeleça políticas e incentivos para o uso intensivo de
soluções com tecnologias da informação e da comunicação, para a
universalização dos serviços do Estado providos por todos os níveis
de governo e de poderes da República, em todo o território nacional,
para atender as demandas da sociedade.
Produção nacional e regional de conteúdo
Que seja fomentada a produção nacional e regional de conteúdos,
soluções e aplicação, assegurando pluralidade de informações e de
opiniões.
Agência reguladora e legislação
Que se promova o estabelecimento de uma legislação moderna que
estimule a prestação de serviço integrador de comunicação,
Implantação de Horário sindical nas emissoras de rádio e tv's do
Brasil.
Democratização e transparência
Estabelecimento de políticas públicas visando a universalização,
melhoria da qualidade e o aumento da transparência de serviços do
Estado para o cidadão em todos os níveis e poderes. Utilizar, para
isso, soluções da tecnologia da informação, suportadas por redes de
banda larga, integradas em escala global, na forma de contratos de
concessão administrativa de parceria público-privadas e sem ônus
para o cidadão.
Inclusão e cidadania aos deficientes
Usando a tecnologia, incluir nos veículos de comunicação uma
maneira de permitir que deficientes auditivos e de fala (surdos-mudos)
possam participar da comunicação através da linguagem de
sinais (libras) acrescentando que seja incluída a linguagem de libras
no currículo escolar, exercendo assim a cidadania. Que empresas,
hospitais e órgão públicos, tenham 10% do pessoal treinado em
libras.
Código de Ética para o Jornalismo
Criação de Código de Ética para o Jornalismo Brasileiro, como um
dos instrumentos da sociedade brasileira, para garantir a produção
da notícia como um bem público e uma ferramenta que contribua
para a democratização da comunicação em nosso país.
Produção audiovisual
Garantir que todas as produções audiovisuais (filmes e vídeos)
realizadas a partir de leis de incentivo, com recursos públicos, sejam
liberadas para o consumo público, desde que se trate de exibições
com finalidade educativa, sem fins lucrativos.
Produção popular de comunicação
Implementar políticas de fomento à produção popular que apoiem e
financiem iniciativas de comunicação de segmentos sociais como
associações, federações, centrais sindicais e sindicatos, movimento
popular, entre outros, assegurando espaços para a veiculação dessas
produções.
Tecnologia da Informação
Que sejam fixadas diretrizes e metas para a universalização,
qualidade e transparência dos serviços de competência do Estado
que proporcionem o pleno acesso da população a esses serviços, em
especial, os de cunho educacional, de saúde, de previdência e de
segurança, que promovam a inclusão social, rumando para um
"Brasil Digital", por intermédio das Tecnologias da Informação e
Comunicação (TIC's).
Que se estabeleça políticas e incentivos para o uso intensivo de
soluções com tecnologias da informação e da comunicação, para a
universalização dos serviços do Estado providos por todos os níveis
de governo e de poderes da República, em todo o território nacional,
para atender as demandas da sociedade.
Produção nacional e regional de conteúdo
Que seja fomentada a produção nacional e regional de conteúdos,
soluções e aplicação, assegurando pluralidade de informações e de
opiniões.
Agência reguladora e legislação
Que se promova o estabelecimento de uma legislação moderna que
estimule a prestação de serviço integrador de comunicação,
assegurando o papel regulador do Estado, por meio de uma agência
estruturada para atuar em um ambiente convergente.
Sociedade da Informação
Que o estado brasileiro realize o aperfeiçoamento do seu modelo
institucional de Comunicação de forma a adaptar os atuais marcos
legislativo e regulatório às novas necessidades da sociedade e do
Estado brasileiro. Nessa tarefa cabe ao Estado, em diálogo
permanente e aberto com a sociedade, exercer o papel de formulador
de políticas públicas e regulador, e, também, de articulador e
alavancador de todas as transformações exigidas.
Comunicação como direito fundamental
Incluir no capítulo dos direitos fundamentais da Constituição Federal
o direito humano à comunicação, compreendido como uma
concepção que contemple a liberdade de expressão e o direito à
informação, mas vai além ao afirmar o direito de todos as pessoas a
ter acesso aos meios de produção e veiculação de informações,
possuir condições técnicas e materiais para ouvirem e serem ouvidas
e de ter conhecimento necessário para estabelecerem uma relação
autônoma e independente frente aos meios de comunicação.
Publicidade e Merchandising
Não ser permitido que apresentadores façam associação de sua
imagem com produtos publicitários.
Criar mecanismos de regulação da publicidade em televisão na
modalidade de merchandising.
Proibir a publicidade de remédios.
Proibir o patrocínio de atividades esportivas e culturais pro parte de
empresas de bebidas alcoólicas.
Eliminar a publicidade de bebidas alcoólicas da televisão, rádio e
internet.
Garantir a regulamentação da publicidade dirigida à criança de forma
a regulamentar princípios presentes na Constituição Federal,
Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do
Consumidor.
Regulamentar a publicidade de produtos alimentícios, especialmente
na forma de merchandising, de forma a adequá-las a programas e
políticas de saúde pública.
Espaço para produções de animação
Aprovar legislação que determine cotas percentuais mínimas nas
emissoras de televisão de sinal aberto e fechado para que a
veiculação de animação produzida nacionalmente, garantindo
participação majoritária de produções independentes e de formas de
financiamento compatíveis com o fortalecimento do setor.
Intolerância religiosa
Que seja garantido o direito de resposta ou reparação as manifestações
estruturada para atuar em um ambiente convergente.
Sociedade da Informação
Que o estado brasileiro realize o aperfeiçoamento do seu modelo
institucional de Comunicação de forma a adaptar os atuais marcos
legislativo e regulatório às novas necessidades da sociedade e do
Estado brasileiro. Nessa tarefa cabe ao Estado, em diálogo
permanente e aberto com a sociedade, exercer o papel de formulador
de políticas públicas e regulador, e, também, de articulador e
alavancador de todas as transformações exigidas.
Comunicação como direito fundamental
Incluir no capítulo dos direitos fundamentais da Constituição Federal
o direito humano à comunicação, compreendido como uma
concepção que contemple a liberdade de expressão e o direito à
informação, mas vai além ao afirmar o direito de todos as pessoas a
ter acesso aos meios de produção e veiculação de informações,
possuir condições técnicas e materiais para ouvirem e serem ouvidas
e de ter conhecimento necessário para estabelecerem uma relação
autônoma e independente frente aos meios de comunicação.
Publicidade e Merchandising
Não ser permitido que apresentadores façam associação de sua
imagem com produtos publicitários.
Criar mecanismos de regulação da publicidade em televisão na
modalidade de merchandising.
Proibir a publicidade de remédios.
Proibir o patrocínio de atividades esportivas e culturais pro parte de
empresas de bebidas alcoólicas.
Eliminar a publicidade de bebidas alcoólicas da televisão, rádio e
internet.
Garantir a regulamentação da publicidade dirigida à criança de forma
a regulamentar princípios presentes na Constituição Federal,
Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do
Consumidor.
Regulamentar a publicidade de produtos alimentícios, especialmente
na forma de merchandising, de forma a adequá-las a programas e
políticas de saúde pública.
Espaço para produções de animação
Aprovar legislação que determine cotas percentuais mínimas nas
emissoras de televisão de sinal aberto e fechado para que a
veiculação de animação produzida nacionalmente, garantindo
participação majoritária de produções independentes e de formas de
financiamento compatíveis com o fortalecimento do setor.
Intolerância religiosa
Que seja garantido o direito de resposta ou reparação as manifestações
de intolerância religiosa, bem como a qualquer tipo de ofensa, veiculadas na mídia.
Deve ser destinado o mesmo tempo, no mesmo canal em que foi manifestada,
sob fiscalização do ministério das Comunicações.
Porcentagem de produção regional
Que, em programas e programações de rádio e televisão, haja um
percentual mínimo de 30% de conteúdos com produção da própria
região onde está localizada a emissora, sendo ao menos uma hora
desse conteúdo veiculado entre 19h e 22h nas programações de TV e
entre 9h e 13h nas programações de rádio.
Definição de carga horária na grade de programação da mídia para
conteúdo regional em horário nobre de audiência.
Campanhas para o trânsito
Ampliação de campanhas governamentais para educação para o
trânsito.
Produção Independente
Financiamento de produção independente e de instituições de caráter
sócio-educativo com garantia de veiculação na mídia.
Ampliar a quantidade de produtores de comunicação, destinando
espaço por meio da criação de novos canais para veiculação de
produção independente e garantir cotas para a participação popular.
Destinar 30% das verbas publicitárias do governo para produções
independentes na área da Comunicação.
Comunicação Jovem e Popular
Implantar uma política de fomento à produção popular e à mídia
jovem, que apoie e financie iniciativas de produção de conteúdos por
segmentos historicamente marginalizados na sociedade brasileira.
Além disso, deve-se assegurar cotas para a veiculação dessas
produções.
Recursos humanos e tecnologia
Formular diretrizes para o desenvolvimento industrial e tecnológico
que repercutam na formação de recursos humanos para a produção
de cinema, televisão comunitária, rádio, radiodifusão comunitária,
vídeo e multimídia. Além disso, implantar um programa de
valorização da mídia impressa, em suas várias dimensões.
Veiculação de campanhas pelos direitos humanos na mídia
Implantar políticas públicas que estimulem a produção e garantam a
veiculação, em todos os meios de comunicação, de aulas programas
e campanhas voltadas para o combate ao analfabetismo, racismo,
homofobia, discriminação de gênero, intolerância religiosa e todas as
formas de discriminação.
Comunicação e entidades religiosas
Os veículos de comunicação de entidades religiosas contemplem os
interesses gerais da população na produção dos conteúdos, definido
em termos percentuais, tais como educação, informação, cultura e
etc.
Produção estrangeira
Estabelecer taxação específica dos produtos audiovisuais
estrangeiros com o objetivo de financiar a programação regional e
local, destinando parte dos recursos a programas educativos
voltados às crianças e aos adolescentes.
Direito de resposta e pluralidade de versões na imprensa
Defender a necessidade de uma nova e democrática legislação para
a imprensa. Um texto orgânico, não segmentado, que assegure os
principais avanços previstos no PL 3.232/92, como rito sumário para
o direito de resposta; determinação de que a resposta tenha que ser
veiculada no mesmo espaço onde ocorreu a ofensa, obrigatoriedade
do serviço de atendimento ao público, identificação dos reais
controladores dos veículos de comunicação e avanços como a criação
de mecanismos de restrição à litigância de má-fé contra jornalistas,
de dispositivos que normatizem a aplicação da possibilidade de que
sejam reparadas falsidades veiculadas pelos veículos de comunicação
Porcentagem de produção regional
Que, em programas e programações de rádio e televisão, haja um
percentual mínimo de 30% de conteúdos com produção da própria
região onde está localizada a emissora, sendo ao menos uma hora
desse conteúdo veiculado entre 19h e 22h nas programações de TV e
entre 9h e 13h nas programações de rádio.
Definição de carga horária na grade de programação da mídia para
conteúdo regional em horário nobre de audiência.
Campanhas para o trânsito
Ampliação de campanhas governamentais para educação para o
trânsito.
Produção Independente
Financiamento de produção independente e de instituições de caráter
sócio-educativo com garantia de veiculação na mídia.
Ampliar a quantidade de produtores de comunicação, destinando
espaço por meio da criação de novos canais para veiculação de
produção independente e garantir cotas para a participação popular.
Destinar 30% das verbas publicitárias do governo para produções
independentes na área da Comunicação.
Comunicação Jovem e Popular
Implantar uma política de fomento à produção popular e à mídia
jovem, que apoie e financie iniciativas de produção de conteúdos por
segmentos historicamente marginalizados na sociedade brasileira.
Além disso, deve-se assegurar cotas para a veiculação dessas
produções.
Recursos humanos e tecnologia
Formular diretrizes para o desenvolvimento industrial e tecnológico
que repercutam na formação de recursos humanos para a produção
de cinema, televisão comunitária, rádio, radiodifusão comunitária,
vídeo e multimídia. Além disso, implantar um programa de
valorização da mídia impressa, em suas várias dimensões.
Veiculação de campanhas pelos direitos humanos na mídia
Implantar políticas públicas que estimulem a produção e garantam a
veiculação, em todos os meios de comunicação, de aulas programas
e campanhas voltadas para o combate ao analfabetismo, racismo,
homofobia, discriminação de gênero, intolerância religiosa e todas as
formas de discriminação.
Comunicação e entidades religiosas
Os veículos de comunicação de entidades religiosas contemplem os
interesses gerais da população na produção dos conteúdos, definido
em termos percentuais, tais como educação, informação, cultura e
etc.
Produção estrangeira
Estabelecer taxação específica dos produtos audiovisuais
estrangeiros com o objetivo de financiar a programação regional e
local, destinando parte dos recursos a programas educativos
voltados às crianças e aos adolescentes.
Direito de resposta e pluralidade de versões na imprensa
Defender a necessidade de uma nova e democrática legislação para
a imprensa. Um texto orgânico, não segmentado, que assegure os
principais avanços previstos no PL 3.232/92, como rito sumário para
o direito de resposta; determinação de que a resposta tenha que ser
veiculada no mesmo espaço onde ocorreu a ofensa, obrigatoriedade
do serviço de atendimento ao público, identificação dos reais
controladores dos veículos de comunicação e avanços como a criação
de mecanismos de restrição à litigância de má-fé contra jornalistas,
de dispositivos que normatizem a aplicação da possibilidade de que
sejam reparadas falsidades veiculadas pelos veículos de comunicação
que não atinjam direta e especificamente alguém, mas um conjunto;
direito de antena, que é um mecanismo já utilizado na Europa para
que grupos minoritários e segmentados apresentem suas idéias
à sociedade a identificação na apresentação dos créditos,
do jornalista responsável pelos conteúdos jornalísticos qualquer mídia.
Programação dos canais públicos
Em relação à programação das TVs públicas deve ter a preocupação
de formação e qualificação técnica em gestão dos profissionais de
comunicação e telecomunicação do campo público de televisão;
fomento à estruturação de grupos de trabalho permanente para a
realização de pesquisas e desenvolvimento em inovação de
linguagem, em conteúdos para convergência digital, criação de
novos formatos de programação elaborados a partir das
possibilidades interativas do público com a TV digital,
multiprogramação, acessibilidade e usabilidade do controle remoto
usado como miniteclado; fomento à produção independente, à
produção cidadã, de conteúdos realizados diretamente pela
sociedade, mediante a incorporação de modelos de produção
audiovisual baseados na cultura colaborativa, compartilhada e
participativa; fortalecimento e abertura de espaços para a veiculação
dessas produções nas TVs do campo público, além da implantação
de políticas de estímulo e fomento a esses modelos de produção.
Direitos autorais
Formular políticas públicas e marco regulatório dos direitos autorais
que permitam a potencialização da produção, acesso e difusão da
cultura e informação, através das tecnologias digitais.
Canais legislativos e judiciários
Exigir do Governo Federal a liberação de canais abertos para os
canais de televisão do poder legislativo e do poder judiciário.
Reestruturação do Ministério das Comunicações
Recomendar ao Governo Federal que reestruture o Ministério das
Programação dos canais públicos
Em relação à programação das TVs públicas deve ter a preocupação
de formação e qualificação técnica em gestão dos profissionais de
comunicação e telecomunicação do campo público de televisão;
fomento à estruturação de grupos de trabalho permanente para a
realização de pesquisas e desenvolvimento em inovação de
linguagem, em conteúdos para convergência digital, criação de
novos formatos de programação elaborados a partir das
possibilidades interativas do público com a TV digital,
multiprogramação, acessibilidade e usabilidade do controle remoto
usado como miniteclado; fomento à produção independente, à
produção cidadã, de conteúdos realizados diretamente pela
sociedade, mediante a incorporação de modelos de produção
audiovisual baseados na cultura colaborativa, compartilhada e
participativa; fortalecimento e abertura de espaços para a veiculação
dessas produções nas TVs do campo público, além da implantação
de políticas de estímulo e fomento a esses modelos de produção.
Direitos autorais
Formular políticas públicas e marco regulatório dos direitos autorais
que permitam a potencialização da produção, acesso e difusão da
cultura e informação, através das tecnologias digitais.
Canais legislativos e judiciários
Exigir do Governo Federal a liberação de canais abertos para os
canais de televisão do poder legislativo e do poder judiciário.
Reestruturação do Ministério das Comunicações
Recomendar ao Governo Federal que reestruture o Ministério das
Comunicações e dê maior transparência aos projetos, estratégias e
ações da pasta, de maneira a garantir que atenda aos interesses da
sociedade e não apenas dos grandes grupos de mídia.
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Até a próxima!
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